Edital Concurso SESAU - RR 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL BÁSICO – (FUNDAMENTAL)

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, através da Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando contrato celebrado e em conformidade com a Lei nº 392/2003 e suas alterações, torna público a realização do Concurso Público de Provas para provimento de vagas em cargos de Nível Básico-Fundamental do Quadro de Pessoal da Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Roraima.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima – UERR.

1.2. O Concurso objetiva o provimento de 69 (sessenta e nove) vagas distribuídas de acordo com os cargos previstos no anexo II deste Edital:

1.3. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.uerr.edu.br no link Concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento e a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

1.4. O Concurso Público dar-se-á através de Prova Objetiva em conformidade ao disposto no item 6.2 deste Edital, em que serão avaliados os conhecimentos e habilidades dos candidatos cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo III deste Edital.

1.5. Para todos os efeitos deste Edital, deve ser considerado o horário local do Estado de Roraima.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DAS ATIVIDADES E DA REMUNERAÇÃO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 69 (sessenta e nove) vagas para os Cargos de Nível Básico (fundamental), do Quadro de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Roraima.

2.2. Os cargos, os requisitos, as respectivas vagas e remuneração estão indicados no Anexo II. O conteúdo Programático das Provas está indicado no Anexo III. As atividades e atribuições de cada cargo, será o constante na Lei nº 392 de 2003 e suas alterações.

2.3 Serão reservadas vagas conforme item 3.11.1 para pessoas com deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: de 10 de julho a 04 de agosto de 2013.

3.1.2. O interessado deve requerer sua inscrição a partir das 12 horas do dia 10/07/2013 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04/08/2013, exclusivamente pela internet, na página www.uerr.edu.brno link Concursos, cumprindo os procedimentos e instruções determinados neste Edital.

3.1.3. No horário comercial e dias úteis, o laboratório de informática da UERR estará disponível para os candidatos que não tenham acesso a Internet, possam realizar suas inscrições.

3.1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição, com vencimento máximo para o dia 05/08/2013. Após esta data a inscrição será considerada inválida, caso o Boleto da inscrição não tenha sido pago.

3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

3.4. A efetivação da inscrição implica no aceite tácito das condições fixadas no presente Edital para a realização do Concurso, não podendo o candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas.

3.4.1. Devido o horário e data de aplicação das provas, o candidato terá uma única inscrição para os cargos ofertados neste Edital.

3.4.1.1. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior, não sendo aceita dupla inscrição, devendo verificar com cautela o cargo, horário de prova e local de realização da prova.

3.4.1.2. O candidato deverá observar o horário das provas, de forma a evitar conflitos de horários com outras provas de outros Editais.

3.4.2. A UERR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de agosto de 2013.

3.4.4. A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.4.5. Não serão fornecidas, por telefone ou verbalmente, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou de quaisquer outras informações que constem no presente Edital, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento das normas aqui estabelecidas.

3.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Escolaridade mínima correspondente ao cargoValor da Inscrição
Cargos de Nível Básico (fundamental)R$ 50,00

3.6. DA ISENÇÃO

3.6.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei nº 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no período de 10 a 14 de julho de 2013, via internet através do sitewww.uerr.edu.br no link Concursos, no ato da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e de solicitação de isenção.

3.6.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo de 15 de julho de 2013 na Sala da Comissão de Concursos da UERR, a ficha de solicitação de isenção acompanhada de Declaração atualizada (até 30 dias da data do início das inscrições) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador nos termos da Lei Estadual nº 167/97.

3.6.3. No dia 19 de julho de 2013 será publicado o resultado das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação deferida.

3.6.4. Os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido, poderão interpor recurso contra a decisão de indeferimento, conforme datas e prazos previstos no cronograma de atividades do anexo I deste Edital.

3.7. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva com:

a. O correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no requerimento de inscrição conforme item 3.1.2;

b. O pagamento da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato concorre conforme os itens 3.2 e 3.5.

3.8. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos requisitos constantes do item 4.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante.

3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação do atendimento à condição especial junto a Comissão Permanente de Concursos – CPC da UERR.

3.9.2. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.9 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário, à aplicação das provas, bem como todas as regras do Edital.

3.9.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da mesma. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.9.4. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos, a qualquer tempo.

3.11. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.11.1. Serão destinadas 10% (dez por cento), por cargo, do total de vagas oferecidas para Pessoa (s) com Deficiência conforme Tabelas do Anexo II deste Edital.

3.11.2. Consideram-se Pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989.

3.11.3. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário, à aplicação das provas, bem como todas as regras do Edital.

3.11.4. Os candidatos concorrentes as vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, além de atenderem o item 3.1.2. e 3.7, deverão, ainda, enviar, via SEDEX, Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) impreterivelmente, até o dia 06/08/2013, (última data também para postagem), ou entregar no horário diurno de expediente (até 06/08/13) na sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR, localizada na Rua Sete de Setembro no 231, Bairro Canarinho,CEP nº 69.306-530 envelope com a seguinte documentação:

a) Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) Ficha de inscrição devidamente assinada pelo candidato disponibilizada para impressão no ato da inscrição.

3.11.4.1. O fornecimento de Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e em hipótese alguma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido laudo.

3.11.4.2. O Laudo Médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

3.11.5. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I – deficiência física;

II – deficiência auditiva;

III – deficiência visual;

IV – deficiência múltipla.

3.11.6. Será garantido um local de prova acessível ao candidato com deficiência, com acompanhamento de um dos membros da equipe responsável pela aplicação das provas do concurso, devidamente orientado sobre o tratamento a ser dispensado ao candidato, de modo a evitar constrangimentos.

3.11.7. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação, terão seus nomes publicados em Lista separada.

3.11.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá em outro momento ou fase posterior interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, independentemente do motivo alegado.

3.11.9. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

3.11.10. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos portadores de deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato portador de deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e proporcional.

3.11.11. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, a mesma será ocupada por outro candidato aprovado e classificado da lista geral.

3.11.12. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação até o número das respectivas vagas oferecidas nos cargos em que foram inscritos.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

4.1. Ser aprovado no Concurso Público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72.

4.3. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado;

4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

4.5. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) e eleitorais;

4.6 Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse;

4.7. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital;

4.8. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados em Edital Específico, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

4.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou municipal.

4.10. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas estará disponível no endereço www.uerr.edu.br no link Concursos, observando as datas previstas no cronograma de atividades – Anexo I.

5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar as informações constantes nos itens do Edital, inclusive os anexos do mesmo.

5.3. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 25 de agosto de 2013, para os cargos previstos neste Edital no horário de 14 as 18 horas (horário local) e com duração de 04 (quatro) horas.

5.3.1. As provas serão realizadas exclusivamente no Estado de Roraima simultaneamente nos municípios de Boa Vista e Rorainópolis, conforme opção do candidato no ato de inscrição.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, e com antecedência, de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5. Só será confirmada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha tido o seu pedido de isenção DEFERIDO.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência da sua realização, munido de documento original de identificação oficial ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRM, OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE,COREN, etc.), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.

6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.1.

6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.

6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos, nem a realização de prova fora do horário e local marcados neste Edital.

6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

6.1.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato portar nos locais de provas aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, tablet, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.1.6.1. O candidato que estiver armado deverá se encaminhado à Coordenação Local antes do início das provas para o acautelamento da arma, a qual somente será devolvida ao candidato ao final de sua prova.

6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. Prova Objetiva: As provas objetivas realizar-se-ão no dia 25 de agosto de 2013, no horário das 14 as 18 horas , (horário local) e com duração de 04 (quatro) horas.

6.2.2. A Prova Objetiva, constará de 40 (quarenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas uma, a correta, valendo 01 ponto cada uma delas, distribuídas da seguinte forma:

PROVA OBJETIVA – NÍVEL FUNDAMENTAL -todos os cargos

PROVAMATÉRIASNº DE QUESTÕESPESOPONTOSCARÁTER
OBJETIVA1. Língua Portuguesa20360CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
2. Matemática10220
3.Legislação5210
4. Atualidades.5210
TOTAL40100

6.2.3. A Prova Objetiva, será igual para todos os cargos previstos no anexo II deste Edital.

6.2.4. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos e os candidatos só poderão ser considerados classificados, se obtiverem nota igual ou superior a 40% do total de pontos.

6.2.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada no item 6.2.4 serão eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada, apenas, para efeito de publicidade dos atos do certame.

6.2.6. A Prova Objetiva será composta por questões de conhecimentos básicos; o número de questões de cada parte, por tipo de prova, está especificado junto aos programas, no Anexo III deste Edital.

6.2.7. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta específico.

6.2.7.1. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá ser assinado pelo candidato no local destinado.

6.2.8. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) pontuadas para todos os candidatos.

6.2.8.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

b) À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

c) À Prova Objetiva e/ou questão(ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova.

6.2.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva uma hora após seu início, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas duas horas do início do certame.

6.2.10 Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado.

6.2.10.1. Será eliminado o candidato que não tiver assinado o cartão-resposta e a folha de respostas.

6.2.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar os respectivos cartões-respostas e retirarem-se do local simultaneamente.

6.2.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou quaisquer outra marcação fora do previsto neste edital e demais orientações do certame.

6.2.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar, manchar ou fazer quaisquer marcação na folha do cartão resposta que impeça a leitura do cartão pela leitora óptica, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica, pois as únicas marcações permitidas são a assinatura no local destinado e as marcações das alternativas das questões, igualmente no local destinado.

6.2.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da UERR devidamente treinado.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Resultado Final da Prova Objetiva será divulgado em Edital Específico, por meio de afixação nos murais da UERR nos Campi de Boa Vista e Rorainópolis e tornados disponíveis no endereçowww.uerr.edu.br (no link Concursos).

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será a somatória do resultado da Prova Objetiva.

8.2. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será feita obedecendo a ordem decrescente da pontuação total obtida pelo candidato na Prova Objetiva.

8.2.1. Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) Ter mais idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. O Edital de homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Estado, não se admitindo recurso contra este resultado.

9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame posicionados dentro do quantitativo de 03 (três) vezes o número de vagas previsto neste Edital por cargo e por ordem de classificação, obedecendo para nomeação e posse o número de vagas ofertadas..

10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas ofertadas e a ordem de classificação.

10.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Saúde. A contratação é dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

10.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo I, deverão ser comprovados no ato da posse.

10.5. O candidato que não comprovar ou não atender, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos elencados no item 4 e item 3.11, quando couber, do presente Edital, será eliminado do Concurso.

10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo 30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas.

11. DOS RECURSOS

11.1. É admitido recursos com pedido de revisão quanto:

a) Ao Edital (02 dias após a publicação)

b) Ao resultado do pedido de isenção;

c) Ao gabarito preliminar – formulação das questões e respostas publicadas;

d) Ao resultado preliminar da prova objetiva

11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão e para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

11.2.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será afixado nos murais internos da UERR – nos Campi de Boa Vista e Rorainópolis , e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br no link Concursos, a partir das 19 (dezenove) horas do dia da realização da Prova e o gabarito oficial após a análise de recursos, se houver, em data prevista do Cronograma de Atividades deste Edital.

11.3. O prazo para interposição de recursos será de 02(dois) dias úteis (das 8h às 12h e das 14h às 18h) após a concretização do evento que lhes disser respeito (edital, isenção, divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação do resultado preliminar das provas objetivas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso.

11.5. O candidato ou procurador, deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitados ou datilografados na Comissão de Concursos da UERR nos Campi de Boa Vista e Rorainópolis e com as seguintes especificações:

a) cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada (em conformidade com o formulário padrão de recurso disponível na www.uerr.edu.br/concurso

b) cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes;

c) identificação e demais informações necessárias conforme formulário padrão de recurso.

11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo de recebimento.

11.7. Não serão aceitos os recursos interpostos, dentro de prazo estabelecido para recurso, de matéria diversa da questionada, sendo este considerado intempestivo.

11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado, ou datilografado, com as especificações descritas no Anexo IV, sob pena de não ser apreciado.

11.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos claros, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, interpostos dentro do prazo e de acordo com o especificado no item 11.10.

11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.13. Na ocorrência do disposto na alínea “b” do item 11.1 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior.

11.14. As decisões dos recursos estarão disponibilizadas aos seus respectivos recorrentes na sala da Comissão de Concurso da UERR (sala 105).

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Boa Vista, capital do Estado de Roraima.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 02(dois) anos, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

14.1.1. Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscais, coordenadores de local, etc).

14.1.2. Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

14.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos e igualmente se for pego em comunicação telefônica de qualquer tipo.

14.1.4. Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal.

14.1.5. Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferencia dos dados do cartão-resposta e sua assinatura ou de outros documentos.

14.1.6. Deixar de comparecer a qualquer das etapas deste processo seletivo.

14.1.7. Descumprir qualquer determinação deste edital.

14.1.8. Deixar de assinar o cartão resposta e a freqüência.

14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14.3. A inexatidão das afirmativas e irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade (original com foto) em todas as fases do Concurso.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico da UERR (www.uerr.edu.br), no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.rr.gov.br) e nos murais da Instituição comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado.

14.7. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo, em hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das mesmas.

14.8. Os resultados parcial e final deste Concurso Público serão afixados nos murais internos da UERR dos Campi de Boa Vista e Rorainópolis e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.brno link Concursos.

14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova subseqüente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br no link Concursos, nos murais da Universidade Estadual de Roraima, no Diário Oficial do Estado.

14.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.

Boa Vista/RR, 08 de julho de 2013.

GERLANE BACCARIN
Secretária da Gestão, Estratégica e Administração SEGAD

ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

DataAtividades
08/07Publicação do Edital.
10/07 a 04/08/13PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.
10/07 a 14/07/13Período das inscrições com pedidos de isenção.
10/07 a 15/07/13Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição (somente em dias úteis)
19/07/13Divulgação preliminar dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 18 horas.
22 e 23/07Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção
26/07Divulgação definitiva dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 18 horas.
05/08/13Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.
13/08/13Homologação dos Inscritos a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR: www.uerr.edu.brlink Concursos)
19/08/13Divulgação dos Locais de prova.
25/08/13Data de Realização da Prova. (14 as 18 horas)
25/09/13Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 19h.
26 e 27/09/13Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar.
13/09/13Divulgação do Gabarito Oficial, a partir das 16 horas. (Após análise dos recursos)
13/09/13Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 18h.
16 e 17/09/13Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
19/09/13Divulgação do Resultado Final dos classificados na Prova Objetiva.
19/09/13Homologação do Resultado Final.

ANEXO II

CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E VAGAS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CargoEscolaridade /Requisitos para ingressoJornada de trabalhoNº vagas ampla concorrênciaVagas reservadas a pessoa deficienteRemuneração
ARTÍFICECertificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, completo.40 horas02R$ 755,62
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDECertificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, completo.40 horas6007R$ 670,97
TOTAL DE VAGAS69

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

Observação: Não sugerimos Bibliografia

1. LÍNGUA PORTUGUESA – 20 (vinte) questões

1. Compreensão de Textos. 2. Ortografia oficial; Acentuação gráfica. 3. As classes gramaticais. 4. Concordância verbal e nominal. 5. Pronomes: emprego e colocação. 6. Regência nominal e verbal. 7. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 8. Divisão silábica. 9. Pontuação. 10. Advérbio. 11. Substantivo. 12. Adjetivo.

2. MATEMÁTICA – 10 (dez) questões

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Número fracionários: redução e comparação de frações, operação com frações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade; Função do 1º grau; Taxa de Porcentagem ; Juros Simples. .

3. LEGISLAÇÃO – 05 (cinco) questões

Lei Complementar nº 053/01 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5º da Constituição Federal);

4. ATUALIDADES- 05 (cinco) questões

ATUALIDADES : Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política e economia brasileira. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

Outros editais:

Concurso Público SESAU – MédicosClique aqui.
Concurso Público SESAU – Nível Superior (Saúde)Clique aqui.
Concurso Público SESAU – Cirurgião DentistaClique aqui.
Concurso Público SESAU – Nível Superior (Administrativo)Clique aqui.
Concurso Público SESAU – Nível Médio/Técnico –  Clique aqui.

Atualizado 10 anos atrás