Edital Concurso CRM - RS 2013

EDITAL DE CONCURSOS Nº 01/2013 – CRM

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO – CRM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna Público a realização de CONCURSOS PÚBLICOS através de provas seletivas de caráter competitivo, para preenchimento de vagas do Quadro de Empregos de Provimento Efetivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH.


Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Processo n.º 000014-04.82/12.1, pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005, na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011, na Lei Estadual nº 10.228/94, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009, que dispõe sobre a participação de Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos e da Lei Estadual nº 14.147/2012, que define reserva de vagas para negros e pardos, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Estes Concursos Públicos, regidos pela legislação vigente, bem como por este Edital, destinam-se a selecionar candidatos para provimento de empregos efetivos da COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE MINERAÇÃO – CRM, sob regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, e suas alterações e demais disposições contidas no presente Edital.

1.2 Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de 85 (oitenta e cinco) vagas existentes, mais Cadastro de Reserva para os empregos e localidades especificados no Anexo 1, deste Edital, tendo validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

2 – DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos Públicos dar-se-á através da publicação de editais ou de avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Essas informações, bem como os editais ou avisos estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

– Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH – Av. Praia de Belas, nº 1595. – Na Companhia Riograndese de Mineração – CRM – Rua Botafogo, 610;

– Na Internet: www.fdrh.rs.gov.br e www.crm.rs.gov.br.

2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 12 a 30 de agosto de 2013, através do site www.fdrh.rs.gov.br.

3.2 O candidato para realizar sua inscrição deverá estar cadastrado no portal da FDRH. Caso não esteja, deverá cadastrar-se antes de realizar a inscrição.

3.3 O candidato poderá inscrever-se somente para um emprego e uma localidade. O candidato prestará as provas na localidade na qual estará concorrendo às vagas do emprego.

3.4 Requisitos para inscrição:

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidas para a admissão, que constam nos subitens 13.4, 13.5 e Anexo 1 deste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011;

c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

d) possuir todos os requisitos exigidos para o emprego, relacionados nos subitens nº 3.4., 13.4 e no Anexo 1 deste Edital, até a data da admissão;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

h) possuir CNH categoria “D” para os candidatos aos empregos de Motorista e Operador de Máquinas, até a data do edital de convocação para a Prova Prática;

i) conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3.5 Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.5.1 As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no período de 12 a 30 de agosto de 2013, pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br. O candidato deverá estar cadastrado no portal da FDRH, para então preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço.

3.5.2 Deverá constar no cadastro do candidato e, conseqüentemente, no Formulário de Inscrição, o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins destes Concursos Públicos, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização da Prova.

3.5.3 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado, preferencialmente, em qualquer agência do BANRISUL ou em qualquer agência bancária ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 02 de setembro de 2013. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.5.4 Ainda que não haja reserva de vagas para determinados empregos nestes Concursos é admitida a inscrição de candidato na condição de pessoa com deficiência ou pessoas negras ou pardas, uma vez que a convocação para o preenchimento de eventuais outras vagas a serem oferecidas dentro do prazo de validade dos Concursos, deverá ser realizada respeitando lista especial. Desta forma, para concorrer à reserva de vagas, o candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo deverá assinalar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.5.5 O candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo que não indicar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vagas.

3.5.6 O candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo deverá optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas.

3.6 Valores das Taxas de Inscrição

3.6.1 O valor da taxa de inscrição será de acordo com a escolaridade exigida para cada um dos empregos, conforme consta no Anexo 1, deste Edital.

Nível de escolaridade exigido para o EmpregoValor
Nível SuperiorR$ 137,19
Nível Médio/TécnicoR$ 60,17
Nível FundamentalR$ 36,10

3.7 Regulamentação das Inscrições:

a) Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia de qualquer documento, exceto para Pessoas com Deficiência, conforme item 3.8 e 4.2, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

b) Não serão homologadas as inscrições pagas em cheque ou agendamento sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido, neste Edital, para a inscrição;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício dos empregos, quando houver, estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) Não serão aceitas inscrições por via – postal, “fac-símile” ou em caráter condicional.

e) A FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

g) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de Emprego e localidade da vaga; Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, salvo se for cancelada a realização do concurso.

h) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto os previstos pela Lei Estadual nº 13.153/2009;

i) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.4, 13.5 e outros que a legislação exigir;

j) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital.

k) Não é permitida a inscrição para mais de um emprego. Caso isso ocorra, dentre as inscrições pagas, será homologada a inscrição de número maior e não haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.8 Isenção da taxa de inscrição para candidatos deficientes:

A comprovação da condição de pessoa com deficiência, para fins de isenção de taxa, se dará no ato da inscrição, conforme Lei Estadual nº 13.153/2009, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, devidamente preenchido e assinado. (Modelo – Anexo 7)

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada) esclarecendo o tipo e grau da deficiência, a especificação do CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital (Modelo Anexo 4), ou seja, a partir do dia 14 de maio de 2013.

d) Comprovação de renda mensal do candidato igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos nacionalmente fixados per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal individual atualizado dessa(s) pessoa(s), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família. Deverá conter, ainda, cópia dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.

e) os documentos solicitados para a isenção de taxa devem ser entregues no período de 12 a 16 de agosto de 2013 no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, somente em dias úteis.

f) Se o candidato desejar, poderá encaminhar os documentos solicitados pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, nos prazos acima estabelecidos, para o seguinte endereço:

Divisão de Concursos Públicos da FDRH
Concurso Público da CRM – 2013
Avenida Praia de Belas, 1595
Bairro Menino Deus
Porto Alegre/RS – CEP. 90.110-001

No caso de remessa por SEDEX, a data que consta no carimbo de postagem do Correio deve estar dentro do prazo determinado na letra e, deste item.

3.8.1 Os documentos encaminhados para a solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade apenas para este Concurso e não serão devolvidos.

3.8.2 Os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição serão divulgados no site: www.fdrh.rs.gov.br, em Concursos da CRM, até o dia 23 de agosto de 2013.

3.8.3 A veracidade das informações prestadas no Requerimento de Isenção da taxa de Inscrição e da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, a qualquer momento, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.

3.8.4 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no item 3.8, deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.8, deste edital.

3.8.5 Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

4 – DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência são assegurados 10% das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/04, Decretos Estaduais nº 44.300/2006, alterado pelo Decreto nº 46.656/2009, nos termos das Leis Estaduais nº 10.228/94 e nº 13.320/2009.

4.2 Os candidatos deverão assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção em concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Deverá também providenciar e encaminhar Laudo Médico assinado, carimbado e com CRM do médico, indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. (Modelo Anexo 4)

4.3 Quando convocados para a admissão, deverão submeter-se à avaliação pela Comissão Especial incluindo a Junta Médica indicada pela CRM, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Caso não apresente o Laudo Médico no prazo estabelecido no subitem 4.9, o candidato será considerado como pessoa sem deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.4 Caso a avaliação, prevista no item 4.3, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado do Concurso.

4.5 A Perícia Médica será realizada sem o envolvimento da FDRH.

4.6 O candidato com deficiência, inclusive depois de contratado, será acompanhado por Equipe Multidisciplinar da CRM, que avaliará, durante o período de experiência, a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a sua deficiência.

4.7 Será rescindido o contrato da pessoa com deficiência que, no decorrer do período de experiência, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do emprego.

4.8 Após a admissão do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

4.9 Os Laudos Médicos devem ser entregues no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, somente em dias úteis, no período de 12 de agosto a 02 de setembro de 2013.

Edital Completo