Edital Concurso PMMG 2013 / 2014

EDITAL DRH/CRS Nº 08/2013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2014.


O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.272, de 30/08/2013, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto de Militares do Estado de Minas Gerais) e da Lei nº 20.533, de 13/12/2012 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (CFO), para o ano de 2014.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO E DAS VAGAS
1. O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.

1.1 O ingresso na PMMG do candidato aprovado dar-se-á na graduação de praça especial, como Cadete do primeiro ano, no início do CFO.

1.2 O CFO funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diábase, nº 320, bairro Prado, nesta Capital, e terá duração de dois anos letivos, com início previsto para março de 2014 e término em dezembro de 2015, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Durante o curso o Cadete poderá ficar alojado (pernoitar nos aquartelamentos) com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o regimento da Escola.

1.3 O Cadete fará jus, durante o período do Curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.

1.4 Concluído com aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto do Militares, o Cadete será declarado Aspirante-a-oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.

Edital Completo