Prefeitura de Paquetá (PI) seleciona alfabetizadores

O Município de Paquetá – PI, através da Secretaria Municipal de Educação, toma público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Curriculum Vitae com vistas á contratação por prazo determinado de voluntários alfabetizador c alfabetizador-coordenador de turmas do Programa Brasil Alfabetizado do Governo Federal, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 – O Processo Seletivo visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda temporário do Programa Brasil Alfabetizado do Governo federal, mediante contato administrativo.

1.2 Q provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário com prazo de duração entre 6(seis) a 8(oito) meses.

1.3 O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida ratão estabelecidos no corpo do presente edital.

1.4 Não haverá reserva de vagas para portadores de defici6ncia, diante da urgência e excepcionalidade da contratação.

1.5 O processo seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Seleção e Avaliação, composta por 03(três) membros, nomeada através de Decreto do Prefeito Municipal, com poderes especiais para análise curricular dos candidatos e dos demais atos necessários a concretização da presente seleção.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 14/08/2013 à 15/08/2013, no horário das 08h30min às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Paquetá – localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Paquetá, situada na Av. Filomeno Portela, 820, Centro, Município de Paquetá -PI.

2.2 – Não será cobrado taxa de inscrição.

2.3 -No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade na qual pretende concorrer às vagas, só podendo indicar uma única localidade, assim como só poderá efetuar uma única inscrição Dispensada a escolha da localidade no caso dos candidatos concorrentes de vagas de alfabetizador-coordenador.

2.4 – No Ato da inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ter brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;

b) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Curriculum Vitae;

d) Xérox dos certificados de Curso de Especialização c de Formação Continuada, conforme previsto no edital;

e) Declaração de tempo de serviço em docência, firmada pelo próprio candidato.

2.5 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

2.5.1 – Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.5.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.5.3 – A comissão do Processo Seletivo receberá a documentação do candidato e descreverá na Ficha de Inscrição os documentos que comprovem certificação de cursos e experiência em docência. A ficha de inscrição constará de duas vias, onde será registrada a soma da pontuação do candidato, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidate, com assinatura de ambas as partes.

3. DAS VAGAS PARA ALFABETIZADOR

3.1 – Escolas da Zona Urbana – 2 (duas) vagas.

3.2 – Escolas da Zona Rural:

3.2.1 Localidade Modesto Lopes – 2(duas)vagas

3.2.2 – Localidade Mutamba – 1 (uma) vaga

3.2.3 – Localidade Prensa – 1(uma) vaga

3.2.4 – Localidade Ponta da Serra – 1(uma) vaga

3.2.5 – Localidade São Rafael – 1(uma) vaga

3.2.6 – Localidade Tronco – 1(uma) vaga

3.2.7 – Localidade Várzea- 1(uma) vaga

3.2.8 – Localidade Pedra – 1(uma) vaga

4 – DAS VAGAS PARA ALFABETIZADOR – COORDENADOR

4.1 – 02(duas) vagas

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A Seleção será procedida par comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Paquetá-PI, nomeada através de Decreto do Prefeito Municipal.

5.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação do Títulos.

5.3 – Na análise/Avaliação do Curriculum Vitae, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 8,0 conforme os quadros abaixo discriminados.

5.4 – Para Alfabetizador.

DOCUMENTOS APRESENTADOSPONTOPONTUAÇÃO
MÁXIMA
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO COMPLETO1,01,0
TER E COMPROVAR EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM EDUCAÇÃO1,0 POR CADA ANO TRABALHADO3,0
TER E COMPROVAR EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1,0 POR CADA ANO TRABALHADO4

5.5 – Para Alfabetizador-Coordenador

DOCUMENTOS APRESENTADOSPONTOPONTUAÇÃO MÁXIMA
ESCOLARIDADE EXIGIDA – NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO3,03,0
CURSANDO NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO1,01,0
TER E COMPROVAR EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM EDUCAÇÃO0,5 POR CADA ANO TRABALHADO1,0
TER E COMPROVAIS EXPERIÊNCIA ANTERIOR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1,0 POR CADA ANO TRABALHADO2,0
PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO1,01,0

5.6 – Os Títulos de Graduação só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.7 – As declarações a que se refere o item 5.5 podem ser firmadas pelo próprio candidato.

6. DO RESULTADO DA ANALISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 – O resultado da análise/avaliação de títulos será fornecido através de edital afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no diário oficial dos municípios.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 – O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº. 5 (cinco) – Seleção.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Os candidatos aprovados que senão classificados par localidade, no caso das vagas de alfabetizador, e os candidatos às vagas de alfabetizador-coordenador com classificação geral. Ambos serão classificados em ordem decrescente do total do pontos obtidos.

8.2 – Serão considerados os seguintes aspectos por ordem de prioridade, inclusive para desempate:

a) Tempo de efetivo exercício em docência para jovens e adultos;

b)Candidato mais idoso.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no quadro de avisos e no Diário Oficial do Município.

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1 – A contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo obedecerá à classificação final. Serão convocados para a contratação por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do município e no quadro de avisos da prefeitura e da Secretaria municipal de Educação, e serão contratados por tempo determinado como voluntários alfabetizador e alfabetizador-coordenador, conforme o caso, de acordo com as diretrizes do Programa do Governo Federal Brasil Alfabetizado, não mantendo qualquer vinculo de trabalho com o Município.

10.2 – O candidato convocado deverá comparecer no dia seguinte a data de publicação do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 10.3 para participar do curso de capacitação, sob a pena de ser considerado renuncia ao seletivo, e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

10.3 -Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e copia da Carteira da Identidade;

b) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Original c cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

d) O candidato selecionado devera cumprir carga horária de 20 horas semanal.

11. DA BOLSA REMUNERAÇÃO

11.1 – Será pago à titulo de bolsa aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os valores mensais abaixo discriminados, condicionado à transferência de recursos do Programa Brasil Alfabetizado:

a) bolsa classe I: RS 400,00(quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador;

b) bolsa classe IV: 600,00(seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores-coordenadores.

12. RECURSOS

12.1 – Por se tratar de um Seletivo de caráter emergencial, não será admitido recurso contra o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito á contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse o conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.2 – O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado compreendendo o período de duração do curso.

13.3 – Na desistência, renúncia eu eliminação de algum candidato aprovado dentro do numero de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

Prefeitura Municipal de Paquetá, 12 de agosto de 2013.

Ismael Custódio de Lima
Secretario Municipal de Administração

Cristiano Gonçalves Portela
Prefeito Municipal de Paquetá/PI