Prefeitura de Japonvar (MG) oferece 75 vagas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

O Município de Japonvar-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento a Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e a Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com as Leis do Município – Lei Complementar n.º 3/2011, Leis n.º 229/2013 e n.º 249/2013 -, Lei Federal n.º 11.350/2006 e normas deste Edital.


1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes – Cotec.

1.2. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de até 6 (seis) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação uma única vez por igual período ou até a vigência dos convênios, contratos ou programas especiais, conforme a Lei Complementar Municipal n.º 03/2011, artigo 51.

1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico e a escolaridade exigida constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Japonvar.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde:

a) A conclusão do Ensino Fundamental (conforme Lei Federal n.º 11.350/2006).

b) Residir na área de abrangência da Unidade de Saúde na qual pleiteia vaga, desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida nos subitens 4.1.5 e 9.2 deste Edital e durante a atuação no cargo.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras “a” e “b”, deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras “a” e “b”, ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

2.1.6.2. Há uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato, deverá optar pelo código do cargo, cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de função ou de Unidade de Saúde da Família.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Japonvar. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 9.7 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 30/7/2013 e 18 horas do dia 9/8/2013, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 9/8/2013.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem

2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos codificados no Anexo I deste Edital.

2.2.5. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo (considerando a codificação), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

Edital Completo

Atualizado 10 anos atrás