Edital Concurso Santana de Mangueira-PB 2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de SANTANA DE MANGUEIRA, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo IX deste Edital.


CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO

1.1 – Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Leis Municipais nº 066/2010 e 003/2013.

CLÁUSULA II – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 29/07/2013 a 29/08/2013, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. DAS INSCRIÇÕES:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.realconcursospb.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 29/07/2013 a 29/08/2013 até as 23:59;

c) Para inscrição presenciais ou por procurador: dirigir-se ao posto de inscrição instalado na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua José Quintino de Magalhães s/n – Centro – SANTANA DE MANGUEIRA/PB, e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 10,00 (dez reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

d) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

e) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de SANTANA DE MANGUEIRA e a REAL CONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por problemas comprovadamente oriundos dos sistemas da empresa;

f) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 30/08/2013;

g) Taxa de Inscrição:

CARGOSTAXA DE INSCRIÇÃO
1.NÍVEL SUPERIOR60,00
2.NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO50,00
3.NÍVEL FUNDAMENTAL II40,00
4.NÍVEL FUNDAMENTAL I30,00

h) Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

i) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

j) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

l) No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta não será validada.

m) A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

2.1.3. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO I, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo III, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na localidade a que concorre, de acordo com o Anexo I e Anexo II deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de SANTANA DE MANGUEIRA realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

2.2. – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração ou por desistência do candidato em razão de modificações nas regras do concurso posteriores à sua inscrição que comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 – Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 – A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 – Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 – Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito “cash”, ou mediante transferência bancária.

2.7 – Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido neste edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 – As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 – Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 – A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, em seus Anexos e Manual do Candidato, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III – DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

3.1 – O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo VIII) que está à disposição no site: www.realconcursospb.com.br, neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar em SEDEX AR, exclusivamente, para a Empresa Real Concursos,Consultoria e Serviços LTDA, Rua Prefeito Unias Ramalho, 285 – Centro – Conceição – PB, 29/07/2013 e 10/08/2013, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo XI deste Edital.

3.2 – O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.realconcursospb.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de SANTANA DE MANGUEIRA o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 15/08/2013, no saguão da Prefeitura Municipal e no sitewww.realconcursospb.com.br.

3.2.1 – Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

3.2.2 – Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (30/08/2013).

OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

3.3 – O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 – Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).

OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 – Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.3.4 – Comprovante de residência, em nome do interessado (boleto de água ou luz, ou ainda, declaração expedida pela autoridade policial local), comprovando e constando no documento residência no Município de SANTANA DE MANGUEIRA de no mínimo 01 (hum) ano.

3.3.5 – Estar desempregado, comprovando através de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou através de documento que comprove a extinção do vínculo estatutário no serviço público.

3.4 – Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião, ou por servidor público do Município de SANTANA DE MANGUEIRA, que atestará a autenticidade do documento através de carimbo contendo seu nome e matrícula aposto na cópia do referido documento.

3.5 – As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 – A Prefeitura Municipal de SANTANA DE MANGUEIRA e a REAL CONCURSOS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.6.1 Doadores de sangue ou integrante de Associação de Doadores (que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação), mediante a comprovação da qualidade de doador de sangue poderá solicitar sua isenção da taxa que será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei nº 7.716 de 28 de dezembro de 2004.

3.7 – Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II . Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.5.

IV . Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo XI).

3.8 – As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 – Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 – Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

Edital Completo do Concurso Santana de Mangueira-PB (Clique aqui)