EDITAL Nº 001/2013 – DE 02 DE AGOSTO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, Estado do Ceará, por seu Prefeito, Senhor Ciro Mesquita da Silva Braga, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal Nº. 1866/2013 de 28 de Junho de 2013 e demais leis municipais que se referem aos servidores divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – CRONOGRAMA
Período de Inscrição | 05/08/2013 à 30/08/2013 |
Local de Inscrição | www.neoexitus.com.br ou www.funcepe.org.br |
Horário de Inscrição | Das 07h00min às 23h00min |
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 08/08/2013 à 09/08/2013 |
Homologação das Inscrições | 06/09/2013 e divulgada no site www.neoexitus.com.br ouwww.funcepe.org.br |
Disponibilização dos Cartões de Inscrição | A partir de 20/09/2013 no site www.neoexitus.com.br ouwww.funcepe.org.br |
Data de Realização do Concurso | 29/09/2013 |
Local de Realização das Provas | Será informado quando da disponibilização dos Cartões de Inscrição em 20/09/2013. |
Horário das Provas | Das 08h00min às 12h00min Das 14h00min às 18h00min |
1.2 – O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNCEPE, com a interveniência Logística e Operacional do Instituto NEO EXITUS de Desenvolvimento Educacional e Profissional de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.
1.3 – Comissão Deliberativa e Executora do Concurso: O Prefeito Municipal de Itapajé designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Executora do Concurso, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo sempre um número impar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre técnicos, pessoas com representatividade na administração e na comunidade, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência ao Concurso. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização do Concurso, autorizando todos os atos que se fizerem necessário.
1.3.1 – Esta comissão julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização do Concurso.
1.4 – Comissão Organizadora do Concurso: O Prefeito Municipal de Itapajé designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de, no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente, todos indicados pela Organizadora, professores especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar os títulos e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por Cargo.
1.5 – A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de professor e psicopedagogo também de caráter eliminatório e classificatório.
1.5.1 – Os candidatos que concorrerão aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, serão submetidos a mais 3 (três) fases, todas de caráter eliminatório; conforme especificado no ANEXO III deste Edital, a ser marcada posteriormente e devidamente divulgada
1.6 – As provas serão realizadas na cidade de Itapajé – CE.
1.6.1 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, poderão elas ser aplicadas em outras cidades. A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, a determinar, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
2 – DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS MENSAIS.
Cargos Ofertados | Vagas | Cadastro Reserva |
Agente Administrativo | 50 | 150 |
Agente de Controle de Endemias | 15 | 45 |
Agente de Tributos Municipais | 8 | 24 |
Agente Municipal de Transito | 6 | 18 |
Assistente Social | 12 | 36 |
Atendente de Consultório Dentário | 6 | 18 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 120 | 360 |
Cozinheiro | 1 | 3 |
Dentista | 8 | 24 |
Enfermeiro | 3 | 9 |
Enfermeiro – CAPS | 1 | 3 |
Enfermeiro – PSF | 8 | 24 |
Farmacêutico | 1 | 3 |
Fiscal de Tributos | 8 | 24 |
Fisioterapeuta | 4 | 12 |
Fisioterapeuta – NASF | 3 | 9 |
Fonoaudiólogo – NASF | 2 | 6 |
Médico – Clínico Geral | 2 | 6 |
Médico – PSF | 10 | 30 |
Médico Psiquiatra – CAPS | 1 | 3 |
Motorista | 10 | 30 |
Nutricionista | 1 | 3 |
Nutricionista – NASF | 1 | 3 |
Operador de Máquinas Pesadas | 3 | 9 |
Professor de Educação Básica – PEB I | 3 | 90 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Ciências | 15 | 45 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Educação Física | 10 | 30 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Geografia | 8 | 24 |
Professor de Educação Básica – PEB II – História | 8 | 24 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Informática | 5 | 15 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Inglês | 10 | 30 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Libras | 5 | 15 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Matemática | 20 | 60 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Música | 10 | 30 |
Professor de Educação Básica – PEB II – Português | 20 | 60 |
Professor de Educação Física | 2 | 6 |
Professor de Educação Infantil | 20 | 60 |
Psicólogo | 3 | 9 |
Psicólogo – CAPS | 2 | 6 |
Psicólogo – NASF | 2 | 6 |
Psicopedagogo | 2 | 6 |
Secretário Escolar | 8 | 24 |
Sociólogo | 1 | 3 |
Técnico em Agropecuária (especialidade em avinocultura) | 1 | 3 |
Técnico em Agropecuária (especialista em Caprinocultura) | 1 | 3 |
Técnico em Enfermagem | 20 | 60 |
Técnico em Saúde Bucal | 2 | 6 |
Terapeuta Ocupacional – CAPS | 1 | 3 |
Terapeuta Ocupacional – NASF | 2 | 6 |
Veterinário | 1 | 3 |
Zootecnista e/ou Tecnólogo da Produção em Ovinocultura, Caprinocultura e Bovinocultura | 2 | 6 |
TOTAIS | 495 | 1485 |
2.1 – Cargos, vagas, escolaridade e pré-requisitos,carga horária e vencimentos mensais, estão previstos no Anexo I deste Edital.
2.2 – A composição do Cadastro de Reserva será de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas.
2.3 – A lotação dos cargos efetivos ficará a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itapajé dentro das vagas existentes, dentro das áreas ofertadas.
3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 – Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.1.1 – O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 – O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere à alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 30 de agosto de 2013, para a: SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato Rua Barão de Aracati, 2820 – Bairro Joaquim Távora. CEP 60115-082 – Fortaleza – CE.
3.2.1.1 – O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de agosto 2013, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, no SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato, localizada no endereço citado no subitem 3.2.1.