Prefeitura de Taquaritinga (SP) abre sleção para Agente Comunitário de Saúde

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, em São Paulo, abriu inscrições no processo seletivo para provimento de 29 vagas de Agente Comunitário de Saúde.

EDITAL DE ABERTURA RETIFICADO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013


A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Taquaritinga por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Taquaritinga, o Sr. Dr. FULVIO ZUPPANI, e à vista das Leis Municipais nº 4.013 de 04/04/2013 e da lei complementar nº 4.028 de 17/06/2013, faz saber que será realizado pelo INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), Processo Seletivo Público de Provas para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos empregos de Agente Comunitário de Saúde, constantes no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Taquaritinga, sendo regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constante no presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS

FunçãoVagasHoras/ SemanalSalário R$Requisitos BásicosTaxa de Inscrição R$
Agente Comunitário de Saúde – PACS Equipe – Vale do Sol0540 horas678,00Ensino Fundamental Completo e residir obrigatoriamente na área de abrangência correspondente ao seu endereço, conforme especificado no Edital.30,00
Agente Comunitário de Saúde – PACS Equipe – Jd. Martinelli1240 horas678,00Ensino Fundamental Completo e residir obrigatoriamente na área de abrangência correspondente ao seu endereço, conforme especificado no Edital.30,00
Agente Comunitário de Saúde – PACS Equipe – São Sebastião1240 horas678,00Ensino Fundamental Completo e residir obrigatoriamente na área de abrangência correspondente ao seu endereço, conforme especificado no Edital.30,00

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

EQUIPE VALE DO SOL – bairros: Vale do Sol,Conj.Hab. Manoel Lopes Moreno, Tênis Park, Acapulco,Conj. Residencial Ipiranga ,Rincão Novo, Nova Prudente,Jd. Alvorada ,Vila Sargi, Jd Scalize ,Jd.Pagliuso,Jd.Ribeirãozinho,Jd.Taquarão, sendo delimitado pelas seguintes ruas : Av. Julia Davidoff Ferreira de Camargo; Rua Domingos Milhossi; Rua Vereador Edgard Jordas Martins;Rua Dr. Geraldo de Arruda Camargo esquina com a Av. Celso Ferreira de Camargo;Av. Emilio Calil;Rua Alfi Olyntho Cucolichio e prolonga-mento da mesma ; Estrada municipal Dr. Horacio Ramalho até o Tênis Park Condominiun; Rua Carlos Pastore Filho;Av. Vicente José Parise entre a Rua Bernardino Sampaio (esquina da rodoviária) e a Av. Julia Davidoff Ferreira de Camargo; Av. Francisco Area Leão; Av. Antônio Scalamandré de Mendonça; Rua Francisco Antônio Arnoni; Av. Antônio Totó Fucci; Av. Edner Antônio Sendão Accorsi.

EQUIPE JARDIM MARTINELLI – bairros: Sesquicentenário, Ipês, Portal Itamaracá,Santo Antônio, Jd. Paraíso I, Jd. Paraíso II, Jd. Maria Luiza, Jd. Micali,Vinicius de Moraes, Jd.Martinelli, sendo delimitado pelas ruas: Av. Pedro Carleto; Rua Felix da Conceição; Rua Firmino Pereira Rezende; Rua Aldemires Silva Pavarina; Rua Helena F. Miguel; Rua Antônio Genova;Av. 04, Jd. Do Bosque; Rua João Lazaro S.;Rua Lilian Lucilui até a esquina da Rua Pedro da C. Mendonça; Rua Sérgio Antônio de Oliveira;Rua Grisso Lupi; Rua Orlando F. Pagliuso; Rua Catarina Adorno Gonçalvez.

EQUIPE JARDIM SÃO SEBASTIÃO – bairros: Conj. Habitac. Dr. Adail Nunes da Silva ,Francisco Romano, Jd. São Sebastião parte alta, Jd. São Sebastião parte baixa, Rosa Bedran, Vila Romana, sendo delimitado pelas seguintes ruas : Mário Bettoni; Prolongamento da Rua Luiz Boselli;Rua projetada G; Rua Projetada N.;Av. Paulo Zuppani até Rua Octavio C. Martinelli cruzamento com a Rua Nadyr de Paula Eduardo (Rua J).Rua Luiz do Val Junior (Rua B);Rua Fioravante Valereto (Rua C);Rua Octávio C. Martinelli, a partir da Rua José Arruda Campos;Rua Dom Bento Vila Martins;Rua Zelide Gobatto Caffé; Rua Dromede Anna Calanda Constancio; Rua Ailton Paulo de Araujo;Rua Domingos Morano entre Av. Capitão José Camargo Lima e Rua José Bahia;Parque de Lazer Dª Dinha Camassutti; Av. Washington Luiz a partir da Praça Oreste José de Miranda esquina com a Rua Profº Luiz Antônio Fragoso até a Rua P, esquina com a Praça Francisco C. de Vicente; Rua Pedro Ordine até a esquina com a Praça Atílio Andreguetto.

II – INFORMAÇÕES GERAIS

1. Nos termos da legislação em vigor os candidatos deverão residir no bairro, definido como área de abrangência da unidade básica de saúde do município, desde o inicio das inscrições, onde irá desenvolver os trabalhos.

2. O candidato poderá somente inscrever-se na vaga existente, na unidade básica de saúde do município, no bairro em que reside.

3. As descrições das atividades dos empregos públicos são as constantes do anexo I do presente Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 18 a 24 de setembro de 2013, das 10h00min às 16h00min horas, em dias de expediente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, situada a Praça Dr. Horácio Ramalho, nº 160 – Centro, Taquaritinga-SP.

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal de Taquaritinga e apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

b) Efetuar o recolhimento do emolumento correspondente a taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura.

2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

IV – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

1. As condições para admissão exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá argüir a emancipação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da Função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de admissão habilitação para a Função a que concorre.

2. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

V – DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 02h00min (duas horas), contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. As provas realizar-se-ão nesta cidade de Taquaritinga no dia 06 de outubro de 2013, em local e horário a serem oportunamente divulgados.

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V I – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq)

na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada Função.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior Idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.

2. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

VIII – DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos nº. 1108 – Centro, Ribeirão Preto/SP. CEP: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

IX – DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Fica reservado um percentual de até 05% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicas, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

2. Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha – Formulário Eletrônico de Inscrição:

a) O candidato deverá enviar Laudo Médico para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 – Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

5. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 – Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

8. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

X – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por Função, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2. Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

3. No caso de deficiente físico no prazo de 03 (três) dias após a convocação, ou de acordo com o agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão submeter-se a exame médico oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

4. A perícia será realizada no órgão médico a ser indicado pelo Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias contados do respectivo exame.

5. O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

6. O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação. Em caso de desistência o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI – CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

1. O Agente Comunitário de Saúde aprovado e convocado deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrada por Órgão designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. O Agente Comunitário de Saúde deverá ter aproveitamento igual ou superior a 50 pontos.

3. Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, seu contrato será automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Prefeito Municipal de Taquaritinga, a homologação do Processo Seletivo.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de um (01) ano, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

3. O candidato aprovado e contratado, será provido pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, em conjunto com o INDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônicowww.institutoindec.com.br.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, em 18 de setembro de 2013.

DR. FÚLVIO ZUPPANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – PACS:

PORTUGUÊS:

Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Cargos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA:

Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

– Princípios e diretrizes do SUS

– Direitos dos usuários da saúde – Estratégia Saúde da Família

– PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF – Programa de Saúde da Família

– Ações de promoção em saúde

– Vacinas e calendário de vacinação

– Territorialização em saúde – mapeamento de saúde

– Cadastramento e Visita domiciliar

– Instrumento e ferramentas para o trabalho com famílias

– Controle Social

– Conhecimentos gerais sobre saúde da mulher, da criança e do adulto

– Dengue

– Educação em saúde

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde – Secretaria de Política de Saúde – O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde – Ano II nº 05 – Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 – Brasília – Janeiro – 2002.

Brasil, Ministério da Saúde – Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde – 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Legislação e Portaria

Lei nº 8080 de 19/09/1990.

Portaria nº 1886/GM – 1.997.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve morar na sua área de abrangência. Ele deve ser alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a equipe e a comunidade. É o elo cultural unindo dois universos distintos: o do saber científico e o do saber popular. Deve estar em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde a ser realizado por toda a equipe.

O seu trabalho é feito basicamente nos domicílios de sua micro-área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são:

* Realizar mapeamento de sua área;

* Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

* Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

* Identificar áreas de risco;

* Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

* Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

* Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias de sua micro-área;

* Estar bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

* Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

* Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

* Traduzir para os demais membros da equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

* Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes.

* Executar outras atividades correlatas.

* Executar atividades de vigilância, prevenção e controle da dengue.