Prefeitura de Florianópolis (SC) abre concurso com 36 vagas

Abre as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino e para provimento do cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis (Lei n.º 2.517/86, Lei nº 2.915/88 e Lei Complementar CMF n.º 063/2003).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, comunica que se encontram abertas, no período de 15 de julho a 16 de agosto de 2013, inscrições do concurso público para provimento das vagas descritas neste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e para provimento do cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei n.º 2.517/86, Lei n.º 2.915/88, Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas

Sócio-Econômicos – FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade – Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000. Endereço eletrônico (sitio): http://educa2013.fepese.org.br e-mail: educa2013@fepese.org.br

2 DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, CARGA HORÁRIA E

REMUNERAÇÃO.

2.1 O Concurso Público destina-se a reserva técnica para as vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/09, após admissão dos aprovados nos Concursos Públicos dos Editais nº 008/10 e nº 003/11, e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.2 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de AUXILIAR DE SALA, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.2.1 VAGAS:

Área/DisciplinaVagas
AUXILIAR DE SALA10

2.2.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.2.1 registra-se que correspondem à carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33% sobre o vencimento.

2.2.2 Ao AUXILIAR DE SALA caberá auxiliar o professor; ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança, e em relação ao direito à higiene e á saúde manter seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

2.2.3 REMUNERAÇÃO:

2.2.3.1 A remuneração bruta inicial é de R$ 1.128,40 (Um mil, centro e vinte e oito reais e quarenta centavos).

2.2.3.2 Em relação a remuneração indicada no item 2.2.3.1 registra-se que está incluída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício da função, nos termos do Decreto Municipal nº 3648/2005.

2.2.3.3 Quando da ampliação de jornada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente, o servidor terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.

2.2.3.4 Para a jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) e para a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais é concedido o auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia de efetivo trabalho.

2.2.3.5 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

2.2.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Area/DisciplinaEscolaridade
AUXILIAR DE SALADiploma ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

2.3 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.3.1 VAGAS:

Área/DisciplinaVagas
PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL02

2.3.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.3.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.3.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional caberá auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência, utilizando o espaço e os recursos da sala informatizada para desenvolver atividades pedagógicas; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas1pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas1pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

2.3.3 REMUNERAÇÃO:

FormaçãoRemuneração Bruta Inicial
20 horas semanais40 horas semanais
Graduação904,941.809,88
Especialização990,951.981,91
Mestrado1.109,762.219,53
Doutorado1.359,922.719,85

2.3.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que está incluída a gratificação de 5% de Regência de Classe.

Edital Completo do Concurso Florianópolis-SC 2013 (Clique aqui)

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