Edital Concurso de Pontes e Lacerda (MT) 2013

Edital do Concurso Público da Prefeitura de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para o preenchimento de 112 vagas, em cargos de níveis fundamental, médio e superior, com remuneração de até R$ 5.273,38.

EDITAL NORMATIVO – CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2013

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado do Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, torna público que realizará Concurso Público para o provimento de 112 (cento e doze) vagas do seu quadro de efetivos, regendo-se pelas normas contidas neste edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto – FAPERP.

1.2. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do concurso público estão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, designada através da Portaria n.º 471 de 09 de setembro de 2013.

1.3. O concurso será realizado no Município de Pontes e Lacerda, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.4. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.5. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar n.º 062/2008 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público Municipal), da Lei Complementar n.º 092/2012 e alterações (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação básica do Ensino Público Municipal) e submetidos ao regime próprio de Previdência Social do Município.

1.6. O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.7. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.8. A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista nos quadros do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.9. Os candidatos aprovados e nomeados para os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal, poderão ser lotados em qualquer das unidades da Prefeitura, em todo o território do município, nas áreas urbanas ou rurais, segundo as necessidades da Administração, respeitado o princípio proibitivo da quebra da ordem de classificação.

Edital Completo

Atualizado 1 ano atrás