São José do Xingu (MT) realiza processo seletivo

EDITAL Nº 001/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.


RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária com a finalidade de substituir servidores da Secretaria Municipal de Educação que ocupam cargos de diretores, coordenadores, atividade sindical, motoristas e auxiliar administrativo, conforme estabelecido na Lei municipal nº. 532/2013 de 12 de agosto de 2013.

O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, contudo é feito em obediência aos princípios da impessoalidade, igualdade e economicidade.

As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGOCARGA HORÁRIALOTAÇÃOESCOLARIDADEREMUNERAÇÃOVAGAS
NORPNETOT
Professor Licenciatura plena em Pedagogia30Escola Municipal Comandante Fontoura – Distrito de Santo Antônio do FontouraLicenciatura Plena em Pedagogia1.560,67080210
30Creche Municipal – SedeLicenciatura Plena em Pedagogia1.560,67030104
Professor Licenciatura Plena em Educação Física30Escola Municipal Comandante Fontoura – Distrito de Santo Antônio do FontouraLicenciatura plena em educação física1.560,6701 01
30Escola Municipal Maria Marlene Sede do MunicípioLicenciatura plena em educação física1.560,6701 01
Auxiliar de Administração40SEDE DO MUNICÍPIO Secretaria Municipal de EducaçãoEnsino Médio Completo1.424,7601 01
Motorista Transporte Escolar40Escola Municipal Maria Marlene Sede do MunicípioENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CNH D1.024,0401 01
40Escola Municipal Comandante Fontoura – Distrito de Santo Antônio do FontouraENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CNH D1.024,0402 02
TOTAL 170320

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – Período: 13/08/2013 à 23/08/2013 até às 18hs00min. (horário de Brasília)

2.2 – As inscrições presenciais serão no horário das 13h00min às 17h00min e na internet no endereço www.assepublica.com.br.

2.3 – As Inscrições Presenciais serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, Av. Mauro Pires Gomes, Nº. 41, Centro – São José do Xingu/MT.

2.4 – As inscrições poderão ser realizadas através de Instrumento particular de Procuração.

2.5 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no presente Edital, só será aceita uma única inscrição por candidato no presente certame.

I – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

II – A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

III – Não haverá cobrança de taxa de inscrições;

2.6 – São requisitos para ser contratado pelo município de São José do Xingu – MT:

a) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972,

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da convocação;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;

d) Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo.

e) Comprovar, por ocasião da contratação, a escolaridade exigida para o cargo;

2.7 – No ato da inscrição presencial é obrigatório ao candidato apresentar:

a) Carteira de Identidade;

b) Cartão do CPF;

2.8 – No ato da convocação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

b) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino,e CNH categoria mínima Dpara motorista de transporte escolar.

c) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

d) Cópia Autenticada do Diploma de Graduação;

h) Apresentar atestado médico de aptidão física para desempenho do respectivo cargo.

i) Apresentar todos os documentos exigidos pelo TCE-MT, cuja relação será fornecida no ato da convocação.

2.9 – Todos os horários que os candidatos terão que cumprir, obedecerão ao horário de Brasília – DF.

3 – DA SELEÇÃO:

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo e cujo perfil seja mais adequado para desenvolve-las e constará das seguintes etapas:

Os candidatos concorrerão por cargos e respectiva lotação, isto é, o candidato disputará com os outros candidatos inscritos na mesma localidade e para o mesmo cargo que se inscreveu.

3.1 – A seleção se fará através de prova e de provas e títulos.

A prova escrita terá caráter classificatório e valerá 1 (um) ponto cada questão, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a (3) três pontos nas provas escritas.

As provas escritas terão as seguintes composições:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CargosComposição das provas
Motoristas CNH DProva I – 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa;
Prova II – 10 questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos de legislação de trânsito. Cada questão terá o valor de um ponto
OBS: MOTORISTA TRASNP ESCOLAR TERÁ PROVA PRÁTICA

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CargosComposição das provas
Auxiliar de AdministraçãoProva I – 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa
Prova II – 10 questões de múltipla escolha de conhecimentos de informática. Cada questão terá o valor de um ponto

NÍVEL SUPERIOR -LICENCIATURA PLENA

CargosComposição das provas
– Professor – Pedagogia, Educação FísicaProva I – 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa
Prova II – 10 questões de múltipla de conhecimentos pedagógicos.
Cada questão terá o valor de um ponto

Os candidatos que possuírem títulos e/ou qualificações específicas da função, deverão entregar os comprovantes na sede do poder executivo até o dia 22/08/2013 no horário de inscrições presenciais, receberão pontuação conforme quadro abaixo:

CARGOTÍTULOSPONTUAÇÃO POR TÍTULOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Nível SuperiorCurso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado3,03,0
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado2,02,0
Curso de Pós-Graduação LatoSensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.1,01,0

Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório. As cópias entreguem não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.2 – As Declarações referentes a tempos de serviços prestados em Instituições públicas ou privadas para efeitos de bonificação terão a seguinte pontuação.

LETRATÍTULOSVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
ATempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada acima de 2 até 5 anos.2,002,00
BTempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada acima de Cinco anos.3,003,00

3.3 – O presente processo seletivo terá duração 12 (doze) meses após a homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 2º da Lei municipal nº. 532/2013 de 12 de agosto de 2013.

3.4 – É proibida a utilização de qualquer material no local de prova a não ser canetas esferográficas transparentes com tintas de cores preta ou azul.

3.5 – Será excluído do presente processo seletivo o candidato que por algum motivo descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.

3.6 – Os portões serão fechados impreterivelmente às 08hs00min, encerrando o período de entrada nos locais de provas.

4 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

1. Provas

2. Avaliação dos Títulos;

3 Prova prática

4.1 – É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao processo no mural da Prefeitura, Jornal AMMe no sitewww.assepublica.com.br.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

5.1- Compete ao candidato:

5.1.1 – Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, Mural da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT e no site www.assepublica.com.br

5.1.2 – Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do CPF, cargo ao qual se inscreveu e número da inscrição. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação que efetuou a inscrição para correção.

5.2 – Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da inscrição do candidato, bem como a de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

5.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de São José do Xingu, ou no sitio eletrônico www.assepublica.com.br, e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

6 – DAS VAGAS:

6.1 – As vagas estabelecidas neste Edital se destina mas localidades especificadas no quadro anterior e serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos e observadas às necessidades da Administração.

6.2 – Para os candidatos portadores de necessidades especiais – PNE, ficam reservadas 5% (cinco) por cento das vagas em cargos a serem contratados temporariamente, mediante o processo seletivo simplificado de que trata este edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto Nº. 3.298/99. A reserva se dará desta forma: se o percentual ao número de vagas oferecidas para cada Cargo/Função for menor que 0,5 de vaga, arredondaremos para menos e se for igual ou maior que 0,5 de vaga, arredondaremos para mais. Para cada 05 (cinco) convocações 01 (uma) será de portadores de necessidades especiais em cada cargo e localidade. Os portadores de necessidades especiais concorrerão entre si.

7.0 – DA JORNADA SEMANAL E DO SALÁRIO

A contratação dos candidatos habilitados, observará a jornada de trabalho e o salário mensal especificado quadro acima.

8 – DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

8.1 – Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária no Regime Geral da Previdência Social (INSS) observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

9.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas por comissão instituída, após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, no Jornal oficial da AMM e site www.assepublica.com.br.

9.3. Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT.

10 – DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 – O resultado final da seleção será publicado em Edital constando a classificação de cada candidato, na Imprensa Oficial do Município.

10.2 – A classificação final dos candidatos no somatório de pontos da contagem da prova objetiva, de títulos e prática.

10.3 – Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

10.4 – Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

– Maior nota da prova específica;

– Maior nota da prova prática;

10.5. – Caso persista o empate entre os candidatos aprovados, terá preferência o candidato mais idoso.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de São José do Xingu, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após divulgação do resultado das respectivas etapas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.

11.2 – O parecer emitido pelo (a) Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.

11.3 – Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, aqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

11.4 – O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de São José do Xingu/MT. Por e-mail exigindo o recebido pela comissão organizadora do certame.

12 – DA NOMEAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:

12.1 – Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por ordem rigorosa de classificação, através de Edital de Convocação, atendendo a necessidade da Prefeitura Municipal.

12.2 – O candidato que não comparecer no prazo da convocação perderá o direito de contratação para o próximo classificado.

12.3 – O candidato deverá apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

12.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria da Administração da Prefeitura.

12.5 – Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem a posse;

12.6 -Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;

12.7 – Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

12.8 – Comprovante de residência;

12.9 – Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este edital;

12.10 -Declaração de que não é aposentado por invalidez;

12.11 – Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

12.12 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso);

12.13 – Perderá ainda o direito de contratação o candidato que;

a) Comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;

b) Que não apresentar os documentos mínimos necessários;

c) Que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e

d) Que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos casos permitido por lei;

e) Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

12.14 – O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 – Não será aceita inscrição condicional em desacordo com este Edital.

13.2 – A inscrição será feita pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído, mediante entrega da respectiva procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

13.3 – A Comissão Organizadora divulgará a Relação das inscrições impugnadas se houver e serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu/MT.

13.4 – Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José do Xingu/MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

13.5 – Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

13.6 – Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu/MT, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para a apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

13.7 – Os contratos para os aprovados que forem chamados imediatamente para assumir o cargo, terão validade 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal Educação, os outros contratos respeitarão o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

13.8 – Todas as alterações serão tornadas públicas nos mesmos veículos de comunicação do presente edital.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 – Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013;

14.2 – Publicação do Edital: 12/08/2013;

14.3 – Inscrições: 13/08/2013 a 23/08/2013;

14.2 – Entrega de certificados para contagem de pontos até 22/08/2013

14.3 -Provas: 01/09/2013; (das 08hs00min até às 11hs00min) horário de Brasília

14.4 -Resultado classificatório das Provas: 04/09/2013;

14.5 -Prazo para Recurso: 04/08/2013 e 05/09/2013;

14.6 -Resultado Final do Processo: 06/09/2013.

14.7 – Compete a Prefeita Municipal a homologação do resultado do processo, a vista do relatório apresentado pela Comissão do processo seletivo, dentro de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado final.

14.8 – O prazo de validade será 12 (doze) meses contados da data da homologação.

14.9 – Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito da vaga.

14.10 – O candidato que à época da nomeação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

14.11 – Durante a vigência do processo seletivo na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

14.12 – A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

14.13 – O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial;

14.14 – A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;

14.15 – No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida à ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

14.16 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

14.17 – Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público enquanto ocupante de cargo efetivo, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato, mediante declaração firmado pelo candidato, desse município, observado o prazo de prescrição;

14.18 – A Prefeitura Municipal fará divulgar, sempre que necessários editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;

14.19 – São partes integrantes do presente Edital:

a) Anexo I – Do Recurso. – Parte 02: Justificativa do Recurso.

b) Anexo II Conteúdo Programático

14.20 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e a empresa Net News Assessoria e Informática LTDA.

Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Xingu/MT, em 12 de agosto de 2013.

RAQUEL CAMPOS COELHO
Prefeita Municipal

ANEXO II

DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL – MOTORISTA

GERAL:

PORTUGUÊS:

1 – Compreensão e interpretação de textos;

2 – Nível de linguagem: variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

3 – Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

4 – Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

5 – Outras classes gramaticais: Artigo, substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, crase, advérbio, etc.

ESPECÍFICOS:

1 – Legislação de Trânsito

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO COMPLETO – Auxiliar de Administração

GERAL:

PORTUGUÊS:

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépica, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

ESPECÍFICOS:

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex: Dos, Windows, Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR – LICENCIATURA PLENA

GERAL:

PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

ESPECÍFICOS:

CONHECIMENTOS PEDAGOGICOS – LICENCIATURA PLENA

Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB nº9394/96); Políticas educacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Significado e limites do Plano Nacional de Educação; Neoliberalismo e implicações no campo educacional. A política educacional do Banco Mundial. Lei nº 9.394/96/LDB: antecedentes históricos da LDB; a trajetória da nova LDB; limites e perspectivas: concepções, diretrizes e bases da educação na nova LDB. Resolução CNE/CEB nº 1/2000. Parecer CNE/CEB nº11/2000. Fundamentos: Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova e tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; História da Educação: da primeira república ao advento da nova república; A história das ideias pedagógicas: pensamento pedagógico – da antiguidade clássica ao iluminismo e a escola nova. O pensamento pedagógico brasileiro. Construtivismo. Piaget e Vygotsky. Alfabetização. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Didática. Qualidade e educação. Educação de jovens e adultos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Paulo Freire