Edital Concurso Comtur de Ubatuba - SP 2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2013

A COMTUR – Cia. Municipal de Turismo de Ubatuba, por meio do seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Processo Seletivo para contratação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

1.2. As funções, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, número de vagas, jornada de trabalho e valor da taxa de inscrição são os constantes da Tabela abaixo:

Código.FunçãoVagasEscolaridade / Requisitos – Jornada de Trabalho SemanalVencimentos R$Valor da Inscrição R$
201AGENTE DE ZONA AZUL – PRAIAS116Ensino Fundamental Completo / 44 horas818,5935,00
202AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS6Ensino Fundamental Incompleto / 44 horas818,5935,00
203FISCAL DE ATIVIDADES TURÍSTICAS23Ensino Médio Completo e habilitação categoria AB/ 44 horas890,7645,00
204SUPERVISOR DE ZONA AZUL4Ensino Médio Completo e habilitação categoria AB / 44 horas890,7645,00

1.3. As descrições sumárias das atribuições das funções, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas, respectivamente nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, das vagas relacionadas na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados em caráter temporário, por um período máximo de 3 (três) meses, renovável por igual período..

1.5. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de setembro de 2013 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela COMTUR ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências para provimento da função segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet das 9 horas do dia 16/9 às 12 horas do dia 27/09/2013

2.5.1. A partir das 12h01min o formulário de inscrição não estará mais disponível.

2.5.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM.

2.5.3. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônicowww.ibamspconcursos.org.br.

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.6.1. As provas poderão ser realizadas no mesmo horário, portanto, é aconselhável que o candidato realize apenas uma inscrição no presente Processo Seletivo.

2.7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.2 deste Edital.

2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à COMTUR e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção da função.

2.9.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.12. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV deste Edital, que deverá ser protocolado no Departamento de Protocolo da COMTUR situado na Rua Madame Janina nº 28 – Perequê-Açú – Ubatuba-SP, durante o período e horário destinado às inscrições (de 16 a 27/09/2013)

2.12.1. O candidato que não protocolar seu requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova até o término das inscrições (27/09/2013), seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.12.3. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.13. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.14. Para inscrever-se via Internet das 9 horas do dia 16/09 às 12 horas do dia 27/09/2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.14.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.14.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.brdeverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.14.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (27/09/2013)

2.14.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

2.14.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.14.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.

2.14.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

2.14.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 27/09/2013, caso contrário, não será considerado.

2.14.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.14.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.15. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.15.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.bre no link “área do candidato” digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.15.1.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.15.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.15.2.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

2.15.3. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas quanto aos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.15.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a COMTUR não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.15.5. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.15.6. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.15.7. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo que disponibiliza postos (locais públicos de acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse Programa é completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidadão.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS

2.16. Em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.196, de 28 de maio de 2002, poderá ser concedida dispensa de pagamento do valor da taxa de inscrição, para o Processo Seletivo, ao candidato desempregado e residente há mais de 03 (três anos) no Município da Estância Balneária de Ubatuba.

2.16.1. É de fundamental importância ressaltar que, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da referida Lei, em caso de contratação para a função pretendida, o candidato inscrito, aprovado e admitido terá o respectivo valor da taxa de inscrição debitado no pagamento do seu primeiro vencimento ou salário percebido.

2.16.2. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá nos dias 16, 17 e 18/08/2013:

2.16.2.1. acessar o link próprio da página do Processo Seletivo – site www.ibamsp-concursos.org.br;

2.16.2.2. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

2.16.2.3. entregar nos dias 16, 17 e 18/09/2013, das 9 às 12 e das 14 às 18 horas, na Coordenadoria de Relações do Trabalho da Prefeitura Municipal, sita à Av. Dona Maria Alves nº 865 – Centro – Ubatuba/SP, o que segue:

a) Requerimento de solicitação de isenção de inscrição no Processo Seletivo 02/2013 conforme Anexo V deste Edital;

b) Documentação comprobatória da condição de desempregado (vide item 2.16.3) e

c) Documentação comprobatória de que reside no Município de Ubatuba há mais de 03 (três) anos (vide item 2.16.4)

2.16.3. Documentação para comprovação da condição de desempregado:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS (cópias e originais);

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ainda, as cópias das páginas de identificação (cópias e originais);

c) declaração original, assinada e datada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo, nº do RG, endereço completo e telefone(s) para contato; última atividade exercida; local em que executava; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

2.16.4. Documentação para comprovação da condição de residência há mais de 3 anos no Município da Estância Balneária de Ubatuba:

a) cópia simples de conta de água, energia elétrica ou comprovante de IPTU;

b) se a residência for alugada, caso não possua os comprovantes discriminados na alínea “a” deste subitem, deverá ser entregue cópia simples do contrato de aluguel.

2.16.5. As informações constantes do requerimento de solicitação de dispensa de pagamento do valor da taxa de inscrição e a documentação exigida serão de inteira responsabilidade do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.16.6. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de setembro de 2013 no site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.16.7. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de dispensa do pagamento do valor da taxa:

a) com omissões de dados importantes para a adequada avaliação e/ou contendo informações inverídicas;

b) que não for entregue, atendendo às exigências constantes deste capítulo;

c) enviado pelos Correios ou fora das formas e prazos previstos neste Capítulo;

d) que não tenha anexada a documentação exigida nos subitens 2.16.4 e 2.16.5 deste capítulo.

2.16.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.

2.16.9. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, nas datas constantes do Edital de Decisão a ser divulgado na data e forma constantes do item 2.16.6.

2.16.10. A COMTUR reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.

2.16.11. Caso alguma das informações prestadas seja inverídica, a COMTUR indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

2.16.12. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a COMTUR utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.16.13. O candidato que tiver seu pedido de dispensa do pagamento deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.16.14. O candidato que tiver seu pedido de dispensa do pagamento indeferido, e queira participar do certame, deverá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Processo Seletivo – site www.ibamsp-concursos.org.br digitando seu C.P.F e data de nascimento, conforme foram cadastrados, imprimir o boleto bancário com valor da taxa de inscrição cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 27/09/2013

2.16.15. O descumprimento das instruções constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorre.

3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.3.2. O laudo deverá ser protocolado no período de 16/9 a 27/09/2013 das 8 às 18 horas no seguinte local: Departamento de Protocolo da COMTUR localizado à Rua Madame Janina nº 28 – Perequê-Açú – Ubatuba-SP.

3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.3.4. Os laudos não serão recebidos via correio, internet, ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2.

3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar juntamente com o laudo, o requerimento constante do Anexo V deste Edital.

3.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.5.1. O IBAM e a COMTUR não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação da função ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.12. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, nota de corte, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada função.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por função e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela COMTUR ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante provas objetivas conforme instruções constantes deste Capítulo.

4.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.2.1. O conteúdo das questões versará sobre os temas descritos no Anexo II deste Edital

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos as funções, está prevista para o dia 13 de outubro de 2013.

4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Ubatuba, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e demais despesas dos candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 04/10/2013 nos Jornais “Agito” e “A Cidade”, no site do IBAM www.ibamspconcursos.org.br e da COMTURwww.ubatuba.sp.gov.br

4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado nos Jornais “Agito” e “A Cidade” no dia 04/10/2013 e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.12. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento: Boleto Bancário.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, bem como o preenchimento de formulário específico.

4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.19. Constatada a improcedência da inscrição mencionada no item 4.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas.

4.24.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e da folha de respostas.

4.24.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.26. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.37. Terminada a prova o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.37.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação.

4.37.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, depois de decorrido o tempo mínimo de uma hora e meia.

4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.43. As provas objetivas, com duração de três horas, contarão com 30 (trinta) questões

4.43.1. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.43.2. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo, 15 (quinze) pontos

4.43.3. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima descrita no item 4.43.2, serão excluídos do Processo Seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

5.2. A pontuação final do candidato corresponderá à nota da prova objetiva.

5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

5.3.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.5. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para nomeação.

5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, – data de nascimento – estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Processo Seletivos e protocolado no Departamento de Protocolo da COMTUR, localizado à Rua Madame Janina nº 28 – Perequê-Açú – Ubatuba-SP no horário das 09 às 16 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

6.4.1. Não serão aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita.

6.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

6.5.1. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.11. A decisão dos recursos interpostos será divulgada nos Jornais “Agito” e “A Cidade” e/ou nos sites do IBAM e da COMTUR.

6.12. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na (s) data (s) estabelecida (s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde efetuou o protocolo de seu recurso.

6.13. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

7. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

A contratação será realizada em caráter temporário, por um período máximo de 3 (três) meses, renovável por igual período.

7.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.2. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

7.3. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos e/ou psicológicos realizados pela COMTUR ou por sua ordem.

7.4. O contato realizado pela COMTUR com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelos Jornais “Agito” e “A Cidade”, a publicação das respectivas convocações.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.

8.3. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o original documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para realização das provas.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados nos Jornais “Agito” e “A Cidade” e/ou divulgados no sitewww.ibamsp-concursos.org.br e www.ubatuba.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Processo Seletivo por esses meios.

8.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.

8.7. A COMTUR e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelos Jornais “Agito” e “A Cidade” e pelos sites do IBAM e da COMTUR, as eventuais retificações e comunicações.

8.9. A COMTUR e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.10. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.11. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.12. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Ubatuba.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo.

Ubatuba, 13 de setembro de 2013

José Lindolfo Candinho
Diretor Presidente da COMTUR

COMISSÃO DE ANÁLISE RECURSAL

Elaine Cristina de Oliveira Prado
RG nº 24.242.667-0 – SSP/SP
Portaria nº 22 de 13 de setembro de 2013

Talita Carolina Barbosa
RG nº 47.752.390-0 – SSP/SP
Portaria nº 23 de 13 de setembro de 2013

Luiz Carlos Xavier de Oliveira Júnior
RG nº 2004009127848
Portaria nº 24 de 13 de setembro de 2013

ANEXO I

– SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

AGENTE DE ZONA AZUL – PRAIAS

Destinada a orientar, operar e controlar as áreas de estacionamento denominadas Zona Azul nas praias que banham o município de Ubatuba-SP, bem como garantir a disponibilidade ao público dos cartões de Zona Azul – Praias; orientar o público sobre o preenchimento do cartão de Zona Azul – Praias; prestar contas diariamente ao seu superior imediato da receita proveniente da venda dos cartões sob sua responsabilidade; orientar e controlar o trânsito, de pedestres e veículos, motorizados e de propulsão humana, nas áreas de sua atuação; operar equipamentos de comunicação; elaborar relatórios de suas atividades; prestar colaboração e orientação ao público em geral; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras dos agentes de Trânsito e Transporte no perímetro da Zona Azul – Praias; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; zelar pelo cumprimento das normas da Zona Azul – Praias; zelar pelo cumprimento das normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização da Zona Azul – Praias; auxiliar os Agentes de Trânsito e Transporte na fiscalização e cumprimento, em relação às normas de trânsito dentro do perímetro da Zona Azul – Praias; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a Zona Azul – Praias; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito referente à Zona Azul – Praias;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Destinado à realizar manutenção e limpeza nas dependências da COMTUR, ou fora dela; higienização e limpeza da estrutura administrativa da COMTUR; controlar o acesso, recebimento, manutenção e limpeza dos sanitários públicos destinados aos munícipes e turistas que visitam o município.

FISCAL DE ATIVIDADES TURÍSTICAS

Destinado a reportar a COMTUR acerca de quaisquer atividades irregulares que venham a ser exercidas no âmbito municipal; prestar contas sob forma de relatório circunstanciado à Diretoria da Companhia Municipal de Turismo – COMTUR; emitir senhas de acesso de ônibus, vans e veículos destinados a transporte, prestando contas à administração da COMTUR quanto aos valores arrecadados; notificar os veículos em situações irregulares; efetuar a supervisão das atividades de turísticas desenvolvidas no âmbito do município de Ubatuba-SP; emitir senhas de acesso aos veículos em caso necessário, bem como recolher os valores arrecadados e prestar contas dos numerários; prestar informações turísticas; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; zelar pelo cumprimento das normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do acesso de ônibus, vans e veículos de transportes em geral; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o fluxo de ônibus, vans e veículos de transportes em geral destinados a visitação turística ao município.

SUPERVISOR DE ZONA AZUL

Destinada a orientar, organizar e operar as equipes de Agente de Zona Azul – Praias que estiverem sob sua supervisão, controlar as áreas de estacionamento denominadas Zona Azul – Praias, bem como garantir a disponibilidade ao público dos cartões de Zona Azul – Praias; orientar os Agentes de Zona Azul – Praias sobre atendimento ao usuário; prestar contas diariamente ao seu superior imediato da receita proveniente da venda dos cartões geradas pela equipe sob sua responsabilidade; orientar e organizar os Agentes de Zona Azul – Praias que compõem a equipe sob sua supervisão quanto as regras de trânsito aplicáveis aos pedestres, veículos, motorizados e de propulsão humana, nas áreas de sua atuação; operar equipamentos de comunicação; elaborar relatórios de suas atividades; prestar colaboração e orientação ao público em geral; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras dos agentes de Trânsito e Transporte no perímetro da Zona Azul – Praias; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; zelar pelo cumprimento das normas da Zona Azul – Praias; zelar pelo cumprimento das normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização da Zona Azul – Praias; auxiliar os Agentes de Trânsito e Transporte na fiscalização e cumprimento, em relação às normas de trânsito dentro do perímetro da Zona Azul; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a Zona Azul; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito referente à Zona Azul;

ANEXO II

– PROGRAMAS DAS PROVAS

AGENTE DE ZONA AZUL

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro. Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português: – Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: – Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais – Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas – problemas.

FISCAL DE ATIVIDADES TURÍSTICAS

Português: – Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: – Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano -ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos -figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

SUPERVISOR DE ZONA AZUL

Português: – Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: – Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais – Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) – transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro. Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros.