Secretaria de Saúde de Cerro Branco - RS seleciona Farmacêutico

Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo determinado.

MARLON LEANDRO MELCHIOR, Prefeito Municipal de Cerro Branco, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para formação de Cadastro Reserva, por prazo determinado para desempenhar funções de FARMACÊUTICO, junto a Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 188 a 192 da Lei Municipal nº838/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto nº. 1974/2011 de 11 de janeiro de 2011, e Lei Municipal 1407/2013 de 07 de março de 2013.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº. 380/2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições, e no sitewww.pmcerrobranco.rs.gov.br.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico pelo sitewww.pmcerrobranco.rs.gov.br.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 194 da Lei Municipal nº. 838/2005, de 30 de dezembro de 2005.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado a ser estabelecida em Lei específica e reger-se-á pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: FARMACÊUTICO – Síntese de Deveres: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. b) Exemplos de Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; responsabilizar-se pelo cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais quanto à proteção da saúde da população, incluindo-se a saúde do trabalhador; realizar trabalhos de avaliação e vistoria, preparar e/ou interpretar dados estatísticos relativos a custos, efetuando estudos de viabilidade técnica; examinar e elaborar projetos relativos à implantação das atividades sanitárias afins, dirigir e proceder diligências autorizando construções e conservação quanto ao aspecto sanitário, abastecimento de água e saneamento urbano e rural; expedir notificações e autos de infração a irregularidades por infrações às normas técnicas e legislações vigentes, constatadas em cada área de atuação; elaborar relatórios de atividades, laudos e pareceres; requisitar a força pública, quando isso se tornar necessário, como medida de segurança em casos plenamente justificados; replicar contestações fiscais juntando prova ou requerendo sua produção; realizar atividades de fiscalização de vigilância em saúde, supervisionando e complementando sempre que necessário as atividades dos fiscais sanitários; participar do Planejamento e execução dos programas e treinamentos para público alvo; fiscalizar os serviços executados por terceiros; fiscalizar e liberar licença sanitárias; organizar e executar campanhas de prevenção em vigilância em saúde; definir metodologia para o atendimento aos programas de vigilância em saúde; responsabilizar-se pelo treinamento e trabalho de equipes auxiliares necessárias a implantação e execução das ações de promoção à saúde; conhecer, avaliar, fazer cumprir e elaborar normas técnicas que visem melhorar a qualidade de vida da população; conduzir veículo oficial no desempenho das atividades, legalmente habilitado; fiscalização, licenciamento sanitário e controle das atividades que causem impacto a saúde pública em industria química, de produtos farmacêuticos e veterinários, de produtos de perfumaria, sabões, velas, produtos alimentares e bebidas; fiscalizar o comércio, transporte, armazenamento, dispensação e inutilização de medicamentos e correlatos; liberar alvarás sanitários e pareceres quanto a atividades de estabelecimentos de produtos químicos e correlatos; fiscalizar serviços de risco à saúde pública pertinentes à área de atuação; fiscalização e controle do destino de resíduos farmacêuticos do comércio e indústria de medicamentos, laboratórios bioquímicos e resíduos hospitalares; inspeção sanitária em: comércio de correlatos, de produtos de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e domissanitários; em estabelecimentos de beleza, e congêneres; em piscinas de uso público e restrito; em terrenos baldios e canteiros de obras; em hotéis, motéis e congêneres; em estações rodoviárias; em depósitos, distribuidoras e empresas de transporte de correlatos; coleta de amostra para: monitoramento da qualidade da água para consumo humano em vigilância; análise fiscal em vigilância; atividades educativas com grupos na comunidade, em vigilância em saúde; executar tarefas afins.

2.2 A carga horária semanal será de 40 HORAS, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.138,81 (dois mil, centro e trinta e oito reais, e oitenta e um centavos), relativo ao Padrão VIII, do Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts.128 a 185 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, no período de 21 a 27 de agosto de 2013, das 07:45h às 11:45h e das 13:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Administração, sito Avenida 12 de Maio, 370, Centro, Cerro Branco/RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais). O Candidato deverá retirar a guia de pagamento da referida taxa junto a Secretaria Municipal de Finanças.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia do documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15), cujo original deve ser apresentado no ato da inscrição, para autenticação pelo servidor responsável pela inscrição.

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, cujos originais devem ser apresentados no ato da inscrição para autenticação pelo servidor responsável pela inscrição;

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico www.pmcerrobranco.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ItensPontuação
1. Pós graduação Especialização10,0
(todos concluídos) Mestrado20,0
Doutorado30,0
2. Graduação – Curso superior e/ou Licenciatura Plena – (concluído) 
Exceto o curso de exigência do cargo7,0
3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixoMínimaMáxima
  
I. Até 20 horas0,33,0
II. De 21 a 40 horas0,44,0
III. De 41 a 60 horas0,55,0
IV.De 61 a 100 horas0,66,0
V. De 101 a 300 horas0,77,0
VI.Acima de 301 horas0,88,0
4. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.
5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
6. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante poderá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, expedido pela entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
7. Os diplomas de Graduação – curso superior ou Licenciatura Plena e os de pós-graduação em nível de
especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
8. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas – 01 mês: 80 horas.
9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
10- Para pontuação referente aos Itens 1 e 2 serão considerados somente um (01) título para cada titulação.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônicowww.pmcerrobranco.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dando-se preferência para aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos de idade, se for o caso.

9.1.2 tiver maior tempo de serviço público, o que deverá ser comprovado mediante Certidão Oficial.

9.1.3 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

11.1.4 Ter escolaridade de acordo com as exigências para exercer a função;

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO BRANCO

Ao 19 dias do mês de agosto de 2013.

Leandro Rogério Bredow
Secretário Municipal de Administração

Marlon Leandro Melchior
Prefeito Municipal

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I – Provas

DescriçãoPrazoData
Abertura das Inscrições5 dias21 a 27/08/2013
Publicação dos Inscritos1 dia28/08/2013
Recurso da não homologação das inscrições1 dia29/08/2013
Manifestação da Comissão na reconsideração1 dia30/08/2013
Julgamento do Recurso pelo Prefeito1 dia02/09/2013
Publicação da relação final de inscritos1 dia03/09/2013
Análise dos Títulos1 dia04/09/2013
Publicação do resultado preliminar1 dia05/09/2013
Recurso1 dia06/09/2013
Manifestação da Comissão na reconsideração1 dia09/09/2013
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate1 dia10/09/2013
Publicação Da Classificação final1 dia11/09/2013
TOTAL16 dias