Prefeitura de Campo Grande (MS) abre vagas de Coordenador

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA COORDENADOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE TECNOLOGIA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Complementar nº 19, de 15 de julho de 2008, e os arts. 292 e 293, inciso I da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, fundamentado na Resolução nº 145, de 8 de abril de 2013, que considera a importância da fluência tecnológica para a aprendizagem, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, de profissionais da educação efetivos e estáveis, que exercem a função de docente, para exercerem a função de Coordenador de Suporte Pedagógico de Tecnologia (CSPTEC), de acordo com as seguintes normas e condições:


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar profissionais da educação do grupo do magistério, para integrarem o banco de dados referentes às vagas oferecidas para participação no processo seletivo de professores para atuarem como Coordenador de Suporte Pedagógico de Tecnologia – CSPTEC.

1.2 O profissional da educação do grupo do magistério, designado para a função de Coordenador de Suporte Pedagógico de Tecnologia (CSPTEC), atuará na sala de informática e gerenciará o uso pedagógico das demais tecnologias das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME).

1.3 O processo de seleção será coordenado e executado por técnicos da Divisão de Tecnologia Educacional (DITEC) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

2 DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1 Aos ocupantes das funções discriminadas no item 1.2 cabem as seguintes atribuições:

a) garantir o uso da sala de informática e demais tecnologias disponíveis na escola, com atividades pedagógicas que propiciem a aprendizagem dos alunos;

b) subsidiar o professor no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, fomentando a integração entre a sala de informática, biblioteca e demais recursos disponíveis na escola;

c) disseminar os recursos tecnológicos disponíveis na escola e da WEB 2.0, para a prática pedagógica autoral, colaborativa e coletiva;

d) promover formações (sessão de estudo, seminário, oficinas e relatos de experiências) com a participação dos professores regentes e equipe técnico-pedagógica, nas reuniões ou nos períodos de planejamento coletivos, visando contribuições na prática pedagógica;

e) gerenciar a utilização da sala de informática e dos demais recursos tecnológicos, com vista a evitar a ociosidade dos equipamentos;

f) manter atualizados os registros de uso dos recursos tecnológicos pelo professor regente;

g) elaborar e zelar, sob a coordenação da equipe técnico-pedagógica, o agendamento de uso da sala de informática e demais Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs;

h) responsabilizar-se pela manutenção, controle e funcionamento dos equipamentos, mobiliários e materiais da sala de informática;

i) atender às solicitações de entrega de documentos, conforme cronograma estabelecido pela DITEC;

j) participar, obrigatoriamente, de cursos e eventos promovidos pela DITEC/SEMED.

2.2 Poderão inscrever-se os profissionais da educação efetivos e estáveis, lotados nas unidades da Rede Municipal de Ensino que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser professor da REME, comprovando por meio de holerite ou declaração da direção da escola em que atua;

b) ter pelo menos um vínculo efetivo e estável;

c) comprovar a conclusão do curso Ensinando e Aprendendo com as TICs, oferecido pelos Núcleos de Tecnologias em parceria com o MEC;

d) possuir fluência tecnológica para o desenvolvimento da aprendizagem curricular;

e) ter disponibilidade para trabalhar dois turnos na REME, sendo um período em sala de aula e o outro na função de CSPTEC;

f) não estar envolvido em projetos/atividades que requeiram ausentar-se no período em que atua na função de CSPTEC.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2013, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Divisão de Tecnologia Educacional, sita na Rua Onicieto Severo Monteiro, 460, Vila Margarida.

3.2 A inscrição será por ordem de chegada, conforme o número de vagas mencionado no item 4.1 deste Edital.

3.3 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá entregar:

a) ficha de inscrição preenchida (Anexo I deste Edital);

b) original e cópia do holerite ou declaração da direção da escola, comprovando o período de regência e a função;

c) comprovante de participação no curso Ensinando e Aprendendo com as TICs.

3.4 Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante devidamente autenticado por um técnico da DITEC.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para compor o banco de dados dos candidatos para atuar na função de CSPTEC.

3.6 A inscrição do candidato implica aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7 E vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se aos técnicos da DITEC o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.

4 DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas 50 vagas para participação no processo seletivo aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, para atuarem como CSPTEC.

5 DO LOCAL E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

A seleção será realizada em três etapas: provas teórica e prática, entrevista e participação no curso “Práticas Pedagógicas e a Gestão do Uso das Tecnologias na Educação”

5.1 DAS PROVAS

5.1.1 As provas teórica e prática serão realizadas no dia 16/8/2013, conforme local e horário estabelecidos no ato da inscrição.

5.1.2 Não será permitida a entrada no local de prova depois de decorrido o tempo de dez minutos do estabelecido para o início da prova.

5.1.3 O resultado das provas será divulgado no dia 21/8/2013, no site da SEMED, no endereço eletrônico www.pmcg.ms.gov.br/SEMED.

5.2 DA ENTREVISTA

5.2.1 Os horários das entrevistas serão agendados conforme o contato do candidato com a DITEC/SEMED, pelos telefones 3314-9553 ou 3314-9554, nos dias 22 e 23/8/13.

5.2.2 A entrevista será realizada nos dias 27 e 28/8/2013, das 8 às 11 horas e das 13h30min às 17 horas, na Divisão de Tecnologia Educacional (DITEC), da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

5.2.3 A entrevista será realizada por, no mínimo, três entrevistadores, e visa identificar o perfil do candidato, levando em consideração os seguintes itens:

a) visão de futuro (perspectivas pessoais e profissionais);

b) relacionamento interpessoal;

c) organização/planejamento pessoal;

d) trabalho em equipe;

e) conceitos acerca da Tecnologia Educacional;

f) fluência tecnológica autoral, colaborativa e coletiva na aprendizagem curricular;

g) desenvolvimento de atividades/projetos significativos realizados com os alunos.

5.2.4 E vedada a realização da entrevista pelo técnico da DITEC que possuir parentesco e/ ou afinidades com quaisquer candidatos.

5.2.5 O resultado da entrevista será divulgado no dia 30/8/2013, no site da SEMED, no endereço eletrônico www.pmcg.ms.gov.br/SEMED.

6 DO CURSO

6.1 A divulgação dos aprovados no curso ocorrerá por meio de Edital, publicado no DIOGRANDE, no endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br/diogrande/, no dia 18/9/2013.

6.2 Os aprovados na entrevista deverão participar do curso “Práticas Pedagógicas e a Gestão do uso das Tecnologias na Educação”;

6.3 As turmas serão compostas de no máximo 30 e no mínimo 10 professores;

6.4 O curso será realizado no laboratório de informática da DITEC, no período de 2/9/13 a 13/9/2013, das 18h30min às 22 horas;

7. DO CONTEÚDO

7.1 Para o processo de seleção, serão solicitados conhecimentos referentes à tecnologia educacional, os quais envolvam:

a) sistemas operacionais Windows e Linux;

b) aplicativos Office e BrOffice;

c) os recursos da Internet: correio eletrônico, editor de vídeos, mecanismos de busca e aplicativo de elaboração e edição de site;

d) conhecimento e aplicação dos recursos da Web 2.0 na Educação;

e) conteúdos provenientes do Curso Ensinando e Aprendendo com as TICs.

8 DO RESULTADO

8.1 Será considerado apto para exercer a função de CSPTEC o candidato que:

a) obtiver no mínimo 80% (oitenta por cento) de aproveitamento nas provas teórica e prática;

b) for aprovado na entrevista;

c) ter 100% de frequência e desenvolver todas as atividades propostas.

8.2 O resultado final será divulgado no DIOGRANDE até o dia 18/9/2013, no endereço eletrônicowww.capital.ms.gov.br/diogrande/.

9 DA LOTAÇÃO

9.1 A escolha do professor para exercer a função CSPTEC será realizada pela direção escolar e equipe pedagógica, que deverão entrevistar o candidato, respeitando os seguintes requisitos:

a) constar na lista de candidatos aptos para assumir a função de CSPTEC, publicada no DIOGRANDE;

b) ser lotado em turno contrário ao seu turno de regência, quando o vínculo efetivo e estável for de 20h;

c) não estar envolvido em projetos e atividades que interfiram no desenvolvimento de suas atribuições na função de CSPTEC;

d) a lotação de 20 horas complementares dependerá do funcionamento de seis ou mais turmas no período, caso contrário a carga horária será reduzida;

e) a lotação do professor efetivo com carga horária de 40 horas deverá ser somente em escolas que tenham mais de seis turmas;

f) é vedada a lotação do servidor na função de CSPTEC sem o deferimento da Divisão de Tecnologia Educacional e da Divisão de Recursos Humanos da SEMED.

9.2 O professor na função de CSPTEC terá direito a quatro horas de planejamento, destinadas à organização e conservação dos equipamentos tecnológicos, à atualização de relatórios solicitados pela DITEC e ao aperfeiçoamento profissional.

9.3 Os planejamentos do CSPTEC deverão ser distribuídos durante a semana, de forma a atender às necessidades da escola, evitando-se as quatro horas no mesmo dia.

9.4 O professor efetivo com carga horária de 40 horas, ao ser lotado 20 horas na função de CSPTEC, não assegurará vaga de regência na sua disciplina de concurso, e, em caso de retorno à função de regente, será lotado de acordo com o quadro de vagas apresentado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da SEMED.

9.5 A efetivação da lotação do professor apto para atuar na função de CSPTEC ocorrerá somente mediante escolha da direção escolar, que deverá entrevistar os candidatos com a equipe pedagógica, considerando os requisitos expressos neste Edital.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O CSPTEC é responsável não só pelo uso dos recursos computacionais, mas também pela disseminação e gerenciamento de outras tecnologias.

10.2 A vigência do banco de dados dos candidatos aprovados para lotação será de doze (12) meses após sua publicação e poderá ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, conforme necessidade e interesse da administração pública.

10.3 A participação e a aprovação do professor no processo seletivo não lhe garantem lotação imediata, somente em caso de vacância nas unidades escolares, conforme vigência prevista no item 10.2 deste Edital.

10.4 As especificidades inerentes das unidades escolares localizadas na zona rural serão dirimidas pela chefia e equipe da DITEC, respeitando-se, dentro do possível, os critérios da Resolução nº 145, de 8 de abril de 2013.

10.5 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará eliminação do nome do candidato da lista dos aptos, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelos técnicos da Divisão de Tecnologia Educacional da SEMED.

CAMPO GRANDE-MS, 31 DE JULHO DE 2013.