Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre vagas para educadores

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Educadores da Educação Básica, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano, instituído pela lei nº 11.129, de 30 junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da lei nº 11.692/2008, que será regido de acordo as INSTRUÇÕES NORMATIVAS, emanadas da Secretaria Municipal de Educação, e que constituem parte integrante deste processo.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será realizado através de 2 (duas) etapas:

1.1.1. Análise de curriculum vitae documentado;

1.1.2. Curso de Formação Inicial.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.3. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo compreendendo as funções de Educador da Educação Básica, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, terão sua vigência condicionada ao prazo de execução do projeto Projovem Urbano, não podendo ultrapassar 18 meses.

1.4. O Edital, os resultados de cada etapa e o resultado final estarão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Volta Redonda (www.portalvr.com) e será dada publicidade dos mesmos, em jornal de circulação local.

2. DAS VAGAS, FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, JORNADA DE TRABALHO E PAGAMENTO

2.1. As vagas oferecidas, a escolaridade e exigências e o pagamento pela prestação de serviço mensal, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual – PTA/MEC/FNDE, são estabelecidos no quadro I deste Edital.

QUADRO I

FUNÇÕESFORMAÇÃOVAGASVENCIMENTO
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Ensino Fundamental

Na Disciplina: Língua Portuguesa.

– Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.

– Conhecimento de informática.

1R$ 1.575,00
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Ensino Fundamental

Na Disciplina: Ciências Humanas: História e Geografia.

– Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Geografia OU Estudos Sociais –Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.

– Conhecimento de informática.

1R$ 1.575,00
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Ensino Fundamental

Na Disciplina: Ciências da Natureza: Física, Química e Biologia.

– Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.

– Conhecimento de informática.

1R$ 1.575,00
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Ensino Fundamental

Na Disciplina: Inglês.

– Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Moderna Inglesa , Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.

– Conhecimento de informática.

1R$ 1.575,00
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Ensino FundamentalNa Disciplina: Matemática.– Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática , Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. – Conhecimento de informática.1R$ 1.575,00
EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÖ Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Geografia ou Estudos Sociais ou Ciências Sociais Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.- Conhecimento de informática.1R$ 1.575,00
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ARCOOCUPACIONAL: “ADMINISTRAÇÃO”- Auxiliar Administrativo;

– Arquivador;

– Almoxarife;

– Contínuo.

– Técnico com formação em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional com experiência em cursos de formação profissional- Curso Superior na área relacionada ao arco ocupacional com experiência em cursos de formação profissional

Conhecimento de informática.

1R$ 1.575,00

2.2 O número de vagas informado no QUADRO I , está previsto para o atendimento de 200 (duzentos) alunos .

2.2.1. O número de vagas reservado aos candidatos portadores de deficiência será o número inteiro encontrado pela aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o número de vagas colocadas em disputa para o total de funções que corresponde a 1 (uma) função.

2.2.2.. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados para as vagas de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

2.3 Descrição Sumária das Atividades:

2.3.1. Educador de Ensino Fundamental: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.3.2 Educador de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária – PLA.

2.3. Educador de Qualificação Profissional: Desenvolver atividades relacionadas à qualificação do público alvo, a saber:

a) Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade.

b) Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais.

c) Acompanhar as atividades técnicas práticas dos alunos no laboratório e co-orientar juntamente com o professor orientador.

d) Elaborar o Plano de Orientação Profissional – POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.

2.3.4. Os Educadores de Educação Básica, de Participação Cidadã e de Qualificação Profissional terão de cumprir uma jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, assim divididas:

a) segunda-feira a sexta-feira, de 17 (dezessete) horas às 22 (vinte e duas) horas ocorrerá o plantão pedagógico e as aulas nas Unidades Escolares;

b) sábado, de 08h (oito) horas às 13 (treze) horas. Durante o período de 08 (oito) horas às 13 (treze) horas, ocorrerão reuniões de capacitação dos profissionais supracitados.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do profissional implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas nos dias 05 e 06 de Agosto de 2013, no POLO DARCY RIBERO – CEDERJ, NO AUDITÓRIO – RUA 519, S/N, BAIRRO JARDIM PARAÍBA, NO HORÁRIO DAS 9 (NOVE) ÀS 17 (DEZESSETE) HORAS.

3.3 São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação específica para o exercício da função para a qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

3.5. Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no dia e local indicados no item 3.2.

3.6. Apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias): RG, CPF, Comprovante de Residência,Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino), com a entrega de cópia dos mesmos.

3.7. Deverão entregar ainda: curriculum vitae, com os dados devidamente comprovados, através dos documentos constantes no anexo II deste edital;

3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a função pretendida conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de atividade.

3.9. O candidato poderá efetivar somente uma inscrição, caso contrário, todas serão canceladas.

3.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos

3.11. O profissional que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá, automaticamente, sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

3.12. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo constará de duas etapas: Análise de curriculum vitae documentado e Curso de Formação Inicial.

4.2. Primeira Etapa: Análise de curriculum vitae/documentado.

4.2.1. A análise do currículo compreende a investigação da veracidade das informações descritas nos documento entregues pelo candidato no ato da inscrição e a atribuição de pontuação aos Títulos apresentados.

4.2.2. O curriculum vitae deverá conter os dados referentes à formação acadêmica e profissional, curso de informática básica, tempo de serviço na área e outras experiências conforme quadro II e III e Anexo II deste edital, além dos documentos comprobatórios das informações nele contidas.

4.2.3. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado tem caráter eliminatório, devendo o candidato obter o mínimo de 5,5 pontos.

4.3 A Segunda Etapa relativa ao Curso de Formação Inicial segue detalhada no item 6 (seis) deste Edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DE DESEMPATE (ANÁLISE CURRICULAR)

5.2. Os critérios a serem avaliados para os Educadores de Qualificação Profissional são os constantes do Quadro III.

5.3. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, segundo os limites estabelecidos no Quadro II e III deste Edital, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

5.4. Havendo empate na pontuação final dos títulos o desempate se fará com base nos seguintes critérios:

5.4.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no critério de desempate.

5.4.2. Havendo empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o critério do candidato que tiver maior idade.

5.4.3. O candidato com maior tempo de experiência comprovada em Programas e Projetos de Políticas Públicas para a Juventude e na Educação de Jovens e Adultos na área na qual concorre.

5.5. O resultado desta etapa eliminatória será divulgado na página www.portalvr.com e na Coordenação Local do ProJovem Urbano na Av. Paulo de Frontin nº 590 Edifício Plaza 15º andar sala 1512 Aterrado, segundo a ordem decrescente de pontuação obtida;

5.6. Os candidatos considerados aptos à 2ª Etapa do Processo Seletivo, serão convocados segundo a ordem classificatória e de acordo com o número de vagas publicadas no Quadro I, deste Edital, para participarem do Curso de Formação Inicial;

5.7. A convocação dos candidatos que participarão da 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, bem como as datas de início e término do Curso, serão publicadas juntamente com a relação de candidatos considerados aptos. O não comparecimento na data designada importa em desistência do Processo Seletivo.

QUADRO II

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS DOS EDUCADORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

TÍTULOSNúmero de PontosValor máximo de pontos a serem atribuídos
Certificado ou declaração de :

– Curso Superior,na área estabelecida no Quadro I -Curso de pós-graduação latu-sensu (concluído), na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

01 ponto por título02
Experiência de atuação em Programas e Projetos Sociais e de Políticas Públicas de Juventude02 pontos a cada seis meses trabalhado06
Certificado ou declaração de participação em curso de atualização na área a qual concorre, com carga horária acima de 8h, nos últimos 5 (cinco) anos.01 ponto por título02
Cursos na área de Informática Básica01 ponto por título01
Experiência profissional com docência na Educação de Jovens e Adultos na área que atua0,5 pontos por ano trabalhado02
Total de pontos da análise curricular5,5 pontos13

QUADRO III

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS DE EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL

TÍTULOSNúmero de PontosValor máximo de pontos a serem atribuídos
Certificado ou declaração de conclusão de :

– Curso de Graduação na área a que concorre.

– Curso Técnico nível médio relacionado ao arco ocupacional a que concorre.

1,5 por título03
Certificado ou Declaração de participação de Cursos na área de Informática Básica.01 ponto por título01
Documentos comprobatórios da Experiência de atuação em Programa ou Projetos Sociais e de Políticas Públicas para Juventude.02 pontos a cada seis meses trabalhado06
Documentos comprobatórios da Experiência comprovada como instrutor/professor da área a qual concorre.01 ponto a cada seis meses trabalhado03
Total de pontos da análise curricular.5,513

6. Segunda Etapa: Participação no Curso de Formação Inicial

6.1. Os candidatos aprovados na etapa anterior e classificados dentro do número de vagas oferecidas na área que concorrem, receberão um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais.

6.2. Ao final desta etapa, será atribuída ao candidato uma pontuação decorrente da avaliação do seu desempenho no curso de formação específica da sua área de atuação e se considerado inapto para atuar no programa será eliminado.

6.3. Os que forem considerados aptos nesta etapa serão contratados de acordo com o número de vagas publicadas no Quadro I.

6.4. Havendo candidato eliminado nesta 2ª Etapa será realizada nova convocação, segundo a ordem de classificação da etapa anterior.

6.5 – O novo candidato convocado passará pelo curso de formação especifica e será avaliado.

7- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODOETAPAS
– 09,10,11,12,13,14 e 15 de Agosto de 2013 (dias úteis)Inscrições e entrega de curriculum vitae
– 21 de Agosto de 2013Divulgação do resultado da 1ª Etapa
– 22, 23, 24, 26, 27,28,29, 30,31 de Agosto de 2013 e 02, 03 e 04 de setembro de 2013Início da 2ª Etapa- Curso de Capacitação
– 09 de Setembro de 2013Divulgação do resultado da 2ª Etapa

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao resultado final do Processo de Seleção de Pessoal será dada publicidade em jornal local e internet pelo site www.portalvr.com, com a divulgação dos nomes e classificação dos profissionais.

8.2 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o profissional será eliminado do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados em jornal local e pelo site:www.portalvr.com e estarão afixados no local de funcionamento da Coordenação Local do PROJOVEM URBANO.

8.4 Não será fornecido ao profissional qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através da internet.

8.5 O aproveitamento dos candidatos aprovados será realizado em número estritamente necessário, ao preenchimento das vagas existentes ou que vierem a existir durante a execução do Programa.

8.6 O número de vagas informado no Quadro I , está previsto para o atendimento de 200 (duzentos) alunos conforme estabelece a Resolução nº54/2012 do MEC/FNDE.Caso este número não se concretize e segundo critério a ser adotado pelo referido órgão , o núcleo poderá não ser constituído e os candidatos aprovados integrarão cadastro de reserva técnica

8.7 – Durante a execução do programa, havendo redução do número de alunos, as turmas serão reagrupadas, com a conseqüente redução do quantitativo de educadores.

8.8 Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma ser-lhe-á devolvida.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Volta Redonda, 06 de agosto de 2013.

Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração