Edital Concuso Liquigás Distribuidora 2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR

A Liquigás realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 – O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas composta por prova de conhecimentos básicos (para todos os cargos) e prova de conhecimentos específicos (para todos os cargos, exceto Ajudante de Carga/Descarga I, Ajudante de Motorista Granel I, Conferente I e Oficial de Produção I); de prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito); e de exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e Oficial de Produção I).

1.2.1 – Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I, de Ajudante de Motorista Granel I, de Conferente I e de Oficial de Produção I, as provas de conhecimentos básicos serão de caracteres eliminatório e classificatório, e para eventuais desempates.

1.2.2 – Para todos os cargos, exceto os previstos no subitem 1.2.1, as provas de conhecimentos básicos serão somente de caráter eliminatório e para eventuais desempates.

1.2.3 – Para todos os cargos, exceto os previstos no subitem 1.2.1, as provas de conhecimentos específicos serão de caracteres eliminatório e classificatório.

1.2.4 – A prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito) será de caracteres eliminatório e classificatório.

1.2.5 – O exame de capa-citação física (exclusivamente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I,) será de caráter eliminatório.

1.3 – O Anexo I contém o número de vagas e as respectivas localidades onde existem Unidades da Liquigás em que o(a) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a).

1.3.1 – Está excluído da previsão do subitem 1.3 o cargo de nível médio Assistente Administrativo(a) I, cujo número de vagas se refere ao pólo de trabalho e não a uma localidade específica (unidade), podendo o(a) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) ser inicialmente alocado em qualquer uma das unidades da Liquigás previstas na coluna “localidades” relativa ao respectivo pólo de trabalho.

1.3.2 – Está excluído da previsão do subitem 1.3 o cargo de nível superior Profissional de Vendas – Júnior, cujo número de vagas se refere ao pólo de trabalho e não a uma localidade específica (unidade), podendo o(a) candidato(a) ser admitido(a) ou readmitido(a) em qualquer uma das unidades da Liquigás dentro do pólo de trabalho a que se refere a vaga.

1.4 – As cidades onde serão realizadas as provas objetivas (para todos os cargos) e a prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito) estão definidas no Anexo I e vinculadas obrigatoriamente ao pólo de trabalho.

1.5 – As cidades onde será realizado o exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I) estão definidas no Anexo I-A, vinculadas obrigatoriamente ao pólo de trabalho, exceto nos casos em que não haja disponibilidade de locais suficientes e adequados.

1.6 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas e exames, esses poderão ser realizados em outras localidades.

1.7 – Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I não serão aceitas candidatas (sexo feminino), uma vez que o exercício de suas funções supera o limite legal de esforço físico para mulheres previsto no artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho.

2 – DOS CARGOS:

2.1 – Os cargos oferecidos, vagas, pólos de trabalho, localidades, cidades de provas, quantitativos para exame de capacitação física, cidade de exames, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, I-A e II.

2.1.1 – As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que:

a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf); ou

b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.

2.1.2 – A denominação do curso de graduação tecnológica exigido nos requisitos do cargo de Profissional Júnior – Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas, objeto deste Edital, foi estabelecida com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria nº 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para o curso de graduação tecnológica requerido para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação. (http://por-tal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_down-load&gid=5362&Itemid=).

Edital Completo

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