Edital Concurso Polícia Militar - MS 2013

EDITAL n. 1/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2013


Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 13.727, de 23 de agosto de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 e posterior investidura em cargo de Soldados PM da Carreira Polícia Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital:

I . DAS VAGAS:

1.1 – O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 524 (quinhentas e vinte e quatro) vagas existentes no Quadro de Praças da Polícia Militar – QPPM, sendo 419 (quatrocentas e dezenove) vagas para o sexo masculino e 105 (cento e cinco) vagas para o sexo feminino.

1.2 – As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.

1.3 – As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/MS, no cargo de Soldado PM.

1.3.1 – As vagas por município pólo, a síntese das atividades do cargo e o valor da Bolsa-Aluno Soldado PM constam no Anexo I deste Edital.

1.4 – O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 será realizado nos municípios de: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Naviraí.

1.4.1 – Os municípios de realização das provas, os municípios pólos e os respectivos municípios e distritos de lotação constam no Anexo II deste Edital.

1.4.2 – O candidato ao optar pelo município polo define o local de realização de sua prova.

1.5 – Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual nº. 3.808, de 18 de dezembro de 2009).

1.5.1 – Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

1.6 – Após a aprovação no Curso de Formação de Soldados PM, o policial militar será designado para prestar serviço em município do Estado de Mato Grosso do Sul conforme sua opção.

II . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PRAÇAS PM:

2.1 – Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Praças PM são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos completos;

c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico;

d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, na organização militar que serviu, se for o caso;

h) ter boa conduta pessoal e moral;

i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, valendo, para tanto, a CNH provisória.

k) atender as demais condições de ingresso na Polícia Militar, conforme legislação vigente;

l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM;

m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico, e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares.

III . DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:

3.1 – Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº. 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.2 – Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº. 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei nº. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

3.3 – Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.4 – Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no sitewww.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 4.7.2 até a data do término da inscrição.

c) comparecer à entrevista para verificar a veracidade da declaração firmada por ele, na data e local previstos em edital específico.

3.5 – O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.

3.6 – O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.7 – As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.8 – Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.

Edital Completo do Concurso