Machadinho d'Oeste - RO realiza processo seletivo

EDITAL Nº 001/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 1770/2013, e: Considerando a dificuldade de contratação de professores para o quadro de servidores efetivos devido:


a) falta de candidatos interessados no Concurso Público nº 001/2012 para várias vagas, especialmente nas escolas multisseriadas da Zona Rural do Município;

b) não aprovação de candidatos suficientes para suprir as vagas das escolas rurais (pólos e multisseriadas);

c) o esgotamento dos cadastros de reservas de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2012, para as escolas urbanas e rurais, mesmo com o remanejamento administrativo de candidatos aprovados de outras unidades de ensino para àquelas que não houveram ou tiveram poucos aprovados em cadastro de reserva;

d) a grande quantidade dos aprovados no Concurso Público nº 001/2012 não puderam tomar posse, por não terem concluído a formação necessária para a investidura no cargo a que se inscreveram;

e) falta de candidatos interessados para lotação nas escolas rurais, principalmente nas escolas multisseriadas, devido à dificuldade de acesso em razão da distância da sede do município, sendo que praticamente todas as escolas rurais (pólo e multisseriadas) são distantes em, no mínimo, 20 (vinte) quilômetros da sede do Município, sendo que existem escolas distantes mais de 60 (sessenta) quilômetros da sede do Município, e em algumas localidades há necessidade de transporte fluvial (barco) para ter acesso à escola. Considerando que no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012, não supriu a necessidades das contratações necessárias para a normalização dos serviços educacionais devido grande êxodo de servidores efetivos da rede municipal de ensino para a rede estadual devido às recentes convocações oriundas dos concursos para provimento de cargos efetivos de professor deflagrados nos anos de 2010 e 2012 pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC; Considerando o vencimento dos contratos emergenciais de professores do Processo Seletivo nº 02/2012 realizado pelo Município previsto para os meses de julho e agosto/2013 e março e abril/2014; Considerando que para os cargos de Auxiliar Nível Superior (ANS) Nutricionista e Psicólogo, muito embora houvessem candidatos aprovados, os mesmos foram todos convocados e nenhum manifestou interesse em tomar posse, ocasionando o esgotamento do cadastro de reservas do Município.

Considerando ainda que:

a) a impossibilidade de inserção no orçamento vigente de recursos para a deflagração de novo concurso tendo em vista que o esgotamento dos cadastros de reserva de candidatos aprovados no concurso nº 01/2012 ocorreu após o envio dos projetos de lei relativos à LOA e LDO, não sendo possível a previsão de inserção no orçamento do ano-exercício de 2014 de recursos financeiros para o custeio das despesas para a realização de novo concurso público e das novas contratações;

b) o grande custo para a Administração para a contratação de empresa para organizar e aplicar novo concurso público, e os custos para a deflagração do Concurso Público nº 001/2012 com a publicação de editais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação, para buscar a ampla divulgação do certame e aumentar a quantidade de interessados.

TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado 2013 – PSS/2013, que visa a contratação emergencial de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de Professor, Psicólogo e Nutricionista para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, através da comissão nomeada pela Portaria nº. 446/2013 de 24 de junho de 2013, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009, nº 820/2007, 1.065/11 e 1.102/2012, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público 2013 PSS/2013, conforme a legislação vigente.

1.1. O PSS/2013 consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão designada pelo Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 446/2013, tendo como objetivo a seleção e contratação temporária e emergencial de servidores nos cargos de: Professor, Psicólogo e Nutricionista.

1.2. As vagas abertas no presente Processo seletivo se destinam ao suprimento de vagas não preenchidas pelo Concurso Público nº 001/2012, e decorrentes da vacância de cargos em razão dos pedidos de exoneração de servidores efetivos, conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas Anexos I e II deste Edital para o atendimento das Unidades de Ensino do Município.

1.3. A validade do PSS/2013 será, improrrogável, de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, devendo a Administração, até o término da vigência dos contratos oriundos deste processo seletivo realizar concurso público para o efetivo preenchimento das vagas ora ofertadas.

1.4. O PSS/2013 consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5. Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, à interesse da Administração, sendo vedada a prorrogação caso houver o preenchimento da vaga por meio de concurso público.

1.5.1. A Administração Municipal poderá rescindir os contratos prorrogados quando houver o preenchimento da vaga ofertada neste processo seletivo por candidato aprovado em concurso público.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.7. Somente para as vagas destinadas para Professores para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental será admitida a inscrição de candidatos com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas e com formação de Nível Médio em Magistério.

1.7.1. No esgotamento ou na falta de classificados de profissionais com curso superior em Pedagogia/ Normal Superior licenciatura plena para a vaga de Professor para as Séries Iniciais, a Administração poderá contratar candidatos classificados que tiverem com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas.

1.7.2. Sendo esgotados ou na falta de classificados de profissionais com curso superior em Pedagogia/ Normal Superior e com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas, a Administração convocará os candidatos que possuírem formação de Nível Médio em Magistério.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ANALISE E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ANALISE E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — COAJ, composta de no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.1. A Comissão de Organização, Analise e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado — COAJ deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.2. A fim de manter a necessária efetividade dos trabalhos, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo das informações confidenciais.

2.3. Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão, e ordenará a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

3. DAS VAGAS. A lotação inicial das vagas abertas para o cargo de Professor das Unidades de Ensino Urbanas, Pólos Rurais, Distrito de 5º BEC e Região, será na SEMED, que fará a distribuição dos candidatos selecionados de acordo com as necessidades de cada uma das unidades municipais de ensino.

3.1. Para as vagas das escolas multisseriadas, a lotação dos candidatos será na unidade de ensino para a qual o candidato se inscrever, de modo que no ato da inscrição o candidato deverá indicar a unidade cuja vaga pretender concorrer, conforme consta do Anexo I — Quadro de Vagas, deste Edital.

3.2. Os cargos de Psicólogo e Nutricionista serão lotados na SEMED, e suas atividades serão desempenhadas na SEMED e nas Unidades de Ensino do Município.

3.3. As vagas atualmente disponíveis serão providas pelos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, a ordem de classificação definida no edital que divulgar o resultado final após o julgamento dos recursos.

3.4. O candidato que concorrer às vagas de PROFESSOR será contratado de acordo com seu nível de formação, obedecendo a seguinte classificação:

FORMAÇÃO ESCOLARCARGO
Pedagogia/Normal Superior (Licenciatura plena)Professor nível II – Superior
Licenciatura Plena em outras áreas (Nível Superior)Professor nível II – Superior
Nível Médio MagistérioProfessor nível I – Magistério

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. O valor do vencimento base é o equivalente à referência e nível inicial do respectivo cargo, conforme segue abaixo:

CARGOCARGA HORÁRIAVALOR
Professor nível II – Superior40R$ 1.880,40
Professor nível II – Superior20R$ 940,20
Professor nível I Magistério40R$ 1.567,00
Professor nível I Magistério20R$ 783,50
Psicólogo40R$ 2.000,00
Nutricionista40R$ 2.000,00

4.1. O vencimento base poderá ser acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas na Lei Municipal nº 1.102/2012.

5. DAS INSCRIÇÕES. As inscrições estarão abertas a partir de 02/08/2013 e deverão ser realizadas:

a) por correio eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às 00h:01min do dia 02/08/2013 e às 23h:59 min do dia 08/08//2013, devendo ser enviado no e-mail: seletivomdo@outlook.com, ou;

b) de forma presencial, pessoalmente ou por procurador, durante o expediente de atendimento, das 07h:00min às 13h:00min, a partir do dia 02/08/2013 até dia 07/08/2013, DURANTE O HORÁRIO E NOS DIAS NORMAIS DE EXPEDIENTE, e no dia 08/08/2013 (último dia) das 07h:00min às 12h:00min, devendo o candidato dirigir-se ao prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

5.1. NÃO SE ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) POR PROCURAÇÃO.

5.2. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.

5.3. Os candidatos são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade das informações que prestar, bem como dos documentos que apresentar, na forma presencial (pessoalmente ou por procurador) ou na forma eletrônica.

5.4. É única e exclusiva responsabilidade do candidato legibilidade dos documentos entregues (na forma presencial, pessoalmente ou por procurador), e a qualidade da imagem e a integridade dos dados referentes aos documentos digitalizados e/ou arquivos enviados (nas inscrições por correio eletrônico) sendo que serão desconsiderados todos os documentos que estiverem ilegíveis, adulterados, rasurados ou que de alguma forma o seu texto não puder ser lido claramente ou cujos arquivos digitais não puderem ser visualizados ou estiverem danificados por qualquer motivo, no momento da análise curricular.

5.5. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.6. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, será automaticamente desclassificado.

5.7. O candidato responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

5.8. A COAJ e a Secretaria Municipal de Educação e seus servidores, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato ou seu procurador.

5.9. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência, ou de forma diversa da estabelecida neste edital, ou condicional, por correspondência física ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax ou outro meio similar de transmissão de dados diferente do correio eletrônico (e-mail), ou que for enviado fora do prazo estipulado.

5.10. DAS INSCRIÇÕES POR E-MAIL. Os candidatos que optarem por se inscreverem por e-mail, deverão enviar seus currículos, bem como todos os documentos exigidos neste Edital, devidamente digitalizados nos seguintes formatos:

a) *.PDF (portable document format), legível pelo programa Adobe Reader;

b) *.JPG ou JPEG, legível pelo visualizador de imagens do Windows;

c) *.TIF, legível pelo visualizador de imagens do Windows.

5.10.1. O candidato deverá enviar também em anexo a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital, devidamente preenchida, assinado e digitalizado nos formatos indicados no item 5.10.

5.10.2. Os e-mails deverão obrigatoriamente constar no campo “Assunto” a seguinte observação: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – MDO 2013”, de maneira que serão desconsiderados todos os e-mails que não contiverem esta observação.

5.10.3. Além da observação acima, no corpo do e-mail deve conter a indicação do nome dos arquivos em anexo à mensagem eletrônica.

Por exemplo:

Anexo 1: currículo.pdf

Anexo 2: documento pessoal RG.jpg

Anexo 3: certificado.tif

5.10.4. É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados nos formatos exigidos neste edital, sendo desconsiderados àqueles enviados em formatos diversos dos previstos neste edital.

5.10.5. A COAJ não se responsabilizará por envio de e-mails de candidatos contendo dados incorretos ou arquivos danificados, bem como da confirmação do recebimento dos arquivos anexos ao e-mail.

5.10.6. A COAJ responderá o e-mail do candidato até o dia seguinte ao recebimento do e-mail, servindo a resposta ou confirmação de recebimento, como comprovante de inscrição.

5.10.7. O candidato poderá utilizar-se de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição e enviar os documentos, de modo que COAJ não se responsabiliza por qualquer circunstância pelo envio das informações, ficando única e exclusivamente de responsabilidade do candidato a veracidade e a autenticidade das informações enviadas.

5.10.7.1. Caso o candidato utilize endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição deverá identificar-se no campo “Assunto” após a observação “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – MDO 2013”. Exemplo: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – MDO 2013 – Referente a (NOME DO CANDIDATO)”

5.10.7.2. As inscrições feitas com utilização de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros que não estiverem em conformidade com o disposto no item acima serão automaticamente desconsideradas.

5.11. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS. Os candidatos que optarem por inscreverem-se pessoalmente, deverão dirigir-se à SEMED, com a ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida, munido com todos os documentos exigidos neste Edital, e com envelope opaco tamanho A-4/Ofício, contendo as seguintes informações no lado externo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROCESSO SELETIVO 2013

NOME: ___________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Telefone de contato: __________________________________________________________

e-mail para contato:___________________________________________________________

Assinatura: ___________________

5.11.1. Todos os documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser original), deverão ser cópias, de forma que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos originais para a realização da inscrição, de forma que serão devolvidos no ato da apresentação àqueles documentos que não forem apresentados como cópia, e considerados não entregues e desconsiderados para qualquer fim.

5.11.2. Efetuada a inscrição, a Comissão, ou servidor designado para tal, emitirá comprovante de inscrição contendo os dados pessoais do candidato (nome, endereço, número do RG e do CPF, e a relação de documentos entregues pelo candidato.

5.12. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO. Caso o candidato não possa fazer sua inscrição pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail), poderá se inscrever por procurador devidamente habilitado por procuração pública, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

5.12.1. O procurador de mais de um candidato, deverá apresentar a procuração correspondente para cada candidato que representar, bem como apresentar tantas cópias de seu documento de identidade quantos forem os candidatos representados, sob pena de desclassificação da inscrição.

5.12.2. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato todas as informações prestadas por seu procurador, mesmo àquelas consideradas equivocadas, inverídicas ou errôneas.

5.13. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) preencher a Ficha de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do anexo III deste Edital;

c) entregar os documentos na forma e prazos exigidos neste Edital;

d) declarar que no ato da assinatura do contrato estará apto ao exercício regular do cargo a que concorre.

5.14. O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo Anexo III, que poderá ser retirada no ato da inscrição, pessoalmente junto à SEMED ou através de solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivomdo@outlook.com.

b) cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);

c) CURRICULUM VITAE devidamente assinado;

d) cópias dos documentos referentes aos títulos que apresentar no currículo, sob pena de serem desconsideradas as informações não comprovadas;

e) nas inscrições por procuração, cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto, reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do procurador.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, por procuração, ou por correio eletrônico (e-mail), obedecendo-se o estipulado neste item e no item 5 deste Edital.

6.1. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

6.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para:

a) o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no certame;

b) local de lotação;

c) a carga horária desejada (de 20 ou de 40 horas semanais), se houver mais de uma carga horária.

6.2.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

6.2.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a primeira deferida, pela qual concorrerá no certame e as demais inscrições indeferidas.

6.3. As informações prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COAJ, o direito de excluir do certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo a outras medidas que se fizer necessário.

6.4. A inscrição do candidato, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o mesmo não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

6.5. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMED, ou da postagem por e-mail.

6.6. NO ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO, AS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS SERÃO ENCERRADAS PONTUALMENTE ÀS 12:00H DO DIA 08/08/2013, COM O FECHAMENTO DAS PORTAS DA SEMED, SENDO PERMITIDAS APENAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DOS CANDIDATOS QUE ADENTRAREM NO PRÉDIO DA SEMED ATÉ ESTE HORÁRIO.

6.7. Serão consideradas tempestivas as inscrições postadas via correspondência eletrônica (e-mail) até às 23h:59mim do último dia de inscrição.

6.8. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade das cópias.

6.9. No ato da inscrição o envelope entregue será verificado, identificado e lacrado na presença do candidato, devendo ser aberto somente pela COAJ no momento do julgamento dos pedidos.

6.10. Nas inscrições realizadas por correio eletrônico, a COAJ imprimirá o e-mail enviado, bem como todos os anexos e os colocará em envelope devidamente identificado com os dados do candidato, com os mesmos dados do item 5.10 e submetidos à julgamento.

6.11. Após encerradas as inscrições, os envelopes serão levados à análise e julgamento, e serão abertos pela COAJ, que analisará a documentação encaminhada e verificará o atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital para a classificação dos candidatos.

6.12. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Considerando que a quantidade de vagas ofertadas não permite atingir número inteiro equivalente a 1 (um) para a aplicação do percentual de reserva de vagas de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame para a participação de candidatos na condição de Portador de Necessidades Especiais – PNE, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820/2007 e do percentual de 5% (cinco por cento) definido pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, não serão abertas vagas reservadas para Portador de Necessidades Especiais – PNE.

6.12.1. O candidato portador de PNE que desejar concorrer às vagas definidas neste certame deverá concorrer em iguais condições aos demais candidatos sem preferência de reserva de vagas no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.

6.12.2. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidade especial obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/1999.

7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Machadinho D’Oeste, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

7.1. Nos casos em que forem feitas por correspondência eletrônica (e-mail), o comprovante será enviando por e-mail para o endereço de correio eletrônico (e-mail) do qual fizer a inscrição.

7.2. A exatidão e atualização das informações referentes ao endereço residencial e de e-mail é de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMED, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste — RO ou a COAJ deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. O PSS/2013 de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará a formação escolar e profissional do candidato para o trabalho que irá executar.

8.1. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação escolar e profissional do candidato, nos termos deste Edital.

8.1.1. Nas vagas em que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz curricular, serão eliminados os candidatos que não possuírem a formação mínima na habilitação/licenciatura exigida.

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 8.3 deste Edital:

a) formação escolar;

b) aperfeiçoamento profissional;

8.3. Da análise curricular de que trata o item 8.2, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, especialização, e carga horária em cursos de aperfeiçoamento para o cargo em que concorrer, conforme segue as planilhas abaixo:

A) PROFESSOR

QUADRO ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO

TÍTULOSESQUEMA DE PONTUAÇÃO
REQUISITOS PONTOS UNITÁRIOSPONTUAÇÃO GLOBAL
1.Escolaridade/ GraduaçãoDiploma de Graduação com Licenciatura Plena; Certidão e/ou Declaração de Conclusão de Curso de Nível Superior em Licenciatura Plena; Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério), acompanhado de Histórico Escolar.70 (setenta) pontos, quando o Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso superior apresentado for de Licenciatura na área específica para a qual concorre a vaga.70 (setenta) pontos.
25 (vinte e cinco) pontos quando o Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso superior apresentado for em área afim à vaga a que concorre. Máximo 1 (um) curso.25 (vinte e cinco) pontos
10 (dez) pontos. Quando o certificado for de conclusão de Nível Médio Magistério.10 (dez) pontos
2. Cursos de Pós Graduação/ EspecializaçãoCertificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas.6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.12 (doze) pontos.
Certificação(s) de Cursos de Pós Graduação/Especialização em área afim para a qual estiver concorrendo ao certame, com C.H. mínima de 360 horas.03 (três) pontos para cada título máximo de 2 Títulos06 (seis) pontos
3. Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica (compar carga horária mínima de 20 horas)Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja(m) relacionado(s) à área específica a a qual o candidato estiver concorrendo no certame.04 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.08 (oito) pontos.
Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que NÃO esteja(m) relacionado(s) á área específica para o qual o candidato estiver concorrendo.01 (um) ponto. Máximo de 02 (dois) Cursos02 (dois) pontos

B) ANALISTA NÍVEL SUPERIOR/ PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA

QUADRO ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO

TÍTULOSESQUEMA DE PONTUAÇÃO
REQUISITOS PONTOS UNITÁRIOSPONTUAÇÃO
GLOBAL
1.Escolaridade/GraduaçãoDiploma de Graduação em Curso Superior de Bacharel e/ou Declaração ou Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente cadastrada junto ao Ministério da Educação – MEC correspondente área específica para o cargo e vaga a qual concorre.70 (setenta) pontos70 (setenta) pontos
2. Cursos de Pós Graduação/EspecializaçãoCertificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas.6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.12 (doze) pontos.
Certificação(s) de Cursos de Pós Graduação/Especialização em área afim para a qual estiver concorrendo ao certame, com C.H. mínima de 360 horas.03 (três) pontos para cada título máximo de 2 Títulos06 (seis) pontos
3. Curso de Aperfeiçoamento (com carga horária mínima de 20 horas)Certificado(s) de curso(s) de aperfeiçoamento que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.04 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.08(oito) pontos.
Certificado(s) de curso(s) de01aperfeiçoamento em área que NÃO esteja(m) relacionado(s) á área específica para o qual o candidato estiver concorrendo.01 (um) ponto. máximo de 02 (dois) cursos02 (dois) pontos

8.4. As cópias dos títulos não necessitam ser autenticadas em cartório.

8.5. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

8.6. A entrega de títulos é obrigatória, sob pena de desclassificação.

8.7. Somente serão considerados como válidos os títulos (declarações, certificados, diplomas e/ ou históricos) que constem o início e o término do período do curso, bem como a especificação clara da carga horária respectiva.

8.7.1. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.

8.7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado.

8.7.3. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

8.7.4. Os diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de curso, ou históricos escolares de curso superior e pós graduação somente serão válidos se constarem que o candidato cumpriu a carga horária mínima exigida e sua respectiva aprovação no trabalho de conclusão de curso ou equivalente para a obtenção do grau correspondente.

8.8. Os comprovantes de conclusão de curso superior e pós-graduações (diplomas, certificados, declarações etc.) apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida pelo MEC, constando expressamente o período de sua realização e a carga horária.

8.9. Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados válidos quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, sob responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de serem desconsiderados para qualquer fim.

8.10. Os diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de curso, ou históricos escolares de curso superior e pós graduação realizados no Exterior somente serão considerado válidos se forem devidamente registrados junto ao MEC bem como o candidato devidamente aprovado em exame de proficiência junto ao órgão competente.

8.11. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos na tabela do item 8.3, deste Edital.

8.12. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 8.3 serão desconsiderados.

8.13. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

8.14. Não serão consideradas, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.

8.15. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela do item 8.3.

8.15.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.

8.16. Para ser considerado classificado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

8.17. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

8.18. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) por idade, sendo considerado o mais velho, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerados o ano e mês de nascimento.

b) maior número de pontos no requisito pós-graduação na área específica que concorre;

c) maior número de pontos no requisito pós-graduação que habilita o candidato a atuar em área correlacionada para a vaga e cargo qual estiver concorrendo no certame;

d) maior número de pontos no requisito Curso de Aperfeiçoamento na área específica para a vaga e cargo qual estiver concorrendo no certame;

e) persistindo o empate, por sorteio público.

8.19. As listagens contendo as notas e classificação dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas através de Edital, publicado por afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

9. DOS RECURSOS. Todos os recursos serão dirigidos à COAJ.

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos resultados da análise curricular.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação oficial do evento, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados por:

a) meio eletrônico (e-mail), até às 23h:59min do dia do vencimento do prazo, no e-mail seletivomdo@outlook.com;

b) meio presencial, pessoalmente, até o término do expediente normal, na SEMED, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

c) meio presencial por procuração, até o término do expediente normal, na SEMED, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, devendo ser anexado ao recurso, a via original ou cópia da procuração e do documento de identidade oficial (RG, CPTS, carteira profissional, etc.) com foto do procurador.

9.4. A interposição dos recursos não obstará o regular andamento do cronograma do concurso.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio diverso do indicado no item 9.3 deste Edital.

9.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo IV – Modelo Formulário – Recursos, deste Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;

b) transcrito em letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória, se for o caso;

c) assinado pelo candidato ou procurador;

d) nos recursos protocolizados por e-mail todos os documentos deverão ser digitalizados nos formatos previstos no item 5.10 deste edital;

e) dentro do prazo estabelecido no item 9.2 e 9.3, deste edital.

9.7. Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem o estabelecido no item 9.6, deste Edital.

9.8 Os recursos recebidos serão julgados pela COAJ no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

9.9. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

9.10. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. No dia 15/08/2013, a comissão publicará os resultados da avaliação curricular de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

10.1. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação, em 22/08/2013.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para os cargos em que se faz necessários. Caso não possua registro, deverá fazê-lo antes até a data da assinatura do contrato;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

11.1. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos classificados.

12. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período

12.1. Os contratos oriundos deste processo seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.2. A jornada de trabalho dos professores nível I e nível II para as escolas urbanas, pólos rurais, 5º Bec e região, será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para os contratados no cargo de professor em todas as áreas de especialidade.

12.2.1. A jornada de trabalho para as vagas destinadas as escolas rurais multisseriadas, será de 20 (vinte) horas semanais, ampliada para 30 (trinta) horas semanais, com o proporcional aumento da remuneração.

12.2.2. A jornada de trabalho para os cargos de Analista Nível Superior/ Psicólogo e Nutricionista, será de 40 (quarenta) horas semanais.

12.3. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

12.4. As contratações oriundas deste certame, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente PSS/2013.

12.5. Os profissionais contratados serão substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público em emprego equivalente.

12.6. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado por este Processo seletivo, ou a vaga seja suprida por candidato aprovado em concurso público.

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ressalvadas as instituições privadas, de caráter filantrópico, que mantenham convênio educacional com a SEMED.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na SEMED.

15. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO. Os candidatos classificados, por questões orçamentárias, poderão ser convocados para serem contratados durante a vigência deste certame, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas ofertadas no PSS/2013, através de Edital, publicado por afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de Contrato de Trabalho.

15.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – SEMADFAZ, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes do item 11 desde Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) documento de identidade oficial com foto, com validade em todo território nacional (RG, CTPS, carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe, etc.);

c) CPF/MF;

d) título de eleitor;

e) comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) cartão do PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) comprovante de escolaridade compatível com o emprego para o qual foi aprovado;

i) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia autentica e original);

j) comprovante de endereço de sua residência, com vencimento nos últimos 3 (três) meses;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

15.2. Além das cópias autenticadas solicitadas no item anterior, deverá trazer documento original:

a) declaração de imposto de renda e/ou declaração de bens com reconhecimento de firma;

b) declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;

c) prova de quitação com a fazenda pública federal, estadual e municipal;

d) certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

e) certidão negativa de antecedentes criminais obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

f) atestado de sanidade física e mental;

g) 02 (duas) fotografias 3×4 recentes e coloridas;

h) se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

j) caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, laudo Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

k) declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

15.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

15.4. O candidato classificado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo 15 (quinze) dias e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

16. DA RESCISÃO DE CONTRATO. O contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) o candidato não cumprir as cláusulas previstas em contrato de trabalho;

b) término de sua vigência, ou por rescisão voluntária;

c) substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, para a vaga a qual ocupa;

d) nas hipóteses previstas na CLT.

16.1. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM e em outros meios de comunicação.

17.2. As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos das Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Civis do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa), 1.102/2012 (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Educação).

17.3. A classificação final geral, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

17.4. A Secretaria Municipal de Educação SEMED reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº 841/2007.

17.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente PSS/2013, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM e em outros meios de comunicação.

17.6. Os casos omissos serão analisados pela COAJ, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho D’Oeste.

17.7. As contratações serão feitas de acordo com as necessidades da SEMED e com a existência de recursos orçamentários e financeiros.

17.8. O candidato classificado no PSS/2013 poderá ser convocado, para prestar serviços em qualquer localidade do Município se concorrer para as vagas de professor nas escolas urbanas, pólos rurais, Distrito de 5º BEC e região, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, se na localidade houver vaga não preenchida por servidor efetivo, ou que sobrevier durante a vigência do presente PSS/2013.

17.8.1. O candidato aprovado para vagas destinadas às escolas multisseriadas serão convocados especificamente para a escola para a qual o candidato se inscreveu.

17.9. O professor aprovado PSS/2013, a critério da Administração poderá lecionar em salas de aula do ensino fundamental, da educação infantil ou da educação especial de acordo com sua habilitação, nos termos deste Edital.

17.10. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

17.11. A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste – RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

17.12. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.13. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, acarretará a eliminação do candidato do certame.

17.13.1. Verificados os fatos do item anterior, após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, o candidato será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo às demais providencias nas esferas cível e criminal, conforme legislação específica vigente.

17.14. Independentemente de sua classificação neste PSS/2013, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão a bem do serviço público.

17.15. O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste PSS/2013, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMED, a Prefeitura Municipal ou a COAJ não se responsabilizam em qualquer hipótese no caso do candidato vir a perder a vaga pela inexatidão ou não veracidade dos dados por ele informados.

17.16. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

17.17. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do certame, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas cíveis e criminais cabíveis ao caso.

17.18. A carga horária e as atribuições dos cargos deste PSS/2013 são as constantes das Leis Municipais nº 841/2008 (Estrutura Administrativa do Município), 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município) e 1.102/2012 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Educação).

17.19. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

17.20. O planejamento e execução do PSS/2013 ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

17.21. A SEMED, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e a COAJ não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.22. Os casos omissos serão resolvidos COAJ, ad referendum do Prefeito Municipal Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

17.23. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, ou pelos telefones (69) 3581-3805 e (69) 3581-2728, ou por correio eletrônico através do e-mail: seletivomdo@outlook.com.

18. DO CRONOGRAMA. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

EventoData
InscriçõesDias 2 a 08/08/2013
Resultado da análise curricular15/08/2013
Prazo para recurso do resultado16 a 19/08/2013
Resultado final após recursos e homologação22/08/2013

Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, 29 de julho de 2013.

MÁRIO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

SÉRGIO CARLOS VIANA COELHO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PROFESSORES ESCOLAS URBANAS

HABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIA
Educação Física140 horas
Pedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais140 horas

*No esgotamento ou na falta de classificados de profissionais com curso superior em Pedagogia/ Normal Superior licenciatura plena para a vaga de Professor para as Séries Iniciais, a Administração poderá contratar candidatos classificados que tiverem com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas.

** Será admitida a contratação de candidatos classificados com formação em Nível Médio/Magistério, quando não houverem e/ou esgotarem os candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal Superior, Graduados em Licenciatura Plena (Nível Superior) conforme item 1.7 deste edital. PROFESSORES ESCOLAS PÓLOS RURAIS

HABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIA
Ciências140 horas
Geografia140 horas
Matemática140 horas
Língua Inglesa140 horas
Pedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais340 horas
Pedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas

*No esgotamento ou na falta de classificados de profissionais com curso superior em Pedagogia/ Normal Superior licenciatura plena para a vaga de Professor para as Séries Iniciais, a Administração poderá contratar candidatos classificados que tiverem com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas.

** Será admitida a contratação de candidatos classificados com formação em Nível Médio/Magistério, quando não houverem e/ou esgotarem os candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal Superior, Graduados em Licenciatura Plena (Nível Superior) conforme item 1.7 deste edital.

DISTRITO DE 5º BEC E REGIÃO

HABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIA
Ciências140 horas
Geografia120 horas
Língua Portuguesa140 horas
Matemática140 horas
Educação Física140 horas
Língua Inglesa140 horas
Pedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais340 horas

*No esgotamento ou na falta de classificados de profissionais com curso superior em Pedagogia/ Normal Superior licenciatura plena para a vaga de Professor para as Séries Iniciais, a Administração poderá contratar candidatos classificados que tiverem com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas.

** Será admitida a contratação de candidatos classificados com formação em Nível Médio/Magistério, quando não houverem e/ou esgotarem os candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal Superior, Graduados em Licenciatura Plena (Nível Superior) conforme item 1.7 deste edital.

PROFESSORES ESCOLAS MULTISSERIADAS RURAIS

ESCOLA/ LOCALIDADEHABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIA
Augusto de Campos/ Linha TB-10 C/TB-12Pedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas
Carlos Chagas/ Núcleo Oriente NovoPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais220 horas
Cecília Meireles /Rio Machado/JuruáPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas
Georgina de Albuquerque/ 02 de NovembroPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas
Padre Angelo Cerri/ Núcleo TabajaraPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais140 horas
Graciliano RamosPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas
Nelson MandelaPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas
Machado de AssisPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas
Rachel de QueirozPedagogo/ Normal Superior/ Superior Licenc. Plena*/ Magistério** – Séries Iniciais120 horas

*No esgotamento ou na falta de classificados de profissionais com curso superior em Pedagogia/ Normal Superior licenciatura plena para a vaga de Professor para as Séries Iniciais, a Administração poderá contratar candidatos classificados que tiverem com formação de nível superior com licenciatura plena em outras áreas.

** Será admitida a contratação de candidatos classificados com formação em Nível Médio/Magistério, quando não houverem e/ou esgotarem os candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal Superior, Graduados em Licenciatura Plena (Nível Superior) conforme item 1.7 deste edital.

ANALISTA NÍVEL SUPERIOR/ PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA-SEMED

HABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIA
Psicólogo140 horas
Nutricionista140 horas

OBS.: Os Analistas Nível Superior/ Psicólogo e Nutricionista, serão lotados na SEMED, e desenvolverão atividades nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: PROFESSOR

Nível de escolaridade: Superior/Nível Médio Magistério

Requisitos para posse: Professor nível II: Diploma de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, devidamente registrado em órgão oficial, Professor I: Nível Médio completo em curso Magistério/ Normal, com apresentação de histórico escolar

Atribuições: Docência na educação infantil, séries iniciais e finais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e há horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefa indispensável ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Nível de escolaridade: Superior

Requisitos para posse: Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho.

Atribuições: Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas à melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto- realização; participar da execução de programas de educação popular, procedendo a estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para definição de técnicas mais eficazes; supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, Processos psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do estado, obedecendo à legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA

Nível de escolaridade: Superior

Requisitos para posse: Diploma de conclusão do curso de graduação em Nutrição, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente

Atribuições: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição no âmbito da Administração Pública Municipal; elaborar e/ou adaptar de estudos dietéticos; planejar, executar e avaliar políticas, programas relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; desenvolver atividades de ensino e pesquisa; supervisionar a equipe de trabalho; participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde; compor equipe multidisciplinar; e todas as atividades regulamentadas pelo conselho federal de nutrição.