Câmara de Cotriguaçu - MT promove concurso público

EDITAL Nº 001/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU


O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu o senhor Jose de Oliveira Amorim, através da Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 014/2013 e, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III e IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar 019/2005, que trata do Estatuto dos Servidores Público Municipal; na Lei Complementar nº 044/2010 e alterações, que trata do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Cotriguaçu, divulga e estabelece normas regulamentares para a abertura do processo de seleção de pessoal, através de Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva em cargos que vierem a vagar ou quando houver a necessidade de ampliação das vagas, junto a Câmara de Vereadores do Município de Cotriguaçu, conforme Anexos a seguir, publicados no site:www.camaracotriguacu.mt.gov.br e no site www.sosconsultoria.com.br, conforme a seguir

Anexo I – Informação do cargo e das vagas; escolaridade; valor da taxa de inscrição; carga horária e remuneração.

Anexo II – Das atribuições dos cargos;

Anexo III – Conteúdo Programático das provas;

Anexo IV – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo V – Requerimento de Preenchimento da Inscrição Via Internet;

Anexo VI – Modelo de Atestado Médico para candidatos(as) portadores(as) de deficiência física;

Anexo VII – Modelo de Recurso a ser protocolado junto a Comissão de Concurso Público;

Anexo VIII – Cronograma da previsão dos trabalhos do Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e pelos diplomas legais dispostos em seu preâmbulo e executado pela empresa S.O.S. Assessoria Contábil e Administrativa Ltda – ME, inscrita no CRA-MT sob nº 301.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Câmara Municipal de Cotriguaçu aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais informações necessárias.

1.3. Em todas as fases das provas os(as) candidatos(as) deverão ter aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, sob pena de desclassificação do certame.

1.3.1. As fases das provas são subentendidas como: Prova Objetiva e Prova Subjetiva.

1.4. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de Prova Objetiva (múltipla escolha) a todos os cargos e Prova Subjetiva (Caso Prático) e Prova de Títulos (Pós Graduação) de caráter meramente classificatório e eliminatório para o cargo de Controlador Interno concorrido, conforme dispõe o item 13 deste edital de concurso.

1.4.1. A pontuação máxima dos pontos dos Títulos de Pós-Graduação será de 3 (três) pontos.

1.5. O regime jurídico do Servidor Público Municipal de Cotriguaçu é o estatutário regido pela Lei Complementar

1.6. O regime previdenciário do município de Cotriguaçu é “próprio”, mantido pelo Previ-Cotri – Fundo Municipal de Previdência Social, instituído pela Lei Municipal nº. 692/2011.

1.7. A inscrição será realizada exclusivamente via rede mundial de computadores através do sitewww.camaracotriguacu.mt.gov.br clique no banner “Concurso Público”.

1.7.1. O(a) candidato(a) que deixar de recolher a taxa de inscrição não participará das provas do referido Processo de Concurso, exceto aqueles que tiverem suas inscrições homologadas como isentas, após avaliação da Comissão de Concurso Público.

1.8. As Provas: Objetiva (múltipla escolha) serão realizadas na Escola Estadual Benicio Trettel da Silva localizada na Av. Raimundo Teixeira de Andrade, Bairro Cooperativa, Cotriguaçu/MT.

1.8.1. Eventual alteração será informada em Edital Complementar no sitewww.camaracotriguacu.mt.gov.br

1.9. O(a) candidato(a) que se declarar portador(a) de deficiência física deverá inscrever-se em conformidade com o item 4 (quatro) deste Edital.

1.9.1. Caso o(a) candidato(a) não requeira a prerrogativa disposta no caput do subitem anterior, terá tratamento igualitário junto aos demais candidatos concorrentes.

1.10. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como gestantes; lactantes e deficientes físicos deverão requerer por escrito junto a Comissão de Concurso Público com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início das provas.

1.10.1. O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão de Concurso Público e serão atendidos pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.10.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e assumirá total responsabilidade pela guarda da criança.

1.10.3. Não haverá desconto do tempo destinado à amamentação.

1.10.4. A candidata lactante que não levar acompanhante para cuidar da criança será impedida de realizar a prova, sob pena de prejudicar os demais candidatos.

1.10.5. O rol de candidatos que tiver atendimento especial deferido será divulgado no endereço:www.camaracotriguacu.mt.gov.br ou em mural no dia da prova.

1.10.6. Se o requerente de atendimento especial não tiver o nome incluído na listagem, o mesmo deverá interpelar junto a Comissão de Concurso Público para conhecer as razões do indeferimento.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada exclusivamente via rede mundial de computadores através do sitewww.camaracotriguacu.mt.gov.br clique no banner “Concurso Público”.

2.2. A Câmara Municipal de Cotriguaçu disponibilizará um computador com acesso à Internet de segunda a sexta feira das 08:00 as 11:00 horas, aos candidatos que não possuírem esse tipo de acesso, visando minimizar dificuldades de realização das inscrições.

2.2.1. Os candidatos deverão requerer presencialmente esse tipo de atendimento através do preenchimento do Anexo V, deste Edital.

2.3. O período normal de inscrição será de 17/08/2013 até as23h 59min do dia 08/09/2013 e o período para a inscrição dos isentos será do dia 21/08/2013 até as 23h 59min do dia 08/09/2013

2.4. O(a) candidato(a) interessado em participar do certame deverá:

2.4.1. Preencher a ficha de inscrição no site, declarando o conhecimento integral do conteúdo deste Edital de Concurso;

2.4.2. Emitir o comprovante de inscrição;

2.4.3. Emitir o boleto e efetuar o pagamento bancário impreterivelmente até o vencimento em 10/09/2013;

2.4.4. Acompanhar a evolução do concurso através de eventuais Editais Complementares e seus anexos no site: www.camaracotriguacu.mt.gov.br clique no banner “Concurso Público”.

2.5. O(a) candidato(a) que obtiver autorização para se inscrever como isento não precisará gerar o boleto de cobrança. Porém, deverá preencher a inscrição no formulário e “confirmar” a inscrição para que seja consolidada.

3. DA ISENÇÃO E DAS TAXAS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, através do formulário Anexo IV deste Edital:

3.1.1. O(a) candidato(a) doador(a) de sangue, desde que tenha realizado comprovadamente ao menos três doações antes do lançamento deste edital entregará juntamente com o requerimento de isenção, cópia do documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue expedido por Banco de Sangue, público ou privado, conforme determinação da Lei Estadual nº 7.713/2002;

3.1.2. O(a) candidato(a) desempregado(a) ou que perceba até um salário mínimo e meio terá os benefícios da Lei Estadual nº 6.156/1992 alterada pela Lei 8.795/2008, desde que devidamente comprovado, com os seguintes documentos:

3.1.2.1. comprovante de rendimento, se exercer atividade remunerada; ou

3.1.2.2. comprovante de que está desempregado mediante cópia da CTPS (Carteira de Trabalho) com a baixa do último emprego, ou cópia do comprovante de seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração se ex-servidor estatutário do serviço público.

3.1.3. Será excluído(a) do concurso público o candidato(a) que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos em Lei, tenha obtido vantagens, com uso de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, à redução de que trata este Edital.

3.1.4. A exclusão será precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a respectiva defesa que, uma vez confirmada, importará na anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

3.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente entre os dias 12/08/2013 e 16/08/2013, em envelope endereçado à Comissão do Concurso Público, na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu, contendo cópia da documentação exigida no Anexo IV, diariamente das 08:00hs as 11:00 hs.

3.2.1. O site www.camaracotriguacu.mt.gov.br, na data provável de 20/08/2013, divulgará a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a realizarem a inscrição gratuita.

3.2.2. O(a) candidato(a) que requereu isenção da taxa de inscrição e não foi contemplado na lista de homologados para essa finalidade, poderá se dirigir a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, a partir de 21/08/2013 para conhecer as razões do indeferimento da taxa de isenção.

3.2.3. O(a) candidato(a) que obtiver autorização para inscrever-se gratuitamente terá normalmente até o dia 08/09/2013 para confirmar a sua inscrição e imprimir o comprovante da inscrição.

3.2.4. A inscrição gratuita realizar-se-á normalmente através da página eletrônica:www.camaracotriguacu.mt.gov.br, com os mesmos procedimentos das demais inscrições, até a confirmação da mesma.

3.2.5. Após a realização dos passos previstos no item anterior a inscrição gratuita será validada automaticamente pelo sistema.

3.3. A Taxa de Inscrição será diferenciada por nível de escolaridade:

3.3.1. Valor da Taxa de Inscrição aos(as) candidatos(as) do Nível Médio será de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.2. Valor da Taxa de Inscrição aos(as) candidatos(as) do Nível Superior será de R$ 100,00 (cem reais).

3.4. Das disposições gerais sobre a Inscrição no Concurso Público.

3.4.1. A única forma de realizar a inscrição será via internet, portanto navegue no site:www.camaracotriguacu.mt.gov.br clique no banner “Concurso Público” e preencha a inscrição.

3.4.2. A informação prestada no ato da inscrição e os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade na forma da lei.

3.4.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão via internet.

3.4.4. Eventual ajuste na inscrição (nome ou cargo) somente poderá ocorrer através de recurso por escrito, impetrado junto à Comissão de Concurso Público até o dia 06/09/2013 no horário de expediente da Câmara, sob justificativa razoável, antes do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5. O comprovante de inscrição será emitido no ato da realização da inscrição e somente terá validade com a apresentação do boleto devidamente pago até a data do vencimento e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identificação nos termos do item 14.5 e seus subitens.

3.4.6. Não é possível o(a) candidato(a) se inscrever mais de uma vez, mesmo que em cargos diferentes, dada a vinculação pelo número do CPF. Portanto, antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deve observar com atenção as informações prestadas e somente confirmar a inscrição após ter absoluta certeza sobre o cargo ao qual irá concorrer.

3.4.7. Eventual realização de inscrição errada ou arrependimento deverá o candidato fazer uso da prerrogativa disposta no item 3.4.4. deste Edital.

4. DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Atendendo ao disposto no artigo 37 do Decreto Presidencial nº 3.298 de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, não está contemplada neste edital vaga para deficiente físico. Porém, esses candidatos, não serão cerceados do direito à ampla concorrência.

4.1.1. O(a) candidato(a) que não se declarar portador(a) de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

4.1.2. no ato da inscrição o candidato deverá declarar ser portador de deficiência física e, mencionar a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.1.3. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deverá entregar à Comissão de Concurso Público, impreterivelmente até o dia 09/09/2013, o laudo médico original contendo as informações declaradas.

4.1.4. Diante da NÃO comprovação da condição prevista no subitem anterior, o(a) candidato(a) não terá a homologação de sua inscrição como portador(a) de deficiência e constará no rol dos demais candidatos(as), concorrendo com o mesmo grau de igualdade.

4.1.5. A Organização do concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desse documento ao seu destino.

4.2. O laudo médico original valerá somente para fins de confirmação da inscrição como candidato portador(a) de deficiência a este Concurso Público de vagas.

4.3. A relação de candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador(as) de deficiência será divulgada quando da homologação das inscrições no endereço eletrônico www.camaracotriguacu.mt.gov.br na data provável de 17/09/2013, destacados em negrito para acompanhamento dos concorrentes.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito de concorrer como portador de deficiência e eventualmente, o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá requerer com antecedência e justificativas conforme dispõe o subitem 1.10.

4.6. O(a) candidato(a) que se declarar portador(a) de deficiência, se aprovado(a) no concurso, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cotriguaçu, que verificará essa qualificação, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. O(a) candidato(a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previstos no ato convocatório.

4.8. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará na perda do direito à vaga reservada aos(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência física.

4.9. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência reprovado(a) na perícia médica por não ter sido considerado(a) deficiente, caso aprovado(a) no concurso, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos(as).

4.10. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência reprovado(a) na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado(a) sem justa causa.

4.11. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se portador(a) de deficiência, classificado(a) no concurso e considerado(a) portador(a) de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral em destaque.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado(a) em Concurso Público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e atender as exigências de escolaridade mencionada no Anexo I deste Edital.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o(a) candidato(a) apresentar os exames clínicos, radiográficos e laboratoriais, os quais correrão às expensas do candidato.

5.8. Declarar o não acúmulo de Cargo Público, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

5.9. Estar devidamente registrado e quite com o Conselho Regional de sua formação acadêmica, quando exigido para a efetiva posse do(a) candidato(a).

5.10. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá em Prova Objetiva e Subjetiva, e será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado, conforme o quadro a seguir.

6.2. A Prova Objetiva (múltipla escolha) terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e será aplicadas na data provável de 22 de setembro de 2013, no turno da manhã, das 08h00min às 11h30min e será confirmada por Edital Complementar na divulgação da homologação das inscrições.

6.3. A Prova Subjetiva (Caso Prático ao cargo de: Controlador Interno) terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas e será aplicadas na data provável de 22 de setembro de 2013, no turno da tarde, das 13h00min às 15h00min e independentemente do conhecimento do resultado da Prova Objetiva.

6.4. Os locais e os horários de realização da Prova Subjetiva será divulgada (em sala) quando da realização da Prova Objetiva, no turno matutino.

6.5. O Gabarito das Provas Objetivas será publicado no mural do paço municipal e no sitewww.camaracotriguacu.mt.gov.br no dia seguinte à realização das provas conforme cronograma do Anexo VIII, deste Edital.

6.7. A prova de título obedecerá ao critério previsto no item 13 deste Edital de Concurso.

7. DAS PROVAS: OBJETIVAS E SUBJETIVAS E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos(as) de Nível Médio (CADASTRO DE RESERVAS):

7.1.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para os candidatos(as) de Nível Médio será composta de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: “A, B, C e D”, sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.1.1.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.2. O(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva (múltipla escolha), sob pena de desclassificação.

7.1.3. O(a) candidato(a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada na Prova Objetiva, mesmo que tenha alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos acertos estará desclassificado do Concurso Público.

7.1.4. As disciplinas que compõem a Prova Objetiva terão pesos diferenciados e estão mencionados na tabela abaixo e totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos:

DISCIPLINASQUESTÕESPESOPONTUAÇÃO
Língua Portuguesa10 (dez)1,5 (um e meio)15 (quinze) pontos
Matemática10 (dez)1,5 (um e meio)15 (quinze) pontos
Conhecimentos Gerais10 (dez)2 (dois)20 (vinte) pontos
Conhecimentos Específicos10 (dez)5 (cinco)50 (cinquenta) pontos
  TOTAL100 (cem) pontos

7.2. Candidatos(as) de Nível Superior:

7.2.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para o(a) candidato(a) de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: “A, B, C e D”, sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.2.1.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.2. O(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva (múltipla escolha), sob pena de desclassificação.

7.2.3. O(a) candidato(a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada na Prova Objetiva, mesmo que tenha alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos acertos estará desclassificado do Concurso Público.

7.2.4. A prova Subjetiva será realizada ao (a) candidato (a) concorrente aos cargos de: Controlador Interno, que não poderão pontuar menos que 50% (cinquenta por cento) da nota desta prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, conforme disposto no Anexo III deste Edital, sob pena de reprovação.

7.2.5. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos(as) candidatos(as) que forem classificados(as) com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, em caráter meramente classificatório.

7.2.6. As disciplinas que compõem a Prova Objetiva terão pesos diferenciados e estão mencionados na tabela abaixo totalizando 100 (cem) pontos.

DISCIPLINASQUESTÕESPESOPONTUAÇÃO
Língua Portuguesa5 (cinco)2,0 (um)10 (dez) pontos
Matemática5 (cinco)2,0 (um)10 (dez) pontos
Conhecimentos Gerais10 (dez)2,0 (dois)20 (vinte) pontos
Conhecimentos Específicos20 (vinte)3,0 (três)60 (sessenta) pontos
Prova Subjetiva (Caso Prático)1100 (cem)100 (cem) pontos
TOTAL200 (duzentos) pontos

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos candidatos terão suas provas objetivas corrigidas, seja por meio de processamento eletrônico ou manual, a critério da organização.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo para os acertos e não haverá contagem negativa de pontos para os erros.

8.3. Serão desclassificados do Concurso Público os(as) candidatos(as) que obtiverem acertos inferiores a 50% (cinquenta por cento) do total das questões da Prova Objetiva (múltipla escolha), ou ainda, os(as) que zerarem em qualquer das disciplinas da Prova Objetiva e também não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento de aproveitamento na Prova Subjetiva.

8.4. Os(as) candidatos(as) desclassificados(as) na forma do subitem 8.3, deste edital, não terão classificação alguma no Concurso Público.

8.5. O nome dos(as) candidatos(as) classificados(as) será ordenado(a) de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, Subjetivas e de Títulos, até o limite das vagas dos(as) aprovados(as).

8.6. Os cálculos porventura citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1. A nota final no concurso será a SOMA das notas obtidas nas Provas Objetiva e Subjetiva e na Prova de Títulos (quando houver).

9.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE

10.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:

I – possuir maior idade, dentre os(as) candidatos(as) com mais de 60 (sessenta) anos, completados até a data da prova, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II – possuir maior quantidade de acertos nas questões da prova objetiva;

III – possuir maior nota da prova subjetiva (quando for o caso);

IV – possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

V – possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

VI – o(a) candidato(a) mais velho(a).

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereçowww.camaracotriguacu.mt.gov.brno dia subsequente ao da realização das provas teóricas, tendo como data provável dia 23/09/2013, conforme dispõe o Anexo VIII.

11.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos deverá fazê-lo presencialmente no interstício máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação dos atos, previsão Anexo VIII.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.

11.4. O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente, utilizando-se de referências bibliográficas e citando-as detalhadamente.

11.4.1. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída ponto a todos os(as) candidatos(as) concorrentes.

11.6. Todos os recursos embasados teoricamente serão analisados e a justificativa de eventual acolhimento por irregularidade que alterar o resultado do gabarito será divulgado no site:www.camaracotriguacu.mt.gov.br

11.6.1. Não será encaminhada resposta individual aos(as) candidatos(as) reclamantes.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Concurso Público, no endereço da Câmara Municipal de Cotriguaçu – MT.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso do Gabarito Oficial, bem como recursos contra o resultado final.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do(a) candidato(a), para consolidar a posse no cargo.

12.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração da Câmara Municipal e respeitados os limites orçamentários, financeiros e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.2. O(a) “candidato(a) classificado(a)” listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os(as) “candidatos(as) aprovados(as)” e serão promovidos a este status sempre que vagar o cargo, por desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) ou outro fator determinante.

12.2.1. O(a) candidato(a) que compor a lista dos classificados serão enquadrados como “CADASTRO DE RESERVA” e não terá direito a convocação para posse. Porém, se houver a desistência do candidato aprovado ou a criação de novas vagas, por conveniência da Administração da Câmara Municipal, estes gozarão dos mesmos direitos dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

12.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) para as vagas existentes será(ão) convocado(s)(a)(s) por meio de publicação no Jornal Oficial do Município “Jornal da Cidade”, e no endereço eletrônicowww.camaracotriguacu.mt.gov.br.

12.4. O(a) candidato(a) convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Documento de identidade – 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.2. CPF – 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.3. Título eleitoral 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação – 1 (uma) cópia autenticada (se candidato do sexo masculino);

12.4.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

12.4.6. PIS ou PASEP – 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.4.7. Comprovante de endereço;

12.4.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores quando exigidos, 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.9. Certidão de nascimento ou casamento – 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.10 Certidão de nascimento dos filhos – 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.12. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.13. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

12.4.14. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;

12.4.15. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.16. Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao Município;

12.4.17. 1 (uma) foto 3×4 recente.

12.5. Das declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as) para a efetiva posse.

12.6. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Concurso Público.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Título é a bonificação de pontos concedidos para adição à nota do(a) candidato(a) que atingiu o mínimo de 50% (cinquenta) por cento de aproveitamento em todas etapas das provas para apuração da classificação final.

13.2. A pontuação máxima permitida de pontos pelos Títulos apresentados se restringirá a 3 (cinco) pontos.

13.3. Receberá bônus pelo Título de Pós-Graduação o(a) candidato(a) que atender ao previsto no subitem 1.3. e subitem 13.1. deste Edital.

13.3.1. Será aceita cópia da declaração de conclusão de curso de Pós Graduação exclusivamente se tiver anexado ao Histórico Escolar (ambos em cópias autenticadas) ou, Certificado de conclusão devidamente registrado pelo MEC (cópia autenticada).

13.3.2. Não será permitida a entrega em via original e cópia para autenticação.

13.3.3. Os títulos de Pós Graduação terão a seguinte contagem de pontos:

TÍTULOS DE PÓS GRADUAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR
Pós Graduação Lato Sensu(Especialização) na área inscrita1 (um) ponto por título
Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área inscrita2 (dois) pontos por título
Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área inscrita3 (três) pontos por título

13.6. Todos os Títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva ao fiscal de sala que fará as anotações na ata de ocorrência em sala de provas.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contida nos comunicados, deste edital e em outros Editais Complementares a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.camaracotriguacu.mt.gov.br

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada, do comprovante de inscrição, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, do documento de Identificação original, Laudo de Perícia médica (se for o caso) e títulos de pós graduação (se for o caso).

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.7. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio para tal avaliação.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

14.10. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público.

14.11. O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas sem autorização não poderá retornar sob qualquer hipótese.

14.12. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, exceto na Prova Subjetiva, quando autorizado pelo fiscal de sala.

14.16. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, computador, notebook, palmtop, tablet, pc, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quepe, boina etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a).

14.16.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, mesmo os autorizados por lei. O(a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

14.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros(as) candidatos(as);

14.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos constantes dos subitens 14.15 e 14.16, além de quaisquer outros objetos que não forem expressamente permitidos;

14.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas (fiscal ou coordenação), com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);

14.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

14.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

14.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.12. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

14.18.13. Não permitir ser submetido a detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de trabalho e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

14.22. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração.

14.23. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu e publicado nos órgãos da imprensa local e oficial e no endereço eletrônico da Câmara de Vereadores.

14.24. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração da Câmara Municipal de Cotriguaçu. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público e pela Organização do Concurso.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Qualquer alteração nas regras deste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Cotriguaçu MT, 02 de agosto de 2013.

Valdivino Mendes dos Santos
Presidente da Comissão

Jose de Oliveira Amorim
Presidente da Câmara

ANEXO I

VAGAS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 60,00

Cargo/ Função ConcorridoEscolaridadeModalidade de ProvaCadastro de ReservasVagas P.N.E.C/H.Vencimento Inicial
Agente AdministrativoNível MédioObjetiva / Escrita01NÃO40hsR$ 678,00

VAGAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 100,00

Cargo/Função ConcorridoFormação AcadêmicaModalidade de ProvaVagasVagas P.N.E.C/H.Vencimento Inicial
Controlador InternoAdministração; Ciências Contábeis; Direito ou EconomiaObjetiva / Escrita e Subjetiva01NÃO40hsR$ 2.200,00

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: NÍVEL ENSINO MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO:Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: NÍVEL SUPERIOR

CONTROLADOR INTERNO: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Legislativo Municipal; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Legislativo; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

ANEXO III

ENSINO MÉDIO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1.1. Língua Portuguesa – 10 (dez) questões – Peso 1,5 (um e meio) ponto: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

OBS. Não será exigido o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

1.2. Matemática – 10 (dez) questões – Peso 1,5 (um e meio) ponto: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Funções do 1º e 2º graus: problemas, equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistema de medidas decimais e não decimais; Médias: aritmética e ponderada; Conjuntos; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos.

1.3. Conhecimentos Gerais e atualidades – 10 (dez) questões – Peso 2 (dois) pontos: História dos pioneiros e fundadores do município de Cotriguaçu e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social local, regional e estadual; religiosa estadual e à política da realidade local, regional, estadual e nacional; Acontecimentos importantes do município, do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio ambiente e cultura. História de Mato Grosso: Fundação de Cuiabá; A Rusga 1831-1840; Mato Grosso no 1º Império; Presidentes do 2º Império; A Guerra do Paraguai; Mato Grosso da 1ª à 4ª República; Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. Temas relacionados à questão econômica e social do País, do MERCOSUL e do mundo. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira, brasão e hino); Mato Grosso e seus Municípios. Acontecimentos importantes do município veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e fatos importantes e relevantes dos últimos 10 (dez) anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio-ambiente e cultura. Cultura Geral. Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

1.4. Conhecimentos Específicos do Cargo: Agente Administrativo – 10 (dez) questões – Peso 5 (cinco) pontos:Noções básicas do Direito Administrativo; Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Noções básicas de cálculos matemáticos; Racionalização e simplificação dos trabalhos administrativos: conceitos básicos e critérios.Noções de organização de arquivos e procedimentos para classificação, encaminhamento e controle de documentos e informações. Noções de guarda de materiais. Noções básicas de sistemas informatizados; protocolos etc. Conhecimento e finalidade dos componentes de apoio da rotina de escritório: telefone/fax/e-mails, computador, intranet e internet. Noções de Comunicação e Atendimento ao Público interno e externo. Conhecimento e prática de Qualidade Total. Conceitos básicos e modo de utilização de tecnologias, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e software. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito visual e sonoro; Sistemas Operacionais de Computadores. Noções de digitação.

NÍVEL SUPERIOR

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

2.1. Língua Portuguesa – 05 (cinco) questões – Peso 2 (dois) pontos: Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação.

OBS. Não será exigido o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

2.2. Matemática – 05 (cinco) questões – Peso 2 (dois) pontos:Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; Sistema de medidas decimais e não decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos; Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; Resolução de equações, inequações e sistemas de equações. Regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples. Trigonometria no triângulo retângulo.

2.3. Conhecimentos Gerais – 10 (dez) questões – Peso 2,0 (dois) pontos: História do Município de Cotriguaçu, sua colonização, dos primeiros anos até a atualidade; Aspectos geográficos e econômicos do município e suas adjacências; Aspectos políticos nos âmbitos Municipal; Estadual e Federal; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos oficiais do município (bandeira, brasão e hino); Assuntos relacionados à questão econômica e social local, estadual e nacional; História de Mato Grosso: A fundação de Cuiabá, a Rusga, Mato Grosso no 1º e 2º Impérios, a Guerra do Paraguai, Mato Grosso da 1ª à 4ª repúblicas, Ciclo das casas comerciais e usinas, o Ciclo do Ouro, As Estradas de Ferro; Aspectos gerais da Geografia do Mato Grosso; Projetos de divisão do estado de Mato Grosso; Fatos importantes da atualidade e dos últimos anos do Município, Estado e País, veiculados nos meios de comunicação; O Mercosul e seus países integrantes; Acontecimentos internacionais relevantes veiculados nos meios de comunicação; Demais assuntos de cultura geral; Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

2.4. Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo de Controlador Interno:- 20 (vinte) questões – 3,0 (três) pontos: CF/88, Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Conceito e legislação sobre a contabilidade pública. Exercício financeiro: definição, duração e ano financeiro. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extra-orçamentárias: receita e despesa extra-orçamentária. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração: sistemas de contas, plano de contas atual e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de compensação e Fluxo de Caixa. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT 16. Procedimentos Contábeis Orçamentários e Patrimoniais. Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Apuração da Receita Corrente Líquida. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita. Orçamento-programa. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). Adiantamento ou suprimento de fundos. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar (processados e não processados etc). Créditos adicionais: espécies e recursos para sua cobertura. Controle interno e externo. Obrigações trabalhistas e de tributos: Federal, Estadual e Municipal, Regime Geral e Regime Próprio de Previdência, Imposto de Rendas. Rotina de desligamento e rescisões: Incidência de tributos e encargos sociais. Cálculos trabalhistas e matemáticos em RH. Liquidação de sentenças. Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações. Lei 4.320/64 e alterações, que trata da Contabilidade Pública: Conceito, regulamentação e anexos exigidos e seus controles. Lei 6.404/76 e alterações gerais pela Lei 11.638/2007. Normas Contábeis, nacional e internacional. Lei 10.257/2001 Estatuto da Cidade. Lei 12.527/2012 Lei do acesso a informação. Legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Regimento Interno; Conhecimento da Estrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 1ª e 2ª Câmara; Resoluções Normativas; Resoluções de Consultas que diretamente interferem na avaliação das Contas Públicas. Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; Classificação; Espécies; Anulação e Revogação. Lei nº 8.112 de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei 10.520/2002 Pregão; Conhecimento dos procedimentos de licitações de obras e serviços de engenharia e de contratos de obras públicas e compras de outros produtos e serviços. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Informática:Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à Internet, navegadores de Internet; intranet; cliente de e-mails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

2.4.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA SUBJETIVA – NÍVEL SUPERIOR

2.4.1.1. PEÇA PROFISSIONAL AO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

A característica da Prova Subjetiva (Caso Prático) será a Realização e/ou Interpretação de uma peça profissional da atividade pertinente ao cargo concorrido. Nesse procedimento serão corrigidos erros gramaticais e ortográficos. (Não será cobrado novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa)

I. O (a) candidato (a) deverá utilizar-se de meios técnicos condizentes com a Realização e/ou Interpretação da peça profissional, atendendo aos preceitos legais e à menção da legislação vigente. Bem como, mencionar notas explicativas, cálculos matemáticos, pareceres e avaliações solicitadas no conteúdo da prova. Valor 100 pontos.

II. Será permitida a consulta à Legislação “seca”: CF/88. Constituição do Estado de MT. Leis Federais: 4.320/64; 8.666/93; Lei 11.638/2007 e decreto regulamentador. Lei Complementar 101/2000. Legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Regimento Interno; Resoluções Normativas e de Consulta que diretamente interferem nos municípios.

III. Serão realizadas vistorias pelos fiscais de sala a qualquer tempo durante a realização da Prova Subjetiva. Caso o(a) candidato(a) seja flagrado utilizando material em desconformidade com o autorizado será eliminado do certame.

IV. Nessa fase da prova o (a) candidato (a) que obtiver avaliação menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

OBS. Será permitido uso de calculadora financeira para auxiliar a exatidão dos cálculos matemáticos.

ANEXO VIII

CONCURSO PÚBLICO – PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE TRABALHOS
OCORRÊNCIAS PREVISTASDATAS PROVÁVEIS
Período de ampla divulgação: Jornal de circulação regional; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.camaracotriguacu.mt.gov.brA partir de 02/08/2013
Período de requerimento presencial de Inscrição Isenta de taxa, junto à Comissão do Concurso Público.12/08/2013 a 16/08/2013
Publicação da autorização para a efetivação da inscrição isenta20/08/2013
Período de realização pela Internet das Inscrições17/08/2013 A 08/09/2013
Vencimento dos boletos impreterivelmente (sem prorrogação)10/09/2013
Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas17/09/2013
Entrega obrigatória do original do Laudo Médico para comprovação da Deficiência FísicaLocal da realização da Prova Objetiva: 22/09/2013
Entrega obrigatória dos Títulos de Pós Graduação (cópia autenticada)Local da realização da Prova Objetiva: 22/09/2013
Prova Objetiva (08:00 às 11:30 hs)22/09/2013
Prova Subjetiva(Caso Prático) (13:00 às 15:00 hs)22/09/2013
Gabarito Prévio: Mural da Câmara e no site: www.camaracotriguacu.mt.gov.br23/09/2013
Prazo para interpelação de recursos contra o Gabarito Prévio48 horas após: 25/09/2013 – 12:00 HS
Publicação dos pontos dos Títulos de Pós Graduação27/09/2013
Previsão para a publicação do Gabarito Oficial30/09/2013
Publicação da quantidade de acertos da Prova Objetiva01/10/2013
Prazo para recurso ao resultado dos acertos (objetiva)48 horas após: 03/10/2013 – 12:00 HS
Publicação da Classificação Prévia dos candidatos04/10/2013
Prazo de interpelação de recursos contra a Classificação Prévia48 horas após: 08/10/2013 – 12:00 HS
Divulgação Oficial do Resultado Oficial Local: Mural da Câmara e no site:www.camaracotriguacu.mt.gov.brPrevisão: 10/10/2013