Prefeitura de Bebedouro (SP) promove processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Bebedouro, sediada na Praça José Stamato Sobrinho nº 45 – Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Municipal nº 3.205 de 22 de agosto de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9.555 de 09/03/2012, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas inscrições para PROCESSO SELETIVO, mediante condições e instruções estabelecidas neste Edital.

Serão oferecidas, conforme conveniência da Prefeitura Municipal de Bebedouro, as vagas constantes do quadro abaixo destinadas exclusivamente a CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO, para prover a necessidade imediata da manutenção e continuidade satisfatória da produção e o fornecimento de refeições a toda a rede de ensino municipal e outros setores atendidos, haja vista que os contratos existentes terão vencimento em breve, sendo necessária a contratação por esta forma excepcional até que seja realizado Concurso Público, conforme autoriza o art. 6º, inciso III da Lei Municipal nº 3.205/2002.


CARGO

VENCIMENTOCARGA HORÁRIAVAGAS

Açougueiro

R$ 747,50220h/mês

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Masculino

R$ 703,72220h/mês

05

Auxiliar de CozinhaR$ 703,72220h/mês

02

Cozinheiro

R$ 747,50220h/mês

10

Padeiro

R$ 805,27220h/mês

01

Além dos salários informados no quadro acima, serão pagos todos os benefícios previstos em lei.

As atribuições de cada cargo oferecido estão descriminadas no Anexo I deste Edital. O cronograma de datas está discriminado no Anexo III deste Edital.

O contrato de trabalho será por prazo determinado mediante Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses, nos termos do art. 10 de referida lei.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 12 (doze) a 21 (vinte e um) de agosto/2013, no POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR – PAT desta cidade, situado na Rua Prudente de Moraes nº 700 – Centro, no horário das 12:00h as

16:00h.

2. São condições para a inscrição:

2.1 – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436, de

18/04/72;

2.2 – Possuir a idade de mínima de 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições e estar em dia com o Serviço Militar se do sexo masculino;

2.3 – Estar em gozo dos seus direitos políticos;

2.4 – Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5 – Ser alfabetizado;

2.6 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. No ato da inscrição para a seleção, o candidato deverá apresentar,

obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – Original e cópia do CPF e da Cédula de Identidade;

3.2 – Qualquer documento oficial que contenha a assinatura do candidato para comprovação de alfabetização.

3.3 – Comprovante de endereço do mês da inscrição ou mês imediatamente anterior que contenha CEP atualizado;

3.4 – Comprovar através de qualquer meio lícito (CTPS, Declarações de Empresas com firma reconhecida, etc.) experiência mínima de 01 (um) ano na função pretendida,

com exceção da função de auxiliar de serviços gerais que não haverá tal obrigatoriedade.

4. O candidato que não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição ficará impossibilitado de participar do Processo de Seleção.

5. Ficará assegurada a reserva de vagas, de acordo com o parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal nº 3205/2002, para os candidatos que assim se declararem e comprovarem através de documento idôneo revestido de fé pública, como inseridos nessa prerrogativa no ato da inscrição.

5.1 A reserva de vagas que trata o caput deste artigo dar-se-á na proporção de

20% para negros e 20% para deficientes, salvo nos casos em que os inscritos nessas condições sejam inferiores ao número de vagas reservadas ou não atendam às

exigências do cargo.

II – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Somente serão aceitas inscrições de candidatos portadores de deficiência se a natureza de sua deficiência seja compatível com as atividades da função objeto deste Edital.

2. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Formulário de Inscrição.

3. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter a Prova Escrita e a Prática, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, será submetido a exame médico complementar, a fim de avaliar se sua condição física e mental são realmente compatíveis com a função objeto deste Edital.

6. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7. Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

III – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

1. A elaboração das provas, aplicação, fiscalização, acompanhamento e julgamento de eventuais recursos deste Processo Seletivo serão de inteira responsabilidade da Comissão de Avaliação e Seleção, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através da Portaria Municipal nº 28.436, de 07/06/2013, na forma do art. 3º de referida Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 9.555/2012.

2. A Comissão de Avaliação e Seleção deverá supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

3. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou contratar terceiro para a execução do presente Processo Seletivo, se assim entender necessário, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 9.555/2012.

4. Compete ao Prefeito do Município de Bebedouro-SP, a homologação do resultado deste Processo Seletivo, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Avaliação e Seleção, em até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

IV – DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo realizar-se-á através de Prova Escrita e Prática com caráter classificatório e eliminatório.

PROVA ESCRITA

2. A prova escrita será realizada no INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO – IMESB, situado na Rua Nélson Domingos Madeira nº 300, Jardim Eldorado, Bebedouro/SP, no dia 24 (vinte e quatro) de agosto/2013, com duração de

04:00h, com início 08:00h e término as 12:00h.

3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, devendo o mesmo comparecer com antecedência de 30 minutos antes da hora prevista para o início da prova.

4. Os candidatos deverão comparecer, no local designado para realização da prova, munidos de caneta esferográfica azul, lápis e borracha, além da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação com foto reconhecido por lei e o Comprovante de Inscrição.

5. As provas serão elaboradas com questões objetivas de múltipla escolha, abordando apenas as disciplinas de português e matemática de níveis básicos, apresentando cada questão apenas uma alternativa correta. Serão 20 (vinte) questões ao todo: 10 (dez) de português e 10 (dez) de matemática, cada uma valendo 01 (um) ponto, totalizando a prova o total de 20 (vinte) pontos.

6. O conteúdo exigido das disciplinas para realização da prova escrita está descrito no

Anexo II deste Edital.

7. As respostas das questões deverão ser assinaladas no Cartão Resposta que será entregue aos candidatos juntamente com o Caderno de Questões no início da prova.

8. As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, e questões rasuradas, mesmo que legíveis, não serão computadas.

9. As respostas do caderno da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado, no prazo estipulado, será automaticamente eliminado do Certame.

11. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

12. O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente e a não assinatura no local reservado para assinatura, incidirá na anulação do Cartão Resposta e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo.

13. Caso sejam anuladas questões, estas somarão em favor de todos os candidatos.

14. O uso de borracha ou corretivo na superfície do Cartão Resposta acarretará a anulação do mesmo e a consequente eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

15. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

16. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

17. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, permanecendo no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do certame ou as questões que estiverem em branco serão desconsideradas.

18. O candidato que tiver necessidade de ir ao sanitário deverá solicitar autorização ao fiscal de sala, que designará um acompanhante.

19. Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do certame o candidato que:

19.1 Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao certame;

19.2 Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

19.3 Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

19.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer equipamento eletrônico tais como relógio digital, telefone celular, pager, bipe,

calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico, óculos escuros ou qualquer outro

receptor de mensagens;

19.5 Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

19.6 Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do certame;

19.7 Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

19.8 Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

19.9 Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou

grafotécnico;

19.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

20. A Prefeitura Municipal de Bebedouro recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.

21. A Prefeitura Municipal de Bebedouro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

22. Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

23. Ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta e a Caderno de Questões devidamente assinados. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do certame, ficando o fato registrado em ata.

23.1 Por razões de segurança e direitos autorais os candidatos não poderão levar consigo os cadernos de questões, entretanto, estarão disponíveis na séde da Comissão de Avaliação e Seleção situada na Praça José Stamato Sobrinho nº 151 – anexo ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bebedouro, durante o período de recursos e no período das 11:00h as 16:00h, exemplares dos cadernos de questão para vistas dos interessados.

24. Não será permitido qualquer pedido de esclarecimento sobre os enunciados das questões ou modo de resolvê-las.

25. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do certame.

26. As demais instruções da realização das provas constarão da contracapa do caderno de provas e serão esclarecidas pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção ou seus representantes antes do início da prova.

PROVA PRÁTICA

28. A prova prática será realizada na CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO, situada na Avenida José Cutrale Junior nº 2420, Jardim Sanderson, Bebedouro/SP nos dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de setembro/2013, com duração de 04:00h, com início 13:00h e término as 17:00h, dividida da seguinte forma:

28.1. No dia 29 (vinte e nove) de setembro/2013 será aplicada a prova prática para os candidatos inscritos para as funções de cozinheiro e auxiliar de cozinha.

28.2. No dia 30 (trinta) de setembro/2013 será aplicada a prova prática para os candidatos inscritos para as funções de padeiro, açougueiro e auxiliar de serviços gerais masculino.

29. Não será admitido no local da prova prática o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, devendo o mesmo comparecer com antecedência de 30 minutos antes da hora prevista para o início da prova.

31. Os candidatos deverão comparecer, no local designado para realização da prova portando apenas documento de identificação com foto reconhecido por lei e o Comprovante de Inscrição.

32. As provas serão aplicadas em grupo a serem formados no momento de sua realização, onde serão avaliados quesitos idênticos a todos os candidatos, segundo a função pretendida, que se subdividirão em dois quesitos:

32.1. Avaliação pessoal do candidato (asseio, apresentação, postura, iniciativa, comunicação, etc.)

32.2. Avaliação quanto a experiência profissional (agilidade, utilização correta de materiais, higiene, habilidade no manuseio dos materiais, técnicas de desenvolvimento

do trabalho, etc.)

33. A avaliação dos quesitos acima será anotada em Planilha de Avaliação Individual que conterá detalhadamente os quesitos avaliados e suas notas parciais e totais, que deverá conter nome, RG, número de inscrição, função avaliada e assinatura do(s) avaliador(es).

33. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova prática, nem realização da prova fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

V – CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

1. A prova escrita terá nota máxima de 20 (vinte) pontos, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada questão respondida corretamente.

2. A prova prática terá nota máxima de 10 (dez) pontos, sendo atribuídas notas de até

05 (cinco) pontos para cada um dos dois quesitos à serem avaliados.

3. Este processo seletivo terá nota máxima de 30 (trinta) pontos, somadas as notas das provas escrita e prática, sendo que o candidato que não obtiver no mínimo 05 (cinco) pontos na somatória das notas será desclassificado automaticamente.

4. A classificação será em ordem decrescente da nota maior para a menor somadas as notas da prova escrita e da prova prática.

5. Na hipótese de igualdade da nota classificatória, ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:

4.1 – Terá preferência para contratação o candidato com maior nota na prova prática;

4.2 – Permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade;

4.3 – Ainda permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior número de filhos;

4.4 – Transpassados os critérios de desempate anteriores, se porventura ainda

permanecer a igualdade, ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção estabelecer uma forma de desempate, que será discutida e estabelecida em conjunto com os candidatos empatados.

6. O resultado deste Processo Seletivo será publicado uma única vez na Imprensa Oficial Eletrônica no dia 04 de setembro de 2013, podendo ser consultado no site da Prefeitura Municipal local www.bebedouro.sp.gov.br, e que constará do nome e a classificação dos candidatos aprovados, bem como as orientações sobre a convocação para a contratação.

7. No prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da classificação final na Imprensa Eletrônica o candidato poderá apresentar recurso, endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção que se incumbirá de realizar o julgamento, que deverá ocorrer num prazo máximo de 02 (dois) dias, devendo comunicar o interessado da decisão.

8. Os recursos deverão ser entregues diretamente no Departamento de Recursos Humanos e Administração da Prefeitura Municipal de Bebedouro, no horário das 11:00h as 16:00h o qual fica autorizado pelo presente a receber referidos recursos e responsabilizado por encaminhar a Comissão de Avaliação e Seleção.

9. Os recursos somente serão aceitos se:

9.1 Houver indicação expressa do número das questões objeto do recurso, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Comissão de Avaliação e Seleção;

9.2 Serem encaminhados com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão que for objeto do recurso;

9.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

9.4 Os recursos poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, desde que devidamente constituído para tanto através de documento revestido de validade

jurídica e que acompanhe o recurso;

9.5 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva, por força de julgamento de recurso administrativo ou decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem eles recorrido.

9.6 Caso haja anulação de questões da prova, em séde de recurso, será publicada nova lista de classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, observando-

se o disposto no subitem 8.5 acima.

9.7 Não serão aceitos recursos coletivos.

9.8 A decisão proferida pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

11. A Homologação do Resultado Final será publicada na Imprensa Oficial Eletrônica no dia 12 de setembro de 2013, podendo ser antecipado em caso de não existência de recurso.

12. Os casos omissos neste Edital e não previstos em lei, serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção.

VI – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

1. Para ser contratado, o candidato, após aprovado neste Processo Seletivo deverá, obrigatoriamente:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº

70.436, de 18/04/72;

1.2 Ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

2. No ato da contratação deverá apresentar os seguintes documentos:

2.1 Uma (01) fotografias 3×4;

2.2 Cópia simples do RG e CPF;

2.2 Cópia simples do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

2.3 Documento que comprove de estar o candidato em dia com o serviço militar,

se do sexo masculino;

2.4 Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;

2.5 Cópia de comprovante de endereço atual (mês da contratação ou o imediatamente anterior);

2.6 Atestado de antecedentes criminais fornecido pela Secretaria de Segurança

Pública;

3. No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por uma junta médica e um profissional integrante da carreira objeto deste Edital, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

4. Para os demais candidatos serem declarados aptos, deverão ser aprovados em exame médico admissional médico e psicológico, que serão realizados por profissionais indicados e as expensas da Prefeitura Municipal de Bebedouro.

5. O não comparecimento ao exame médico admissional agendado, sem justificativa, ou a inexistência de conclusão, por culta exclusiva do candidato, caracterizarão desistência do processo seletivo e ensejarão a eliminação do candidato.

6. A data e escala de atendimento será informada por ocasião da convocação.

7. A avaliação clínica ocupacional feita através do exame admissional é que definirá se o candidato está apto ou não para assumir a função.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as suas condições nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

3. A Prefeitura Municipal de Bebedouro não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital, não podendo ser alegado desconhecimento de seus termos para qualquer fim.

4. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pelo Chefe do Executivo, nos termos do art. 9, do Decreto nº 9555/2012 que regulamentou a Lei Municipal nº

3.205/2002, não sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas neste

Edital dentro do prazo de validade do certame.

5. Por se tratar de Processo Seletivo para Contratação Temporária, não haverá obrigatoriedade de contratação, sendo que a aprovação no número de vagas existentes implicará em apenas mera expectativa de direito.

6. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final e aos requisitos da Lei Municipal nº 3.205/2002 e suas alterações.

7. A convocação para contratação dos aprovados será feita preferencialmente através de telegrama, ou outro meio que o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Bebedouro dispor, sendo que o candidato que não comparecer no prazo previsto no referido telegrama, será compulsoriamente eliminado, convocando-se o candidato classificado imediatamente subsequente.

8. Será considerada como convocação pessoal do candidato, quando o telegrama ou outra forma de convocação, for recebido por terceiros desde que entregue no endereço fornecido pelo candidato quando da realização da inscrição.

9. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação completa no ato de sua contratação perderá a vaga.

10. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal n. 3.205 de 27 de agosto de 2.002 ou norma que venha a substituí-la.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

– Conhecimentos Gerais de Português e Matemática nível Básico

Bebedouro/SP, 07 de agosto de 2013

FERNANDO GALVÃO MOURA

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS OFERECIDOS

AÇOUGUEIRO: Realizar atividades relacionadas ao recebimento da carne, desossa, retalhamento, preparação e conservação para utilização, de acordo com instruções recebidas da cozinha. Examinar as peças de carne recebidas, verificando se estão de acordo com a aquisição para comprovar qualidade e quantidade. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, efetuando tarefas relativas à proteção e limpeza das ferramentas de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos alimentícios, etc.). Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AUXILIAR DE COZINHA: Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc. Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres, e etc. Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos. Realizar serviço de limpeza nas dependências em geral da cozinha. Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

COZINHEIRO: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições. Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliar a servir lanches e refeições. Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

PADEIRO: Separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades necessárias para confeccionar a massa. Dar tratamentos necessários à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico, a fim de prepará-la para cozimento. Cilindrar, cortar e enrolar a

massa, procedendo de acordo com a técnica requerida para dar-lhe a forma desejada. Cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na consistência desejada. Comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS DISCIPLINAS

Língua Portuguesa:

Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Identificação de vogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Porcentagem.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE DATAS

07/08/2013 – Publicação do Edital na Imprensa Oficial Eletrônica

10/08/2013 – Publicação de Extrato do Edital no “O Jornal”

14/08/2013 – Republicação do Edital na Imprensa Oficial Eletrônica

12/08/2013 – Início das inscrições

21/08/2013 – Término das inscrições

24/08/2013 – Realização da Prova Escrita

29/08/2013 – Realização da Prova Prática (Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha)

30/08/2013 – Realização da Prova Prática (Açougueiro, Auxiliar de Serviços Gerais e

Padeiro)

04/09/2013 – Publicação da Classificação Final e Início do Prazo de Recurso

09/09/2013 – Término do Prazo de Recurso

11/09/2013 – Término do Prazo de Julgamento de Eventuais Recursos

12/09/2013 – Homologação do Resultado Final e Publicação (podendo ser antecipado em caso de não existência de recurso)

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