Prefeitura de Capetinga (MG) abre processo seletivo

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS Nº 002/2013

TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 24 E 25 DE JULHO DE 2.013, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNÇÕES PÚLICAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPETINGA-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONTEMPLANDO PROGRAMAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, OBRAS, SAÚDE PÚBLICA, AÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E CULTURA.


A Prefeitura Municipal de Capetinga- MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, DANIEL BERTHOLDI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 363/2009, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA MESMA LEI E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital.

O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I, II, III, IV e V que compõem o presente Edital para todos os efeitos.

As provas serão aplicadas no dia 04 de Agosto de 2.013, às 09 horas e 30 minutos, nas dependências da Escola Municipal Horácio Faleiros, sito à Rua Evaristo Teodoro de Souza, 220, Centro, Capetinga-MG.

O presente Edital será publicado na íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG e estará disponível para impressão no endereço eletrônico:www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário – Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. A síntese das atribuições e competências que caracterizam cada cargo são as estabelecidas nas leis municipais que criam os respectivos cargos e de forma consolidada nas Leis Municipal nº. 419/2012, 411/2012, 426/2013 e 427/2013.

1.3. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos e lotação, estão descritos no Anexo I deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma vez, por igual período a critério e conveniência da Administração Pública Municipal em restrita observância ao relevante interesse público.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Capetinga/MG.

1.6. Não há reserva de vagas para provimento de funções aos candidatos com deficiência, uma vez que o quantitativo ofertado para cada setor não atinge mínimo para calcular percentual de vagas reservadas.

1.7. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado, e que o mesmo preencha os pré-requisitos descritos no presente edital.

II . DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão realizadas no período de 24 e 25 de Julho de 2013, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br.. A inscrição poderá ser feitas em ambiente próprio do candidato ou no posto de apoio às inscrições que funcionará na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, situada à Rua Coronel Osório, 400, Centro, Capetinga-MG, obedecendo os procedimentos seguintes:

2.1 Ler e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via internet.

2.2 Imprimir o boleto bancária e efetuar o pagamento até a data de seu vencimento nele impressa.

2.3 A Prefeitura Municipal de Capetinga-MG e a Liberal Consultores Associados não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, portanto aconselha não deixar para fazer a inscrição nas ultimas horas do prazo para recebimento destas.

2.4 O valor da taxa de inscrição para a respectiva função encontra-se no Anexo I, deste Edital.

2.5 Não será feita a devolução da taxa de inscrição, exceto na hipótese do processo seletivo ser cancelado.

2.6 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7 Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, na forma regulamentada neste edital.

2.8 Não serão aceitas inscrições, provisórias, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital

2.9 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.10. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária, a qual pretende concorrer, conforme funções dispostas no Anexo I, deste Edital.

2.11. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias oferecidas no Processo Seletivo Simplificado.

2.12. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

2.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Capetinga- MG o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.14. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las até o 3º (oitavo) dia que anteceder a data da aplicação das provas objetivas, através de requerimento de próprio punho acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.15. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

2.16. O requerimento de condições especiais deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, situada à Rua Coronel Osório, 400, Centro, Capetinga-MG.

2.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.18. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

2.19. Até o dia 30 de Julho de 2013, será publicada a lista dos candidatos inscritos no certame no site www.liberalconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG. O candidato deverá conferir a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax 0xx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.

2.20. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos não forem efetuados até a data de vencimento do Boleto Bancário.

2.21. Não se exigirá do candidato cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, portanto, aconselhamos que o candidato só efetue o pagamento da taxa de inscrição, após confirmar todas as informações contidas na sua ficha de inscrição.

2.21. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.

2.22. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga­MG, no dia 23 de Julho de 2013, na forma regulamentada neste Edital.

2.23. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, requerimento conforme modelo contido no Anexo IV, acompanhado dos seguintes documentos:

2.24. Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

2.25.. Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente

2.26. Cópia autenticada do documento de identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

2.27. Os documentos mencionados para instruir o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

Edital Completo