Prefeitura de Florianópolis - SC abre seleção para Professor

PROCESSO SELETIVO DE SUBSTITUTOS – EDITAL Nº 004/2013

Abre as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTOS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO LETIVO DE 2014, regidos pela Lei nº 2.517/86, Lei nº 2.915/88, Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto nº 3.621/05.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, comunica que se encontram abertas, no período de 10 de setembro a 15 de Outubro de 2013, inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, das categorias funcionais do Grupo Docente do Magistério da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei nº 2.517/86, Lei nº 2.915/88, Lei Complementar Municipal CMF nº 063/2003, com suas respectivas alterações, e Decreto nº 9.882/12, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos – FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade – Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953.1000. Endereço eletrônico (sitio): http://educapmf.fepese.org.br e-mail: educapmf@fepese.ufsc.br.

1.2 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 10 de Fevereiro de 2014, encerrando-se no dia anterior ao início das atividades do ano letivo de 2015.

2 DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

Cargo/Área/Disciplina/CódigoFormação mínima
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL029Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL014Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL084Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL015Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado.
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL074Formação no ensino médio em Magistério, ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de Licenciaturas.
PROFESSOR DE INGLÊS002Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Inglês (Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS043Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas.
PROFESSOR DE ARTES MÚSICA042Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Música; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música.
PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS E/OU VISUAL045Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS007Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Ciências ou Ciências Biológicas.
PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS078Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em: Ciências ou em Ciências Biológicas ou Biologia ou Física ou Química;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA012Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Física.
PROFESSOR DE ESPANHOL030Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Espanhol (Língua Espanhola); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Espanhol (Língua Espanhola).
PROFESSOR DE GEOGRAFIA005Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou Geografia.
PROFESSOR DE HISTÓRIA004Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou História.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA008Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Matemática.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS001Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português (Língua Nacional); Licenciatura em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).
PROFESSOR DE PORTUGUÊS e INGLÊS003Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).
PROFESSOR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)076Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Pedagogia, com domínio em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Educação Especial; com domínio e formação em Língua Brasileira de Sinais.
PROFESSOR AUXILIAR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)079Formação no ensino médio em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de Licenciaturas, ouvinte, com formação de Tradutor e Intérprete em Língua Brasileira de Sinais.
PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL081Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Pedagogia com habilitação em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós graduação em Mídia Tecnologia-Educação Educação a Distância.

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de 01 de julho de 2013, certidão de colação de grau, que deverá ser apresentado na data da escolha da vaga ou até a data da posse.

2.3.1 No caso de estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, que deverá ser apresentada na data da escolha de vagas ou até a data da posse.

2.3.2 A comprovação da formação de curso de pós-graduação para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas na área de Educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou na área de Educação, que deverá ser apresentada na data da escolha de vagas ou até a data da posse.

2.3.3 Será considerada formação na área de Educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo IV deste edital.

2.3.4 Aos candidatos das áreas/disciplinas Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor e/ou pelo cargo de Professor Auxiliar, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

2.4 Aos candidatos do cargo de PROFESSOR AUXILIAR nas áreas/disciplinas de ATIVIDADES DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) e TECNOLOGIA EDUCACIONAL, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pela jornada de trabalho de 20 ou 40 horas semanais.

2.4.1 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.4 corresponde a:

FormaçãoVencimento Bruto Inicial em Reais (R$)
20 horas semanais40 horas semanais
Graduação904,941.809,88
Especialização990,951.981,91
Mestrado1.109,762.219,53
Doutorado1.359,922.719,85

2.4.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.1 registra-se que está incluída a gratificação de Regência de Classe.

2.5 Aos candidatos do cargo de PROFESSOR nas áreas/disciplinas de EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e APOIO PEDAGÓGICO DO escolha de vagas e na existência das mesmas, pela jornada de trabalho de 20 ou 40 horas semanais.

2.5.1 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.5 corresponde a:

FormaçãoVencimento Bruto Inicial em Reais (R$)
20 horas semanais40 horas semanais
Graduação1.077,312.154,63
Especialização1.179,712.359,43
Mestrado1.321,152.642,30
Doutorado1.618,963.237,93

2.5.1.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.1 registra-se que está incluída a gratificação de Regência de Classe e Hora Atividade.

2.6 Aos candidatos dos cargos de PROFESSOR nas áreas/disciplinas de ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PORTUGUÊS e INGLÊS, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pela jornada de trabalho de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

2.6.1 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.6 corresponde a:

FormaçãoVencimento Bruto Inicial em Reais (R$)
10 horas semanais20 horas semanais30 horas semanais40 horas semanais
Graduação474,02948,041.422,051.896,07
Especialização519,071.038,151.557,222.076,29
Mestrado581,311.162,611.743,922.325,22
Doutorado712,341.424,692.137,032.849,37

2.6.1.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.6.1 registra-se que está incluída a gratificação de Regência de Classe.

2.7 Para os candidatos com formação em ensino médio ou licenciatura curta, o vencimento inicial será equivalente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do valor correspondente à formação de graduação.

2.8 De acordo com a Lei Complementar nº 427, de 04 de abril de 2012, e o que estabelece a Lei Federal nº 11.738/08, o vencimento do membro do Magistério não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, oficializado pelo Ministério da Educação, proporcional a jornada de quarenta horas semanais.

2.9 Para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por dia de efetivo trabalho e, para a carga horária semanal de 40 horas, o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho.

2.10 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônicohttp://educapmf.fepese.org.br no período compreendido entre as 10h do dia 10 de setembro de 2013 às 16h do dia 15 de outubro de 2013. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou “home banking”, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 15 de outubro de 2013.

3.4.1 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer a Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Trindade -Florianópolis, SC, onde haverá equipamentos disponíveis e poderão receber ajuda para proceder a sua inscrição.

3.4.1.1 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em alguns horários e nos últimos dias de inscrição poderá haver a formação de filas.

3.4.2 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1000 ou pelo email educapmf@fepese.ufsc.br, no período de 10 de setembro a 04 de outubro de 2013, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requeridos.

3.4.3 O horário de atendimento na FEPESE será nos dias úteis das 8h às 18h, exceto no último dia de inscrição quando o atendimento será encerrado às 16 (dezesseis) horas.

3.4.4 O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) área/disciplina, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição e digitar o código da área/disciplina para qual deseja se inscrever.

3.4.5 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica através do e-mail: educapmf@fepese.ufsc.br

3.4.6 A taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br

3.4.8 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.9 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.4.11 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.4.12 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão dos documentos solicitados e ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

3.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.8 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.8.1 De acordo com a Lei nº 8.081/09, fica o doador de sangue residente no município de Florianópolis, isento do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

3.8.2 O candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período de 10 de setembro a 04 de outubro de 2013, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Trindade – Florianópolis -SC, nos dias úteis das 8h às 18h.

3.8.3 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no processo seletivo, cópia do comprovante de residência no município de Florianópolis e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.8.4 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes no período de um ano, contado retroativamente da data de publicação do presente Edital.

3.8.5 A FEPESE publicará, no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 10 de outubro de 2013, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.6 Os candidatos que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverão caso desejem participar do processo seletivo, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria área/disciplina, conforme Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.2.2 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 4.2.1;

c) na situação que ocorrer primeiro.

4.2.3 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.4 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico no Requerimento de Inscrição.

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário – Trindade, Florianópolis – SC, nos dias úteis, do período de 10 de setembro a 11 de outubro de 2013, das 08h às 18h, e no dia 15 de outubro de 2013, das 8h às 16h, requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.2, conforme modelo em anexo ao presente edital, atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.5, terão sua inscrição como candidato com deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não deficiente.

4.7 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.7, será feita pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 21 de outubro de 2013.

4.7.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a deficientes, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.10 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.10.1 Os candidatos, inscritos ou não para as vagas reservadas aos deficientes, que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.10.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.10.3 A FEPESE publicará, no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 05 de novembro de 2013, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço http://educapmf.fepese.org.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/disciplina para a qual está concorrendo, a partir das 16 horas do dia 05 de novembro de 2013.

5.1.1 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará das seguintes etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório.

6.1.2 Segunda etapa: Prova de Títulos de Pós-graduação de caráter classificatório.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 A primeira etapa do processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única correta, conforme quadro abaixo:

Conhecimentos gerais25 (vinte e cinco) questões.
Conhecimentos específicos25 (vinte e cinco) questões.
Total de questões50 (cinquenta) questões

7.1.1 Os programas da prova escrita acham-se no Anexo III do presente edital.

7.1.2 A prova escrita será realizada no dia 17 de novembro de 2013, das 14 às 18h10min horas, conforme cronograma abaixo:

EVENTOHORÁRIO
Acesso dos candidatos aos locais de prova13h10min
Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário).14h
Abertura dos invólucros e distribuição das provas.14h00
Início da resolução da prova.14h10min
Final da prova. Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.18h10min

7.1.3 Os locais de realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br, até o dia 11 de novembro de 2013.

7.1.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.2 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

7.3 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.4 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões:

a) não coincidentes com o gabarito oficial;

b) contendo emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) não assinaladas (marcadas) no cartão-resposta.

e) preenchidas fora das especificações contidas no cartão- resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.5 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada com pontuação de 0,000 a 10,000.

7.6 O valor de cada uma das questões é de 0,20 (vinte centésimos).

7.7 A Nota da Prova Escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula: NPEO = (NACG + NACE). 0,20 Sendo: NPE = Nota da Prova Escrita; NACG = Número de Acertos de Conhecimentos Gerais; NACE = Número de Acertos de Conhecimentos Específicos.

7.8 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.9 O candidato só poderá entregar o cartão resposta, folhas de respostas e o caderno de questões, 1 (uma) hora após o seu início.

7.10 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.11 Serão considerados aprovados na prova escrita unicamente os candidatos que acertarem pelo menos 7 (sete) questões de conhecimentos gerais e 7 (sete) questões de conhecimentos específicos.

8 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

8.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou alterar a data e locais da sua aplicação.

8.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

8.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.3.3 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

8.4 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

8.5 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso;

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.6 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente COM seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

8.7 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

8.7.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

8.7.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.8 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

8.9 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

8.10 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

8.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação, entregues no período de inscrição.

9.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária conforme a seguinte tabela:

TITULOCOMPROVANTES EXIGIDOSVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Título de Doutor na área específica de formação para qual se inscreveu ou em Educação.Diploma devidamente registrado no órgão competente.1,0011,00
Título de Mestre na área específica de formação para qual se inscreveu ou em Educação.Diploma devidamente registrado no órgão competente.0,7510,75
Título de Especialista na área específica de formação para qual se inscreveu ou em Educação.Certificado de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós- graduação, acompanhado de Histórico Escolar.0,2510,25

9.3 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído na sede da FEPESE, nos dias úteis no período de 10 de setembro a 11 de outubro de 2013, das 08h às 18h, e no dia 15 de outubro de 2013, das 8h às 16h, no seguinte endereço: FEPESE – Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Trindade – Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000, cópia xerográfica do Diploma ou Certificado que deseja ser avaliado, acompanhada do Requerimento da Prova de Títulos (Anexo VI) e cópia do requerimento de inscrição. Os diplomas de cursos de Pós-Graduação em nível de especialização devem estar acompanhados do histórico escolar.

9.3.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo IV deste edital.

9.3.2 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

9.4 O diploma ou certificado de cursos de Mestrado ou Doutorado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

9.5 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial.

9.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

9.7 A nota expressa na tabela acima do item 9.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

9.8 Não poderão ser apresentados para a Prova de Títulos os títulos que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para inscrição.

9.9 Somente serão atribuídas notas à Prova de Títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.

9.10 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo:http://educapmf.fepese.org.br, o RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES, a partir das 20 horas do dia 17 de novembro de 2013.

9.11 Os candidatos que encontrarem qualquer divergência no resultado preliminar, quer seja quanto a não inclusão do seu nome ou avaliação discordante com as normas editalícias, deverão, ingressar no endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br com pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos.

9.12 Para ingressar com o pedido a que se refere o item 9.11 o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br clicar no link PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, digitar o requerimento devidamente fundamentado e enviar o seu pedido on line.

9.13 Provido o requerimento, o número de pontos atribuídos será alterado.

9.14 As respostas aos requerimentos serão publicadas no endereço eletrônico do Processo Seletivo, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link REQUERIMENTOS DIVERSOS e digitar o número da sua inscrição e CPF, a partir das 16 horas do dia 10 de dezembro de 2013.

9.15 O resultado preliminar da Prova de Títulos não se constituí a nota da prova de títulos.

9.16 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

10 OS RECURSOS

10.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório, resultado preliminar da Prova de Títulos e do Resultado final do Processo Seletivo.

10.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: Das 8 horas do dia 06 de novembro às 18 horas do dia 07 de novembro de 2013;

b) Recurso quanto a formulação das provas escritas e gabarito provisório: Das 8 horas do dia 18 novembro às 18 horas do dia 19 de novembro de 2013;

c) Pedido de Reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos: Das 8 horas do dia 18 novembro às 18 horas do dia 19 de novembro de 2013;

d) Recurso quanto ao resultado final: Das 8 horas do dia 11 de dezembro às 18 horas do dia 12 de dezembro de 2013.

10.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br e clicar no link RECURSOS;

b) Preencher on line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

10.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link “Recursos e Requerimentos” e informar o seu número de inscrição e CPF.

10.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

10.7 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constatado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

10.10 As normas para interposição do pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos encontram-se nos itens 9.11 e 9.12.

10.11 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não providos.

11 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A média final será calculada com base na seguinte fórmula: MF = NPE + PT, Sendo: MF = Média Final; NPE = Nota da Prova Escrita; PT= Prova de Títulos.

11.2 Os candidatos serão classificados na respectiva área/disciplina de inscrição, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 3 (três) decimais, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Graduação;

b) Ensino Médio e/ou Estudante da 5ª fase em diante.

11.3 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.4 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) Obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;

d) Tiver a maior idade.

11.5 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico do Processo Seletivohttp://educapmf.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 10 de dezembro de 2013.

11.6 A homologação do resultado final será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivohttp://educapmf.fepese.org.br no dia 17 de dezembro de 2013.

12 A ESCOLHA DE VAGAS.

12.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina.

12.1.1 Terá prioridade na escolha de outra vaga o candidato que:

a) Tiver portaria cessada por extinção da vaga ou retorno do titular;

b) Tiver escolhido vaga com carga horária que possibilite a ampliação da jornada de trabalho no mesmo cargo e área/disciplina e mesma unidade educativa;

c) Tiver escolhido vaga com data de término durante o ano letivo.

12.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procurador, a quem deve ser outorgados poderes específicos para a escolha de vagas, por instrumento público de procuração e comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina, mediante apresentação do documento original e fotocópia, previsto no item 2.3 deste edital.

12.2.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina declarada no ato de inscrição, no dia da escolha de vagas ou até a data da posse, não poderá ser admitido.

12.2.2 Em caso de perda, furto ou roubo do comprovante da formação mínima exigida, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

12.2.3 Na ausência de fotocópia do comprovante da formação mínima exigida, o candidato deverá apresentar o documento durante a escolha de vagas ou até a data da posse.

12.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para os três primeiros processos de escolhas de vagas presenciais, definidos nos itens 12.5, 12.6 e 12.7, irá automaticamente para o final da classificação, independentemente de já ter escolhido uma vaga que possibilite a ampliação da jornada de trabalho.

12.4 No dia da escolha de vagas o candidato poderá efetivar sua inscrição no benefício do vale-transporte desde que comprove residir a mais de um quilômetro e meio do seu local de trabalho.

12.4.1 Para a comprovação do endereço residencial o candidato deverá apresentar cópia atual de conta de água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel em seu nome ou correspondência recebida via correio. Se o comprovante não estiver em nome do candidato, além da cópia do comprovante deverá anexar uma declaração e documento de identidade do titular da conta, de que o candidato reside naquele endereço.

12.5 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á entre os dias 27 a 30 de Janeiro de 2014, em local e horário a ser divulgado juntamente com a homologação do resultado final.

12.6 O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á nos dias 12 a 14 de Fevereiro de 2014, em local e horário a ser divulgado durante a realização do primeiro processo de escolha de vagas.

12.7 O terceiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 19 e 20 de Fevereiro de 2014, em local e horário a ser divulgado durante a realização do segundo processo de escolha de vagas.

12.8 Nos três primeiros processos de escolha de vagas, previstos nos itens 12.5, 12.6 e 12.7, o candidato poderá subscrever requerimentos, mencionando o interesse por outra(s) vaga(s), carga(s) horária(s) e/ou turno(s), que não seja(m) a(s) oferecida(s) naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

12.8.1 Nos casos de ausência para tratamento de saúde e nojo, os candidatos poderão ser incluídos no requerimento, desde que apresentem a justificativa no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a escolha de vagas, à Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

12.9 Após o terceiro processo de escolha de vagas, a chamada será realizada por telefone pela Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

12.10 No primeiro contato telefônico, previsto no item 12,9, o candidato deverá descrever o perfil da(s) vaga(s), carga(s) horária(s) e/ou turno(s), ficando no aguardo da possibilidade da próxima chamada.

12.10.1 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo à Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, através dos telefones (48) 3251.6107, 3251.6111 ou 3251.6112, ou e­mail professorsubstituto@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

12.10.2 Não consolidando o contato com o candidato a Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente. A partir da 32 ligação sem retorno do candidato, o mesmo irá para o final de classificação.

12.11 O candidato que não escolher vaga no segundo contato telefônico, dentro do perfil descrito no item 12.10, irá automaticamente para o final da classificação.

12.12 O candidato poderá assumir até 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários, com garantia de 1 (uma) hora de intervalo entre os turnos.

12.12.1 Nos casos de vaga com dois turnos, o candidato poderá assumir mais de 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários.

12.12.2 Não será autorizada a redução da jornada de trabalho da vaga após a escolha da mesma.

12.12.3 Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato trocá-la, salvo nos seguintes casos:

a) abertura de vaga no mesmo cargo/área/disciplina que possibilite a ampliação da jornada de trabalho na mesma unidade educativa, mediante parecer favorável das chefias imediatas;

b) interesse da administração em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios, mediante parecer favorável das chefias imediatas, desde que no mesmo cargo/área/disciplina da vaga escolhida.

12.13 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento da Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao diretor da unidade educativa onde irá atuar, exceto após o primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 10 de Fevereiro de 2014.

12.14 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto no item anterior e/ou escolheu vaga e cessou portaria, a pedido, após a data de admissão será considerado desistente e eliminado do processo seletivo regido por este edital.

12.15 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho ou médico familiarizado, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

12.15.1 O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos, estará sujeito, além da apresentação do atestado do item anterior, à avaliação médica pericial pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração.

12.16 Em não havendo vaga em alguma área/disciplina relacionada, quando dos três primeiros processos de escolha de vagas, a Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

12.17 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas no item 2.1 deste Edital.

12.18 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.

13 O FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

14 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o processo seletivo na Internet;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e de títulos;

e) Julgar os recursos previstos no item 10 deste edital;

f) Prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

g) Definir normas para aplicação das provas;

h) Divulgar o resultados das provas.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cessada, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo regido por este edital.

15.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cessada, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo regido por este edital.

15.3 De acordo com a Portaria nº 012/11 do Secretário Municipal de Educação, que normatiza a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário, será avaliado o servidor que estiver atuando na unidade educativa por período igual ou superior a trinta dias, sendo no mínimo, uma avaliação realizada por ano letivo.

15.3.1 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá sua portaria cessada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado eliminado do processo seletivo regido por este edital.

15.3.2 Não poderá participar do Processo Seletivo regido por este Edital e das Seleções Emergenciais de profissionais substitutos, no respectivo cargo e área/disciplina, o candidato que tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho igual a NA (Não Atende) na Rede Municipal de Ensino de Florianópolis a partir do ano letivo de 2007.

15.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital.

15.5 É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do processo seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

15.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. Florianópolis, 09 de agosto de 2013.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação.

GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal de Administração.

ANEXO I – CRONOGRAMA

ITEMATIVIDADES DATADATA INICIALFINAL
01Publicação do Edital 09.08
02Período de Inscrição (3.4)10.0915.10
– Requerimento isenção do pagamento da taxa de inscrição (3.8.2)10.0905.10
– Homologação dos requerimentos de isenção (3.8.5) 10.10
– Requerimento de atendimento especial para deficientes (3.4.2)10.0905.10
– Entrega de documentos para a prova de títulos (9.3)10.0915.10
– Requerimento para vaga de candidato com deficiência (4.5)10.0915.10
03Convocação dos candidatos com deficiência para perícia 21.10
04Homologação das Inscrições (5.1) 05.11
– Homologação dos requerimentos de condições especiais para a realização da prova (4 10.3)
05Recurso à homologação das inscrições (10.12.a)06.1107.11
06Divulgação do Local das Provas (7.1.4) 12.11
07Data da Prova (7.1.3) 17.11
08Gabarito Provisório e Pontuação da Prova e Títulos (9.10) 18.11
09Recurso do Gabarito Provisório (10.12.b)
Recurso da pontuação da Prova e Títulos (10.12.c)
18.1119.11
10Divulgação dos Recursos e do Gabarito Definitivo (9.14) 10.12
11Resultado Final (11.5) 10.12
12Recurso do Resultado Final (10.12.d)11.1212.12
13Homologação do Resultado Final (11.6)
e divulgação do cronograma da primeira escolha de vagas
 17.12

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO

PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS: auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência, utilizando o espaço de aprendizagem do laboratório de ciências e desenvolvendo atividades relativas a ciências e temas transversais do currículo; organizar o ambiente do laboratório de ciências, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de educação ambiental e outras atividades afins na unidade educativa; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com a proposta curricular e organização da unidade educativa; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: auxiliar o aluno com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação alternativa, interação deste aluno com os demais segmentos da unidade educativa e demais atribuições afins.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: assumir a docência na ausência do professor; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala e/ou quando solicitado; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano e vinculadas ao projeto político pedagógico da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais.

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL: auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais.

PROFESSOR AUXILIAR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita); comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, atividades didático-pedagógicas em situações do cotidiano escolar. Traduzir e interpretar explicações, debates e enunciados de questões avaliativas.

PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL: auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência, utilizando o espaço e os recursos da sala informatizada para desenvolver atividades pedagógicas; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PORTUGUÊS E INGLÊS: assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: atuação no Atendimento Educacional Especializado para as deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, produção de materiais e acompanhamento do uso destes e de outros recursos para alunos com deficiência na sala de aula do ensino regular, orientação às famílias e aos professores; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias à organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: oferecer a atuação no Atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua Brasileira de Sinais para os educandos surdos, produção de materiais, e cursos de LIBRAS para a comunidade educativa em geral; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL: elaborar plano de trabalho específico aos grupos ou turmas de atendimento nas diferentes áreas do conhecimento curricular; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidos e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, conselhos de classe, assembléias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico e coletivos; propor atividades diferenciadas para os estudantes, considerando as faixas etárias, as expectativas de aprendizagem e os anos escolares; articular atividades de saída a campo que promovam a qualificação das atividades de aprendizagem. participar e organizar planilhas de horários para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto específico; atender e informar pais e responsáveis sobre o andamento das atividades e o desempenho e rendimento dos estudantes; acompanhar os estudantes em momentos específicos para a alimentação e o desenvolvimento de atividades voltados ao movimento e à corporeidade no âmbito da instituição educativa ou fora dele; desenvolver projetos interdisciplinares de estudo e pesquisa, dialogando com a transversalidade; articular trabalhos que utilizem as novas tecnologias como ferramenta pedagógica que propicie o desenvolvimento de conceitos/conteúdos voltados ao exercício da cidadania; fortalecer iniciativas que promovam o reconhecimento e o fortalecimento das identidades, combatendo todas as formas de preconceito e discriminação.

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS. Conteúdo Programático: Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; Ética e sociedade educacional; O projeto político pedagógico; Educação, tecnologia e sociedade; Avaliação educacional; Currículo e educação das relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; As diretrizes curriculares de referências na Educação Básica; conhecimento e cultura. Leitura e escrita compromisso de todos. Compreensão e interpretação de textos; Processos de letramento nas práticas de ensino; Políticas e diretrizes da educação integral; O estatuto da criança e do adolescente. Intencionalidade do texto. Coerência e coesão no texto (ênfase nos articuladores e pontuação). Acentuação. Uso da linguagem (formal/informal).

2. PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS. Conteúdo programático: Articulação pedagógica relacionada ao ensino de ciências na educação básica (ensino infantil e fundamental); O ensino de ciências no contexto atual; A atividade de laboratório e de campo no contexto da educação fundamental; Metodologias do ensino de ciências (aulas práticas, experimentais, projetos de pesquisas, saídas de estudos, outras relacionadas); A educação ambiental no contexto atual: fundamentos e metodologias; Agenda 21; Sustentabilidade; Desenvolvimento Sustentável; Acessibilidade da informação científica; Interdisciplinaridade: princípios e práticas; Educação integral Integrada; Protagonismo juvenil e os coletivos jovens; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos).

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos com deficiência; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva MEC/SECADI; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades, com ênfase na Comunicação Alternativa; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Conteúdo Programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas; A criança como sujeito de direitos; relação creche-família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento e Aprendizagem das crianças de zero a cinco anos; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – 2009; Diretrizes Educacionais Pedagógicas para Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Florianópolis -Volume I – 2010; Orientações Curriculares para a Educação Infantil da Rede Municipal de Florianópolis – 2012.

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Conteúdo Programático: Sistema de escrita alfabético-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos fundamentais do ensino de gramática: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação; Educandos e educadores: seus direitos e o currículo; Temas transversais e formação de valores; Educação inclusiva e sucesso escolar; Diálogo entre ensinar e aprender; A ludicidade no processo educativo; Resolução de problemas; Educação integral; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR AUXILIAR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS). Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A função do intérprete escolar da Língua Brasileira de Sinais; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos surdos; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva MEC/SECADI; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL. Conteúdo Programático: A língua e o envolvimento da mídia; Desenvolvimento humano e Tecnologia; Educação, Tecnologia e Sociedade; Sociedade do conhecimento; Tecnologias na educação; Mídia/Tecnologia/Educação e Cidadania; Aprendizagem em ambiente digital; Tecnologia e políticas públicas de Educação; Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Pro-info e Pro-info Integrado); Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Conteúdo Programático: Práticas de alfabetização no contexto do letramento; Práticas educativas em educação popular; Uso das novas tecnologias no processo ensino-aprendizagem; Liderança e mediação de relações com a comunidade educativa; Desenvolvimento de projetos educativos interdisciplinares e transversais; Articulação de novos tempos e espaços para a implementação de uma proposta de educação integral; Promoção de atividades voltadas à educação das relações étnico-raciais; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS. Conteúdo Programático: O teatro em diferentes contextos e momentos históricos; Diversidade cultural e artística; Arte e corporeidade; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Processo de construção do conhecimento em teatro – interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens; O teatro na educação: ação dramática- teatro como produto histórico-cultural – teatro como produção coletiva; Metodologias e abordagens no ensino do teatro; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS. Conteúdo Programático: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Artes visuais em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; Estética do cotidiano; Poéticas pessoais, invenção e repertório cultural; Arte contemporânea e suas novas tecnologias; Metodologias e abordagens no ensino da arte visual; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA. Conteúdo Programático: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS. Conteúdo Programático: Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Alfabetismo e novo conceito no ensino de ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente / ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; Bioética; A ciência e a ferramenta das mídias tecnológicas; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos); As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conteúdo Programático: A História da Educação Física; Função Social da Educação Física; Desenvolvimento Infantil e movimento humano; Atividades metodológicas para o ensino da Educação Física; Atividades de educação física, teoria e prática, na Educação Básica; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE ESPANHOL. Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA. Conteúdo Programático: A história do pensamento geográfico; Objeto e método da ciência geográfica; Geografia Regional de Santa Catarina; Geografia Regional do Brasil; Geografia Regional do Mundo Contemporâneo; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE HISTÓRIA. Conteúdo Programático: História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; História regional (Santa Catarina); Diretrizes curriculares para o ensino de História. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE INGLÊS. Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS). Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional para pessoas com surdez; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos surdos; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva MEC/SECADI; Língua Brasileira de Sinais; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA. Conteúdo Programático: Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; As metodologias no ensino-aprendizagem de Matemática (resolução de problemas, teoria da atividade, modelagem e etnomatemática, entre outras); Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS. Conteúdo Programático: As relações pragmáticas da oralidade no ensino; Práticas sociais da leitura e da escrita no ensino; Leitura e escrita nas diversas áreas do conhecimento; Gêneros textuais e gêneros discursivos, orais e escritos: proposição (competência) temática; Configuração (estilo) linguística; Estrutura linguística; Sintaxe linguística; Semântica e pragmática dos gêneros da cultura letrada; A língua como forma de comunicação e interação; A práxis de ensinar e aprender leitura e escrita; Literatura Brasileira. História literária e cultura afro-brasileira; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS e INGLÊS. Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever; Resoluções nº 01/2010 e nº 02/2011 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

ANEXO IV – TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO

EDUCAÇÃO
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL
ECONOMIA DA EDUCAÇÃO
PSICOLOGIA EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
POLÍTICA EDUCACIONAL
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
ENSINO-APRENDIZAGEM
TEORIAS DA INSTRUÇÃO
MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
CURRÍCULO
TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR
CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO
ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE ADULTOS
EDUCAÇÃO PERMANENTE
EDUCAÇÃO RURAL
EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ENSINO PROFISSIONALIZANTE