Prefeitura de Fortaleza (CE) seleciona professores substitutos

EDITAL SEPOG Nº 013/2013 SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA SUPRIR AS CARÊNCIAS TEMPORÁRIAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de dezembro de 1998, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para a realização da Seleção Simplificada para a contratação de Professores Substitutos, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, abaixo discriminadas, e conforme habilitação especificada no Anexo I, parte integrante deste Edital:


DisciplinaNúmero de Vagas
Pedagogia100
Língua Portuguesa30
Língua Inglesa20
Língua Espanhola01
Matemática30
Ciências20
Educação Física40
Geografia20
História20
Arte10
Ensino Religioso02
Total293

1. DA SELEÇÃO

1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo e probatório das escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:

– Licença para tratamento de saúde;

– Licença à gestante;

– Licença por motivo de doença em pessoa da família;

– Trato de interesse particular;

– Para incentivo à formação profissional;

– Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.

1.2. A Seleção obedecerá a Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do Curriculum Vitae, conforme modelos apresentados no Anexo IV deste Edital.

1.3. Conforme estabelece o art. 7º, caput, da Lei Complementar Nº 011/98, ficam impedidos de serem contratados os servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das subsidiárias e controladas.

1.4. As datas previstas ao longo deste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ou pela Secretaria Municipal da Educação -SME, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente no site das mesmas.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições docentes, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.3. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições docentes, na forma do subitem 2.5 deste edital, e não tenha atingido a pontuação exigida para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na seleção.

2.7. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

2.8. O laudo a que se refere o subitem 2.7 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado pela Secretaria Municipal da Educação – SME através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. O Secretário de Educação para tanto, designará uma Comissão Coordenadora composta por profissionais da SME para efeito de análise documental, podendo ainda recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da Seleção.

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 100h (cem) horas de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino.

4.1. A carga horária do contratado poderá ser suplementada, até o limite máximo de 200 (duzentas) horas, a critério da Administração e mediante anuência do Professor substituto.

5. DA REMUNERAÇÃO

ÁREA/ DISCIPLINACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
Professor Pedagogo
Professor de Língua Portuguesa
Professor de Arte
Professor de Educação Física
Professor de Língua Inglesa
Professor de Língua Espanhola
Professor de Matemática
Professor de Ciências
Professor de História
Professor de Geografia
Professor de Ensino Religioso
100h1.136,96

(*) Valor da remuneração R$ 1.136,96 (um mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), correspondendo ao Salário Base de R$ 942,38 (novecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) para a jornada de 100 (cem) horas mensais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe na proporção de 20% (vinte por cento).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônicowww.sme.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 08h do dia 24 de agosto de 2013, até às 23h59min do dia 30 de agosto de 2013. Para inscrever-se o candidato deverá indicar seu próprio CPF.

6.3. No formulário de inscrição o candidato deverá informar: dados pessoais, titulação e experiências.

6.4. O candidato, após inscrição no endereço eletrônico (acima citado), deverá entregar, obrigatoriamente, em envelope constando seu nome, toda a documentação exigida e o Curriculum Vitae, de 26 a 31 de agosto do corrente ano, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME, localizada na Rua Barbosa de Freitas 2267 – Dionísio Torres. Excepcionalmente no dia 31 de agosto (sábado) o horário de entrega da documentação será das 8h às 13h.

7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Comprovante e Ficha da inscrição devidamente preenchida no site da Secretaria, com todos os dados solicitados, indicando uma única disciplina para a qual esteja habilitado.

b) Curriculum Vitae destacando os cursos e experiências relacionadas à habilitação exigida e aos critérios de pontuação da análise do currículo, conforme Anexo II deste edital;

c) Histórico Escolar do curso de graduação;

d) (um) retrato 3×4 recente;

7.2. As informações prestadas na documentação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso fique comprovada a inveracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento e comprovação de informações requeridas na mesma.

7.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

7.4. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.

7.4.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

7.5. O responsável por receber a inscrição procederá à verificação da documentação exigida, entregando ao candidato o protocolo de recebimento constando todos os documentos apresentados.

7.6. Não serão aceitos documentos após o período constante no item 6.4.1 deste Edital.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

8.1. A Seleção será composta de uma etapa classificatória com pontuação máxima de 10 (dez) pontos:

a) Análise de Curriculum Vitae valendo 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.

8.2. Serão indeferidas as inscrições de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apresentada no Curriculum Vitae;

8.3. O resultado será organizado por ordem de classificação de cada disciplina.

8.4. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, sendo assim passíveis de convocação conforme ordem de classificação e necessidade da Administração Pública.

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Será constituído de uma análise e avaliação objetiva do Curriculum Vitae realizada pela Comissão Coordenadora designada pelo Secretário Municipal da Educação.

10. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

10.1. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo.

10.2. Ao Currículo devem ser anexadas cópias autenticadas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (no ato da inscrição) mediante a apresentação dos originais ou em Cartório, mediante a apresentação dos originais;

10.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de Declaração especificando nível, modalidade, séries e disciplinas lecionadas e o período de experiência do candidato na escola e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste informações afins.

10.3.1. A Declaração deverá ser assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública.

10.3.2. Quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular, a declaração deverá ser assinada pelo diretor da escola com seu respectivo carimbo.

10.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.

10.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.

10.6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária não serão considerados.

10.7. A pontuação de cada título será efetivada mediante a apresentação de documentação comprobatória anexada ao currículo.

10.8. Serão considerados títulos para pontuação os discriminados no Quadro do Anexo II limitando – se ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos será feita por Distrito/Disciplina/nível de Ensino, pela ordem decrescente da nota final, e divulgada através de listagens publicizada no site da SME (www.sme.fortaleza.ce.gov.br) para homologação e publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

11.2. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação da Seleção, suspender, alterar ou cancelar a respectiva Seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato.

11.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

– Maior pontuação no tempo de experiência no Magistério (exercício da função docente em sala de aula)

– Maior pontuação na titulação;

– Maior idade.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1 Será excluído da Seleção o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculum Vitae;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. DOS RECURSOS

13.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso contra o:

a) Indeferimento de inscrição;

b) resultado da Avaliação do Curriculum Vitae;

c) resultado final da Seleção.

13.2. A solicitação de recursos será realizada, exclusivamente, no sitewww.sme.fortaleza.ce.gov.br, em formulário padronizado, disponível no Anexo V deste Edital, e deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir do primeiro dia útil da divulgação da classificação.

13.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município, assim como no endereço eletrônico www.sme.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME.

14.1 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME e atualizar o cadastro informatizado.

14.2. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado.

14.3. No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentar declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador constatando forma de ingresso, carga horária e escala de trabalho;

c) Cédula de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação na última eleição;

g) Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone fixo);

h) Cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

i) Carteira ou Certificado de reservista (para homens até 58 anos);

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópias das páginas que identificam o trabalhador (frente e verso) e último contrato de trabalho).

15. DA LOTAÇÃO

15.1. O convocado poderá optar por se lotar em escola de sua preferência, de acordo com as carências existentes e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração.

15.2. Após a assinatura do ofício de lotação o professor terá o prazo limite de 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento.

15.3. O convocado que recusar-se a trabalhar na escola que apresentar que foi efetivada sua lotação perderá a prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado para a classificação final, sendo lotado o classificado imediatamente a seguir, salvo os casos de alteração ou incorreção do quadro de lotação feita pelo diretor da escola ou técnico da SME.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.2 A contração dos candidatos selecionados terá vigência de 06 (seis) meses, conforme o disposto no art. 5º da Lei Complementar Nº 011/98.

16.3. O prazo de validade da seleção será de 06 (seis), a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

16.4. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.

g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar , Nº 011, de 29 de dezembro de 1998.

h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.

16.5. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 13.3.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens publicada no site: www.sme.fortaleza.c.gov.br.

17.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

17.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

17.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Fortaleza/CE, em 23 de agosto de 2013.

Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Ivo Ferreira Gomes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR PEDAGOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA

PROFESSOR DE ARTES

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação:

PROFESSOR DE ARTES

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educação Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.º ao 9.º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ARTES, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE INGLÊS.

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina INGLÊS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina CIÊNCIAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.º ao 9.º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de CIÊNCIAS, em observância às políticas e diretrizes.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido..

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina GEOGRAFIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6ºao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de GEOGRAFIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina HISTÓRIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de HISTÓRIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

CARGODENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR UNITÁRIO EM PONTOSPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMACOMPROVANTE
PROFESSOR PEDAGOGOTempo de experiência como professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental1,0 para cada ano3,0 
Curso de formação continuada, realizados a partir de 2008 cujo conteúdo esteja relacionado aos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo dois cursos)1,0 para cada curso2,0 
Especialização na área de educação, em nível de lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas2,02,0 
Cursos de formação continuada na área de alfabetização, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.2,02,0 
Mestrado1,01,0 
PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICATempo de experiência como professor dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) – será considerado para efeito de pontuação no máximo quatro anos de atuação1,0 para cada ano4,0
Curso de formação continuada, realizados a partir de 2008, cujo conteúdo esteja relacionado aos anos finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas1,0 para cada curso3,0
Especialização na área de educação, em nível de lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas2,02,0
Mestrado1,01,0

ANEXO III

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
AÇÕESDATAS
Período de inscrição no site da Secretaria24 a 30 de agosto de 2013
Entrega da documentação na Coordenadoria de Pessoas26 a 31 de agosto de 2013
Resultado ParcialA partir de 04 de setembro de 2013
Interposição de recursos05 e 06 de setembro de 2013
Resultado dos recursos09 de setembro de 2013
Divulgação do Resultado FinalA partir do dia 10 de setembro de 2013