Edital Concurso Público SEDESE-MG 2013

EDITAL CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), tornam pública e estabelecem normas para a realização de concurso destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – nível I – grau A, observados os termos da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social do Poder Executivo), do Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (institui o Regulamento Geral de Concursos Públicos do Poder Executivo); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre o Código de Conduta Ética do servidor público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952 (dispõe sobre Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.

1.2. O Concurso de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, todos no nível I – grau A, nas áreas de conhecimento de Serviço Social e Psicologia, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso de que trata este Edital será de provas, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Etapa: prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.5. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.7. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, nos seguintes locais:

a) Gerência de Concursos da Fundep, situada Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Nas Unidades Regionais da SEDESE, com endereços indicados no Anexo VI deste Edital e horários de funcionamento de 09h00min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados).

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo é a formação em nível superior, conforme dispõe o art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 15.468/2005, na área de conhecimento em que o candidato optar por concorrer.

2.2. O Anexo I apresenta os cursos superiores admitidos para cada área de conhecimento aberta neste Edital.

2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

2.5. A Carga Horária de Trabalho exigida para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. A Remuneração Inicial do cargo, conforme Lei Estadual nº 19.973/2011 é de R$ 2.083,72.

2.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.8. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.9. A lotação dos candidatos nomeados e investidos no cargo será na SEDESE.

2.10. O exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á, na sede (Belo Horizonte) ou nas 20 Unidades Regionais da SEDESE, de acordo com a opção de inscrição do candidato, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.11. O Anexo II deste Edital apresenta quais são os municípios abrangidos por cada Unidade Regional da SEDESE.

2.12. O exercício do cargo poderá implicar na necessidade de viagem do servidor, a critério da SEDESE.

2.13. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

2.14. Em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade para outra.

2.15. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. Este concurso oferta um total de 80 (oitenta) vagas, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas para a Capital e para as Unidades Regionais da SEDESE, nas áreas de conhecimento de Assistência Social e Psicologia.

3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, totalizando 8 (oito) vagas na reserva.

3.3. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.4. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível, conforme disposto no Anexo I deste Edital e no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995.

3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.

3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

3.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos até a data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.

h) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. Não será admitida a inscrição de candidato para Unidade Regional onde não houver vaga prevista, devendo ser observadas as vagas ofertadas no Anexo I deste Edital.

5.1.6.1. O candidato poderá se inscrever somente para a Capital ou para uma das Unidades Regionais previstas no Anexo I deste Edital.

5.1.7. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.8. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.1.9. O candidato poderá concorrer apenas para uma vaga de acordo com sua distribuição por área de conhecimento e localidade, respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme indicado no Anexo I deste Edital.

5.1.10. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/área de conhecimento/localidade indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.11. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.12. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento/localidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

5.1.12.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.13. A SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

5.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.3 e seus subitens.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de Inscrição é o seguinte:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

R$ 80,00

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9 (nove) horas do dia 27 de agosto de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 20 de setembro de 2013.

5.2.2.1. A SEDESE disponibilizará, nas sedes das Unidades Regionais descritas no Anexo VI deste Edital, computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário, no horário de 9h00min às 17h00min, em dias úteis, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o ato de inscrição nos termos deste Edital.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.gestaodeconcursos.com.br das 9 (nove) horas do dia 27 de agosto de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 20 de setembro de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – Edital 001/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/área de conhecimento/localidade para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.

d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital, até o dia 20 de setembro de 2013.

Edital Completo

Atualizado 10 anos atrás