Prefeitura de Ourinhos (SP) abre concurso para Professor

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES


A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por sua Prefeita e sua Secretária Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de provas e títulos, para provimento de cargos vagos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL e EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos das Leis Complementares Nº 474/06, Nº 796/2011, Lei Municipal nº 258/1998 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO – VAGAS – ESCOLARIDADE EXIGIDA – TIPO DE PROVA – JORNADA DE TRABALHO – SALÁRIO – TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1.1.1. Nº de vagas: 40 (três vagas reservadas para Pessoa com Necessidades Especiais)

1.1.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal, em nível médio ou superior ou concluinte deste curso, até a data da nomeação

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos (Pedagogia, metodologia e didática)_

1.1.4. Jornada: 30 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 1.537,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

1.2.1. Nº de vagas: 04

1.2.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, Química ou Física ou concluinte deste curso, até a data da nomeação

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

1.2.4. Jornada: 18 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 1.014,00

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.3.1. Nº de vagas: 06

1.3.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou em disciplinas da matriz curricular, com habilitação específica em Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou concluinte deste curso, até a data da nomeação

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

1.3.4. Jornada: 18 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 1.014,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

1.4.1. Nº de vagas: 07 (uma vaga reservada para Pessoa com Necessidades Especiais)

1.4.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso, até a data da nomeação

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

1.4.4. Jornada: 18 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 1.014,00

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO – HORÁRIO – LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico:www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de julho a 12 de agosto 2013, até às 23h59min59 – horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 12 de agosto de 2013, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente, preferencialmente nas Agências do Banco Santander;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.4.1 O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo, desde que possuam a escolaridade exigida nos itens 1.1.2. a 1.4.2., deste Edital, conforme anexo I;

2.1.9. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.1.10. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir ao Posto do “Acessa São Paulo”, no Centro de Conveniência “Benedito Eloy”, no horário comercial dos dias úteis do período de inscrição, que será atendido.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de julho a 12 de agosto de 2013, até às 23h59min59seg – horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o “link” correspondente ao Concurso Público Nº 02/2013, da PM de Ourinhos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 12 de agosto de 2013;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Nos termos da Lei Municipal Nº 258 de 13 de novembro de 1998, aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, ficam destinadas as vagas descritas nos itens 1.1.1 e 1.4.1, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1Q e §2Q, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de agosto de 2013, para:

OM Consultoria Concursos Ltda – Concurso Público – PM de Ourinhos – Edital 02/2013 – Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 – V. Moraes – Cep 19900-250 – Ourinhos – SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.4.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;

4.4.1. A quantidade de questões em cada prova obedecerá à seguinte proporção:

CARGOTOTAL DE QUESTÕES (com base no anexo II – PROGRAMAS BÁSICOS
 Língua PortuguesaMatemáticaAtualidadesLegisla-
ção
Conheci-
mentos
Pedagógi-
cos
Conheci-
mentos
Específicos
Total de
Questões
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I1010051025060
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS10050507151860
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL10050507151860
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO FÍSICA10050507151860

4.5. As provas serão escritas, com duração de 4 (quatro) horas e constarão de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A) (B) (●) (D) (E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a “Folha de Observações”, para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.12.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.12.3. A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.12.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como, todo material para execução da prova e receberá o rascunho de suas respostas para conferir com o gabarito a ser divulgado;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponível no endereço eletrônico:www.omconsultoria.com.br.

5. DOS TÍTULOS

5.1 serão considerados como Títulos:

5.1.1.Doutorado10,0 (dez) pontos
5.1.2.Mestrado5,0 (cinco) pontos
5.1.3.Especialização na área de educação com duração mínima de 360 horas (máximo de duas, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)3,0 (três) pontos cada uma

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão;

6 – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.5. deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova mais os pontos obtidos como título;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site:www.omconsultoria.com.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maioridade;

6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6.4.3. 3º critério: o candidato com maior nota na parte de conhecimentos pedagógicos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. As provas estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar.

7.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público.

7.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar, este será corrigido.

7.1.2.5. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos.

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

7.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado,será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3×4

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.4.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8.4.4. não ter concluído o curso de formação inicial oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Prefeita Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados no sitewww.omconsultoria.com.br;

9.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico, à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos e a participação no cursos de formação inicial oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, a ser regulamentado por Resolução da Secretária Municipal de Educação;

9.8. A Prefeita Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9.11. A Prefeita Municipal poderá por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Ourinhos, 12 de julho de 2013.

BELKIS GONÇALVES SANTOS FERNANDES
PREFEITA MUNICIPAL

PROFA. MARIA TEREZA PASCHOAL DE MORAES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

Horário AHorário B
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO ESPECIAL
 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO FÍSICA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA (Para todas as funções)

01 – Compreensão e interpretação;

02 – Ortografia;

03 – Acentuação;

04 – Predicação verbal;

05 – Flexão verbal e nominal;

06 – Pronomes;

07 – Concordância verbal e nominal;

08 – Regência verbal e nominal;

09 – Emprego dos porquês;

10 – Crases;

11 – Pontuação.

MATEMÁTICA (Para todas as funções)

01 – Conjuntos: representação e operações;

02 – Números Naturais: operações e problemas com números/Naturais suas propriedades;

03 – Geometria: conceito;

04 – Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 – Números Racionais Absolutos;

06 – Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 – Medidas: conceito e operações;

08 – Regra de Três Simples;

09 – Gráficos e tabelas: execução e interpretação.

ATUALIDADES (Para todas as funções)

LEGISLAÇÃO (Para todas as funções)

01 – Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 205 a 214.

02 – BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei 9394/96 e alterações. Disponível em www.mec.gov.br/legis/default.shtm>

03 – Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial. Brasília, DF: MEC/SECADI, 2010.

04 – Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil/Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010. (exceto para o cargo de Professor de Educação Básica II Ciências Físicas e Biológicas)

05 – Decreto Federal nº 5.626/05 – LIBRAS – www.planalto.gov.br.

06 – Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

07 – Lei Federal nº 7.853/89 – Política Nacional – http://portal.mec.gov.br.

08 – Lei Federal nº 11.274/06, de 06/02/06 – Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

09 – Lei Federal nº 11.645/08, de 10/03/08 – Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

10 – Resolução CNE/CEB nº 01/00 – Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

11 – Resolução CNE/CEB nº 02/01 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

12 – Resolução CNE/CP nº 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

13 – Resolução CNE/CEB nº 07/10 – Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

14 – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA /ONU- 2006 (Preâmbulo) Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008. http://www.inr.pt/uploads/docs/direitosfundamentais/convencao/ConvTxtOfPort.pdf.

15 – CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS(Guatemala)/1999. http://www.esmpu.gov.br/criminosodiscriminar/documentos/convencao_deficiencia.pdf.

16 – DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (Espanha)/UNESCO – 1994 Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf.

17 – DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (Jomtien/Tailândia) – 1990.Plano de Ação para satisfazer as Necessidades Básicas Aprendizagem. http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/copy_of_20020319150524/20030620161930/2 0030623105532

18 – DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES/ ONU – 1975. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/decdef.pdf.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (Para todas as funções)

01 – MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009;

02 – MORETTO,Vasco Pedro. Prova – um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;

03 – MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento.Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

04 – PERRENOUD, Philippe. “10 Novas Competências para Ensinar”-P.Alegre: Ed.Artmed-2000

05 – VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento – Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança – Por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003;

06 – VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998;

07 – ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – (Professor de Educação Básica I)

01 – GOBBI, Márcia. Múltiplas Linguagens de meninos e Meninas e a Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais. Belo Horizonte: novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontente&view=article&id=16110:iseminario­nacional-do-curriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica;

02 – Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. MEC/SEF. Brasília, DF: 2009.

03 – Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013. Obrigatoriedade da Educação Infantil

04 – KAUFMAN, A. M. e RODRIGUES, M. E. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995;

05 – LERNER, DELIA – Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed 2002;

06 – MAJEM, T. e ÒDEMA P. Descobrir brincando. Campinas, SP: Autores Associados, 2010. (Coleção Formação de professores. Série educação infantil em movimento);

07 – MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender, São Paulo: Ed. Ática, 2002;

08 – Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Brasília, DF: MEC/SEF, 1997

09 – Parecer CNE/CEB 20/2009 – Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. – Resolução SE nº 11/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

10 – Resolução CNE/CEB nº 05/09 – Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

11 – SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001;

12 – SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura – Porto Alegre: Artmed, 1998;

13 – ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Educação Básica II Ciências Físicas e Biológicas)

01 – ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2006;

02 – BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ª ed. São Paulo: Publifolha, 2002;

03 – BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica);

04 – CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005;

05 – CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5, p. 175 a 187 – 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006;

06 – CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx;

07 – Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Educação Básica II Educação Especial)

01 – BRASIL. Ministério da Educação Especial. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao 10. Disponível: http://inclusaoja.com.br;

02 – BIANCHETTI, L. FREIRE. I.M.. Um olhar sobre a diferença. Papirus

03 – MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003

04 – PACHECO,José. Caminhos Para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007;

05 – Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.

06 – SMITY, Debora Deutsch. Introdução à Educação Especial: ensinar em tempos de inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2008

07 – RODRIGUES, D. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo. Ed. Summus. 2006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Educação Básica II Educação Física)

01 – BETTI, Mauro. Imagem e ação: a televisão e a educação física escolar. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares. São Paulo: Hucitec, 2003;

02 – FILHO, Lino Castelani. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus,1998;

03 – FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José – “Educação como prática corporal” – Editora Scipione, 2006

04 – GUEDES, D.P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física Escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro,v .5,n.1,p.10-14, jun.1999. Disponível em: http://www.rc.unesp.br/ib/efisica/motriz/05n1/5n1_ART04.pdf

05 – Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. MEC/SEF. Brasília, DF: 2009.

06 – Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo de esportes amadores.

07 – Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Brasília, DF: MEC/SEF, 1997

08 – Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.

09 – Parecer CNE/CEB 20/2009 – Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. – Resolução SE nº 11/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

10 – RAMOS, V, GRAÇA,A.B.S; Nascimento,J.V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte. São Paulo,v.22,n.2,p.161-171,abr./jun.,2008. n22008/7rbefeveen22008p161pdf” target=”_blank”www.usp.br/ee/rbefe/volume22n22008/7RBEFEveen22008p161pdf.

11 – Resolução CNE/CEB nº 05/09 – Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA OU ATIVIDADEDATAS
Período de Inscrição29/07 a 12/08/2013
Último dia para pagamento do boleto bancário13/08/2013
Divulgação da relação dos inscritosA partir do dia 16/08/2013
Prazo para recurso quanto a não constar na relação de inscritos2 (dois) dias da data da divulgação da relação
Data prevista para realização da prova escrita15/09/2013
Publicação do gabarito da Prova Escrita18/09/2013
Recebimento de recurso contra gabarito e questão de prova2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do gabarito e da prova
Análise de Recurso10 (dez) dias úteis a partir do encerramento do prazo de recurso
Convocação para a entrega de Documentos para contagem de Títulos02/10/2013
Data para a entrega de Documentos para contagem de Títulos7 e 8/10/2013
Resultado Final29/10/2013
Recurso da Classificação Final2 (dois) dias após publicação do Resultado Final
Homologação do Resultado FinalAté 10 (dez) dias do encerramento do prazo de recurso