Prefeitura de Goiabeira (MG) abre concurso para 78 vagas

O Prefeito do MUNICÍPIO DE GOIABEIRA, WELITON RONALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, estabelecem normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargo atualmente vago, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009), Súmula nº 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Magistério do Município de Goiabeira, instituído pela Lei Complementar nº 200, de 17/04/2006; Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goiabeira, instituído pela Lei Municipal nº 240, de 03/12/2007; Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 201, de 17/04/2006, alterado pela Lei Municipal nº 329, de 28/06/2013; Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Goiabeira, instituído pela Lei Municipal nº 242, de 03/12/2007, alterado pela Lei Municipal nº 319, de 20/03/2013, Lei Municipal nº 322, de 20/03/2013 e Lei Municipal nº 331, de 28/06/2013; Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Goiabeira, instituído pela Lei Municipal nº 323, de 18/04/2013, alterado pela Lei Municipal nº 330, de 28/06/2013), conforme dispõe este Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o Nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Cargos, vencimento, número de vagas, Requisitos, Carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

a) ANEXO II – Atribuições dos cargos;

b) ANEXO III – Modelos de procuração e formulário para recurso;

c) ANEXO IV – Programa de prova para as questões de múltipla escolha;

d) ANEXO V – Ficha Informativa de Títulos Referente a Cursos;

e) ANEXO VI – Cronograma do Concurso.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA está sediada à Rua Pinheiro, Nº 44, Centro, CEP 35248-000, Goiabeira, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.615.421/0001-90 – Telefone: (33) 3262-1113. Horário de expediente: 7h às 12h e 13h30 às 16h.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal de GOIABEIRA.

6. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de GOIABEIRA, através da Portaria nº 1650, de 15/07/2013.

7. O ato inaugural do presente Concurso Público, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA, no endereço eletrônico www.goiabeira.mg.gov.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora – www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado – “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município “Diário do Rio Doce”). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA e no endereço eletrônico da empresa organizadora -www.exameconsultores.com.br.

II – DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Estatuto do Magistério do Município de Goiabeira, instituído pela Lei Complementar nº 200, de 17/04/2006; Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goiabeira, instituído pela Lei Municipal nº 240, de 03/12/2007).

2. Local de Trabalho: Dependências da Prefeitura Municipal de Goiabeira, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de GOIABEIRA mantém convênio, a critério da Administração.

Edital Completo