Concurso da Termas de Piratuba - SC 2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS, DO QUADRO DE PESSOAL DA COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013.

A COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento do Quadro de Pessoal da Administração da Companhia Hidromineral de Piratuba, de acordo com suas legislações vigentes, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, bem como pela nº Resolução 01/2005 de 21/11/2005 e suas alterações.


O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense – AMPLASC, localizada no www.amplasc.org.br e-mail: amplasc@amplasc.org.br, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro – Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855.

1. DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

1.2. Os cargos e vagas objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVAGASVENCIMENTO MENSAL (INICIAL)
AGENTE ADMINISTRATIVO4401 + CADASTRO DE RESERVAR$ 1.023,50
CAIXA4401 + CADASTRO RESERVAR$ 1.023,50
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS4403 + CADASTRO RESERVAR$ 946,45

1.3. A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para a posse.

1.4. O Concurso Público, objeto deste Edital será realizado em 01 (uma) única etapa constituída de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A escolaridade exigida para a posse é a constante na tabela abaixo:

HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOSESCOLARIDADE MÍNIMA
AGENTE ADMINISTRATIVOPortador de certificado de conclusão de Ensino Médio.
CAIXAPortador de certificado e conclusão de Ensino Médio
AGENTE DE SERVIÇOS GERAISAlfabetizado

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. Da participação:

2.1.1. A participação do candidato no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.3. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

2.2. Condições de inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972;

2.2.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2.5. Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgados;

2.2.6. Ao inscrever-se no concurso o candidato declara expressamente possuir o nível de escolaridade nele exigido.

2.3. Do Processo de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas do dia 01 até o dia 20 de agosto de 2013, junto à Administração da Companhia Hidromineral de Piratuba, localizada na Avenida 18 de Fevereiro, 2455, Balneário, Piratuba/SC, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

2.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do CPF, RG e Título de Eleitor (sem necessidade de autenticação), juntamente com uma foto 3 x 4 recente.

2.3.3. A taxa de inscrição para os cargos de agente administrativo e caixa será de R$ 30,00 (trinta reais); para o cargo de agente de serviços gerais será de R$ 20,00 (vinte reais) .

2.3.4. A inscrição somente será aceita após o pagamento da taxa que deverá ser efetuado diretamente na Bilheteria da Companhia.

2.3.5. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

2.3.7. O candidato ou seu representante legal é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente.

2.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede da Companhia até a data de homologação do presente concurso. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Companhia Hidromineral de Piratuba.

2.3.9. A taxa de inscrição não será restituída, em nenhuma hipótese.

2.3.10. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.3.11. Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.3.12. A inveridicidade de declaração apresentada no Requerimento de Inscrição ou em qualquer documento apresentado à Companhia Hidromineral de Piratuba, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Concurso.

2.3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

2.3.14. A declaração de que trata o item 2.5 do presente edital, não se constituí em requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nem com elas guarda qualquer relação.

2.3.15. A solicitação de condições especiais de que trata o subitem 2.5 será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Somente haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais quando o número de vagas for igual ou superior a 5. As mesmas estão incluídas no quadro total de vagas descritas no subitem 1.2.

3.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei Nº. 7.853/1989.

3.4. Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

3.5. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, para concorrer à vaga de deficiente, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no período compreendido entre o dia 01 até o dia 20 de agosto de 2013 na Companhia Hidromineral de Piratuba, o Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de Deficiência, conforme modelo constante do Anexo I.

3.7. Os atestados médicos, a que alude o subitem 3.6 deverão obrigatoriamente apresentar data de emissão igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Companhia Hidromineral de Piratuba, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não, e

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.9. A inobservância de qualquer uma das exigências acima determinará a perda do direito da vaga reservada a candidatos portadores de necessidades especiais sendo a sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo, terão seus nomes publicados em separado. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação.

3.12. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO.

4.1. Das inscrições:

4.1.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pelo Diretor Presidente da Companhia Hidromineral de Piratuba. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br -www.termaspiratuba.com.br, dia 28 de agosto de 2013.

4.1.2. Nos referidos endereços será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA.

5.1. A prova escrita para todos os cargos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre as ementas constantes no programa constante do Anexo II do presente edital.

5.1.1. A prova escrita para os cargos constará de:

a) Questões de conhecimentos gerais: 10 (dez) questões valendo 0,25 cada;

b) Questões de Língua Portuguesa: 10 (dez) questões valendo 0,25 cada;

c) Questões de Matemática: 10 (dez) questões valendo 0,25 cada;

b) Questões de conhecimentos específicos: 10 (dez) questões, valendo 0,25 cada.

5.2. A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 31 de agosto de 2013 e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 08h30min e término às 11h:30min.

5.2.1. DATA: DIA 31 DE AGOSTO DE 2013
LOCAL: Escola Municipal Professora Amélia Poletto
Hepp, sito a Rua Boa Vista nº.400, Piratuba/SC – CEP:89.667-000
Horário da Prova: Início: 08h30min – Término 11h30min.

5.2.2. Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos com cartão de inscrição, e documento de identidade original que utilizou no ato da inscrição, bem como caneta esferográfica azul ou preta.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local de prova portando documento de identidade original e comprovante de inscrição do concurso.

5.3.1. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

5.3.2. A não apresentação de documento de identidade original, impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do concurso.

5.3.3. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do concurso.

5.4. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente) e fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

5.6. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova.

5.7. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente edital, bem como o porte e ou uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o concurso, até o momento em que o candidato entregar a sua prova, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática do concurso, mesmo que a prova seja entregue.

5.8. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço não assinalado (s) no gabarito de respostas;

d) O gabarito de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta.

5.10. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) no cartão respostas (gabarito) e com o tipo de marcação determinados no caderno de provas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no GABARITO DE RESPOSTAS.

5.12. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.13. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.14.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por pelo menos um fiscal.

5.14.2. Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.15. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.16. A Companhia Hidromineral de Piratuba e a AMPLASC não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso.

5.17. A Companhia Hidromineral de Piratuba e a AMPLASC não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

5.18. O gabarito provisório das provas serão divulgados na Internet no endereço eletrônicowww.amplasc.org.br, a partir das 18h00min, do dia da realização da prova.

6. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

6.2. Será considerados classificados no concurso, o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

6.3. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004, quando for o caso de vaga reservada.

6.4. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.

6.5. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo subitem anterior, será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais elevada.

6.6. O Diretor Presidente da Companhia Hidromineral de Piratuba homologará o resultado final do concurso com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

7. DO RESULTADO.

7.1. O Resultado do Concurso e todas as suas etapas serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br – www.termaspiratuba.com.br e no Mural da Companhia Hidromineral de Piratuba.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE.

8.1. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

8.2. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente.

8.3. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto à Companhia Hidromineral de Piratuba.

8.4. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

8.5. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Companhia Hidromineral de Piratuba, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido neste Edital.

8.6 O laudo médico solicitado para a posse no emprego público será expedido pela Junta Médica da Companhia Hidromineral de Piratuba.

8.7. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

8.8. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

8.9. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.

8.10. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

8.11. A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Companhia Hidromineral de Piratuba. A admissão é de competência da Administração, dentro das necessidades e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9. DOS RECURSOS.

9.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado do concurso.

9.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Administração da Companhia Hidromineral de Piratuba, localizada na Avenida 18 de Fevereiro, 2455, Balneário, Piratuba/SC, conforme datas e prazos estabelecidos no Cronograma do Concurso tal como se denota do Anexo IV deste Edital.

9.2.1. A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

9.2.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

9.5. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido.

9.6. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

10.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

b) proceder à avaliação da prova escrita;

c) receber, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital;

d) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

f) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

11. DO FORO JUDICIAL.

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca de Capinzal no Estado de Santa Catarina.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Companhia Hidromineral de Piratuba.

12.2. Não será aceito pedido de reclassificação, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

12.3. A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal da Companhia Hidromineral de Piratuba.

12.4. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

g) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer à Administração da Companhia Hidromineral de Piratuba, junto à Av. Dezoito de Fevereiro, 2455, Piratuba, SC, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

12.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

12.6. O Edital na sua íntegra será publicado no endereço eletrônico do concurso:www.amplasc.org.br e no www.termaspiratuba.com.br.

12.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.7.1. Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e ou seus cuidadores, a não ser lactentes.

12.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da AMPLASC e da Companhia Hidromineral de Piratuba.

Piratuba-SC, em 31 de julho de 2013.

Companhia Hidromineral de Piratuba
Mauri Lenhardt
Diretor Presidente

ANEXO II

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM

CARGOATIVIDADES ESPECÍFICAS
Agente AdministrativoDesenvolver atividades de escritório, tesouraria, contabilidade, auxiliar a confecção da folha de pagamento, realizar serviço bancário e outras atividades administrativas e de informática.

GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM

CARGOATIVIDADES ESPECÍFICAS
CaixaDesenvolver atividades de arrecadação e venda de ingressos, pagamento de despesas, autenticação de documentos financeiros e fechamento de caixa, responsabilizando-se por valores e documentos confiados a sua guarda e emissão de relatórios.

GRUPO III – ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO GERAL – AOG

CARGOATIVIDADES ESPECÍFICAS
Agente de Serviços GeraisAtividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando os serviços de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO

AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA – Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

MATEMÁTICA – Números inteiros, operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, Funções algébricas. Equações e inequações de 1º e 2º graus, problemas. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 QUESTÕES – CADA QUESTÃO VALERÁ 0,25)

Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos Poderes, serviço público, direitos do consumidor. Total de questões: (10), valendo 0,25 cada questão.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES – CADA QUESTÃO VALERÁ 0,25) – administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais. Atualidades em nível local (município de Piratuba), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo. Total de questões: (10), valendo 0,25 cada questão.

CAIXA

LÍNGUA PORTUGUESA – Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

MATEMÁTICA – Números inteiros, operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, Funções algébricas. Equações e inequações de 1º e 2º graus, problemas. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 QUESTÕES – CADA QUESTÃO VALERÁ 0,25)

Sistema monetário brasileiro, questões problemas envolvendo raciocínio lógico, números racionais (fracionários e decimais) e reais. Matemática financeira. Ética no trabalho, relações interpessoais. Técnicas sobre identificação de cédulas falsa, câmbio, emissão de relatório. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES – CADA QUESTÃO VALERÁ 0,25) – administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais. Atualidades em nível local (município de Piratuba), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo. Total de questões: (10), valendo 0,25 cada questão.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA – ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

MATEMÁTICA – Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos. Total de questões: 10 (dez), valendo 0,25 cada questão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 QUESTÕES – CADA QUESTÃO VALERÁ 0,25).

Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES – CADA QUESTÃO VALERÁ 0,25) – administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais. Atualidades em nível local (município de Piratuba), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo. Total de questões: (10), valendo 0,25 cada questão.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2013

A divulgação do presente certame, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMADATAHORÁRIO
Recebimento das Inscrições01 a 20/08/201308h00 às 11h30
13h30 às 17h00
Divulgação Preliminar das Inscrições21/08/ 201318h00
Recurso das Inscrições22/08/13 até 26/08/1308h00 às 11h30
13h30 às 17h00
Homologação das Inscrições28/08/201318h00
Prova Escrita31/08/201308h30 às 11h30
Divulgação do Gabarito Preliminar31/08/201318h00
Resultado Preliminar de classificação03/09/201318h00
Identificação Pública04/09/201315h00
Recurso do Resultado Preliminar de classificação05/09/2013 a 08/09/201308h30 às 17h00
Homologação do Resultado de Classificação11/09/201313h00

Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital nos sites informados neste edital.