Edital Concurso SETAS - MT 2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 – ABERTURA

A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dada pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação do cadastro de reserva para o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – perfil profissional: Cuidador de Crianças para a Superintendência do Lar da Criança.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá – PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, para o Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – perfil profissional: Cuidador de Crianças, de acordo com a Tabela 2.1, e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS.

1.3 O regime jurídico das carreiras é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores e a Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações. O regime de previdência é próprio.

1.4 Todas as vagas desse concurso são destinadas para a Superintendência do Lar da Criança, na capital Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

1.5 O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação Social, todas de caráter eliminatório, de acordo com a Tabela do item 9 deste Edital.

1.6 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, dentro do prazo de validade do concurso.

1.7 As atribuições do cargo estão dispostas no subitem 2.2 deste Edital.

1.8 Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no subitem 3.1 deste Edital.

1.9 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo Único deste Edital.

1.10 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônicowww.institutoaocp.org.br.

2. DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O cargo, o código do cargo, a carga horária, as vagas para ampla concorrência, vagas para pessoas com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – perfil profissional: Cuidador de Crianças
Nível de EscolaridadeCódigo do CargoCarga Horária(1)Vagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDRemuneração Inicial BrutaTaxa Inscrição
Nível Médio20140 H SEMANAIS9010R$ 2.038,51R$ 60,00

(1) O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser executado em 02 (dois) turnos diários, em sistema de plantão ou em escala de revezamento, de acordo com a necessidade do órgão de lotação.

2.2. As atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – perfil profissional: Cuidador de Crianças, estão definidas na tabela abaixo:

TABELA 2.2

201 – AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Perfil profissional: Cuidador de Crianças
Atribuições: Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição; Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação da instituição; Auxiliar as crianças na hora das refeições , ajudando no processo de alimentação; Auxiliar as crianças na hora do repouso do dia e na hora de dormir a noite; Organizar e cuidar dos pertences pessoais das crianças; Auxiliar no uso e troca de roupas; Auxiliar os recreadores e professores de educação física nas atividades psicopedagógicas; Substituir a recreadora quando for o caso, dando prosseguimento e responsabilizando-se pelas atividades; Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê; Dar mamadeiras, papinhas e alimentos sólidos, obedecendo os horários estabelecidos pela nutricionista da instituição; Fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; Responsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela segurança e bem estar das crianças; Higienização dos utensílios; Lavar e enxugar as banheiras após cada banho; Trocar as roupas dos berços duas vezes ao dia ou quando necessário; Fazer esterilização dos berços diariamente; Zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência; Lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente; Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; Incentivar as crianças para proceder a organização do espaço; Solicitar materiais de expediente, material didático e escolar quando necessário; Orientar, instruir e colocar regras e limites para as crianças, afim de manter o bom funcionamento do abrigo; Devem oferecer noções básicas de higiene e saúde às crianças; Em casos de doenças ou acidentes com as crianças, os orientadores devem encaminhá-los ao médico e acionar imediatamente a coordenação; Proporcionar espaço de relacionamento, vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os usuários dos serviços; Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e manutenção dos mesmos; Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos de capacitação.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, Estado do Mato Grosso:

a) estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;

c) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

d) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

g) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT;

h) comprovar idoneidade moral;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

k) demais exigência contidas neste Edital e outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse .

Edital Completo

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