Prefeitura de São Miguel do Guaporé (RO) abre seleção para professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA


RECURSOS HUMANO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas para professores, em caráter emergencial e temporário por tempo determinado. EDITAL nº. 002/2013/SEMADF, 15 de julho de 2013.

A Secretária Municipal de Administração e Fazenda do Município de São Miguel do Guaporé /RO, no uso de suas atribuições legais, considerando Decreto nº 136/2013 de 12 de julho de 2013, e tendo em vista a Lei Municipal nº 1.214/2013 de 08 de julho de 2013, que regulamenta o artigo 37 inciso IX da Carta da Republica, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº. 647/2013, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores com provimento emergencial e temporário, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com atribuições e vencimentos previstos na Lei Municipal 202/1997 Lei Municipal 085/1991 e suas alterações, bem como as garantias previstas na Lei Municipal 202/1997 e suas alterações, Gratificações estendidas aos profissionais efetivos do Magistério Municipal na forma da Legislação vigente e outras que forem criadas, cujos procedimentos pautados pelos princípios fundamentais da gestão pública concomitantemente à Instrução Normativa 013/2004 TCE-RO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 37 (trinta e sete) professores, para atender as necessidades das escolas municipais locais.

I – Escola Municipal Mário de Andrade – Linha 108, Km 20.

a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais.

II – Escola Municipal Primavera – Distrito de Santana do Guaporé.

a. 04 (quatro) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais;

III – Escola Municipal Carlos Chagas – Linha 94, Km 12 Sul;

a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais.

IV – Escola Municipal Visconde de Cairá- Linha 86, Km 08 Sul;

a. 02 (duas) Vagas para professor de pedagogo com cana horária de 40 horas semanais.

V – Escola Municipal Carlos Gomes – Linha 78, Km 12 Sul;

a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais.

VI – Escola Municipal Tio Teco – Rua Maracatiara, nº 1954, Bairro Cristo Rei

a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais;

VII – Escola Municipal Lázara Alves de Lima – Rua Jatobá, nº 2200 Planalto.

a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais;

VIII – Escola Municipal Deonildo Caragnato – Linha 94, Km 04;

a. 04 (quatro) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais.

IX – Escola Municipal Olavo Bilac – Linha 11, Km 00;

a. 01(uma) Vagas para professor pedagogo com cana horária de 40 horas semanais.

X – Creche Municipal – Zona Urbana;

a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais

XI – Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas Poios da Área Rural, bem como, das Escolas da Zona Urbana.

a. 03 (três) Vagas para professor de Matemática com carga horária 40 horas semanais.

b. 01 (uma) Vaga para professor de Língua Inglesa com carga horária 40 horas semanais.

c. 01 (uma) Vaga para professor de História com carga horária 40 horas semanais.

d. 01 (uma) Vaga para professor de Ciências com carga horária 40 horas semanais.

e. 03 (três) Vagas para professor de Língua Portuguesa com carga horária 40 horas semanais.

f. 04 (quatro) Vagas para professor de Psicopedagogo com carga horária 40 horas semanais.

Serão efetuadas as contratações conforme a necessidade da SEMED, na forma da Lei Municipal 1.249/2013 de 08 de julho de 2013.

a) O processo seletivo tem por objetivo as contratações imediatas, as quais ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo este para atender as emergentes necessidades surgidas no decorrer do ano de 2013, bem como atender o disposto na Lei Municipal nº 1.249/2013.

b) Será destinado para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% do total das vagas oferecidas nesse edital.

c) O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cano a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

I. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

II. A avaliação ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

III. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2. DAS INCRIÇÔES

2.1. O período para inscrições será de 16 à 18 de julho de 2013, não sendo prorrogável.

2.2. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Maracatiara, nº 2230, Bairro Cristo Rei, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal São Miguel do Guaporé /RO, mediante apresentação dos documentos citados no item 3.1.1.

2.3. O horário de recebimento das inscrições será das 07 horas às 17 horas.

2.4. A inscrição não poderá em hipótese alguma ser via correspondência de qualquer espécie e tão pouco por procuração, deverá ser formulada e apresentada exclusivamente pelo candidato, portando documento com foto recente.

2.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.6 No ato da inscrição o candidato fará a opção para o local o qual tenha interesse à concorrência, classificação ou aprovação, conforme as informações e locais do item 1.1.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição em caneta esferográfica azul ou preta em letras de forma em duas vias de mesmo teor e informações, disponível na SEMED, anexando cópias autenticadas em apenas uma via dos documentos constantes abaixo, e os documentos para análise de títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo pretendido.

3.1.1 Quadro de documentação (todos autenticados em cartório, em caso de documentos assinados deve ter obrigatoriamente firma reconhecida)

a. Certificado ou Diploma de Graduação Superior em Licenciatura Plena na área pretendida, ou Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior autenticado em cartório;

b. Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação e/ou certificação de especialista ou equivalente na área específica pretendida, autenticado em cartório;

c. Certificado(s) de curso(s) de formação continuada, autenticado em cartório;

d. Declaração original de Experiência Profissional devidamente assinada pelo chefe do órgão competente, com assinatura reconhecida em cartório;

e. Cópia da Cédula de Identidade;

f. Cópia do CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;

3.2. E de inteira responsabilidade do candidato à observância nos quesitos deste Edital e a apresentação dos documentos para inscrição e análise, em que não será realizada conferência no ato da entrega, e só analisada pela Comissão responsável após fechado o período de inscrição;

3.3. Em caso de não conter a documentação exigida e necessária não será homologada a inscrição;

3.4. Não será homologada a inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, que não esteja em conformidade exata no item 3.1.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.5. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos.

3.6. A inscrição deverá ser apresentada na SEMED com todos os documentos necessários, bem como para análise, contendo apenas a identificação do candidato com assinatura a punho do próprio, do lado externo.

3.7 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante do pedido formulado à Comissão do Teste Seletivo em que a parte superior será grampeada ao envelope e a parte inferior assinada pela SEMED;

3.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada conforme – Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé e no endereço eletrônicowww.dianomunicipal.com.br/arom.

4.2. As inscrições serão homologadas parcialmente no dia 22 de julho de 2013 com as informações e dados das homologações e definitivamente no dia 29 de julho de 2013 com a publicação dos resultados dos recursos que porventura sejam interpostos.

4.3. Após a homologação parcial das inscrições, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (anexo II), o qual deverá ser protocolado junto a SEMED e analisados pela Comissão responsável pelo Teste Seletivo Simplificado, nas mesmas condições do item 3.6.

5. Da Prova de Títulos.

5.1. Os títulos para análise deverão ser entregues, presencialmente, à Comissão de Processo Seletivo, na Semed, Rua Maracatiara – 2230 – Cristo Rei, São Miguel do Guaporé- RO, no período das inscrições.

5.2. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

5.3. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega.

5.4. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão está concluídos.

5.5. Somente será considerado como documentos comprobatórios Diplomas, Certificados ou Declaração de Conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

5.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivos:

TÍTULOSESQUEMA DE PONTUAÇÃO
REQUISITOSDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópia. autenticada. em cartório)PONTOS UNITÁRIOSPONTUAÇÃO GLOBAL
1. Escolaridade/ GraduaçãoDiploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação; Diploma de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior.30 (trinta)pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura plena na área específica para a qual concorre a vaga.30 (trinta) pontos.
20 (vinte) pontos, quando a Licenciatura for de área afim à vaga que concorre. Máximo um curso.20 (vinte) pontos.
10 (dez) pontos quando a Graduação for Bacharelado. Máximo um curso.10 (dez) pontos.
2. Cursos de Pós-Graduação/ Especialização.Certificação(s) de Cursos(s) em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas.6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.12 (doze) pontos.
Certificação(s) de Cursos de Pós-Graduação/Especialização em área afim para a qual estiver concorrendo ao certame, com carga horária mínima de 360 horas.3 (três) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.06 (seis) pontos.
3. Cursos de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica. (Com carga horária mínima de 40 horas).Certificado(s) de Cursos de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja(m)relacionado(s) à área específica para a qual estiver concorrendo.3 (três) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.06 (seis) pontos.
Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que não esteja(m) relacionado(s) à área específica para o qual o candidato estiver concorrendo01 (um) ponto. Máximo de 02 (dois) Cursos.02 (dois) pontos.
4. Experiência Profissional.Em órgão Público Em órgão públicoDeclaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com área de atuação a que concorre , com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório2 (dois)pontos para cada 6 (seis)meses. Máximo de 24 meses.8 (oito)pontos.
Em empresa privadaCópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS autenticada em cartório (página de identificação com fotos e dados pessoais e registros do(s) contratos(s)de trabalho).

5.7. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2, 3 e 4, da tabela acima.

5.8. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) não serão somados cumulativamente.

5.9. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

6. REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR.

6.1. Os cargos, remuneração inicial, cana horária, número de vagas e os requisitos de escolaridades são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOSVENCIMENTOCARGA HORÁRIATOTAL DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR.   
PROFESSOR PEDAGOGO.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.24 vagas, Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.03 vagas, SEM ED, para atenderas necessidades das Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.01 vaga, SEM ED, para atenderas necessidades das Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.03 vagas, SEM ED, para atenderas necessidades das Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.01 vaga, SEM ED, para atenderas necessidades das Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.
PROFESSOR DE HISTORIA.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.01 vaga, SEM ED, para atenderas necessidades das Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.
PSICOPEDAGOGO.R$ 1.567,0040 (quarenta) horas semanais.01 vaga, SEM ED, para atenderas necessidades das Escolas Polos da Zona Rural e Urbana.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

7.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral, na forma do item 3.1.1 g.(autenticado);

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares (autenticado);

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cano, Certificado, Diploma ou Declaração de Conclusão de Grau de Nível Superior (autenticado);

g) apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou Declaração com firma reconhecida em cartório;

h) apresentar Atestado Médico emitido por Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS com Carimbo e identificação da Unidade emitente e profissional, que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

I) se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sendo sujeito à comprovação da deficiência.

j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

7.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

8. DO REGIME DE TRABALHO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO.

8.1. O candidato classificado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bem como ser prorrogado por igual período pelo excepcional interesse público, de acordo com a Lei 1.249/2013, sob o Regime Jurídico Celetista – Consolidação das Leis do Trabalho na forma do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 e subsidiariamente as Leis Municipais 085/1991 e 202/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

8.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

8.3. Em caso de desistência, óbito ou demissão do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subsequente e que atenda aos dispositivos legais.

8.4. Os valores dos vencimentos estão estabelecidos no quadro anexo ao item 6.1, acrescidos de vantagens garantidos aos demais profissionais do magistério, autorizados e em vigência pela Lei Municipal 085/1991 e alterações introduzidas pela Lei Municipal 202/1997 e demais gratificações criadas por Lei e aplicada aos servidores públicos municipais efetivos dos diversos quadros do Município de São Miguel do Guaporé – RO.

8.5. A Cana Horária de lotação é de 40 (quarenta) horas semanais respectivamente, conforme item 1.1, é vedado à redução de carga horária em razão do Regime Jurídico de contratação.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar maior nota na prova de Título para o cargo o qual esteja concorrendo;

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate por candidatos possuir em títulos de Bacharel ou Licenciatura, será considerado titulo de Licenciatura para desempate.

10.2 Persistindo o empate quanto ao número de pontos obtidos na prova de Título, o desempate será considerado classificado aquele que tiver maior idade na data da inscrição.

10.3 Prosseguindo o empate será considerado classificado aquele que tiver o maior número de filhos.

11. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado parcial da prova de Título será no dia, 22 julho de 2013.

11.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 02(dois) dias para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Maracatiara, nº 2230, Bairro Cristo Rei, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal São Miguel do Guaporé /RO, na forma do anexo II.

11.3 O resultado da prova de titulos em caso de empate, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, e publicados no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé /RO, bem como em Jornal de Circulação e no endereço eletrônicowww.diariomunicipal.com.br/arom.

11.4. Após a análise dos possíveis recursos e publicação do resultado final do teste seletivo no dia 26/07/2013, o Prefeito Municipal homologará o resultado final, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, em jornal de circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

12. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EXERCÍCIO E LOTAÇÃO.

12.1 A Convocação ocorrerá após a homologação do resultado final do Teste Seletivo Simplificado, transcorrendo o prazo de 02 (dois) dias corridos para o candidato aprovado apresentar os documentos necessários dispostos através de Edital de convocação próprio que será publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom para assinatura do contrato;

12.1.1. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, e apresentar, além das condições e documentos constantes do item 3.1.1 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes:

a) Cópia Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);

c) Cópia CPF – Cadastro de Pessoa Física (autenticado)

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral na forma do item 3.1.1 alínea g.

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não cadastrado);

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “e”, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Certidão Negativa de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

j) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

k) Certidão Negativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de domicilio do candidato;

l) Certidão Negativa da região da justiça federal do estado de domicilio do candidato;

m) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

n) Comprovante de endereço de sua residência;

o) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;

p) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

q) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, na forma do item 7.1 alínea h;

r) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas.

Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida).

s) Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde.

12.2. Ao apresentar a documentação necessária, o candidato se apresentará para tomar posse imediatamente.

12.3. Será lavrado à posse, bem como a assinatura do contrato em que deverá entrar em exercício imediatamente, sob pena de demissão por abandono do posto de trabalho;

12.4. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

12.5. O candidato aprovado na forma do item 11.4 que não comparecer dentro do prazo estipulado, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino, de acordo com o item 6.1, e devidamente preenchido na inscrição.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação.

15. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

15.1. Da Abertura até a homologação final do resultado do Teste Seletivo Simplificado:

15.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato, obter informações e se interar dos trâmites e documentos legais relativos ao Processo Seletivo Simplificado. O Edital de Abertura e Resultado Final será divulgado na SEMED Secretaria Municipal de Educação, bem como no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

15.2. Após homologação final do Teste Seletivo

15.2.1. Deverá o candidato manter o seu endereço atualizado em que tenha declarado no ato da inscrição para possíveis contatos, e as demais informações prestadas na sua inscrição.

15.2.2 A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé não se responsabilizará pela falta ou ausência de procura por parte dos candidatos interessados em qualquer informação que seja do seu interesse.

15.2.3. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

15.3. Será vedado o acesso aos documentos de outrem, se não a comissão do Teste Seletivo Simplificado nomeado por meio do Decreto 136/2013 e o próprio candidato, em que os membros da Comissão deverão zelar pelo sigilo das informações destes.

16. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

16.1 PROFESSORES EM GERAL:

De acordo com Art 13 da LDB 9394/96, os docentes incumbir-se-ao de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade escolar.

17. DA RESCISÃO DE CONTRATO

17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no meio oficial de publicação de atos do poder executivo no endereço eletrônico www.dianomunicipal.com.br/arom, podendo ser prorrogado por igual período.

18.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes deste Edital e de outros de natureza oficial.

18.4. A aprovação e a classificação final serão efetuadas até o limite de contratação imediata.

18.5. À municipalidade reserva-se o direito de proceder à contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

18.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aro ou em jornais de circulação no Estado de Rondônia.

18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos a serem realizados pela Comissão de Organização conforme Decreto 136/2013, em que a divulgação dos atos, comunicados e resultados do presente Teste Seletivo Simplificado será feita no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

18.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado instituído para acompanhamento do presente seleção e coordenada pelo Secretario de Administração, Arrecadação e Finanças, e pela Secretaria Municipal de Educação, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de São Miguel do Guaporé na forma do Decreto nº. 136/2013.

18.9. Este Edital poderá ser retificado a qualquer tempo quando for necessário para melhor adequação e lisura do Processo Seletivo Simplificado.

19. ANEXOS

Anexo I – Cronograma Previsto;

Anexo II – Ficha de Inscrição;

Anexo III – Formulário para entrega de titulos.

Anexo IV – Formulário para interposição de todos os recursos;

Segunda – feira, 15 de julho de 2013. São Miguel do Guaporé – RO.

ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal