Processo Seletivo da Sectec - GO 2013

SEGPLAN – SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
SECTEC – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL Nº 003/2013 – SEGPLAN
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Cronograma – Processo Seletivo Simplificado SECTEC
22/07/2013Publicação do EditalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
De 22/07/2013 a 06/08/2013Período de inscriçõesInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
De 22/07/2013 a 07/08/2013Período de envio de documentos via postagem nos correios, com Aviso de Recebimento – AR ou entrega de envelope pessoalmente.Endereço para postagem ou entrega em mãos: Escola de Governo Henrique Santillo – Rua C-135, Quadra 291 Lote 03, Jardim América, Goiânia – GO – CEP: 74275-040, A/C Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas
16/08/2013Às 18h encerramento do prazo de recebimento das postagens realizadas até o dia 07/08/2013.
19/08/2013Publicação do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
20 a 21/08/2013Período para interposição de recurso do resultado preliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
26/08/2013Publicação da Ata de Decisão de RecursosInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
Publicação do Resultado FinalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
A partir de 26/08/2013Publicação do Edital de ConvocaçãoInternet, no sítio: www.sectec.go.gov.br.

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Nível Médio e Apoio Administrativo – Serviços Gerais, para as Unidades Administrativas da SECTEC, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado Gestão e Planejamento – SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria específica;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 221 vagas, conforme Quadro de Vagas disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011 e Decreto Estadual n.º 7.647/2012;

1.3 A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá da Análise de Currículo, nos termos deste Edital;

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTEC;

1.4.1 O prazo definido anteriormente não se confunde com o prazo definido no Contrato de Trabalho, que terá duração IMPRORROGÁVEL de 01 (um) ano;

1.5 Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTEC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação;

1.6 A jornada de trabalho e remuneração serão conforme descrito no ANEXO I;

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.5 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.6 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante certificados ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.7 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.8 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.10 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012;

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do sitehttp://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período compreendido entre as 12:00 horas do dia 22/07/2013 e 23:59 horas do dia 06/08/2013.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

3.3 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

3.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

3.6 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítiowww.segplan.go.gov.br;

3.7 O candidato poderá alterar sua inscrição até a data limite estipulada no cronograma;

3.8 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última;

3.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

4.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônicowww.segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no Item 3.1, para:

4.1.1 Ler o Edital de Abertura;

4.1.2 Efetuar, previamente, o Cadastro Geral, onde deverá inserir seus Dados Pessoais, Formação Escolar e cursos relacionados à vaga pretendida;

4.1.2.1 A conclusão do Cadastro Geral não implica na inscrição do candidato no certame;

4.1.3 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição, onde deverá optar pelo cargo, função, localidade e turno;

4.1.4 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar a Formação Escolar, Experiências Profissionais e cursos de formação relacionados ao certame em questão;

4.1.4.1 Ao selecionar os campos próprios o candidato irá receber a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

4.1.5 Gravar os dados e imprimir o Comprovante da Inscrição;

4.2. APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, NOS MOLDES DO ITEM 7.

4.2.1 A COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS SERÁ FEITA MEDIANTE A POSTAGEM OU ENTREGA PESSOAL DOS DOCUMENTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA, OBEDECENDO AO ESTABELECIDO NOS ITENS 7.2.1 AO ITEM 7.8.

4.2.2 Caso o candidato faça inscrição para mais de uma vaga, deverá entregar um envelope para cada inscrição.

5 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

5.1 Serão oferecidas 221 vagas, conforme ANEXO I;

5.2 O quantitativo, cargos, remuneração, atribuições e suas especificidades estão descritas no ANEXO I deste Edital;

5.3 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, em razão do número de vagas ofertado por especialidade (Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004).

5.4 O requisito relativo à escolaridade para o cargo de Professor de Nível Médio deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

5.5 Para o cargo de Apoio Administrativo – Serviços Gerais o requisito relativo à escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação de, NO MÍNIMO, declaração da escola ou outro documento que comprove o período cursado informado.

5.5.1 Em caso de possuir Nível Fundamental Completo, apresentar cópia do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental.

5.6 A experiência profissional será comprovada de acordo com o estabelecido no item 7.2.2.1 e 7.2.2.2;

6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

6.1 A descrição sumária dos cargos, bem como as atribuições encontram-se no ANEXO I deste Edital.

7 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – DA PONTUAÇÃO

7.1 Os candidatos não serão pontuados na Graduação por se tratar de requisito exigido para a contratação.

7.2 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I – PONTUAÇÃO

CARGO APOIO ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO SERVIÇOS GERAIS – AA-ASG
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICAPontosMáximo de Pontos
* Ensino Fundamental Incompleto para todas as vagasREQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMáximo de Pontos
Experiência na função – desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).1,0 por mês trabalhado.50,0
Subtotal50,0
TOTAL50,0

 

CARGO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICAPontosMáximo de Pontos
*Ensino Médio para todas as vagasREQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO
CURSOS COMPLEMENTARESPontosMáximo de Pontos
Curso em informática, que tenha contemplado planilhas eletrônicas e/ou editores de textos, com carga horária mínima de 20 (vinte horas)5,010,0
Subtotal10,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMáximo de Pontos
Experiência na função – desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).1,0 por mês trabalhado.40,0
Subtotal40,0
TOTAL50,0

*APESAR DE O CANDIDATO NÃO RECEBER PONTUAÇÃO NA FORMAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ ANEXAR A CÓPIA DO DIPLOMA, OU CÓPIA DA CERTIDÃO OU DA DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE. CASO O CANDIDATO DEIXE DE ENTREGAR OU REMETER ESSA DOCUMENTAÇÃO, SERÁ ELIMINADO DO CERTAME.

7.2.1 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

7.2.2.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

7.2.2.2 declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, constando CNPJ, datado e assinado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

7.2.2 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

7.3 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC;

7.4 A análise curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, de acordo com a função, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

7.5 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá anexar cópia da documentação prevista no item 7.2, em envelope lacrado, obedecendo ao formato previsto no Item 7.7.1, na data conforme cronograma. A documentação deverá ser enviada, via correio, postada com Aviso de Recebimento (AR), OU entregue pessoalmente no seguinte endereço: Escola de Governo Henrique Santillo – Rua C-135, Quadra 291 Lote 03, Jardim América, Goiânia – GO – CEP: 74275-040, A/C Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas.

7.6 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

7.6.1 Serão avaliados a formação escolar, devidamente comprovada, dos certificados; os cursos realizados e a experiência profissional;

7.7 A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 22 /07/2013 a 07 /0 8 /2013;

7.7.1 Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou postados via correio com AR, em envelope lacrado, identificado conforme ANEXO II – Modelo de Identificação de Envelope;

7.7.2 Para os documentos postado via Correios, a data limite para o recebimento, ainda que com a data de postagem dentro do prazo, será a do dia 1 6 /08/2013 até as 18:00 horas, no s endereço s mencionado s no Item 7.5.

7.8 Na entrega ou postagem dos documentos, em envelope lacrado, deverá obedecer a seguinte ordem: 1) folha de rosto , contendo o nome, o cargo e o número de inscrição do candidato; 2) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade); 3) cópia do diploma ou declaração de conclusão de escolaridade; 4) cópia dos certificados dos cursos realizados vinculados à função para a qual concorre; 5) experiência profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 7.2.2;

7.9 O resultado preliminar será divulgado no dia 19/08/2013, em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério Quadro I, item 7.2;

7.10 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição;

7.11 Será eliminado o candidato que:

a) não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

b) fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;

c) não entregar os documentos de acordo com o Item 7.5;

d) não apresentar diploma ou declaração que comprove a escolaridade;

e) cometer falsidade ideológica com prova documental;

f) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

g) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

h) cujos envelopes postados até o dia 07/08/2013 chegarem após as 18h do dia 16/08/2013;

i) apresentar documentos sem assinaturas;

j) apresentar cópias ilegíveis.

k) não obtiver pontuação mínima total igual ou superior a 5,0(cinco)pontos.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação final do candidato se dará a partir da análise da documentação enviada e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida;

8.2 Estarão aptos à contratação os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I;

8.2.1 Será considerado aprovado no certame o candidato que obtiver pontuação mínima total de 5,0 (cinco) pontos.

8.3 Os candidatos que após o resultado final, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I, mas que estejam na condição de aprovados com a nota mínima comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;

8.4 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate:

8.4.1 idade, em favor do candidato mais idoso;

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso após a publicação do Resultado Preliminar;

9.2 Os candidatos poderão interpor recursos acessando o site http://sss.segplan.go.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da divulgação do resultado preliminar.

9.3 Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos entregues fora do prazo determinado, entregues pessoalmente, postados via Correios ou ainda em desacordo com o Item 9.2 ;

9.3.1 Após análise do recurso, o candidato receberá a resposta diretamente na Área do Candidato ou via e-mail cadastrado;

9.4 A Ata de Decisão dos Recursos e o Resultado Final do certame serão divulgados no mesmo dia;

9.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação;

10.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e será publicada no site da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);

10.2.1 A convocação para contratação é responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC;

10.3 Após a divulgação da convocação o candidato deverá apresentar-se na SECTEC, nos horários e endereços indicados, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, munido dos documentos conforme edital de convocação;

10.4 O candidato convocado para a contratação, que por qualquer razão não puder assumir o cargo, poderá exercer o direito de figurar no final da lista de aprovados, ciente de que passa à condição estabelecida no Item 8.3, mediante requerimento próprio e devendo se apresentar para tal, obedecendo ao disposto no item anterior.

10.5 O não comparecimento do candidato conforme item 10.3, enseja em sua exclusão em definitivo do certame, não lhe sendo concedido nenhum tipo de exceção, ainda que para requerimento do disposto no item 10.4.

10.6 São condições para a contratação:

10.6.1 ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

10.6.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

10.6.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

10.7 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

10.8 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

11.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br);

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);

11.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;

11.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado- CEPSS;

11.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

11.7 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital.

Goiânia – GO, 22 de julho de 2013.

Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO SERVIÇOS GERAIS – AA-ASG
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Município / UnidadeDistribuir maior carga horária no período:
MatutinoVespertinoNoturno
Anápolis – Cep de Anápolis543
Aparecida de Goiânia11
Caiapônia – Cep de Caiapônia332
Caldas11
Catalão – Cep Aguinaldo Campos Netto543
Ceres – Cep de Ceres222
Cidade de Goiás – Cep de Cidade de Goiás323
Cristalina- Centro de Educação Tecnológica de Cristalina322
Formosa1
Goianésia – Cep Governador Otávio Lage443
Goiânia – Cep Sebastião de Siqueira222
Goiânia – Vila Nova222
Goiânia – Cep em Artes Basileu França886
Goiatuba – Cep Jerônimo Carlos do Prado323
Itumbiara11
Jataí11
Luziânia11
Mineiros1
Novo Gama1
Piranhas – Cep de Piranhas222
Porangatu – Cep de Porangatu433
Rio Verde11
Santa Helena de Goiás – Centro de Educação Tecnológica Luiz Humberto de Menezes222
Senador Canedo11
Trindade11
Uruana- Cep de Uruana222
Subtotal595242
Total de vagas153
ATRIBUIÇÕES
– Organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiro, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 1.105,24 (Hum mil cento e cinco reais e vinte e quatro centavos)
ENSINO MÉDIO COMPLETO – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Município / UnidadeDistribuir maior carga horária no período:
MatutinoVespertinoNoturno
Anápolis – Cep de Anápolis333
Caiapônia – Cep de Caiapônia322
Catalão – Cep Aguinaldo Campos Netto333
Ceres – Cep de Ceres222
Cidade de Goiás – Cep de Cidade de Goiás222
Cristalina- Centro de Educação Tecnológica de Cristalina222
Goianésia – Cep Governador Otávio Lage333
Goiânia – Cep Sebastião de Siqueira333
Goiânia – Cep em Artes Basileu França333
Goiatuba – Cep Jerônimo Carlos do Prado222
Piranhas – Cep de Piranhas222
Porangatu – Cep de Porangatu222
Santa Helena de Goiás – Centro de Educação Tecnológica Luiz Humberto de Menezes222
Uruana- Cep de Uruana111
Subtotal333232
Total de vagas97
ATRIBUIÇÕES
– Prestar assistência pedagógica e acadêmica