Prefeitura de Divinópolis (MG) abre seleção emergencial para médicos

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, está promovendo processo seletivo, para contratação emergencial de Médicos.

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 051/2013 CONTRATAÇÃO

EMERGENCIAL – MÉDICOS – SEMUSA


A Prefeitura Municipal de Divinópolis torna público as normas do Processo Seletivo para contratação emergencial de Médicos, conforme Lei Municipal nº 4450/98 e 4455/1999.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para empregos públicos temporários de Médicos.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para trabalhar na UPA CENTRAL Urgência e Emergencial imediatamente ou compor o quadro de reserva, até a vigência do contrato, devendo ser preenchidas as horas de trabalho conforme a necessidade do serviço e o interesse público.

3. A organização, supervisão, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame.

II – DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO

1. A especialidade solicitada, o número de empregos criados e os pré-requisitos exigidos para cada especialidade são os especificados a seguir:

EspecialidadeQuantidade Horas SemanaisPré-Requisitos
Clínica Geral72Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria
Cirurgião24Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica em Cirurgia.
Pediatria154Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + experiência comprovada em Pediatria.

2. Para fins de comprovação dos pré-requisitos exigidos no item anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo I deste Edital, ficando excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

3. A jornada diária de trabalho será no limite de 12 (doze) horas por dia e será pago por hora trabalhada o valor de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) + insalubridade. Não PODENDO exceder o limite diário.

3.1. A jornada semanal de trabalho será definida em reunião de preenchimento e vagas, podendo ser distribuída durante todos os dias da semana, conforme exclusiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.2. As diretorias Técnica e de Atenção de Urgência e Emergência da UPA CENTRAL administrarão a jornada de trabalho da escala de serviço do plantão emergencial e da escala típica do serviço de forma a proteger o devido descanso do profissional conforme orientação do CRMMG.

4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no Processo Seletivo.

III – DOS BENEFÍCIOS

1. Os candidatos contratados terão os seguintes benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Divinópolis:

1.1. Será ofertada a alimentação pela UPA CENTRAL.

1.2. Vale-Transporte, nos seguintes moldes:

a) A concessão do Vale-Transporte cartão após devidamente comprovada a necessidade.

IV – DOS REQUISITOS PARA O EMPREGO

1. Além dos pré-requisitos citados na tabela abaixo, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e Anexo;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 3927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Divinópolis por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.10. Para o emprego de Médico, o acúmulo de empregos e/ou cargos públicos é permitido nos termos art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

1.10.1. Conforme disposto no inciso XVII do mesmo artigo, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrangem autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

1.10.2. Apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Divinópolis em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados na tabela abaixo, bem como os descritos no item um deste Capítulo, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas através de envio de CURRICULUM VITAE conforme modelo em anexo no período de 13/09/2013 a 18/09/2013, no horário de 13:00h até as 17:00h, exclusivamente No Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Minas Gerais n º 900, Centro – Divinópolis/MG.

2. As informações prestadas no curriculum vitae são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive os dados serão usados como critérios de classificação no certame.

3. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo I deste Edital, bem como dos títulos informados para fins de pontuação no certame. No entanto, será automaticamente eliminado do processo seletivo aquele que não os apresentar, por ocasião de sua contratação na Prefeitura Municipal de Divinópolis.

3.1. As informações fornecidas na ficha de inscrição referente à data de nascimento, número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente) e formação escolar e complementar deverão ser comprovadas, também, no ato da contratação.

3.2. A Prefeitura Municipal de Divinópolis poderá excluir deste certame o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Divinópolis.

4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. De acordo com a legislação pertinente, os candidatos portadores de deficiência poderão participar deste Processo Seletivo desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a sua deficiência.

1.1. Será reservado a esses candidatos o percentual de 5% (cinco por cento) dos empregos públicos criados na Lei Municipal nº 14.573/2013.

1.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), Respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

1.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, logo após a homologação do Processo Seletivo, no dia do exame médico.

5. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis observando as informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

6. Caso a conclusão seja pela condição de candidato portador de deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

6.1. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

6.2 O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

VII – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. A pontuação será feita de acordo com as informações disponibilizadas na ficha de inscrição e será pontuada conforme a seguinte tabela:

TABELA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOSPONTOS
Experiência em urgência e Emergência02 (dois) pontos para experiência mínim comprovada de 02(dois) anos.
Mestrado07 pts
Doutorado10 pts
(*) O candidato poderá informar títulos de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado. A Especialização que for pré-requisito do cargo, não será pontuada

2. Os títulos referentes à formação complementar somente serão pontuados se tiverem estrita relação com a especialidade para a qual o candidato tenha optado.

3. Os títulos informados na ficha de inscrição serão analisados e verificados por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da admissão na Prefeitura Municipal de Divinópolis.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos, conforme tabela informada no Capítulo VII.

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior pontuação obtida no tempo de experiência na prestação de serviço de Urgência e Emergência

b) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso):

3. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea “a” do item 2 deste capítulo.

3.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição, obedecendo à data do preenchimento da ficha.

3.2. No ato da contratação, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Processo Seletivo, de acordo com o item 3 – deste Edital.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município, podendo ser consultado através do endereço eletrônico endereçowww.divinopolis.mg.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, endereçowww.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

4.1. A data prevista para esta publicação é 20/09/2013.

IX – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1. O candidato, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento dos empregos públicos, mediante publicação específica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

1.1. Por se tratar de um processo seletivo emergencial, o preenchimento de vagas será definido na primeira reunião de preenchimento de vagas, prevista para ocorrer no dia 20/09/2013 às 14h30min no auditório da SEMUSA- Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Minas Gerais, 900 – Divinópolis.

1.2 Os candidatos não selecionados serão reclassificados no quadro de reserva sendo preenchido conforme necessidade da UPA CENTRAL;

1.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico endereço www.divinopolis.mg.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, endereçowww.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

2. O candidato ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, para reunião de preenchimento de vagas.

3. Por se tratar de um processo seletivo emergencial, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se no direito de remanejar o candidato, imediatamente após a finalização do processo de preenchimento de vaga, ou ainda, após a sua admissão, de acordo com as necessidades exclusivas do serviço de saúde do Município, de forma a manter a assistência prestada à população de Divinópolis.

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não comparecer no dia e horário agendados ou, ainda, não aceitar a vaga no local de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.

4.1. Não haverá reconvocação de candidatos habilitados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

X – DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Processo Seletivo e realização da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame médico admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe.

1.1. Os exames médicos serão agendados na reunião de preenchimento de vagas.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da CRESST – Centro de Referência e Saúde e Segurança do Trabalhador, consistindo de:

a) Exame clínico geral;

b) Exame laboratorial para todas as especialidades: será exigido hemograma completo com contagem de plaquetas, sorologia para hepatite B (HBsAg) e sorologia para hepatite C (anti-HCV).

c) Apresentação da carteira de vacinação para todas as especialidades: deverá ser apresentada durante atendimento médico admissional para a seguinte verificação:

I – duplo adulto, sendo a última dose com período inferior a 10 anos;

II – tríplice viral, duas doses;

III – hepatite B, três doses.

Observação: Caso esses esquemas de vacinação ainda não tenham sido realizados, os candidatos serão encaminhados para complementação nas Unidades de Saúde do Município de Divinópolis e posterior realização da sorologia.

3. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Admissional na data, horário e local determinados pelo CRESST – Centro de Referência e Saúde e Segurança do Trabalhador.

4. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a especialidade pretendida.

5. Serão considerados inaptos os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

6. O candidato participante do Processo Seletivo, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, será submetido a Exame Médico Admissional, observando-se a natureza das atribuições do emprego, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XI – DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato considerado apto no Exame Médico Admissional será convocado pelo Município para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da SEMUSA, a fim de proceder à sua admissão e assinatura do contrato de trabalho.

1.1. A admissão dos candidatos inscritos está prevista para ocorrer a partir do dia 21/ 09/2013.

2. Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato de trabalho, o candidato deverá iniciar suas atividades na data determinada pela UPA CENTRAL.

3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município.

2. A classificação final no Processo Seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Divinópolis o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observado a ordem de classificação final, obedecendo o limite de vagas existentes.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

6.1. Todos os comunicados, convocações e resultados oficiais do Processo Seletivo serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. A Prefeitura Municipal de Divinópolis não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

7.1. Endereço eletrônico (e-mail) não atualizado;

7.2. Endereço residencial não atualizado;

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Divinópolis. Divinópolis, 09 de setembro de 2013

DÁRCIO ABUD LEMOS
Secretario Municipal de Saúde

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

– Certidão de Casamento ou Nascimento;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Comprovante de endereço com o CEP;

– Título de Eleitor com a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral; (www.tse.jus.gov.br);

– Carteira de Identidade (RG);

– CPF (Cadastro Pessoa Física);

– Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

– Comprovante de PIS ou PASEP;

– 02 fotos 3×4 recentes;

– Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

– Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na área de conhecimento da especialidade pretendida; (quando for o caso)

– Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CREMEMG) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMEMG OU certidão com o número de inscrição no Estado de Minas Gerais emitida pelo CREMEMG;

– Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

– Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (pode ser obtido junto ao site (www.dpf.gov.br);

– Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual, do estado onde tenha residido nos últimos 5 anos. Para os residentes no Estado de Minas Gerais, o documento pode ser obtido junto ao site www.policiacivil.mg.gov.br.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Divinópolis poderá (à época da contratação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar. O curriculum padronizado poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis no endereçowww.divinopolis.mg.gov.br ou no setor de RH na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

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