Edital Concurso TRF - 1ª Região/RJ 2013

EDITAL XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

O Desembargador Federal Presidente da Comissão de Concurso do XV Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa, em sessão de 27 de junho de 2013, e nos termos dos artigos 93, I, e 96, I, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988; da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; das Resoluções CNJ nº 075, de 12 de maio de 2009; CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010, CJF nº 067, de 3 de julho de 2009, e CJF nº 94, de 17 de dezembro de 2009; do Regimento Interno do TRF da 1ª Região; do Regulamento do Concurso, aprovado pela Corte Especial Administrativa em 27 de junho de 2013; e da Portaria nº 39, de 4 de abril de 2013, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sem prejuízo das atribuições auxiliares definidas para a Escola da Magistratura Federal da 1ª Região e para a Corregedoria-Regional da 1ª Região, na forma prevista no Regulamento do Concurso.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 81 (oitenta e um) cargos vagos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, e de outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame, garantindo-se 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

1.3 O valor do subsidio na data deste edital é de R$ 22.854,46 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital será composta das seguintes etapas:

1.4.1 Primeira etapa – uma prova objetiva seletiva (P1), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

1.4.2 Segunda etapa – duas provas escritas (P2 e P3), de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas e corrigidas pela Comissão de Concurso, e diagramadas, impressas e aplicadas pelo CESPE/UnB, sendo:

I – uma prova escrita discursiva (P2) correspondente a uma dissertação e duas questões, ou a quatro questões, a critério da Comissão de Concurso; e

II – uma prova escrita (P3) correspondente à lavratura de duas sentenças, em dias sucessivos, uma de natureza cível (1ª parte) e uma de natureza penal (2ª parte).

1.4.3 Terceira etapa, de responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

I – inscrição definitiva;

II – sindicância da vida pregressa e investigação social;

III – exame de sanidade física e mental;

IV – exame psicotécnico.

1.4.4 Quarta etapa – prova oral (P4), de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.5 Quinta etapa – avaliação de títulos (P5), de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 A prova discursiva (primeira prova escrita – P2) versará sobre matérias do programa (Anexo I) e noções gerais de Direito e formação humanística (conforme as matérias discriminadas no Anexo II).

1.7 A prova objetiva seletiva (P1), a prova prática de sentença (segunda prova escrita – P3) e a prova oral (P4) versarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminadas no Anexo I deste edital:

I – Direito Constitucional;

II – Direito Administrativo;

III – Direito Penal;

IV – Direito Processual Penal;

V – Direito Civil;

VI – Direito Processual Civil;

VII – Direito Previdenciário;

VIII – Direito Financeiro e Tributário;

IX – Direito Ambiental;

X – Direito Internacional Público e Privado;

XI – Direito Empresarial;

XII – Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

1.8 A prova prática de sentença (segunda prova escrita – P3) e a prova oral (P4) poderão versar também sobre as matérias discriminadas no Anexo II deste edital.

1.9 As inscrições, preliminar e definitiva, deverão ser feitas na forma determinada neste edital. A prova objetiva seletiva (P1) e as provas escritas (P2 e P3), bem como os exames de sanidade física e mental, o exame psicotécnico e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência de que trata o item 2.15 deste edital serão realizados nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI, devendo-se observar o disposto no subitem 5.3 deste edital. As demais etapas serão realizadas na cidade de Brasília/DF.

2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Do total de vagas previsto neste edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, vedado o arredondamento superior.

2.2 Para efeito de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.3 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

2.4 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, mediante a apresentação de laudo que justifique a sua necessidade.

2.4.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os instrumentos imprescindíveis à elaboração das provas, previamente autorizados pela Comissão Multiprofissional.

2.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 2.6 ou 2.7 deste edital.

2.6 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 2.5 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de agosto de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TRF 1ª 2013 (laudo médico) – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, caixa postal 4488, CEP 70904-070.

2.7 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 15 de agosto de 2013, das 8 às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea “b”, do subitem 2.5 deste edital, no endereço constante do subitem 2.6 deste edital.

2.8 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.9 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

2.10 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

2.11 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 15 de agosto de 2013, na forma do subitem 5.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

2.12 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf1_13_juiz e www.trf1.jus.br, no link “Concursos” – Juiz Federal Substituto 1ª Região, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e horários de realização no edital de convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência.

Edital completo do concurso (Clique aqui)

Atualizado 10 anos atrás