EDITAL n. 1/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 13.727, de 23 de agosto de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 e posterior investidura em cargo de Soldados PM da Carreira Polícia Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital:
I . DAS VAGAS:
1.1 – O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 524 (quinhentas e vinte e quatro) vagas existentes no Quadro de Praças da Polícia Militar – QPPM, sendo 419 (quatrocentas e dezenove) vagas para o sexo masculino e 105 (cento e cinco) vagas para o sexo feminino.
1.2 – As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
1.3 – As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/MS, no cargo de Soldado PM.
1.3.1 – As vagas por município pólo, a síntese das atividades do cargo e o valor da Bolsa-Aluno Soldado PM constam no Anexo I deste Edital.
1.4 – O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 será realizado nos municípios de: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Naviraí.
1.4.1 – Os municípios de realização das provas, os municípios pólos e os respectivos municípios e distritos de lotação constam no Anexo II deste Edital.
1.4.2 – O candidato ao optar pelo município polo define o local de realização de sua prova.
1.5 – Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual nº. 3.808, de 18 de dezembro de 2009).
1.5.1 – Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.
1.6 – Após a aprovação no Curso de Formação de Soldados PM, o policial militar será designado para prestar serviço em município do Estado de Mato Grosso do Sul conforme sua opção.
II . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PRAÇAS PM:
2.1 – Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Praças PM são:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos completos;
c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico;
d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;
e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, na organização militar que serviu, se for o caso;
h) ter boa conduta pessoal e moral;
i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial;
j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, valendo, para tanto, a CNH provisória.
k) atender as demais condições de ingresso na Polícia Militar, conforme legislação vigente;
l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM;
m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico, e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares.
III . DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:
3.1 – Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº. 3.939, de 21 de julho de 2010.
3.2 – Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº. 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei nº. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
3.3 – Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.
3.4 – Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:
a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;
b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no sitewww.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 4.7.2 até a data do término da inscrição.
c) comparecer à entrevista para verificar a veracidade da declaração firmada por ele, na data e local previstos em edital específico.
3.5 – O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.
3.6 – O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.
3.7 – As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.8 – Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.