Edital Concurso Público IPSEMG 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL E ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, observados os termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 (dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências), da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo) e suas alterações, do Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002 (institui o Regulamento Geral de Concurso Público) e suas alterações, do Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003 (cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual) e suas alterações, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 (dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e suas alterações, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995 (reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas com deficiência) e suas alterações, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.

1.2. O concurso público de que trata este Edital será de provas, composto das seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda etapa: Prova de Títulos de Formação Acadêmica e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

1.3. O Quadro de Vagas, Área do conhecimento, Carga horária, Nível de ingresso e Lotação consta do Anexo I deste Edital.

1.4. O Quadro de Provas consta do Anexo II deste Edital.

1.5. O Quadro de Pontos por Títulos consta no Anexo III deste Edital.

1.6. O Quadro das Regiões Assistenciais consta no Anexo IV deste Edital.

1.7. O Quadro de Municípios de realização das provas consta no Anexo V deste Edital.

1.8. As Atribuições e requisitos básicos para os cargos de Analista de Seguridade Social e Técnico de Seguridade Social, conforme Lei nº 15.465/2005 constam no Anexo VI deste Edital.

1.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo VII deste Edital.

1.10. Os endereços das Unidades Assistenciais constam no Anexo VIII deste Edital.

1.11. Serão disponibilizados, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam apresentar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na

a) Gerência de Concursos da Fundep, situada Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h00min às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Nas Unidades do IPSEMG, com endereços indicados no Anexo VIII deste Edital e horário de funcionamento de 09h00min as 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados).

1.12. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.13. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.14. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.15. É de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, todas as publicações relativas ao concurso.

1.16. O IPSEMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições e/ou recursos não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

1.17. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento dos cargos de Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, conforme Lei nº 15.465/2005, com as descrições de suas atribuições e requisitos básicos para investidura definidos no Anexo VI.

2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior/graduação e pós-graduação, legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no CEE ou no MEC.

2.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

2.4. O vencimento básico inicial conforme Lei nº 15.961/2005, alterada pela Lei nº 20.748/2013, será de:

a) Técnico de Seguridade Social – Nível I/ Grau A – carga horária de 30 horas semanais: R$ 887,81 (oitocentos e oitenta e sete reais e um centavo);

b) Técnico de Seguridade Social – Nível I/ Grau A – carga horária de 40 horas semanais: R$ 1.183,74 (um mil cento e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos);

c) Analista de Seguridade Social – Nível I / Grau A – carga horária de 30 horas semanais: R$ 2.005,58 (dois mil e cinco reais e cinqüenta e oito centavos);

d) Analista de Seguridade Social – Nível I / Grau A – carga horária de 40 horas semanais: R$ 2.674,12 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos);

2.4.1. Os servidores que ingressarem na carreira de Analista de Seguridade Social na função de Cirurgião-Dentista, com carga horária de quarenta horas, terão carga horária semanal de trabalho de trinta horas, quando no efetivo exercício da função, nos termos do parágrafo 5º do art.8º da Lei nº 15.465/2005.

2.4.2. Os servidores que ingressarem na carreira de Técnico de Seguridade Social na função de Técnico de Radiologia, com carga horária de trinta horas, terão carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas, quando no efetivo exercício da função, nos termos do parágrafo 2º do art. 8º da Lei nº 15.465/2005.

2.4.3. Os valores de vencimento básico informados referem-se ao nível de ingresso na carreira, que é escalonada conforme Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, instituídas pela Lei nº 15.465/2005.

2.4.4. Os valores previstos no item 2.4 poderão ser acrescidos de Gratificação pelo Serviço de Urgência e Emergência – GSUE, e/ou Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social – GRSASS, ambas instituídas pela Lei nº 20.586/2012, que poderão ser recebidas cumulativamente, nos seguintes valores:

CarreiraLotaçãoCarga horáriaGSUE
Técnico de Seguridade SocialCTI ou Urgência Odontológica30hR$ 100,00
Serviço Médico de Urgência30hR$ 120,00
CTI ou Urgência Odontológica40hR$ 140,00
Serviço Médico de Urgência40hR$ 160,00
Analista de Seguridade SocialCTI ou Urgência Odontológica30hR$ 180,00
Serviço Médico de Urgência30hR$ 220,00
CTI ou Urgência Odontológica40hR$ 240,00
Serviço Médico de Urgência40hR$ 280,00

 

Grau de RiscoGRSASS
Insalubridade médiaR$ 132,00
Insalubridade máximaR$ 264,00

2.5. Após a conclusão do período do estágio probatório e obtendo resultado satisfatório na ADI (Avaliação de Desempenho Individual) ou AED (Avaliação Especial de Desempenho), o servidor fará jus ao ADE – Adicional de Desempenho, que será concedido mensalmente e terá valor variável conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.503/2007.

2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.7. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.8. As vagas oferecidas neste Edital são lotadas conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2.9. O exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

2.10. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

Edital Completo

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