Edital Concurso PGDF 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador do Distrito Federal, Categoria I, mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, em link específico, das 9 horas do dia 19 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 23 de agosto de 2013.

1.4.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.

1.4.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados pela PGDF em conjunto com o CESPE/UnB.

1.4.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.4.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

1.4.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, na data provável de 9 de setembro de 2013.

2 DO CARGO

2.1 PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador do Distrito Federal correspondem as atribuições previstas no artigo 132 da Constituição da República, no artigo 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 4º da Lei Complementar Distrital nº 395/2001, de representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, bem como de assessoramento e de consultoria da Administração Pública local.

REMUNERAÇÃO: R$ 19.513,73.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com o novo cargo.

3.10 Os candidatos aprovados que exerçam cargos incompatíveis com a advocacia, nos termos da Lei nº 8.906/1994, deverão comprovar, no momento da posse, a prévia aprovação no exame da OAB, bem como apresentar à PGDF, em até 60 dias, a inscrição definitiva na Seccional da OAB/DF, a fim de satisfazer os requisitos para a investidura no cargo de Procurador do Distrito Federal.

3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.12 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

CargoGeralCandidatos com deficiênciaTotal
Procurador do Distrito Federal, categoria I20525

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão destinadas aos candidatos com deficiência, na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012 e do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.1.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 25 de outubro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso PGDF Procurador 2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

Edital Completo