Prefeitura de Simões Filho - BA promove processo seletivo

EDITAL Nº 002/2013.

ABRE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURRICULAR PARA ATENDER NECESSIDADES DE PESSOAL NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.


O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Portarias Ministeriais nº. 2048/GM, 1863/GM e 1864/GM, nas Leis Municipais nº. 704/2005, 760/2009, 763/2009, 784/2009 e 795/2009, 915/2013, 963/2013, 548/2013 e 342/2013 nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PARA ATENDER AO SERVIÇO DE ANTENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA – ESF, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, NASF, MELHOR EM CASA E AMBULATORIO DE FISIOTERAPIA por especialidade, visando à contratação por tempo determinado, pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos sem exceder esse período.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam os atos administrativos municipais.

01 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I e Anexo II deste Edital.

1.2. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Processo Seletivo Simplificado Curricular, mediante Contrato em Regime Especial de Trabalho (REDA) por um período de 06 (seis) meses prorrogado podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos sem exceder
esse período e em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Simões Filho – Bahia.

02 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURRICULAR

2.1- O Processo Seletivo Simplificado – PSS, constitui-se em uma iniciativa do Município de Simões Filho, por meio da competente delegação, a ser executada através das Secretarias Municipais de Saúde e Administração, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.

2.2- Tratando-se de uma seleção simplificada curricular, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos sem exceder esse período.

Edital Completo

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