Edital Concurso Público CODAR 2013

EDITAL Nº 01 – CODAR, DE 30 DE JULHO DE 2013

A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas – CODAR torna pública a realização de concurso público para provimento de 105 (cento e cinco) vagas para diversos cargos, a serem contratados pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e pelo plano de Cargos e Salários, que será regido de acordo com as instruções contidas neste Edital.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a organização e a aplicação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, doravante denominado IBFC.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e pelo plano de Cargos e Salários, vigente na época da contratação dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº 445 parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.4. Do total de vagas oferecidas, para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com de deficiência e, em caso de valores fracionados, considerar-se-á o valor inteiro imediatamente superior, conforme previsto no Decreto nº 3.298, de outubro de 1999.

1.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados referentes a esse concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a esse concurso público é de inteira responsabilidade do candidato inscrito.

1.7. O concurso constará de Prova Objetiva de caráter Eliminatório e Classificatório para todos os cargos e Prova Prática para os cargos de Eletricista de Veículos, Eletricista de Iluminação Pública, Motorista II, Operador de Máquina – Motoniveladora, Operador de Máquina – Retro Escavadeira e Operador de Máquina – Rolo Compactador de caráter Eliminatório e Classificatório.

1.8. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das fases do concurso, nem será permitida a realização de qualquer fase fora do local e horário previamente estabelecidos no Edital de convocação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

1.9. Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

2. DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária, as remunerações, os requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro abaixo deste edital.

CARGOVAGASVAGAS PCDCARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Coletor de lixo9144R$ 747,00Ensino Fundamental Incompleto
Servente30244R$ 867,79Ensino Fundamental Incompleto
Gari40244R$ 727,00Ensino Fundamental Incompleto
Pedreiro444R$ 1.323,19Ensino Fundamental Incompleto
Motorista II11144R$ 1.500,29Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou superior.
Mecânico de Manutenção144R$ 2.100,00Ensino Fundamental Completo
Operador de Máquina – Motoniveladora144R$ 1.500,29Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior.
Operador de Máquina – Retro Escavadeira244R$ 1.500,29Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior.
Operador de Máquina – Rolo Compactador244R$ 1.500,29Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior.
Eletricista de Veículos144R$ 1.569,00Ensino Médio Completo
Eletricista de Iluminação Pública444R$ 1.569,00Ensino Médio Completo

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata esse Edital será investido no cargo, se atendidas todas as exigências a seguir descriminadas:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das respectivas atribuições, comprovadas por meio de Exame Médico, quando dos exames pré-admissionais;

h) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e

i) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que apresenta, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que apresenta.

4.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreverá e que, caso venha a exercê-lo, estará igualmente sujeito à avaliação de desempenho prevista na legislação.

4.5. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que é deficiente e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.

4.6. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de deficiente e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 02 de setembro de 2013, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; e

b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.8. A CODAR e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

4.9. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico e do Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo III) indicado nas alíneas “a” e “b” do item 4.7 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.10. Ao candidato com deficiência é facultado tempo adicional para realização das provas devendo requerê-lo por meio do preenchimento do Anexo III deste Edital. Para a concessão deste direito deverá ser enviada justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com os documentos e prazo requeridos no subitem 4.7.

4.11. Os documentos indicados no item 4.7 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

4.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.7 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para os candidatos com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

4.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação específica e estará condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pelo IBFC.

4.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

4.15. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.16. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

4.17. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

4.18. O candidato com deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto neste item 4, será convocado para perícia médica oficial, para confirmação de sua condição e verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.19. Será excluído da lista específica o candidato deficiente que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais:

5.1.1. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento da totalidade dos requisitos fixados neste Edital.

5.1.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.3. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades.

5.1.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a CODAR e o IBFC excluir do concurso público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.1.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

5.1.7. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo CARGO a que vai concorrer à vaga, conforme previsto no Capítulo 2 deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração da opção do cargo, após efetivação da inscrição.

5.1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8 horas do dia 02 de agosto às 23h59min do dia 01 de setembro de 2013, observado o horário de Brasília.

5.2.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato.

5.2.3. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária ou lotérica.

5.2.4. O recibo de pagamento será o único comprovante válido que o candidato realizou sua inscrição nesse concurso público.

5.2.5. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.2.7. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.2.8. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.2.9. O valor da taxa de inscrição será de:

NÍVELVALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fundamental IncompletoR$ 24,00
Fundamental CompletoR$ 24,00
MédioR$ 32,00

5.2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos especificados no item 5.3 deste Edital, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.2.11. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição.

5.2.11.1. Encerrado o prazo de inscrição e esgotado todos os prazos permitidos para pagamento, impressos nos boletos, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do concurso.

5.3. Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

5.3.1. Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

5.3.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no endereço do IBFC (www.ibfc.org.br) no período de 2 a 05 de agosto de 2013, observado o horário de Brasília, em documento contendo:

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.3. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.3.5. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.3.6. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 12 de agosto de 2013, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

5.3.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos subitens 5.1 – “Das Inscrições” e 5.2 – “Dos Procedimentos para Inscrições” deste Edital e seus subitens.

5.3.8. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

6. EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A partir de 04 de setembro de 2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.2. Inscrições realizadas em desacordo com o disposto neste Edital serão consideradas inválidas, sem direito a ressarcimento da taxa porventura paga pelo candidato.

7. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DAS LACTANTES

7.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá encaminhar, até o dia 02 de setembro de 2013, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020 o requerimento de condição especial (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar atendimento especial.

7.2. A candidata lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

7.2.1. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela coordenação do Concurso Público.

7.2.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso Público.

7.2.4. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso Público.

7.2.5. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

8.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 15 de setembro de 2013, e será realizada na cidade de Arapongas/PR.

8.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

8.3. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 09 de setembro de 2013.

8.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 8.3.

8.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.9. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.10. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.11. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.12. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.13. A inclusão de que trata o subitem 8.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.16. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.18. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.20. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.20.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.21. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

8.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.24. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.25. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.25.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.25.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

8.26. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.27. A CODAR e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

8.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

8.29. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.30. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.31. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.32. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.33. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.35. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.36. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

8.37. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo e local de realização das provas.

8.38. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

8.38.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.38, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.39. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.19, alínea “b” deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.38 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 8.38 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 8.36;

p) Descumprir as normas e os regulamentos da CODAR e do IBFC durante a realização das provas.

8.40. Excetuada a situação prevista no subitem 7.2.4, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

8.41. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.44. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 48 horas após a aplicação da mesma.

8.47. O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

8.48. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

8.49. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:

CONHECIMENTOSNº DE QUESTÕESVALOR DAS QUESTÕESTOTAL DE PONTOSPONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO
Língua Portuguesa151,01515 pontos (50 %)
Matemática151,015

9.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo I deste Edital.

9.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 30 (trinta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do subitem 9.1.

9.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.5. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

9.6. Estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos.

10. DA PROVA PRÁTICA (Eletricistas, Motorista II e Operadores de Máquinas)

10.1. Somente os candidatos considerados classificados na prova objetiva de múltipla escolha para os cargos de Eletricista de Veículos, Eletricista de Iluminação Pública, Motorista II, Operador de Máquina – Motoniveladora, Operador de Máquina – Retro Escavadeira e Operador de Máquina – Rolo Compactador, serão convocados para a Prova Prática, conforme a distribuição no quadro a seguir, incluindo os empatados na ultima posição e todos os candidatos com deficiência aprovados, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos de acordo com o subitem 9.6.

CargoAté a posição da classificação
Eletricista de Veículos10ª posição
Eletricista de Iluminação Pública12ª posição
Motorista II30ª posição
Operador de Máquina – Motoniveladora10ª posição
Operador de Máquina – Retro Escavadeira10ª posição
Operador de Máquina – Rolo Compactador10ª posição

10.2. Os candidatos serão convocados em local e horário a serem comunicados pelo Edital de Convocação através do endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

10.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.4. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1.

10.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.6. Os candidatos inscritos como deficientes e aprovados no Concurso Público, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.16, deste edital.

10.7. Não serão concedidos veículos especiais ou adaptações para a situação dos candidatos previsto no item 10.6 e nem posteriormente no exercício das atividades.

10.8. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munido de documento original de identidade.

10.9. Para os cargos de Motorista II, Operador de Máquina – Motoniveladora, Operador de Máquina – Retro Escavadeira e Operador de Máquina – Rolo Compactador, deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito);

10.9.1. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação.

10.10. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.11. A Prova Prática avaliará o conhecimento do candidato a fim de averiguar, se está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

10.12. As Provas Práticas terão caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.13. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso Público.

10.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

11.1. Será considerado aprovado nesse Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

11.2. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as fases.

11.3. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

11.4. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na disciplina de Matemática;

c) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

11.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

11.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

11.6.1. A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como deficientes;

11.6.2. A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como deficientes, respeitado o cargo em que se inscreveram.

11.7. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Municipal, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

11.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação Final.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto ao:

a) gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha

c) resultado da prova prática;

12.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções a serem informadas na ocasião.

12.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no item 12.4.

12.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente, via SEDEX, ao IBFC, situado à Av. Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chacará Agrindus – CEP 06763-020 – Taboão da Serra – SP, com o título de RECURSO – CODAR (especificar a fase do recurso).

12.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 12.3 e 12.4.

12.6. O candidato que desejar interpor recurso único, por fase do Concurso, relativamente ao item 12.1, deverá fazê-lo individualmente, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.

12.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

12.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

12.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

12.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

12.11. Quando resultar em alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.13. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, não serão apreciados.

12.14. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da fase estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Com argumentação idêntica a outros recursos;

f) Contra terceiros;

g) Em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

12.15. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso de gabarito final definitivo.

12.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.17. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.18. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC, o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

12.19. Após análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão providenciadas pela CODAR e disponibilizadas no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) até a data de homologação do Concurso.

13.2. A CODAR homologará e publicará no Diário Oficial do Município o resultado final de concurso.

13.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.4. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade desse concurso público, manter atualizado seu endereço junto a CODAR.

13.5. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

13.6. A CODAR e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.7. Qualquer informação relativa ao concurso público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço do IBFC (www.ibfc.org.br).

13.9. A CODAR e o IBFC não se responsabilizam pelas despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas e fases do concurso público.

13.10. A CODAR e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

13.11. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da CODAR e pelo IBFC, no que a cada um couber.

Pedro de Marco Junior
Diretor Presidente

ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa

Compreensão de texto. Sinônimos. Antônimos. Ortografia. Plural e feminino dos substantivos e adjetivos. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos. Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários; adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa

1- Interpretação de texto. 2. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estruturada oração e do período.

Matemática

1. Noções de conjunto. 2. Conjunto dos números naturais. Operações. 3. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. 4. Conjunto dos números inteiros. Operações. 5. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. 6. Números decimais; operações com decimais. Aplicações.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial. Acentuação e crase. Pontuação. Formas de Tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Uso de tempos e modos. Pronomes: Uso e Colocação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Ordenações e Operações. Números Racionais: (representação fracionária e decimal). Porcentagem e Juros Simples. Sistema Decimal de Medidas. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). Equação do Primeiro e Segundo grau. Unidade de Comprimento e Superfície. Resolução de situações-problema.

ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

COLETOR DE LIXO

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Efetua a coleta de lixo reciclável em logradouros públicos, domiciliares e outros locais, despejando-os em veículos e levando-os para a usina de reciclagem, a fim de contribuir para a limpeza desses locais.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Percorrem os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos para recolher o lixo, despeja o lixo amontoado ou acondicionado em latões ou recipientes apropriados e em caminhões especiais, depositando na usina de reciclagem, valendo-se de esforços físicos ou ferramentas manuais para possibilitar seu transporte.

SERVENTE

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Demole edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Executa tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios, pavimentação asfáltica, estradas, pontes e outras.

GARI

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Efetua a limpeza das ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado ao aterro sanitário, utilizando diversos tipos de vassouras para deixá-los limpos; reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos para recolhê-los; recolhe os montes de lixo despejando-os em latões e outros depósitos apropriados para facilitar o transporte.

Pode transportar o lixo até o local de despejo.

PEDREIRO

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou prédios e obras similares.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria, aplicam revestimentos e contrapisos. Verifica as características da obra examinando a planta e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; mistura cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins; constrói alicerce, empregando pedras ou cimento para formar a base

de paredes, muros e construções similares,inclusive na pavimentação asfáltica; realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças

MOTORISTA II

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Dirige veículos pesados como caminhões “truck” ou “toco”, ou carretas, manipulando os comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito para transportar cargas.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga; liga o motor do veículo girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar sua movimentação; dirige o caminhão manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e de sinalização para conduzi-lo aos locais de carga e descarga; zela pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitada, nos postos de fiscalização; controla a carga e descarga do material transportável, comparando-os aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes e atender corretamente o usuário; zela pela documentação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolhe o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimentos do mesmo.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Executa a manutenção de veículos em geral (inclusive transporte) desmontando, reparando, substituindo, justando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar para assegurar-lhes condições de funcionamento regular.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Executa a manutenção preventiva, preditiva e corretiva em equipamentos mecânicos, realiza os serviços de calibração e afeição de aparelhos/equipamentos mecânicos ou peças; excuta a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindro, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de combustível (bomba, tubulação, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; afina o motor regulando a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais; monta motor e demais componentes do veículo guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes para possibilitar a utilização do mesmo; testa veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina para comprovar o resultado d atarefa realizada. Pode recondicionar peças usando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de sondagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual em baças.

OPERADOR DE MÁQUINA (Motoniveladora/ Retro Escavadeira / Rolo Compactador)

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Opera equipamento pesado manuseando o volante, alavanca de comando, acionando pedais para prestar apoio e desenvolver as atividades das áreas; executa inspeção no equipamento observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios e nível de óleo para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; opera os equipamentos manuseando-os e acionando-os para dar continuidade ao serviço; executa limpeza no equipamento, utilizando panos e vassouras e retirando resíduos de minério e detritos para evitar danos.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Conduz máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades de trabalho; movimenta a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; movimenta o rolo compactador acionando seus pedais e alavancas de comando, aciona o dispositivo de bomba lubrificadora do equipamento, controla a vibração de acordo com o solo a ser compactado; efetua a manutenção de máquinas, abastecendo-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento.

Retro Escavadeira: Conduz máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; efetua a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Pode especializar-se na operação de determinados tipo de máquina escavadeira e ser designado de acordo com a especialização.

Motoniveladora: Opera máquina niveladora munida de uma lâmina ou um escarificador e movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, pistas de aeroportos e de outras obras; manobra a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica para possibilitar a movimentação da terra; movimenta a lâmina niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobra a máquina acionando os comandos para empurrar a terra solta, rebaixar as mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar.

Rolo Compactador: Opera uma máquina motorizada e provida de um ou mãos rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção para compactar solos naturais ou corrigidos e/ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas de aeroportos e outras obras.

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Realizam manutenção preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, demonstrando, reparando, lubrificando e

montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade a instalações eletroeletrônicas.

ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

· SUMÁRIO DA FUNÇÃO

Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando, fixando e montando quadros elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores.

· DESCRIÇÃO DO CARGO

Planeja, constrói, instalam, ampliam e reparam redes e linhas elétricas de alta e baixa – tensão, linhas e redes de telecomunicação, instalam equipamentos e localizam defeitos; executa correção de queda de fusíveis em transformadores de alta tensão com recolocação de fusíveis, inclusive de lâmpadas e participa de planejamento de plano de prevenção de consumo elétrico.

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