Processo Seletivo para contratação de Operário, Oficial de Manutenção e Operador de Máquinas por tempo determinado.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012. Estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para atender ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Capital e Interior, conforme Processo nº 01-1420.03198-0001/2013, pelo período de 1º de abril à 30 de outubro de cada ano, observando os dispostos na Lei nº 2.672 de 20 de Dezembro de 2011, combinando com a Lei nº 1.184 de 27 de março de 2003 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 529 de 10 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 3.111, de 25 de junho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 18.060, de 30 de julho de 2013, publicado no DOE nº 2266 de 30.07.2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a contratar e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 449/13/GAB/DER-RO.
1.2. É de competência da própria Comissão Organizadora, a avaliação de títulos, prova prática e Aptidão Física.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital:
1.4. Para o cargo de Operário, Operador de Máquinas e Oficial de Manutenção, se constituirá de teste de aptidão física de caráter eliminatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório;
1.5. Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será exigido conhecimento técnico da função, comprovado através de teste prático e habilitação nas categorias C, D e E.
1.6. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato por tempo determinado por um período sazonal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia, durante o prazo de estiagem, cujo contrato terá vigência do dia 1º de abril ao dia 30 de outubro de cada ano, vedada a sua prorrogação.
1.7. Os aprovados e contratados por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades nas frentes de serviços do DER/RO.
1.8. Todos os atos pertinentes ao presente teste seletivo serão publicados através do Diário Oficial do Estado, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no site do DER/RO: www.der.ro.gov.br.
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.
1.10. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGAS HORÁRIA E SALÁRIO BASE
2.1. O salário, o número inicial de vagas, a carga horária, os requisitos mínimos, estão dispostos na tabela abaixo:
Nº | CARGO | SALÁRIO R$ | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS MÍNIMOS | TIPO DE PROVA |
01 | OPERÁRIO | 817,34 | 150 | 40H | Ensino Fundamental, Conhecimento técnico e prático na função | Prova prática |
02 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 901,48 | 150 | 40H | Ensino Fundamental, Conhecimento técnico e prático na função | Prova prática |
03 | OFICIAL DE MANUTENÇÃO | 901,48 | 100 | 40H | Ensino Fundamental, Conhecimento prático na função | Prova prática |
2.2. Distribuição das vagas por localidade:
LOCAIS/VAGAS | EMPREGO | ||
Operário | Oficial Manutenção | Operador de Máquinas Pesadas | |
1ª Residência Regional – Colorado do Oeste | 10 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
2ª Residência Regional – Ariquemes | 10 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
3ª Residência Regional – Ouro Preto do Oeste | 10 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
4ª Residência Regional – Cacoal | 05 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
5ª Residência Regional – Rolim de Moura | 04 vagas | 06 vagas | 05 vagas |
7ª Residência Regional – Alvorada d’Oeste | 15 vagas | 04 vagas | 10 vagas |
8ª Residência Regional – Ji- Paraná | 10 vagas | 25 vagas | 15 vagas |
11ª Residência Regional – Pimenta Bueno | 10 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
12ª Residência Regional – Jaru | 15 vagas | 15 vagas | 15 vagas |
13ª Residência Regional – Porto Velho | 30 vagas | 20 vagas | 15 vagas |
14ª Residência Regional – Extrema (Ponta do Abunã) | 06 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
15ª Residência Regional – Machadinho do Oeste | 12 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
16ª Residência Regional – Buritis | 13 vagas | 10 vagas | 05 vagas |
3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.
3.1. Cargo de Operário – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras ou nos depósitos do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção, conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento, medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção, recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades.
3.2. Cargo de Operador de Máquinas Pesadas – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas, usina de asfalto, pavimentadora de asfalto, concreto e outros materiais, trator de pneu de esteira e de lâmina, compactadora de solos, betoneiras, bate-estacas, skid, martelete e outros similares, manipulando os comando, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar o sistema mecanizado; Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual; Executar outras atividades correlatas.
3.3. Cargo de Oficial de Manutenção – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, eletricidade, instalações hidráulicas, lanternagem, lubrificação, serralheria, cozinheiro e copeiro. Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial; Operar e ajustar máquinas de carpintaria; Confeccionar e montar toda estrutura de madeira, interna e externa, de obras de artes especiais, (pontes de madeira); Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furação e encavilhamento de peças e ferragens; Manejar, limpar e lubrificar as máquinas de carpintaria; Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-os das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão e ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços; Escavar valas e fossos, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais; Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais e mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas; Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas; Trabalhar com tinta esmalte, a óleo, alumínio, zarcão, óxido de ferro e outros materiais de pintura; Consertar e reparar instalações, elétricas internas e externas; Instalar, manear e reparar sistemas elétricos de automóveis, motocicletas, caminhões, embarcações, máquinas agrícolas, rodoviárias e portuárias; Auxiliar na montagem e instalação de registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões recomendadas, para completar a instalação do sistema; Auxiliar no corte e moldagem de chapas metálicas, utilizando material e ferramentas adequadas, para executar o serviço de acordo com as instruções recebidas; Auxiliar nos demais serviços específicos de lanternagem, seguindo as instruções recebidas, para assegurar a perfeita execução de sua tarefa; Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, efetuando a sua limpeza após o uso, de acordo com as técnicas recomendadas; Auxiliar na instalação de ferragens de esquadrias, portas, portões, grades ou peças similares, fazendo os ajustes, necessários, para completar a montagem das peças; Reconcentrar, vulcanizar e recuperar artefatos de borracha e lona; Operar com máquinas e equipamentos de vulcanização e recauchutagem; Executar a inspeção de troca, calibre de pneus e câmaras de ar; Executar outras atividades correlatas.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:
1º momento: de caráter parcial através do portal www.der.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares.
2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental)
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para Operador de Máquinas Pesadas);
f) Comprovante de participação em cursos na área pretendida;
g) Comprovante de experiência profissional;
4.2. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/DER/RO, podendo ser entregue nos seguinte local e das seguintes formas:
a) De forma presencial, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h nos seguintes locais:
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470
– Porto Velho – RO.
1ª Residência Regional – Colorado do Oeste Rua Amapá, s/nº
2ª Residência Regional – Ariquemes Rua Vimbere nº 2188, Setor 4
3ª Residência Regional – Ouro Preto do Oeste Rua Burareiro s/nº Bairro: Setor Industrial
4ª Residência Regional – Cacoal Rua Rondônia nº 1078, Bairro: Incra – Oficina Central
5ª Residência Regional – Rolim de Moura Rua Rio Madeira nº 6489, Bairro: Nova Esperança
7ª Residência Regional – Alvorada d’Oeste Rua Independência s/nº Bairro: Alto Alegre
8ª Residência Regional – Ji-Paraná (Oficina Central) BR 364, km 8, saída para Porto Velho, Bairro: Setor Industrial
11ª Residência Regional – Pimenta Bueno Rua Rui Barbosa nº 250, Centro
12ª Residência Regional – Jaru Rua Tapajós, nº 3963, Setor 02
14ª Residência Regional – Extrema (Ponta do Abunã) BR 364, km 320
15ª Residência Regional – Machadinho do Oeste RO 133, 3824 – Saída para Vale do Anari
16ª Residência Regional – Buritis Rua Machadinho do Oeste, 1430 – Parte B, Setor 5
b) Via Correios por SEDEX, endereçada à Comissão Processo Seletivo DER/RO, com sede na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470,- Porto Velho – RO.
4.3. Toda a documentação prevista no item 4.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, através de procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, até o dia previsto no cronograma constante do ANEXO I.
4.4 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.5. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.6. A inscrição parcial e definitiva será realizada de forma presencial e via Internet no portalwww.der.ro.gov.br, no período de 23.08.2013 a 30.08.2013
4.7. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a entrega da documentação e títulos constantes do item 4.1.
4.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.9. No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. Depois de efetivada não será aceito pedido de alteração de opção.
4.10. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades nas frentes de serviços do DER/RO.
4.11.. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
4.12. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site do DER/RO.
4.13. Da inscrição pela Internet
4.13.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.der.ro.gov.br, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição.
4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
4.13.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/DER/RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste deste Edital.
4.13.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma.
4.13.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portaiswww.der.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.
4.13.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório.
5.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão.
5.4. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
5.5.. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das seguintes tabelas de pontuação.
5.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO
5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo.
a) Emprego de Operário:
ITENS DE AVALIAÇÃO | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
REQUISITO | TÍTULOS | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Graduação/Escolaridade | Ensino fundamental, médio e superior | 05 (cinco) pontos | 15 (quinze) pontos |
2.Outros Cursos | Certificação de Conclusão de Cursos relacionados com a área pretendida | 02 (dois) pontos | 06 (seis) pontos |
3.Experiência Profissional | Em órgão público, empresa pública ou privada | 02 (dois) pontos para cada 06 meses | 08 (oito) pontos |
TOTAL GERAL | 29 pontos |
b) Emprego de Operador de Máquinas Pesadas:
ITENS DE AVALIAÇÃO | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
REQUISITO | TÍTULOS | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Graduação/Escolaridade | Ensino fundamental, médio e superior | 05 (cinco) pontos | 15 (quinze) pontos |
2.Outros Cursos | Certificação de Conclusão de Cursos relacionados com a área pretendida | 02 (dois) pontos | 06 (seis) pontos |
3.Experiência Profissional | Em órgão público, empresa pública ou privada | 02 (dois) pontos para cada 06 meses | 08 (oito) pontos |
TOTAL GERAL | 29 pontos |
c) Emprego de Oficial de Manutenção:
ITENS DE AVALIAÇÃO | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
REQUISITO | TÍTULOS | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Graduação/Escolaridade | Ensino fundamental, médio e superior, | 05 (cinco) pontos | 15 (quinze) pontos |
2.Outros Cursos | Certificação de Conclusão de Cursos relacionados com a área pretendida | 02 (dois) pontos | 06 (seis) pontos |
3.Experiência Profissional | Em órgão público, empresa pública ou privada | 02 (dois) pontos para cada 06 meses | 08 (oito) pontos |
TOTAL GERAL | 29 pontos |
5.7. A comprovação da escolaridade será feita mediante certificado ou diploma o qual pode ser conferida autenticidade pelo funcionário do DER/RO que receber o documento, desde que seja apresentado o documento original.
5.8. A comprovação da realização de cursos relacionados com a área pretendida será feita mediante apresentação de Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
5.9. A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS ou declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
5.10. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, a função pela qual o candidato fez a opção, qual seja, Operário, Operador de Maquinas Pesadas e Oficial de Manutenção.
5.11. Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO.
5.12. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital.
5.13. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no site do der: www.der.ro.gov.br.
514. Para ingressar em qualquer dos cargos descritos acima é necessário que o candidato tenha no mínimo concluído o ensino fundamental.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do número de vagas para cada localidade descrita.
7.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 10% (dez por cento) de vagas reservadas.
7.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre.
7.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.
7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado no ato da inscrição.
7.7. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá:
a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital;
b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.8. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.9. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.10. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.11. Os candidatos aprovados no Teste Seletivo Simplificado, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos.
7.12. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.
7.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
8.1. Após o término das inscrições será publicado o edital no diário oficial e no site do DER/RO com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO.
8.2. Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego.
9.2. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, constará dos seguintes testes:
9.2.1. Para os cargos de Operário e Oficial de Manutenção
a) Flexão de quadril em 60 segundos – “Abdominal”
b) Corrida de Vai-e-Vem (léger) de 20 metros
c) Carregamento e descarregamento peso máximo 50kg para homens e 20kg para mulheres
9.2.2. Ao resultado do Teste de Aptidão Física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado apto ou inapto.
9.3. Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será exigido conhecimento técnico da função (conforme abaixo discriminado), comprovado através de teste prático e habilitação nas categorias C, D, e E, de caráter eliminatório e classificatório.
a) Verificação de níveis de óleo, água no radiador e bateria. Verificação do filtro de ar e de óleo. Abaulamento de estradas rurais. Nivelamento de terrenos. Abertura de drenos de águas pluviais nas estradas (bigode). Confecção/correção de taludes. Distribuição (cascalho) de revestimento primário.Confecção de valas para galerias (águas pluviais). Distribuição de tubos de concreto nas valas.
PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA | |
ITEM A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO |
COMANDOS | 5 (cinco) pontos |
DESEMPENHO OPERACIONAL | 5 (cinco) pontos |
TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DA TAREFA | 5 (cinco) pontos |
QUALIDADE NA EXECUÇÃO DA TAREFA | 5 (cinco) pontos |
9.4. O exame da prova prática será realizado no dia 08.09.2013 de 8h às 12hs nas seguintes localidades:
OPÇÃO DE VAGA | LOCALIDADE DA PROVA |
Para os candidatos que optaram pela vaga na localidade de: Porto Velho, Extrema; Machadinho do Oeste, Buritis, e Ariquemes. | A prova será realizada na 13ª Residência Regional – Porto Velho, Av. Jorge Teixeira nº 3733, Bairro: Industrial |
Para os candidatos que optaram pela vaga na localidade de: Colorado do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Cacoal, Rolim de Moura, Alvorada do Oeste, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Jaru. | A prova será realizada na 8ª Residência Regional – JiParaná (Oficina Central), BR 364, km 8, saída para Porto Velho, Bairro: Setor Industrial. |
9.5. Todos os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização do exame com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado.
9.6. A realização do exame individual será feita por ordem alfabética e cada candidato deverá apresentar-se portando um documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o do ato da inscrição.
9.7. A identificação correta do local do exame e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.
9.8. A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.
9.9. No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.
9.10. Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
9.11. Para a realização do exame, o candidato deverá trajar vestuário condizente com a função.
9.12. É vedado ao candidato ausentar do local de início do exame, sob pena de exclusão do teste seletivo por abandono.
9.13. O candidato somente poderá deixar o local após ter preenchido e assinado o termo de participação e avaliação fornecido pelo examinador.
9.14. O DER/RO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e pertences ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização dos exames.
9.15. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o exame.
9.16. Na hipótese de candidata lactante:
9.17. será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização do teste, desde que solicite tal condição por escrito a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições;
9.18. a mesma deverá levar no dia do exame um acompanhante, o qual será responsável pela criança;
9.19. No desenvolvimento da prova prática, o candidato será avaliado pela Comissão Avaliadora, através dos itens constantes de uma ficha de avaliação consistindo na verificação de habilidade em executar trabalhos referentes ao cargo escolhido.
9.20. Será automaticamente excluído da prova prática o candidato que:
a) Faltar ao exame;
b) Chegar após o horário estabelecido;
c) Faltar com o devido respeito contra qualquer membro da comissão organizadora e avaliadora, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
d) Recusar-se a entregar e assinar o termo de participação e avaliação;
e) Ausentar-se do local inicial do exame, a qualquer tempo;
f) Descumprir as instruções da comissão e dos examinadores;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, na presente prova prática.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior idade;
c) maior número de dependentes.
10.2. Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que apresentem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
11.1. O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências impostas no edital para cada cargo na prova prática e na avaliação de currículo e títulos ou na pontuação obtida na prova prática, nome e nº de inscrição dos candidatos.
11.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Estado e no site do DER/RO.
12. DO DIREITO A RECURSO
12.1. Será admitido recurso relativo a:
a) pontuação e resultado da avaliação da prova prática e da avaliação dos títulos conforme julgamento estabelecido cada cargo;
b) pontuação e classificação final;
c) erro material.
12.2. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.
12.3. O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do DER/RO, localizado na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO no horário das 08h00min às 12h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o recorrente, que deverá ser direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de SEDEX que deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado até o último dia do prazo para interposição do recurso.
12.4. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
12.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Estado de Rondônia e pelo site do DER/RO.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes – Cronograma Previsto e publicados no site: www.der.ro.gov.br.
13.2. Após a análise dos recursos o Diretor Geral do DER/RO homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.der.ro.gov.br, bem com no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03(três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.
14.2. Após o aceite da vaga, o candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido neste edital.
14.3. O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.
14.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação.
14.5. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.
14.6. O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações.
14.7. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
14.8. Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.
14.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens;
h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
l) Cumprir as determinações deste edital.
m) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação, nos termos do anexo XII;
n) Anexar ao requerimento (anexo IX), original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
o) Cumprir as determinações deste edital.
15.2. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
DOCUMENTOS |
Cédula de Identidade |
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental) |
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. |
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes) |
Certidão de Nascimento ou Casamento |
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais |
Cartão de Vacina dos Dependentes |
Titulo de Eleitor |
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) |
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa |
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. |
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
15.4. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
15.5. O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.
15.6. A declaração terá o seguinte texto: “Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:”
15.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria Fonte “00” – Programa de Trabalho 0412210152234 – Assegurar Remuneração de Pessoal Ativos Elemento de Despesa: 3190.11 3190.13 3191.13 Programa de Trabalho 0412210152091 – Atender Servidores com Auxílios Elemento de Despesa: 3390.49 3390.93
17. DA RESCISÃO DE CONTRATO
17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
17.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:
I . ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não, durante o período do contrato, sem motivo justificado;
II . for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;
III . seus serviços forem considerados ineficientes;
IV . agir com insubordinação e desrespeito.
18. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O candidato selecionado será contratado para prestar serviços nas frentes de Servidos do DER/RO pelo período de 1º de abril à 30 de outro de cada ano.
18.2. É vedada a prorrogação do contrato após a sua extinção que será realizada de forma automática no dia 31 de outubro do ano em que o candidato foi contratado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e pelo site www.der.ro.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso persista as causas que ensejaram excepcional interesse público
19.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
19.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
19.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.
19.6.. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
19.7. A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.
19.8. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
19.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.
19.10. Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto.
Porto Velho, 15 de agosto de 2013.
Andréa Cristina Nogueira
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATA PREVISTA |
Inscrição Parcial (internet e presencial) | 23.08.2013 a 30.08.2013 |
Entrega de Títulos e Documentação (Confirmação de Inscrição) Obs. O dia – 30.08.2013 (prazo final) para envio por Correios (SEDEX). | 23.08.2013 a 30.08.2013 |
Homologação das Inscrições | 03.09.2013 |
Prova prática | 08.09.2013 |
Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos | 10.09.2013 |
Entrega dos Recursos | 12.09.2013 |
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final | 16.09.2013 |