Prefeitura de Tejupá (SP) abre concurso público

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de Tejupá, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Valdomiro José Mota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar Municipal nº 521/00, da Lei Complementar Municipal nº 01/2012, da Lei Complementar Municipal nº 10/2013 e demais legislações pertinentes, que serão regidos por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 – Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os cargos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGOV
A
G
A
S
REF. SALARIALSALÁRIO R$JORNADA SEMANALTAXA R$REQUISITOS BÁSICOSGRUPO DE PROVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05II723,1840 h35,00Ensino Fundamental incompletoPortuguês (25 q) Matemática (25 q)
CONTROLADOR INTERNO01XIX-A3.403,2040 h50,00Curso Superior completo na área de Administração de Empresa, Ciências Contábeis ou EconômicasPortuguês (15 q) Matemática (10 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
MONITOR GERAL09I V744,4540 h40,00Ensino Médio completoPortuguês (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
MOTORISTA05X1.169,8540 h35,00Ensino Fundamental completo e C.N.H. categoria “D”Português (10 q) Matemática (10 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Prática
OPERADOR DE MÁQUINAS02X1.169,8540 h35,00Ensino Fundamental incompleto e C.N.H. categoria “D”Português (10 q) Matemática (10 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Prática
ZELADOR VIGIA05V755,0840 h35,00Ensino Fundamental incompletoPortuguês (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)

(acima leia-se q = questões)

2.1 – As atribuições dos cargos estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 10/2013 e na Lei Complementar Municipal nº 01/2012 a disposição dos interessados no Paço da Prefeitura Municipal.

3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 521/00, de 28 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Tejupá.

II – DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 a 24 de julho de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 – Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o Acessa São Paulo, no horário das 9 às 11 horas e das 12 às 16 horas, no Centro Educativo Social e Cultural Holanda/Brasil, sito à Rua Alexandre Absy, nº 585, Centro, na cidade de Tejupá-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, exceto para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MAQUINAS, que a Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior, já será exigida no ato da prova (04/08/2013), conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 15/07/2013 até às 16:00h do dia 24/07/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1-Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.brdurante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 – Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 – Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 – Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5 -Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 – Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 – Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 -Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 24/07/2013, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9 – O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 15 a 24 de julho de 2013 não estará inscrito no Concurso Público.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

8- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 -Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 – A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 – Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

8.4 – No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

9- Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para o cargo com número de vagas igual ou superior a dez, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 12 e parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 521/00.

9.1 – Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

9.2 – O candidato portador de necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser protocolado juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

9.3 – O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.4 – Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

11 – É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 – A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15 – Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III – DAS PROVAS

1- O concurso constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 – Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos; e,

1.2 – Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas que será realizada logo após a prova escrita, em 2ª fase.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 – Não haverá indicação de bibliografia.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, logo após a 1ª fase – prova escrita, em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade (R.G.) e da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria “D” ou superior.

3.1 – A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conhecimentos específicos do conteúdo programático indicado no Anexo I combinado com o Capítulo V deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 – A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Tejupá-SP, na EMEF “HILDA DOGNANI BORANELLI”, localizada à Travessa Antônio Nicolau Ferreira, s/nº, Centro, na data de 04 de agosto de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3– Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 – Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 – O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 – O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 – Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 – No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 – As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 – Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

7.1 – O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado.

8- As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2.1 – Os quesitos avaliados do Motorista na prova prática serão: identificação nominal e uso correto das ferramentas e/ou dos instrumentos a serem utilizados, empregando a terminologia adequada, para prática das atividades relacionadas ao cargo de Motorista, valendo 10 (dez) pontos; realização de teste de direção pelas vias públicas locais durante o qual deverá ligar o veículo e em seguida dirigir ao comando do avaliador, que fará a avaliação de direção correta segundo as normas de trânsito, e efetuando o estacionamento do veículo em local marcado pelo avaliador, valendo 90 (noventa) pontos.

2.2 – Os quesitos avaliados do Operador de Máquinas na prova prática serão: identificação nominal e uso correto das ferramentas e/ou dos instrumentos a serem utilizados, empregando a terminologia adequada, para prática das atividades relacionadas ao cargo, valendo 10 (dez) pontos; o candidato deverá operar a máquina, executando as tarefas e comandos dados pelo avaliador e, ainda realizará teste de direção durante o qual ao comando do avaliador, operará a máquina, em local predeterminado pelo avaliador, segundo as normas de trânsito, valendo 90 (noventa) pontos.

2.3 – Não haverá tempo máximo para as tarefas de dirigir.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subseqüente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 – Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 – Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo V deste Edital.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo.

6- Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1 – A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Tejupá-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2 – Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 – A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4 – A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5 – Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1 – de maior idade;

8.2 – casado ou convivente em união estável;

8.3 – persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII – DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 – Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3– Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII – DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas “a” a “h” do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 – A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3– Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, podendo ser prorrogado a pedido, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos dos artigos 30 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 521/00.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar Municipal nº 521/00.

6- Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: WWW.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Tejupá, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Tejupá, 11 de julho de 2013.

ALDOMIRO JOSÉ MOTA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau)

Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MOTORISTA; OPERADOR DE MAQUINAS; ZELADOR VIGIA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

– Alfabeto – vogais – consoantes; dígrafos – encontros consonantais e vocálicos;

– Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

– Sinônimos/antônimos;

– Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

– Pontuação;

– Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

– Substantivos: classificação – concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

– Adjetivos – classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

– Artigos definido e indefinido;

– Numeral;

– Pronomes – pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

– Verbos até 3a conjugação;

– Sujeito e predicado;

– Bilhete – cartas – descrição – narração;

– Interpretação de textos;

– Acentuação gráfica;

– Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

– Operações básicas – adição – subtração – multiplicação – divisão;

– Problemas envolvendo as quatro operações;

– Operações com números racionais;

– Sistema de numeração decimal – operações

– transformações e expressões numéricas;

– Numeração romana;

– Teoria dos conjuntos – símbolos – operações – diagramas;

– Geometria – noções básicas – curvas – retas – perímetro – polígonos – quadriláteros;

– Operações básicas com frações – M.D.C. – M.M.C. – resolução de problemas;

– Regra de três simples – porcentagem – razão – proporção; – Juros simples;

– Estatística;

– Medidas e unidades – comprimento – tempo – massa – líquido – área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA

– Primeiros socorros;

– Instrumentos e ferramentas;

– Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

– Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

– Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

– Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

– Lubrificação e conservação do veículo;

– Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

– Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRATICA a ser realizada em 2ª fase, logo após a prova escrita.

OPERADOR DE MAQUINAS

– Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

– Resoluções do CONTRAN;

– Conhecimentos de Primeiros Socorros;

– Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira e outros, e implementos agrícolas em geral;

– Instrumentos e ferramentas;

– Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

– Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

– Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

– Lubrificação e conservação do veículo;

– Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. E, PROVA PRATICA a ser realizada em 2ª fase, logo após a prova escrita.

ZELADOR VIGIA

– Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

– Noções de prevenção a incêndio;

– Técnicas de primeiros socorros;

– Higiene pessoal e do local de trabalho;

– Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc..);

– Constituição Federal – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

– Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO MÉDIO (2º grau)

Cargo: MONITOR GERAL PORTUGUÊS

– Alfabeto – vogais – consoantes; dígrafos – encontros consonantais e vocálicos;

– Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

– Sinônimos/antônimos;

– Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

– Pontuação;

– Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

– Substantivos: classificação – concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

– Adjetivos – classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

– Artigos definido e indefinido;

– Numeral;

– Pronomes – pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

– Verbos até 3ª conjugação;

– Sujeito e predicado;

– Bilhete – cartas – descrição – narração;

– Interpretação de textos;

– Acentuação gráfica;

– Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

– Operações básicas – adição – subtração – multiplicação – divisão; – Problemas envolvendo as quatro operações;

– Operações com números racionais;

– Sistema de numeração decimal – operações – transformações e expressões numéricas;

– Numeração romana;

– Teoria dos conjuntos – símbolos – operações – diagramas;

– Geometria – noções básicas – curvas – retas – perímetro – polígonos – quadriláteros;

– Operações básicas com frações – M.D.C. – M.M.C. – resolução de problemas;

– Regra de três simples – porcentagem – razão – proporção; – Juros simples;

– Estatística;

– Medidas e unidades – comprimento – tempo – massa – líquido – área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

– Constituição Federal – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

– Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90;

– Conhecimentos de Primeiros Socorros;

– Higiene pessoal, dos alimentos e do local de trabalho;

– Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc..);

– Atividades artesanais: corte e costura; crochê; tricô; pintura; bordado; artesanato; e outras; técnicas, instrumentos, ferramentas e equipamentos da área;

– Esportes na escola;

– Lazer e cultura popular;

– Formação da cidadania;

– O lúdico, o jogo e a criatividade;

– Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (Web e e-mail);

– Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO SUPERIOR

Cargo: CONTROLADOR INTERNO PORTUGUÊS

– Nova Ortografia oficial; – Acentuação gráfica;

– Emprego de crase; – Pontuação;

– Flexão nominal e verbal; – Semântica;

– Concordância verbal e nominal;

– Emprego de tempos e modos verbais;

– Vozes do verbo;

– Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

– Fonema;

– Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA

– Números inteiros: operações e propriedades;

– Regra de três simples e composta;

– Razões e proporções; – Estatística;

– Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

– Progressões aritméticas e geométricas;

– Porcentagem;

– Juros simples e compostos;

– Sistema de medidas;

– Geometria plana e espacial

– Frações ordinárias e decimais;

– Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

– Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas “AUDESP”; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira; Lei 11.941/2009;

– Constituição Federal – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

– Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000;

– Lei nº 4.320/64 – Contabilidade Pública;

– Licitações e Contratos – Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações; Pregão – Lei 10.520/2002;

– Do SUS – Sistema Único de Saúde;

– Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90;

– LOAS / PNAS / NOB-SUAS – (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004);

– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9394/96;

– Noções de Direito Administrativo;

– Noções de Direito Civil;

– Noções de Direito Comercial;

– Noções de Direito Tributário;

– Noções de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e INSS;

– Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 – Crime contra as Finanças Públicas e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto -lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

– Noções de Informática; Conhecimento de DOS e Windows; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Utilização de serviços (e-mail e Web);

– Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Atualizado 10 anos atrás