TCE-MS abre concurso para Auditor do Tribunal de Contas

EDITAL Nº 02/2013 – DE ABERTURA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contra­to celebrado com a Associação Paranaense de Cultura – APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, nos termos do inciso XXVI do artigo 22 c/c inciso XIV do artigo 26 do Regimento Interno (IN TC/MS nº 57/2006) e da Resolução Administrativa nº 116 de 20 de março de 2013, bem como da Lei Estadual nº 3.877/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Remu­neração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 4.223/2012, torna público o pre­sente Edital, que estabelece as instruções especiais para a realização do Con­curso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Auditor do Tri­bunal de Contas.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será coordenado pela Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria TC/MS nº 19/2013, e executado pelo Núcleo de Processos Seletivos e Concursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir, relativas ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Corpo Especial, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade aqui previsto e cujas atribuições básicas constam do Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado mediante Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), Prova Discursiva I e Prova Discursiva II (de caráter eliminatório e classificatório), Prova Oral (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova de Títulos (de caráter classificatório), conforme detalhamento constante no item 7 deste Edital, sendo que o programa de estudos para as provas encontra-se acostado no Anexo II.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios os candidatos são obrigados a cumprir.

1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de eventual contato.

1.6 Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande – MS, no corrente ano, nos dias 29/9 (objetiva); dia 03/11(discursiva) e no período de 2/12 a 13/12 (oral), na forma prevista neste Edital, em locais e horários a serem divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos).

1.7 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado.

1.8 Será atribuído atendimento especial para a realização das provas Objetiva, Discursiva I e II e Oral ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, no prazo e na forma descritos no item 6, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso.

1.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, quando couber, pelo Tribunal de Contas do Estado, em ordem decrescente de pontos, sendo a primeira a classificação final e a pontuação, de todos os candidatos habilitados; a segunda, a classificação final e a pontuação de todos os candidatos.

1.10 Este Edital será passível de impugnação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação, mediante protocolo em duas vias entregues no Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, localizada à Av. Desemb. José Nunes da Cunha, s/ nº – Bloco 29 – CEP: 79031-902, em Campo Grande – MS.

1.10.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

2 DO CARGO

2.1 O Cargo, a escolaridade, o pré-requisito, número de vagas, o vencimento básico e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

CARGOESCOLARIDADEPRÉ-REQUISITONº DE VAGASNº DE VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Auditor do Tribunal de ContasSuperior CompletoDiploma de Curso de Graduação, registrado na forma da lei, fornecido por Instituição de Ensino Superior – IES, reconhecida pelo Ministério da Educação.030

Vencimento Básico: R$ 24.057,00 (vinte e quatro mil, cinquenta e sete reais)

Valor da taxa de inscrição: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso de Auditor do Tribunal de Contas será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto 70.391/72 e Decreto 70. 436/72) com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil.

b) ter idade mínima de 35 (trinta e cinco anos) e máxima de 65 (sessenta e cinco anos);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes nos itens 2 e 3 do presente Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 3.1 perderá o direito à investidura no cargo.

3.3. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.

3.4. O requisito descrito no item “E” será comprovado mediante a apresentação de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das justiças Federal e Estadual, todas de 1ª e 2ª instância, bem como dos juizados Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

3.5. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e/ou pensões.

3.6. Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre as 18h do dia 02 de agosto de 2013 até às 12h do dia 30 de agosto de 2013, somente via internet.

4.1.1 Este procedimento se dará em duas etapas:

a) preenchimento de cadastro completo padronizado no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems;

b) No ambiente do candidato, realizar o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

4.1.2 A impressão do boleto bancário estará disponível até 14h do dia 30 de agosto de 2013 e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 de agosto de 2013, até o final do expediente bancário.

4.1.3 O cadastro para a inscrição é único e a senha que permite o cadastro é pessoal e intransferível. Os dados contidos nele são de responsabilidade do cadastrante.

4.2 O valor da taxa de inscrição para o Cargo de Auditor do Tribunal de Contas é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 de agosto de 2013, em qualquer agência bancária ou rede credenciada, até o final do expediente do sistema bancário, mediante a apresentação do boleto, obedecendo ao disposto no item 4.1.2.

4.3 A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição. Apenas o agendamento do pagamento no sistema bancário não é suficiente para efetivação da inscrição, não se responsabilizando o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nem a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos, inclusive o não comparecimento a quaisquer provas.

4.5 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 5 do presente Edital.

4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

4.7 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.8 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das etapas do Concurso Público.

4.9 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no dia 04 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos). O candidato cujo nome não constar da relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, somente via internet (menu Recursos), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da referida relação. O recurso só será avaliado se estiver acompanhado do boleto bancário e do comprovante de pagamento digitalizado (escaneado).

4.10 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá acessar novamente o link de inscrição e digitar seu e-mail e senha para alterar os dados.

4.11 A homologação das inscrições será publicada, mediante edital específico, no dia 12 de setembro de 2013, às 17h, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), menu Publicações, e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul – www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

4.12 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná não se responsabilizarão por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2 Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.

5.3 O Cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social – NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Concurso.

5.4 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

5.5 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá indicar no ato da inscrição o número do NIS e a auto declaração de que está cadastrado junto ao órgão gestor, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe e do pai.

5.6 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida no item 5.1.

5.7 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

5.8 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

5.9 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 18h do dia 02 de agosto de 2013 e as 23h59min do dia 12 de agosto de 2013.

5.10 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o boleto bancário para que a solicitação de isenção seja confirmada.

5.11 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.13 Podem solicitar a isenção da taxa de inscrição os doadores voluntários de sangue que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, mediante comprovação determinada pelo art. 1º, §3º da referida legislação.

5.13.1 Os documentos comprobatórios de doação de sangue deverão ser enviados, via internet, digitalizados (escaneados), através do site www.pucpr.br/concursos/tcems, no prazo constante no item 7.9.

5.14 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações equivocadas ou inverídicas.

5.15 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.16 Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), Menu Resultado, no dia 20 de agosto de 2013.

5.18 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no período de 1 (um) dia útil após a divulgação de que trata o subitem 7.16, via internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), Menu Recursos, anexando, digitalizado (escaneado), comprovante oficial de inscrição no CadÚnico.

5.19 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br),Menu Recursos, no dia 27 de agosto de 2013.

5.20 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), reimprimir o respectivo boleto bancário até às 14h do dia 30 de agosto de 2013 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do expediente do sistema bancário.

5.21 Os candidatos a que se refere o item anterior que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado serão automaticamente excluídos do concurso.

6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, exclusivamente no ato da inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessários a tal atendimento, enviando via sistema, digitalizado (escaneado) documentos (laudo médico/especialista) comprobatórios que justifiquem o solicitado, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos).

6.2 O candidato que necessitar de atendimento especial terá disponível os seguintes recursos:

a) Prova ampliada, impressa em fonte tipo “Arial”, letra tamanho “26”.

b) Auxílio à leitura e preenchimento de Cartão-Resposta.

c) Intérprete de LIBRAS.

d) Software DosVox.

e) Acessibilidade.

f) Espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas.

6.3 Candidatas gestantes, independente do período gestacional, e/ou em puerpério imediato até 40 dias, podem indicar essa condição no ato da inscrição, como recurso especial de atendimento, para que a Comissão Organizadora possa melhor acomodar as candidatas.

6.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança. Não há necessidade de solicitar no ato da inscrição atendimento especial.

6.5 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.6 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

6.7 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

6.8 A solicitação de quaisquer condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso.

6.9 O deferimento ou indeferimento de atendimento especial será disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (/www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), Menu Resultado, na data do ensalamento. Não cabe a interposição de recurso nessa hipótese.

6.10 Não serão aceitas solicitações de atendimento especial realizadas fora do ambiente de inscrição do candidato, por telefone, por fax ou por carta.

7 ETAPAS DO CONCURSO

7.1 Prova Objetiva

a) A Prova Objetiva será composta de 100 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada) e cada questão correta valerá 1 (um) ponto, totalizando 100 (cem) pontos.

b) As questões da Prova Objetiva versarão sobre o programa de estudos constante no Anexo II deste Edital.

c) Para aprovação na Prova Objetiva, o candidato deverá atingir a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos.

d) Não será permitida consulta a livros, códigos, manuais, notas, impressos ou similares para a Prova Objetiva.

7.2 Provas Discursivas

a) Só serão corrigidas as Provas Discursivas do candidato que obtiver 60% de aproveitamento na Prova Objetiva.

b) A Prova Discursiva I será composta de 10 questões teóricas ou práticas e a Prova Discursiva II será composta de um parecer técnico em forma de Estudo de Caso, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, e corresponderão ao total de 100 pontos, valendo 50 pontos cada prova.

c) Serão aprovados para a fase seguinte os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total dos pontos mencionados na alínea “b” supra.

d) Será permitida a consulta de legislação desacompanhada de anotação ou comentário e vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

e) As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.3 Da Prova Oral

a) A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.

b) Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.

c) Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos no Anexo II deste Edital cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

d) O programa específico será divulgado na internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), até cinco (5) dias antes da realização da prova oral.

e) Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.

f) A argüição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

g) A ordem de argüição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.

h) Cada examinador disporá de até quinze (15) minutos para a argüição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de zero (0) a dez (10). Durante a argüição o candidato não poderá consultar códigos, obras jurídicas ou anotações.

i) As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

j) A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (6).

l) Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados na internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), pelo Presidente da Comissão do Concurso em Edital específico.

7.4 Prova de Títulos

a) A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursivas.

b) Os títulos de todos os candidatos aprovados nas provas Objetiva, Discursiva e Oral, conforme letra “e” a seguir, deverão ser digitalizados (escaneados) e anexados via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, Menu Prova de Títulos, em período a ser divulgado em Edital próprio após a homologação do resultado da prova oral.

c) A Prova de Títulos valerá, no máximo, 10 pontos.

d) Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e na forma estabelecida neste Edital.

e) Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias digitalizadas (escaneadas) dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação.

TÍTULOSPONTOSMÁXIMO
a) Diploma ou Ata de Defesa de Tese, devidamente homologada no Brasil, de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado – título de Doutor, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.24,0
b) Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada no Brasil, de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado – título de Mestre, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.1,53,0
c) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação “lato sensu”, acompanhada de Histórico, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.0,51
d) Outro curso de Graduação, desde que não seja aquele utilizado para o ingresso no cargo. Diploma de Curso de Graduação, registrado na forma da lei, fornecido por Instituição de Ensino Superior – IES, reconhecida pelo Ministério da Educação0,51
e) Cursos de Extensão, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Atualização Multidisciplinar, devidamente certificados por Instituições de Ensino Superior – IES, com a carga horária mínima de 50 horas por certificado, 75% de freqüência e aproveitamento.0,011

f) Não serão computados como Cursos de Extensão, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Atualização Multidisciplinar o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.

g) Receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste Edital e em Edital específico de Convocação. O candidato que receber pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com as notas das provas Objetiva e Discursiva, para cálculo da classificação final.

h) Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, meio eletrônico (e-mail) ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

i) O resultado da pontuação da Prova de Títulos, por ordem decrescente de pontuação, será divulgado mediante edital especifico e publicado no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems, Menu Resultado, e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

j) A conclusão de cursos de pós-graduação “stricto sensu” deverá ser comprovada mediante a apresentação de Diploma de Doutor ou Mestre ou com a Ata de Defesa de Tese ou Dissertação, respectivamente, devidamente homologado(a) e convalidado(a) de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso.

l) A conclusão de cursos de pós-graduação “lato sensu” deverá ser comprovada mediante a apresentação de Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação, acompanhado de Histórico, de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso.

m)Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos expedidos no exterior deverão estar devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.5 Avaliação Médica de caráter eliminatório e o procedimento de avaliação estão descrito no item 11 deste Edital.

7.6 As provas objetivas e discursivas (I e II) terão duração de 5 horas cada e serão desenvolvidas em datas distintas.

7.6.1 As provas discursivas I e II serão desenvolvidas na mesma data e nos locais e datas a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos),.

7.6.2 A Prova Oral obedecerá a Edital específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos),.

7.7 As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande – MS.

7.8 Serão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação e classificação, dos candidatos aprovados na Prova Oral, conforme detalhado neste Edital no item 7.4. A Comissão Organizadora do Concurso permite-se solicitar a via original, se necessário.

7.9 A pontuação final obtida pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva será publicada em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos, com observância do disposto no item 7.1 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado e Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

7.10 A pontuação final obtida pelos candidatos aprovados nas Provas Discursivas I e II será publicada em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos nas Provas Discursivas I e II, com observância do disposto no item 7.2 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

7.11 A pontuação final obtida pelos candidatos aprovados na Prova Oral será publicada em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos, com observância do disposto no item 7.4 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

7.12 Em hipótese alguma serão realizadas quaisquer provas fora do local, data
e horários determinados, nem haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.13 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos de Questões para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar a Coordenação Geral, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno de Questões, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

7.13.1 A diligência realizada pelo Coordenador não elide a responsabilidade do candidato de, se necessário, solicitar a substituição do Caderno de Questões.

7.14 As provas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter, em outro local que não os previamente determinados, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de serem anuladas. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas discursivas e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Os horários e os locais de realização das provas, bem como a consulta de ensalamento, serão divulgados no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), menu Ensalamento, a partir das 17h do dia 24 de setembro de 2013, sendo que compete ao candidato imprimir o comprovante e obtê-lo sob sua exclusiva responsabilidade.

8.2 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Comprovante de Ensalamento.

8.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido:

8.3.1 Do Comprovante de Ensalamento;

8.3.2 De Carteira de Identidade Civil (RG) ou um dos documentos abaixo discriminados, apresentado de forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas e/ou pela Polícia Militar;

b) Pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil;

c) Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida no Brasil;

d) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos Representação de Classe;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Passaporte Brasileiro válido;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Carteira Nacional de Habilitação válida.

8.4 Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova:

a) Cartão de CPF;

b) Certidão de nascimento, Certidão de Casamento;

c) Título Eleitoral;

d) Carteira de Estudante;

e) Carteira funcional sem valor de identidade;

f) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, e cópias autenticadas.

8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, a carteira/cédula de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial – Boletim de Ocorrência (BO), expedido há no máximo 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, bem como outro documento com foto que permita a identificação do candidato. Neste caso, também será exigida a identificação especial.

8.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.7 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.8 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.9 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos -, bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a coleta de impressão digital do polegar direito nos Cartões-Respostas.

8.10 Na realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo próprio com caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.

8.11 O candidato deverá assinalar as respostas no Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento no Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Resposta por erro do candidato.

8.12 Não devem ser feitas nenhuma marca ou rasura fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão prejudicar o processo de correção ótico, bem como no que tange às provas discursivas, aplica-se o previsto no item 7.14.

8.13 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão- Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.14 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.15 O candidato deverá preencher os alvéolos no Cartão-Resposta da Prova Objetiva com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

8.16 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal de sala o Cartão-Resposta.

8.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início. O Caderno de Questões somente poderá ser levado pelo candidato depois de decorridas 2 (duas) horas de prova.

8.18 No caso de auxílio para transcrição das respostas, a Comissão Organizadora destinará um fiscal para essa finalidade.

8.19 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.20 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.21 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver o Cartão-Resposta;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer material não permitido, bem como máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.22 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nas alíneas “j” e “l” deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela PUCPR especificamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada e fora do alcance dos candidatos até a saída do candidato do local de realização da prova.

8.23 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.24 A PUCPR e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.25 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.26 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, exceto nos casos previstos neste Edital.

8.27 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência de 1 (uma) hora, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta, comprovante de ensalamento e documento de identificação original.

8.28 É proibido o porte de arma de fogo e/ou arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios nas seguintes etapas do Concurso:

A) Quanto à Prova Objetiva:

a. No dia 30 de setembro de 2013, a partir das 12h, serão divulgados o gabarito oficial provisório da Prova Objetiva e os parâmetros de correção das Provas Discursivas (I e II) no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos),

b. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Recursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

c. Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 12 (doze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer ao candidato individualmente via internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

d. Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (A, B, C, D, E) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo publicado no endereço eletrônico
www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

e. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, rasurado, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta.

f. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

B) Quanto às Provas Discursivas:

a. Serão divulgados, em edital específico, o gabarito e a pontuação das Provas Discursivas (I e II), no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

b. A partir da divulgação da pontuação das Provas Discursivas (I e II), o candidato poderá acessar seu desempenho individual na prova no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

c. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da pontuação das Provas Discursivas, o candidato poderá interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Recursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

d. Os recursos das Provas Discursivas serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis;

e. O resultado dos recursos da Prova Discursiva será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

f. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.

g. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

h. Os pontos relativos às questões das Provas Discursivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova.

C) Quanto à Prova de Títulos:

a. A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

b. Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

c. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems,, menu Recursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

d. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.

e. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado destes, o qual ficará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Recursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

f. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

g. É irretratável, em sede recursal, a nota atribuída na prova oral. 10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

10.1 A classificação final dos candidatos será publicada depois de decididos os recursos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 1.9 deste Edital e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/diario) e no endereço eletrônico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Resultado, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, em 3 (três) listas, quando couber.

10.2 A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida.

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões da Prova Objetiva;

c) maior pontuação nas Provas Discursivas;

d) maior pontuação na Prova Oral;

e) maior pontuação na Prova de Títulos;

f) maior idade, (dia, mês e ano de nascimento) excetuando-se o critério definido na letra “a”.

11 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

11.1 Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados por edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, menu Avaliação Médica, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos), para se submeterem à Avaliação Médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

11.2 A Avaliação Médica abrangerá Exames Clínicos e Laboratoriais, a serem especificados no Edital de Convocação específico.

11.3 A realização dos Exames Laboratoriais e outros exames exigidos, bem como Avaliações Clínicas Especializadas, conforme estipulados em edital específico, ocorrerão às expensas do candidato, exceto a Avaliação Clínica, que será de responsabilidade do TCE MS.

11.4 O local de realização da Avaliação Clínica será estabelecido em Edital próprio de Convocação.

11.5 Para a Avaliação Clínica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

11.6 Compete ao TCEMS a homologação do resultado da Avaliação Médica.

12 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO.

12.1 Para a investidura no cargo:

a) ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto 70.391/72 e Decreto 70. 436/72) com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

h) não possuir acúmulo de cargos públicos na forma prevista na legislação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

12.2 Para a posse no cargo, o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Declarar, em formulário próprio, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Declarar, por escrito, que não tenha sido demitido em conseqüência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, distrital federal, estadual ou municipal, nos últimos cinco anos, contados de forma retroativa da data da nomeação, nem que tenha perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

c) certidão negativa emitida por Distribuidores ou Cartórios Criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse;

d) certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;

e) certificado de reservista do serviço militar ou de dispensa de incorporação;

f) diploma de conclusão de curso superior de graduação fornecido por Instituição de Ensino Superior – IES, reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de histórico escolar de graduação.

g) Título Eleitoral.

12.3 Para a posse no cargo, o candidato deverá ainda apresentar os documentos originais pontuados na Prova de Títulos.

12.4 Para o exercício do cargo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Carteira de identidade;

b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física – CPF;

c) Documento que informe o número do PIS-PASEP;

d) Certidão de nascimento dos filhos menores;

e) Comprovante de endereço atual;

f) Certidão de casamento ou certidão de averbação de divórcio ou certidão de desquite ou contrato de união estável.

g) Ficha cadastral preenchida.

12.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo especificado neste Edital impedirá a posse do candidato e, automática e conseqüentemente, tornará sem efeito a nomeação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.6 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Caberá ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

13.2 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.

13.3 Será excluído do Concurso Público, por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso. Na hipótese de já ter sido nomeado, será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.4 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo correrão às expensas do candidato.

13.5 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

13.6 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

13.7 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – www.tce.ms.gov.br/portal/diario

13.8 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, resultando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na eliminação automática do Concurso.

13.9 Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedida qualquer outra prova, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Ensalamento do candidato.

13.10 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à PUCPR pelo site www.pucpr.br/concursos/tcems, Menu Candidato, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos);

13.11 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à PUCPR, por meio do endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos); até a data da homologação do resultado final do Concurso Público e pelo prazo de vigência deste, bem como eventual prorrogação.

13.12 Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 1.5 deste Edital, a PUC/PR e o TCE/MS não se responsabilizarão por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva nomeada para a organização do Concurso Público do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande, 02 de agosto de 2013.

Cícero Antônio de Souza
Presidente do TCE MS

ANEXO I

– ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS

Emissão de pareceres nos processos relativos à prestação e tomada de con­tas; emissão de pareceres, por solicitação do Presidente ou do Conselheiro-Relator, nos demais processos de competência do Tribunal; exercício de atri­buições determinadas pelo Tribunal, desde que inerentes ao cargo; substitui­ção de Conselheiro ausente por faltas, impedimentos, férias ou licenças, con­forme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução Normativa TC/MS nº 57 de 7 de junho de 2006)

ANEXO II

– PROGRAMA DE ESTUDOS PARA AS PROVAS PARTE GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Domínio da ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais. (Observação: em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa, serão consideradas as normas ortográficas posteriores ao referido Decreto para avaliação).

CONHECIMENTO GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E ATUALIDADES: História e Geografia do Brasil, do Estado de Mato Grosso do Sul. Tópicos atuais no Brasil e no mundo, relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia. História e Geografia do Brasil, do Estado de Mato Grosso do Sul.

DIREITO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente (incluindo as alterações) até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições, bem como o enten­dimento sumulado do STJ e STF (súmulas vinculantes ou não) e a jurisprudên­cia do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direito Constitucional. 1.1. conceito. 1.2. origem. 1.3. formação. 1.4. objeto. 1.5. fontes e relações com outros ramos do Direito. 2. Constituição. 2.1. conceito. 2.2. objeto. 2.3. elementos. 2.4. classificação. 3. Normas constitucionais. 3.1. estrutura lógica. 3.2. interpretação. 3.3. integração. 3.4. eficácia e aplicabilidade. 3.5. hierarquia das normas jurídicas. 3.6. classificação das normas constitucionais. 4. Formação da Constituição. 4.1. poder constituinte. 4.2. teoria da recepção. 4.3. poder reformador e suas limitações. 4.4. reforma e revisão. 4.5. emendas à Constituição. 4.6. mutações constitucionais. 5. Rigidez e supremacia constitucional. 5.1. controle de constitucionalidade. 5.2. tipos e sistemas de controle. 5.3. vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão. 5.4. ação direta de inconstitucionalidade. 5.5. ação declaratória de constitucionalidade. 5.6. interpretação conforme a Constituição. 5.7. argüição de descumprimento de preceito fundamental. 5.8. Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. 6. Regras, normas e princípios constitucionais. 6.1. conceito. 6.2. conteúdo. 6.3. natureza jurídica. 6.4. função. 7. Estado brasileiro. 7.1. objetivos e fundamentos. 7.2. República Federativa do Brasil. 7.3. estado democrático de direito. 7.4. princípio da separação dos poderes. 7.5. funções típicas e atípicas de cada poder. 7.6. regime político. 7.7. conceitos de democracia representativa e participativa. 8. Direitos e garantias fundamentais. 8.1. conceito. 8.2. evolução histórica. 8.3. direitos e deveres individuais e coletivos. 8.4. proteção judicial dos direitos fundamentais. 8.5. ações constitucionais. 8.6. direitos sociais. 8.7. nacionalidade e cidadania. 8.8. direitos políticos. 8.9. partidos políticos. 9. Organização do Estado brasileiro. 9.1. entidades integrantes do Estado federal. 9.2. repartição de competências e bens. 9.3. competência material e legislativa da União, Estados e Municípios. 9.4. intervenção nos Estados e Municípios. 10. Organização dos Poderes. 10.1 Poder Legislativo. 10.2. Poder Executivo. 10.3. Poder Judiciário. 10.4. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. 11. Organização político-administrativa. 11.1. da União; 11.2. dos Estados; 11.3. dos Municípios; 11.4. do Distrito Federal. 12. Administração Pública. 12.1 conceito. 12.2. princípios constitucionais e entidades integrantes. 12.3. regime jurídico da Administração Pública. 12.4. órgãos e agentes públicos. 12.5. servidores públicos civis e militares dos Estados. 13. Tributação e orçamento. 13.1. sistema tributário nacional. 13.2. princípios gerais. 13.3. limitações ao poder de tributar. 13.4. repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios.13.5. dos impostos dos Estados.13.6. repartição da receita tributária. 13.7. normas gerais de finanças públicas.13.8. planos governamentais e orçamentos públicos. 14. Ordem econômica e financeira. 14.1. princípios gerais da atividade econômica. 14.2. atuação do Estado no domínio econômico. 15. Ordem social. 15.1. princípios e objetivos da Ordem Social. 15.2. sistema de seguridade social.16. Emenda Constitucional nº 62/2009 e a nova sistemática de pagamento de precatórios judiciais. 17. Os mínimos constitucionais da Educação e da Saúde. 18. Os limites financeiros postos à Câmara dos Vereadores (despesa total, folha de pagamento, subsídio dos Vereadores)

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Princípios básicos da Administração. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Restrições ao princípio da legalidade. Princípios do Direito Administrativo. 2. Ato administrativo. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificações. Pressupostos e espécies. Invalidação. Anulação. Revogação e convalidação. 3. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. 4. Poderes da Administração. Vinculado. Discricionário. Hierárquico. Disciplinar. Regulamentar. 5. Poder de polícia. Conceito, finalidade e condições de validade. 6. Organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 7. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação. Formas. Competência de prestação. Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. Parcerias público-privadas. Servidores Públicos. Agentes Públicos. Classificação. Os servidores estatais na Constituição. Normas relativas à remuneração dos servidores e de agentes públicos. Regime constitucional dos servidores públicos e titulares de cargos. Os cargos públicos. Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Do provimento. Da nomeação. Do Concurso Público. Da posse e do exercício. Da estabilidade. Da transferência. Da readaptação. Da reversão. Da reintegração. Da recondução. Da disponibilidade e do aproveitamento. Da vacância. Da remoção. Da redistribuição. Da substituição. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades dos servidores públicos. Do regime disciplinar. 8. Licitações. Lei nº 8666/93. Sanções penais. Normas gerais de licitação. Lei nº 10.520/02 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Instrução Normativa do STN nº 1/1997. Sistema de registro de preços. Lei nº 12.462/11. Decreto nº 7.581/11. Controle dos Tribunais de Contas. Lei nº 10.520/02. Lei nº 11.079/04. 9. Contratos administrativos. Conceito. Peculiaridades. Controle. Formalização. Execução. Inexecução. 10. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Lei nº 8.987/95. Lei nº 9.074/95. Lei nº 9.637/98. Lei nº 9.790/99. 11. Agentes públicos. Investidura. Exercício. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. Improbidade administrativa. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 12. Regimes previdenciários de agentes públicos. Regime geral e regimes próprios. Regras constitucionais nacionais. Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05 e 70/12, regimes novos e regras de transição. 13 Processo administrativo. Conceito. Princípios. Fases. Modalidades. 14. Controle da Administração Pública. Controle administrativo, legislativo e judiciário. Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle pelos tribunais de contas. Recurso de administração. Reclamação. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 e suas alterações). Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. Representação e reclamação administrativas. Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas. 15. Consórcio administrativo e consórcios públicos. Lei nº 11.107/05. 16 Bens públicos. Classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. Terras devolutas. Vias públicas, cemitérios públicos e portos. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. Limitações administrativas. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. Servidões administrativas. Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 17. Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 19. As funções do Estado. Origem do Direito Administrativo. O regime jurídico-administrativo Conteúdo do regime jurídico-administrativo.

DIREITO REGULATÓRIO: 1 Descentralização de atividades. 2 Atuação do Estado no domínio econômico. 3 Programa Nacional de Desestatização. 4 Serviços públicos e regulação estatal. 5 Atribuições das instituições públicas na formulação de políticas e na regulação dos serviços públicos delegados. 6 Agências Reguladoras: autonomia, organização, funcionamento e competências. 7 Poder regulamentar das Agências Reguladoras. 8 Delegação de serviços públicos: concessões, permissões e autorizações. 9 Licitação para outorga de delegação de serviço público. 10 Contrato de concessão de serviço público: características, conceito, efeitos trilaterais, intervenção, extinção, equilíbrio econômico-financeiro, política tarifária. 11 Prestação do serviço adequado. 12 Direitos e deveres do concessionário, do poder concedente e do usuário. 13 Responsabilidade extracontratual dos concessionários. 14 Parcerias Público-Privadas. 15 Controle externo de desestatização e de regulação. 16 Constituição Federal. Lei n.º 8.987/1995. Lei n.º 9.074/1995. Lei n.º 9.491/1997. Decreto n.º 2.594/1998. Lei n.º 11.079/2004.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. Noções de SIAPE. 8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. Noções de SIASG. 9 Governabilidade e governança. Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. Descentralização e democracia. Participação, atores sociais e controle social. Gestão local, cidadania e eqüidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo-benefício e análise custo-efetividade.

DIREITO FINANCEIRO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Normas gerais de Direito Financeiro. Lei nº 4.320/64. Lei de orçamento. Proposta orçamentária. Elaboração da lei de orçamento. Exercício financeiro e regime orçamentário misto. Créditos adicionais. Execução do orçamento. Fundos especiais e controle da execução orçamentária. 3. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Elementos essenciais. Classificação. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária 4. Despesa pública: conceito, evolução, classificação, disciplina jurídica e processamento. 5. Receita pública: conceito, ingressos e receitas. 6. Receitas patrimoniais: conceito e modalidades. 7. Receitas creditícias. 8. Dívida pública: conceito, regime constitucional da dívida pública brasileira, aspectos jurídicos e econômicos, programação financeira, execução orçamentária e financeira, operações de crédito, classificação e extinção. 9. Fiscalização e controle orçamentário. Sistemas de controle interno e externo. 11. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 12. Disciplina jurídica dos precatórios. Emenda Constitucional nº 62/2009. 13. Despesa pública: conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 14. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos Fases. Condições. Garantias. Amortização e conversão.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 – O Estado e o poder de tributar. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. Imunidade, isenção, alíquota zero, diferimento, incidência e não-incidência. 2 – Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa e Competência Tributária. Limitações da competência tributária. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Fundos de participação. 3 – Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Legislação tributária. Conceitos. Lei ordinária e lei complementar, Lei Delegada, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado, Atos Normativos de Autoridade Administrativa, Decretos e Despachos Normativos do Executivo, Resoluções Administrativas, Portarias, Decisões Administrativas e Consultas. Matérias reservadas à previsão por Lei Complementar. Medida provisória. Tratados e convenções internacionais. Convênios do CONFAZ. 4 – Regras de vigência, aplicação, e integração. Interpretação e integração da legislação tributária. 5 – Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Elementos valorativos: base de cálculo e alíquota. Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Preferência. Fraude à execução. Decretação de indisponibilidade no curso do processo executivo: requisitos e procedimento. 6 – Decadência e Prescrição em matéria tributária (prescrição intercorrente judicial e administrativa). 7 – Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária. Pagamento indevido: Compensação e Repetição de Indébito. 8 – Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento, efeitos e modalidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. 9 – Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Pedágio. Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos. 10 – Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões negativas. Secretaria da Receita Federal. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fiscalização. Arrecadação. 11 – Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. 12 – Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação. Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. Evasão e elisão tributárias. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações. 13 – Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. Certidão negativa. Administração tributária. 14 – Ilícito tributário. Ilícito e sanção. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penaltributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. Sanção administrativa e sanção penal. Responsabilidade penal. Sanções pessoais e patrimoniais.15 – Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (SIMPLES).

DIREITO PENAL: 1. Conceito de crime e contravenção. 2. Elementos do crime. 3. Relação de causalidade. 4. Tipo e tipicidade. 5. Antijuridicidade. 6. Crime consumado e crime tentado. 7. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 8. Dolo e culpa. 9. Excludentes da culpabilidade. 10. Crimes contra a Administração Pública. 11. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis (Lei Federal nº 8.429/92). 12. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028/00). 13. Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50 e Decreto-Lei nº 201/67). 14. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 8.666/93). 15. Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes contra o meio ambiente). 16. Lei nº 4.898/1965 (Abuso de autoridade). 17 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 18. Pacto de São José e Decreto nº 678/1992 (Convenção americana sobre direitos humanos). 19. Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Previdência Social: conceito; riscos; formas de proteção; segurança social, repartição e capitalização. Princípios. Regime geral. Cobertura. Requisitos e critérios. Aposentadoria: condições. 2. Relação jurídica previdenciária: filiação; inscrição; sujeitos; beneficiários; segurados; dependentes; ordem de vocação; prova da condição. 3. Benefícios em espécie: aposentadoria; pensão; auxílio-doença; auxílio-reclusão. 4. Assistência Social: objetivos; custeio; diretrizes; vinculação de receita. 5. Regime próprio de previdência dos servidores públicos. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes. Lei Federal nº 9.717/1998. 9. Normas constitucionais e legais atinentes a inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis do Estado do Mato Grosso do Sul. Emendas Constitucionais: alterações; regras de transição e direito intertemporal. Lei Federal nº 10.887/2004.

DIREITO AMBIENTAL: 1 – Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios. 2 – Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade eco­nômica na Constituição Federal. 3 – Direito Ambiental Constitucional. Compe­tência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes. 4 – Bens Ambientais. águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica ex­clusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais. 5 – Política Nacional do Meio Ambiente. Princí­pios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA. 6 – SISNAMA – Sis­tema Nacional do Meio Ambiente. Objeto. Órgãos integrantes. Órgão Superior. Conselho de Governo. 7 – Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA). Órgão Central – Ministério do Meio-Ambiente. Recursos Hídricos e Amazônia legal. Órgão executor – IBAMA. Órgãos Setoriais. Órgãos Seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento. 8 – Tipos de Licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambi­ental. 9 – Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O EIA na legislação nacional. Competência Le­gislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA. 10 – Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial – ZUI. Zonas de Uso Estritamente Industrial – ZUEI. Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI. Zona de Uso Diversificado – ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Am­biental Costeiro. 11 – O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Repa­ração do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental. 12 – Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pú­blica. Competência para o processamento e julgamento das ações civis públi­cas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de prote­ção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso co­letivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental. 13 – Crimes contra o meio ambiente. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pes­soa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição. 14 – O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Am­biental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. As Organizações Não-Governamentais. ONGs. 15 – Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação: Fundamento Constitucional. Mudança do Clima e Mercado de Carbono.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL ATUALIZADA: 1. Lei Federal nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular). 2. Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). 3. Lei Federal nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). 4. Lei Estadual nº 3.150/05 e 2.207/00 (instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV, e dá providências correlatas). 5. Lei Federal nº 9.717/98 (Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal). 6. Lei Complementar nº 101/00 (Lei da Responsabilidade Fiscal). 8. Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. 9. Lei nº 1.102/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências). 10. Lei Complementar nº 160/2012 (Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências). 11. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução Normativa TC/MS nº 57/06). 12. Lei Complementar nº 141/12. 13. Decreto nº. 12258/08 (Institui o Sistema de Reserva Legal – SISREL no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências). 14. Resolução SEMAC nº 8, de 15 abril de 2008 (Disciplina os procedimentos relativos ao Sistema de Reserva Legal – SISREL, instituído no Estado de Mato Grosso do Sul pelo Decreto Estadual nº 12.528, de 27 de março de 2008, e dá outras providências).

CONTROLE EXTERNO: 1. Controle da Administração Pública. Conceito, abrangência. 2. Sistema de controle externo. 3. Controle externo no Brasil. 4. Regras constitucionais sobre controle externo. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 5. Tribunais de Contas. Funções. Natureza jurídica. Eficácia das decisões. 6. Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. 7. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. 8. Controle interno e os Tribunais de Contas. 9. Controles externo e interno na Constituição Federal. 10. Tribunal de Contas do Estado e as Constituições Federal e Estadual. 11. Tribunal de Contas do Estado e Lei de Responsabilidade Fiscal. 12. Lei Orgânica do TCEMS (Lei Complementar nº 160/2012). 13. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado e alterações. 14. Controle das concessões e permissões de serviços públicos. 15. Controle das parcerias público-privadas. 16. Controle dos consórcios administrativos. 17. Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). 18. Lei Complementar nº 141/12. 19. Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e Declaração de Lima.

NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL. 1. Conceitos básicos. 2. Diferenças entre Controle Interno e Externo. 3. Planejamento da Auditoria Governamental. 4. O profissional da Auditoria Governamental. 5. Objetivos da Auditoria Governamental. 6. O programa de Auditoria Governamental. 7. Procedimentos e métodos de Auditoria. 8. O relatório de Auditoria. 9. O princípio da Relevância. 10. Os riscos de Auditoria. 11. Independência e Autonomia. 12. Ética profissional. 13. Impedimentos da Auditoria Governamental.

CONTABILIDADE GERAL E GESTÃO PÚBLICA: 1. Noções sobre Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos. 2. Balanço patrimonial. 2.1. Ativo-Todos os subgrupos e principais contas. 2.2. Passivo Exigível e Patrimônio Líquido, todos os subgrupos e principais contas. 3. Demonstração do Resultado do período. 4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.5. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. 6. Demonstração dos Fluxos de Caixa. 7. Consolidações. 8. Conceitos fundamentais e técnicas básicas de Correção Monetária Integral de demonstrações contábeis. 9. A Contabilidade em Entidades Públicas Governamentais. 10. A Contabilidade em Entidades do Terceiro Setor. 11. O Resultado Econômico em Entidades Públicas. 12. A Legislação e Execução Orçamentária. 13. A Contabilidade de Custos em Entidades Públicas. 14. Normas aplicáveis à Contabilidade (Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções, Decretos, Decretos-lei, Portarias e Instruções Normativas).

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: 1. Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. 2. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação da contabilidade governamental. 2.1. Sistemas de contas. 3. Variações patrimoniais: variações ativas e passivas orçamentárias e extraorçamentárias. 4. Plano de contas único do Governo Federal: conceito, estrutura básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 5. Balancete: características, conteúdo e forma. 6. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário e balanço financeiro. 7. Balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 8. Orçamento público. 8.1. Elaboração, acompanhamento e fiscalização. 8.2. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 8.3. Plano Plurianual. 8.4. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 8.5. Princípios orçamentários. 8.6. Diretrizes orçamentárias. 8.7. Processo orçamentário. 8.8. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 8.9. Normas legais aplicáveis. 9. Normas aplicáveis à Contabilidade Governamental (Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções, Decretos, Decretos-lei, Portarias e Instruções Normativas).