Edital Concurso IBGE 2013

Edital de abertura do Concurso Público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o preenchimento de 300 vagas, em cargos de níveis médio e superior, com remuneração de até R$ 7.930,24.

EDITAL Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 – CONCURSO PÚBLICO

A Presidenta da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no uso da competência que lhe foi outorgada por intermédio do Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria MP nº 114, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 24 de abril de 2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção
de candidatos ao provimento de vagas para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I, da carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, mediante as condições estabelecidas neste Edital e observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – O presente Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, visando a selecionar candidatos para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas no Padrão e Classe iniciais do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2 – A remuneração para o cargo, objeto deste Concurso Público, encontra-se no Anexo II deste Edital. 1.2.1 – A remuneração corresponde ao Vencimento Básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE vigente na data de entrada em exercício, à Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas A I (GDIBGE) e, de acordo com os cursos que possuir, à Gratificação de Qualificação (GQ), conforme a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e alterações posteriores, e Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013.

1.2.2 – Será concedido Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Portaria MP nº 19, de 26 de dezembro de 2012, e Auxílio -Transporte, com base na Medida Provisória no 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

Edital Completo

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