Prefeitura de Itabirito (MG) realiza seleçao de Agentes de Saúde e Endemias

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

EDITAL REGULAMENTO 01/2013


O Município de Itabirito/MG, entidade de direito Público interno, com sede na Av. Queiroz Júnior, nº 635, bairro Praia, CNPJ 18.307.835-0001/54, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Wolney Pinto de Oliveira e o Prefeito Municipal de Itabirito/MG, Alexander Silva Salvador de Oliveira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde para composição de equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes de Combate às Endemias, especificados no Anexo I deste Regulamento, sob o regime estatutário em vigor no Município e nos termos da Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006 bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Regulamento, dar-se-á em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Lei Federal 11.350/2006, Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Municipal 2577/2007), em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela “Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Municipal”, especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria nº 5724/2013 de 22 de agosto de 2013.

1.2. As funções públicas criadas pela Lei Municipal supra referida (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias), se destinam ao cumprimento da Lei Federal e da Emenda Constitucional acima citadas, tendo sua existência vinculada aos programas específicos aos quais se destinam.

1.3. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos) são os constantes do Anexo I deste Regulamento.

1.4. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II do presente Regulamento, as quais foram extraídas da Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

1.5. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Regulamento.

1.6. Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde: as vagas serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: De 02 de setembro de 2013 a 06 de setembro de 2013

b) Local: Diretoria de Vigilância em Saúde na Rua Getúlio Vargas, 220 Centro, CEP: 35450-000, Itabirito, Minas Gerais (ao lado do Núcleo de Ginástica).

c) Horários de atendimento: De 08:00 às 17:00 h, diariamente, exceto sábados, domingos e feriados.

2.2. Requisitos básicos para a inscrição:

2.2.1. Para o candidato ao cargo ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde:

a) deverá residir na área/microrregião em que atuar desde a data da publicação do Regulamento do processo seletivo público, conforme previsto na lei 11.350 de 5 de outubro de 2006;

b) o candidato somente poderá inscrever-se naquela área/microrregião em que reside;

c) a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho;

d) será exigido, no ato da inscrição, o comprovante de residência.

2.2.2. Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos;

b) haver concluído o ensino fundamental;

c) ter a nacionalidade brasileira;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) atender às condições prescritas para a função;

g) Residir no Município de Itabirito.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, nos termos do Modelo do Anexo III;

b) Original e Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para simples conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição;

c) Original e Cópia do CPF;

d) Comprovante de residência.

2.3.1. Todos os documentos descritos no item 2.3 deverão ser entregues, no período e local especificado no item 2.1, dentro de um envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO nº 01/2013
INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO

2.3.2. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, número da carteira de identidade, CPF e data de nascimento), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

2.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.3.1, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

2.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração autenticada em cartório.

2.4.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste Regulamento, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.6.1. Até o encerramento das inscrições, o candidato que declarou a deficiência deverá procurar pessoalmente a Secretaria Municipal de Saúde e tomar as seguintes providências:

a) apresentar laudo médico, entregue em envelope endereçado à Fundação Renato Azeredo, protocolado no local de inscrição, especificado no item 2.1 alínea “b”, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para o dia do Processo Seletivo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

2.6.2. A solicitação de atendimento diferenciado, referida na letra “b” do subitem 2.6.1 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato até 3 (três) dias antes da data da realização da prova objetiva.

2.6.3. Na hipótese de não recebimento do comunicado no prazo de que trata o subitem anterior, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Renato Azeredo para informar-se sobre o seu requerimento, sob pena de, em não o fazendo, torná-lo sem efeito, para todos os fins.

2.7. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.8. O candidato portador de deficiência física, se habilitado e classificado na forma deste Regulamento, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que decidirá, de forma terminativa sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

2.9. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma vaga deste processo seletivo público, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade.

2.10. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Regulamento só será contratado para o desempenho da função respectiva se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter 18 (dezoito) anos completos;

e) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo e ou sentença judicial;

f) Conhecer e atender às exigências contidas neste Regulamento.

g) Para o candidato ao cargo ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde: residir na área/microárea em que atuar desde a data da publicação do Regulamento do processo seletivo público, conforme previsto na lei 11.350 de 5 de outubro de 2006;

h) Para o candidato ao cargo ou emprego público de Agente de Combate às Endemias: residir na cidade de Itabirito;

i) Ter concluído com aproveitamento mínimo o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I deste Regulamento será composto por três etapas:

a) Primeira etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

b) Segunda etapa: Entrevista de caráter eliminatório;

c) Terceira etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de caráter eliminatório;

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1. As provas objetivas, acontecerão na data provável do dia 15 de setembro de 2013 e serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha e compostas de 30 (trinta) questões para todos os cargos conforme disposto no Anexo I, sendo que cada questão valerá 02(dois) pontos.

4.1.2. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.

4.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.1.4. A Prova Objetiva será realizada em Itabirito, sendo que o local e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.1.5. A Fundação Renato Azeredo será responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva. A correção da Prova Objetiva será por meio eletrônico.

4.1.6. O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundação Renato Azeredo, informado na lista de inscritos e local de prova divulgados no site www.gestaoconcurso.com.br, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Itabirito, no site da prefeitura de Itabirito e no quadro de aviso da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Itabirito.

4.1.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos apenas do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente,

4.1.8. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme item 4.1.9.

4.1.9. Somente serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

4.1.10. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

4.1.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

4.1.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

4.1.13. Após assinar a Lista de Presença, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

4.1.14. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Renato Azeredo.

4.1.15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

4.1.16. A Prova Objetiva terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início.

4.1.17. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

4.1.18. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Regulamento.

4.1.19. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início das provas.

4.1.20. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas.

4.1.21. A Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo não assumirão qualquer responsabilidade quanto a transporte e ou alojamento de candidatos.

4.1.22. Todos os objetos de uso pessoal serão acondicionados em sacos plásticos, lacrados e colocados em local à vista e retirados somente após o término das provas e entrega da folha de respostas.

4.1.23. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

4.1.24. Na hipótese da ocorrência de 60% (sessenta por centro) das questões da Prova Objetiva serem anuladas haverá obrigatoriamente a realização de nova prova.

4.1.25. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

4.1.26. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e outros itens de chapelaria.

4.1.27. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

4.1.28. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Regulamento e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

4.1.29. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

4.1.30. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

4.1.31. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso e qualquer tipo de consultas de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular.

4.1.32. O candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público.

4.1.33. Será eliminado deste Processo Seletivo Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

4.1.34. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador e ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

d) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação Renato Azeredo;

e) recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

f) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas e devidamente assinada.

4.1.35. Caso ocorra alguma situação prevista nos itens 4.1.31 a 4.1.34 deste Regulamento, a Fundação Renato Azeredo lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Processo Seletivo Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

4.1.36. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

4.1.37. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

4.1.38. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

4.1.39. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as marcadas a lápis, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

4.1.40. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

4.1.41. Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no: site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br, no quadro de aviso da Prefeitura de Itaibirito e no site da Prefeitura de Itabirito a partir do dia 16 de setembro de 2013.

4.1.42. As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço eletrônicowww.gestaoconcurso.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Itabirito a partir do dia 16 de setembro de 2013.

4.2. DA ENTREVISTA

4.2.1. Os candidatos ao cargo de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate à Endemias” aprovados na primeira etapa e classificados dentre o número de 3(três) vezes do número de vagas disponíveis por cargo (conforme Anexo I), serão classificados para a segunda etapa, que consiste no Exame Profissiográfico.

4.2.2. A entrevista está prevista para os dias 28 e 29 de setembro de 2013 e será confirmada na publicação da convocação dos candidatos que informará também o local e horário das avaliações por candidato.

4.2.3. A publicação da convocação para avaliação psicológica será feita no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 – Bairro Praia – Itabirito/MG – CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br.

4.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do fora do local, data e horário previamente publicado, sendo assim os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação publicas nos termos do subitem 4.2.3.

4.2.5. As entrevistas serão realizadas conforme normas regulamentadoras de Avaliação Psicológica, estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

4.2.6. A entrevista dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

4.2.7. A avaliação psicológica considerará o perfil profissiográfico do candidato, exigido para o desempenho do cargo, conforme constante no Anexo II deste Regulamento, na qual constarão os seguintes procedimentos: testes de avaliação de personalidade, funções cognitivas e habilidades específicas.

4.2.8. A avaliação da personalidade, citada no subitem 4.2.7, será em conformidade com a descrição de atividades do cargo, no qual o candidato deverá demonstrar compatibilidade de seu perfil pessoal com as exigências do cargo.

4.2.9. Na avaliação das funções cognitivas e habilidades específicas, o resultado mínimo será o percentil 60 (sessenta).

4.2.10. O resultado, citado no item 4.2.9, é obtido pelo conjunto dos procedimentos e não somente com base em um dos procedimentos. Isto quer dizer que, para o candidato ser considerado apto para a admissão deverá apresentar o perfil desejado para o desempenho do cargo, contemplando satisfatoriamente todas as exigências da avaliação psicológica concomitantemente;

4.2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita no Quadro de Aviso da da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 – Bairro Praia – Itabirito/MG – CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br, da seguinte forma:

a) Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética;

b) Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição ou RG e estarão, automaticamente, eliminados do Processo Seletivo.

4.2.12. Quanto à interposição de recursos, o candidato deverá obedecer o que dita o item 7 deste Regulamento e seus respectivos subitens, bem como o disposto na Resolução nº 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia;

4.2.13. O candidato, ao submeter-se às condições do Regulamento no ato da inscrição, concorda e consente livremente em participar da avaliação psicológica, submetendo-se aos procedimentos e instrumentos previstos na legislação brasileira instituída para esse fim.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão aprovados neste Processo Seletivo:

a) os candidatos que obtiverem o aproveitamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos nas Provas Objetivas;

b) os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica nos termos do item 4.2 e seus subitens

5.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha

5.3. Havendo empate na apuração total dos pontos, será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, ao candidato que sucessivamente:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver a maior número de pontos nas provas na seguinte sequência:

I. Conhecimentos Gerais

II. Português

III. Matemática

c) Persistindo ainda o empate, o desempate será dado em favor do candidato mais velho e, em última instância por sorteio.

6. DO RESULTADO

6.1. A publicação deste Regulamento, das convocações, dos resultados de todas as etapas e do resultado final serão feitas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Itabirito que é o Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 – Bairro Praia – Itabirito/MG – CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundação Renato Azeredo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) contra os resultados da Prova Objetiva e da Avaliação Psicológica;

c) contra o resultado final, desde que se refira a erro de cálculo das notas e Classificação Final.

7.2. Não serão admitidos recursos coletivos.

7.3. O recurso deverá ser:

a) Postado nas Agências dos Correios via SEDEX ou CARTA com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Processo Seletivo, à Rua Bedran Saad Bedran 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo / Gestão Processo Seletivo na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h.

7.4. O Recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO nº 01/2013
RECURSO REFERENTE À ___________
NOME COMPLETO DO CANDIDATO/ Nº DE INSCRIÇÃO

7.5. O recurso deverá ser enviado à Fundação Renato Azeredo, conforme modelo constante do Anexo V deste Regulamento, com a observância do seguinte:

a) Digitado, em duas vias;

b) Dentro do prazo estipulado no subitem 7.1 deste Regulamento;

c) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na bibliografia indicada no Regulamento, para recurso contra questão de prova ou gabarito;

d) Com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo e a assinatura do candidato.

7.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.7. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora da Fundação Renato Azeredo ou da Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo.

7.8. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet e em desacordo com o item 7.5 deste Regulamento.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 7.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 7.1 deste Regulamento.

7.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 – Bairro Praia – Itabirito/MG – CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br.

7.11. Após a divulgação oficial de que trata o item 7.10 deste Regulamento, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, na “Área do Candidato”, ou na sede da Fundação Renato Azeredo até o encerramento deste Processo Seletivo.

7.12. A decisão de que trata o item 7.10 deste Regulamento terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.13. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.14. Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.15. Na ocorrência do disposto nos subitens 7.13 e 7.14 deste Regulamento, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.16. Não haverá reapreciação de recursos.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A aprovação neste processo seletivo público não assegura ao candidato o direito à efetiva CONTRATAÇÃO, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

8.2. Os candidatos CONTRATADOS serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos por este Regulamento e pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local e da data para o início do exercício.

8.3. Todos os candidatos CONTRATADOS serão submetidos, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

8.4. A posse/contratação somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento mínimo, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme fixa a Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

8.5. Para o candidato ao cargo ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que deverá residir na área/microrregião em que atuar desde a data da publicação do Regulamento do processo seletivo público, conforme previsto na lei 11.350 de 5 de outubro de 2006; a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação implica em dissolução do CONTRATO e do vínculo empregatício com a prefeitura de Itabirito;

8.6. O candidato regularmente CONTRATADO deverá apresentar à Administração em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F. próprio;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) histórico escolar comprovando conclusão do ensino fundamental;

g) comprovante de residência;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Itabirito;

j) 2(duas) fotografias 3×4 recentes;

k) atestado de bons antecedentes.

8.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação no momento e no prazo em que for chamado a se apresentar perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O processo seletivo público regido por este Regulamento terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

9.2. O número de vagas é inicialmente o constante do Anexo I deste Regulamento, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo público.

9.3. Somente se abrirá novo processo seletivo público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito durante o prazo de validade deste processo seletivo público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à contratação, conforme o caso, após 3 (três) convocações formalmente registradas e frustradas.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Regulamento e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-las ou não no período de validade do processo seletivo público, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído da seleção, em qualquer de suas fases, o candidato que apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente processo seletivo público.

9.9. O prazo para impugnação dos termos deste Regulamento é de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.

9.10. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares e ou erratas relativas a este Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pela Prefeitura de Itabirito no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 – Bairro Praia – Itabirito/MG – CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredowww.gestaoconcurso.com.br.

9.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este processo seletivo público.

9.12. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.13. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à classificação de candidatos no processo seletivo público.

9.14. A Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público.

9.16. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público, após a divulgação da classificação final.

9.17. Ficará responsável a Prefeitura de Itabirito, após a homologação do certame, pela guarda do material relativo ao Processo Seletivo público – notadamente as provas e eventuais recursos interpostos -, pelo prazo mínimo de 06 anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ -, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.

9.18. Integram este Regulamento os seguintes Anexos:

a) Anexo I – Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão;)

b) Anexo II – As atribuições dos cargos, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos dos cargos;

c) Anexo III – Modelo da Ficha de Inscrição

d) Anexo IV – Conteúdo Programático das disciplinas da Prova Objetiva

e) Anexo V – Modelo “Recursos”

Itabirito, 26 de agosto de 2013.

Wolney Pinto de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal de Itabirito

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA

CargoNº de vagasCadastro ReservaVencimento inicialEscolaridadeCarga Horária semanal
Agente Comunitário de Saúde*11 (TOTAL)SIMR$ 950,00Ensino Fundamental Completo40 horas
Agente de Combate às Endemias18 (TOTAL)SIMR$ 768,85

QUADRO DE MAPA DE DISCIPLINA DA PROVA OBJETIVA

CargoDisciplinas da Prova objetivaNº de questõesPeso
Agente Comunitário de SaúdeConhecimentos Gerais102
Português102
Matemática102
Agente de Combate às EndemiasConhecimentos Gerais102
Português102
Matemática102

*As Vagas para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família, conforme os quadros a seguir.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR LOCALIDADE

Área: ESF Equipe de Saúde da Família Zona Rural
LocalidadeVagasCadastro Reserva
Bonsucesso1SIM
Ribeirão do Eixo1SIM
Sabueiro1SIM
São Gonçalo do Bação0SIM
Acuruí0SIM
Ribeirão do Eixo0SIM
Corrego do Bação0SIM

 

Área: ESF Equipe de Saúde da Família CENTRAL
LocalidadeVagasCadastro Reserva
Padre Adelmo2SIM
Padre Eustáquio1SIM
Funcionários1SIM
Monte Sinai1SIM
D. Luizinha1SIM
Santa Tereza0SIM
Alberto Woods0SIM
Novo Sta. Efigênia0SIM
Sta. Efigênia0SIM
Alto da Antena0SIM
São Geraldo0SIM
Bela Vista0SIM
Lourdes0SIM
Vila Cota0SIM

 

Área: ESF Equipe de Saúde da Família São José
LocalidadeVagasCadastro Reserva
Meu Sítio1SIM
Adão Lopes1SIM
Veneza0SIM
São José0SIM
Floresta0SIM
Itaubira0SIM
álvaro Maia0SIM
Liberdade0SIM
São Mateus0SIM
Novo Itabirito0SIM
Cardoso0SIM
Calçadas0SIM
Monte Verde0SIM

 

Área: ESF Equipe de Saúde da Família Vila Gonçalo
LocalidadeVagasCadastro Reserva
Vila Gonçalo0SIM
Vila José Lopes0SIM
Santo Antônio0SIM
Novo Horizonte0SIM
Tombadouro0SIM
Boa Viagem0SIM
Saudade0SIM
Praia0SIM
Centro0SIM

 

Área: ESF Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora de Fátima
LocalidadeVagasCadastro Reserva
N.S. Fátima0SIM
COHAB0SIM
Agostinho Rorigues0SIM
Quinta dos Inconfidentes0SIM
Country0SIM
Santo Antônio0SIM
Capanema0SIM
Usina Esperança0SIM
Marzagão0SIM

 

Área: ESF Equipe de Saúde da Família Santa Rita
LocalidadeVagasCadastro Reserva
Munú0SIM
Cruz do Munú0SIM
Santa Rita0SIM
Matozinhos0SIM
Gutierrez0SIM
São Judas Tadeu0SIM
Primavera0SIM
Hamilton de Oliveira0SIM

Itabirito, 26 de agosto de 2013.

Wolney Pinto de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal de Itabirito

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS CUMULATIVOS DOS CARGOS

De acordo com a Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006, artigo 3º, são atribuições do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1 – Atribuições Gerais:

O Agente Comunitário de Saúde tem como deveres a vigilância, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.

São de atribuições do Agente Comunitário de Saúde:

I – utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II – promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III – registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV – estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V – realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI – participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e executar outras atividades correlatas ao controle da saúde pública.

1.1 – Condições de Trabalho:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) O exercício da função exige a locomoção a pé nos locais de prestação dos serviços.

c) O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados e domingos, bem como a prestação de serviços em todo o âmbito do território do Município.

d) Os Agentes Comunitários de Saúde serão lotados na Secretaria Municipal da Saúde e atuarão nas áreas/microáreas onde residem, obedecendo a um dos critérios básicos para provimento deste Processo Seletivo.

1.2 – Requisitos para Provimento:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental completo;

d) Habilitação Funcional: Haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;

c) Residir na área/microárea da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste Regulamento de Processo Seletivo Público, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

1.3 – Vencimento: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

As vagas para Agente Comunitário de Saúde de que trata o presente Regulamento serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Estratégia Saúde da Família.

O candidato somente poderá inscrever-se para área onde reside, mesmo que no presente Regulamento sejam oferecidas mais vagas em outras áreas ou microáreas. A quantidade de vagas disposta por área/microárea, bem como a delimitação territorial das mesmas estão dispostas no Anexo 1, parte integrante deste Regulamento.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

2 – Atribuições Gerais:

O Agente de Combate às Endemias tem como deveres a vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do

Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde. São atribuições do Agente de Combate ás Endemias:

I – busca ativa e coleta de informações para alimentação de dados em sistemas epidemiológicos;

II – discernimento e execução das atividades dos programas de Controle de Zoonoses;

III – atendimento ao público em ações de Vigilância em Saúde;

IV – orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;

V – recebimento e encaminhamento de processos e solicitações nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;

VI – vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

VII – pesquisa e coleta de amostras de vetores causadores de infecções e infestações;

VIII – remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;

IX – manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

X – aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

XI – execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de animais;

XII – participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

XII – participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

XIII – elaboração de boletins, croquis, mapas de áreas a serem trabalhadas para controle de vetores; realizar controle mecânico, químico ou biológico para controle de vetores;

XIV – executar outras atividades correlatas ao controle da saúde pública.

2.1 – Condições de Trabalho:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) O exercício da função exige a locomoção a pé nos locais de prestação dos serviços.

c) O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados e domingos, bem como a prestação de serviços em todo o âmbito do território do Município.

2.2 – Requisitos para provimento:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental;

b) Habilitação Funcional: Haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;

2.3 – Vencimento: R$ 768,85 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

Itabirito, 26 de agosto de 2013.

Wolney Pinto de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal de Itabirito

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Ementa de conhecimentos gerais:

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2012 e 2013 divulgados na mídia local e nacional. Conhecimentos gerais do Município de Itabirito. Dados e indicadores do município de Itabirito. O Programa de Saúde da Família. O Sistema Único de Saúde. A organização da Atenção Básica.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos gerais:

Jornais e revistas atualizados. Livros, enciclopédias. Biblioteca virtual IBGE. Cartilhas do Programa da Saúde da Família e do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde.

Ementa de português:

Interpretação de textos. Estudo e análise dos gêneros textuais: aviso, anúncio, propaganda, tirinha, piada, contracheque, fábula. Significado das palavras nas frases. Sinônimos e antônimos. Divisão silábica. Acentuação. Gênero dos substantivos e adjetivos (masculino e feminino).

Bibliografia Sugerida para português:

CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Theresa Cochar. Português: Linguagens. São Paulo: Atual, 1998. 4 v.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

Livros Didáticos de Língua Portuguesa de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

Ementa de Matemáticas:

Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais. Problemas de aplicação; 2. Razão, proporção, regra de três simples e composta, média aritmética, porcentagem. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa. Problemas de aplicação.

Bibliografia Sugerida para Matemática:

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir – Matemática – 5º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 304 p.

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir – Matemática – 6º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 336 p.

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir – Matemática – 7º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 304 p

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir – Matemática – 8º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 352 p.

Livros Didáticos de Matemática de Ensino Fundamental

Itabirito, 26 de agosto de 2013.

Wolney Pinto de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal de Itabirito