Edital Concurso MTE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e alterações, na Portaria nº 30, de 8 de fevereiro de 2013, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de fevereiro de 1990, e alterações, e no Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2012, e alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo MTE.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 100 vagas do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nos quadros do Ministério do Trabalho e Emprego, especificadas no item 4 deste edital.

1.3 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB e do MTE;

1.4 As provas objetivas, as provas discursivas, a sindicância de vida pregressa e a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas capitais das 26 unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO: AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho correspondem às previstas no artigo 11 da Lei nº 10.593/2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2002, e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, de que trata o Decreto nº 4.552/2002, publicado do Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2002, e caracterizam-se por assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade; à verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; ao respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário; à lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.

2.3 SUBSÍDIO: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais), correspondendo à remuneração inicial, estabelecida para o padrão I da classe A da carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Para que o candidato aprovado no concurso público de que trata este edital seja investido no cargo é necessário que sejam atendidas as seguintes exigências.

3.1.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

3.1.2 Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República.

3.1.3 Gozar dos direitos políticos.

3.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.1.5 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.1.6 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.

3.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

3.1.8 Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC.

3.1.9 Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE.

3.1.10 Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.

3.1.11 Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, e na Lei nº 8.429/1992.

3.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.2 Estará impedido de tomar posse o candidato que:

3.2.1 deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo;

3.2.2 tenha sido demitido do serviço público, de acordo com o artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

3.2.3 tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa ou por diligência realizada.

3.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.4 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

CargoGeralCandidatos com deficiênciaTotal
Auditor-Fiscal do Trabalho955100

5 DA LOTAÇÃO

5.1 Para efeito de escolha de lotação, a classificação final dos candidatos no certame será obedecida para todos os candidatos, com deficiência ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência.

5.1.1 A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de lotação dos candidatos aprovados, será divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso, mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

5.2 O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

5.3 Na hipótese da alínea “a” do inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, só serão considerados os pedidos para acompanhar cônjuge/companheiro(a) deslocado no interesse da Administração Pública, não cabendo, portanto, pedidos para acompanhar cônjuge/companheiro(a) na investidura de cargo por nomeação.

5.4 Na hipótese da alínea “b” do inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença pré-existente do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, anterior à data de posse do servidor, condicionada à comprovação por perícia médica oficial.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Das vagas estabelecidas no item 4 deste edital e das que vierem a ter seu provimento autorizado, durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999, e alterações.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8. 112/1 990.

6.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente, bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1 deste edital.

6.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 6.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 29 de julho de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MTE/2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

6.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 29 de julho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 6.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.

6.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

6.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

6.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 29 de julho de 2013, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

6.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas.

6.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5 A inobservância do disposto no subitem 6.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.6 DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL

6.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, será convocado para se submeter à avaliação promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.6.2 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

6.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da avaliação multiprofissional.

6.6.4 O candidato convocado para a avaliação multiprofissional deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início desta, conforme edital de convocação.

6.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, na ocasião da avaliação multiprofissional, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na avaliação multiprofissional como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação multiprofissional.

6.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação multiprofissional, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

6.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

6.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

6.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se qualificado na avaliação multiprofissional e não eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.8 As vagas definidas no subitem 6.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.9 Caberá ao MTE promover as adaptações necessárias, de acordo com a deficiência do candidato, referentes às condições para o desempenho das atividades profissionais, durante o estágio probatório, de acordo com o inciso III, artigo 39 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXA: R$ 130,00 (cento e trinta reais)

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de julho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

7.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013 e deverá ser imediatamente impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2013.

7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada por via postal, por fax ou por correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 8 de julho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 7.4.8.2 deste edital.

7.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital.

7.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

7.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 2 de agosto de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013.

7.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de agosto de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

7.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

7.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 29 de julho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – MTE/2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 29 de julho de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.4, a candidata deverá apresentar documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

7.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.4.9.5 A relação dos candidatos cujo pedido de atendimento especial for deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas.

7.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8 DAS FASES DO CONCURSO

8.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA /TIPOÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE ITENS/QUESTÕESCARÁTER
(P1) ObjetivaConhecimentos Básicos100 itensELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) ObjetivaConhecimentos Específicos120 itens
(P3) DiscursivaDireitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e (ou) Direito Administrativo3 questões discursivas
1 dissertação
(P4) DiscursivaGestão de Projetos e (ou) Direito do Trabalho e (ou) Segurança e Saúde no Trabalho3 questões (situações problema)
1 parecer técnico
Sindicância de vida pregressaELIMINATÓRIO

8.2 A prova objetiva P1 terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 8 de setembro de 2013, no turno da manhã.

8.3 A prova objetiva P2 terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 8 de setembro de 2013, no turno da tarde.

8.4 Na data provável de 30 de agosto de 2013, será publicado, no Diário Oficial da União, edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas objetivas (P1 e P2).

8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013 para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.6 deste edital.

8.5 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, na data provável de 30 de setembro de 2013.

8.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 220,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, nas folhas de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos das folhas de respostas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para as folhas de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento das folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas folhas de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição das folhas de respostas por motivo de erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as folhas de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar suas folhas de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico destas.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

9.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem das folhas de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

9.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem das folhas de respostas.

9.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.10.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações das folhas de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 66,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.10.5 O candidato não eliminado na forma do subitem 9.10.4 será ordenado de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.10.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

9.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

9.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, a partir das 19 horas da data provável de 10 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

9.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, e seguir as instruções ali contidas.

9.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013 em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito oficial definitivo.

9.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 A prova discursiva (P3) terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro de 2013, no turno da manhã.

10.2 A prova discursiva (P4) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro de 2013, no turno da tarde.

10.3 A prova discursiva P3 valerá 100,00 pontos e consistirá de:

a) três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca de Direitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e (ou) Direito Administrativo;

b) uma dissertação a ser elaborada em até 30 linhas acerca de Direitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e(ou) Direito Administrativo.

10.4 A prova discursiva P4 valerá 100,00 pontos e consistirá de:

a) três questões contendo situações problema a serem resolvidas, em até 20 linhas cada, acerca de Gestão de Projetos e(ou) Direito do Trabalho e(ou) Segurança e Saúde no Trabalho;

b) um parecer técnico, a ser elaborado em até 60 linhas, acerca de Segurança e Saúde no Trabalho.

10.5 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.9 deste edital.

10.6 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.7 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

10.8 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

10.8.1 Não haverá substituição dos cadernos de textos definitivos por motivo de erro do candidato.

10.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.9.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados nas provas objetivas, até a 285ª colocação para os candidatos de ampla concorrência e até a 15ª colocação para os candidatos que se declararam com deficiência.

10.9.2 O candidato que não for convocado para as provas discursivas na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.9.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

10.9.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

10.9.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

10.9.5.1 As questões das provas discursivas (P3 e P4) valerão 20,00 pontos cada, totalizando 120,00 pontos e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos, onde i = 1, 2, 3.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar as extensões máximas de linhas estabelecidas na alínea “a” do subitem 10.3 e na alínea “a” do subitem 10.4;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi – NEi / TLi

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.

10.9.5.2 A dissertação da prova discursiva (P3) valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida na alínea “b” do subitem 10.3;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na dissertação (ND), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se ND for menor que zero, então considerar-se-á ND = zero.

10.9.5.3 O parecer técnico da prova discursiva (P4) valerá 40,00 pontos e será avaliado segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe o e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida na alínea “b” do subitem 10.4;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota no parecer técnico (NPT), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPT for menor que zero, então considerar-se-á NPT = zero.

10.9.5.4 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2+ NQ3+ ND.

10.9.5.5 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula: NP4 = NQ1 + NQ2+ NQ3+ NPT.

10.9.5.6 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3 + NP4.

10.9.5.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.

10.9.5.8 Será reprovado nas provas discursivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das três questões discursivas da prova discursiva P3;

b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das três questões discursivas da prova discursiva P4;

c) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na dissertação da prova discursiva P3.

d) obtiver nota inferior a 20,00 pontos no parecer técnico da prova discursiva P4.

10.9.5.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.9.5.10 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.

10.10 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.1 Serão convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) os candidatos aprovados nas provas discursivas.

11.2 A sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, será realizada pelo MTE e pelo CESPE/UnB, e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos, nos limites estabelecidos no inciso II do art. 3º da Lei n.º 10.593/2002.

11.2.1 O MTE ficará responsável pela análise dos documentos de cunho policial. O CESPE/UnB analisará os demais documentos.

11.3 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, a FIC, disponibilizada em link específico, e os originais, ou cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos, conforme Portaria/MTE nº 1.344-A, de 14 de junho de 2010.

I – Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino.

II – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.

III – Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

IV – Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

V – Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo, ou de destituição de função pública, decorrente da prática de ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.

VI – Declaração de próprio punho afirmando que nunca exerceu cargo público, para os candidatos que nunca tenham exercido cargo público.

11.3.1 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, que não preencher ou que não enviar a FIC no prazo disposto em edital específico estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.3.2 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação.

11.4 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

11.5 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase.

11.6 DOS RECURSOS DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final nas provas discursivas (NPD).

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

12.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, em ordem de classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.

12.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.

CargoGeralCandidatos com deficiênciaTotal
Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE1428150

12.5 Os candidatos não classificados no número de aprovados de que tratam os subitens 12.4 e 12.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

12.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.

f) tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal – CPP.

13.1.1.1 Os candidatos a que se refere da alínea “f” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

13.1.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, referentes a este concurso público, publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – (MTE/2013) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

14.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento no dia, local e horário marcados para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

14.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

14.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização do concurso:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a realização das provas;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de respostas ou nas folhas de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

14.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Pública.

14.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme o caso, e perante o MTE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo MTE.

14.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos.4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Documentos históricos brasileiros. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política nacional de direitos humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos. 10 A proteção internacional dos direitos humanos. 11 Fundamentos dos direitos humanos. 12 Características dos direitos humanos no direito internacional. 13 Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 14 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 14.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 15 A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. 16 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 17 Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 18 Universalismo e relativismo cultural. 18.1 Precedentes históricos. 19 O sistema da liga das nações. 20 A Organização Internacional do Trabalho (OIT). 21 Instrumentos internacionais de direitos humanos. 22 O núcleo de direito internacional dos direitos humanos. 22.1 Carta das Nações Unidas. 22.2 Declaração universal de direitos humanos. 22.3 Pacto internacional de direitos civis e políticos. 22.4 Pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais. 22.5 Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 22.6 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 22.7 Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 22.8 Convenção sobre os direitos da criança. 22.9 Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de suas famílias. 23 Os limites dos direitos humanos na ordem internacional. 24 A natureza objetiva da proteção internacional dos direitos humanos. 25 Mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos. 26 Responsabilidade internacional em matéria de direitos humanos. 27 Regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos. 28 Mecanismo unilateral e mecanismo institucional ou coletivo. 29 A proteção dos direitos humanos na ONU. 29.1 Sistemas convencional e extraconvencional da ONU. 30 Sistema europeu de direitos humanos. 31 Sistema interamericano de direitos humanos. 31.1 Comissão interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos. 31.2 Proteção dos direitos humanos no Mercosul. 32 Responsabilidade internacional dos estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais. 33 Mecanismos coletivos e afirmação do indivíduo como sujeito de direito internacional. 34 Implementação das decisões de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos. 35 Instrumentos e Normas Internacionais de Direitos Humanos. 35.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução Assembleia ONU de 10.12.1948). 35.2 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 27, em 25.09.1992 e promulgada pelo Decreto nº 678, de 06.11.1992). 36 A Auditoria Fiscal do Trabalho como agente de proteção e concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores. 36.1 Segurança e Saúde no Trabalho. 36.2 Combate à redução análoga ao trabalho escravo. 36.3 Discriminação e ações afirmativas. 36.4 Direitos da mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso. 36.5 Direito das Pessoas com Deficiência. 37 Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009 – Eixos Orientadores II e III).

ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: 1 Evolução da administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Gestão por Competências 3.3.1 Objetivos, características e vantagens. 3.4 Gestão de desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 4.4 Modelo de gespublica. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6.3 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. 7 Legislação administrativa. 7.1 Administração direta, indireta, e fundacional. 7.2 Atos administrativos. 7.3 Requisição. 8 Orçamento público. 8.1 Princípios orçamentários. 8.2 Diretrizes orçamentárias. 8.3 Processo orçamentário. 8.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 8.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.6 Despesa pública: categorias, estágios. 8.7 Suprimento de fundos. 8.8 Restos a pagar. 8.9 Despesas de exercícios anteriores. 8.10 A conta única do Tesouro. 9 Ética no serviço público. 9.1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 9.2 Código de Ética dos agentes públicos do MTE (Portaria/MTE nº 2.973/2010). 9.3 Comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço; 10 Conflito de interesses. 10.1 Lei nº 12.813/2013.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 3.2 Direitos Fundamentais do Trabalho na Constituição de 1988. 3.2.1 Sistema Estatal de Proteção. 3.2.2 Inspeção do Trabalho. 3.2.3 Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do Poder Judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais e civis – Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado.

AUDITORIA: 1 Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 2 Auditoria no setor público federal. 2.1 Finalidades e objetivos da auditoria governamental. 2.2 Abrangência de atuação. 2.3 Formas e tipos. 2.4 Normas relativas à execução dos trabalhos. 2.5 Normas relativas à opinião do auditor. 2.6 Relatórios e pareceres de auditoria. 2.7 Operacionalidade. 3 Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria: planejamento dos trabalhos. 3.1 Programas de auditoria. 3.2 Papéis de trabalho. 3.3 Testes de auditoria. 3.4 Amostragem estatística em auditoria. 3.5 Eventos ou transações subsequentes. 3.6 Revisão analítica. 3.7 Entrevista. 3.8 Conferência de cálculo. 3.9 Confirmação. Interpretação das informações. 3.10 Observação. 3.11 Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis.

ECONOMIA DO TRABALHO: 1 Economia do trabalho. 1.1 Conceitos básicos e definições. 1.2 População e força de trabalho. 1.3 População economicamente ativa e sua composição: empregados, subempregos e desempregados. 1.4 Rotatividade da Mão-de-obra. 1.5 Indicadores do mercado de trabalho. 1.6 Mercado de trabalho formal e informal. 2 O mercado de trabalho. 2.1 Demanda por trabalho: o modelo competitivo e modelos não competitivos, as decisões de emprego das empresas, custos não salariais, elasticidades da demanda. 2.2 Oferta de trabalho: a decisão de trabalhar e a opção renda x lazer, a curva de oferta de trabalho, elasticidades da oferta. 2.3 O equilíbrio no mercado de trabalho. 3 Os diferenciais de salário. 3.1 Diferenciação compensatória. 3.2 Capital Humano: educação e treinamento. 3.3 Discriminação no mercado de trabalho. 3.4 Segmentação no mercado de trabalho. 4 Desemprego. 4.1 A taxa natural de desemprego. 4.2 Tipos de desemprego e suas causas. 4.3 Salário eficiência e modelos de procura de emprego. 5 Instituições e mercado de trabalho. 5.1 A intervenção governamental: política salarial e políticas de emprego. 5.2 Assistência ao desemprego. 5.3 Modelos tradicionais sobre o papel dos sindicatos e modelo de preferência salarial. 5.4 Sindicato: monopólio bilateral e monopsônio. 6 O mercado de trabalho no Brasil.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (artigo 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso semanal remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 12.6 Sistema de compensação de horas. 13 Salário mínimo. 13.1 Irredutibilidade e garantia. 14 Férias. 14.1 Direito a férias e sua duração. 14.2 Concessão e época das férias. 14.3 Remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração. 15.1 Conceito e distinções. 15.2 Composição do salário. 15.3 Modalidades de salário. 15.4 Formas e meios de pagamento do salário. 15.5 13º salário. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Proteção ao trabalho da mulher. 19.1 Estabilidade da gestante. 19.2 Licença maternidade. 20 Direito coletivo do trabalho. 20.1 Convenção nº 87 da OIT (liberdade sindical). 20.2 Organização sindical. 20.3 Conceito de categoria. 20.4 Categoria diferenciada. 20.5 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 21 Direito de greve e serviços essenciais. 22 Comissões de conciliação prévia. 23 Renúncia e transação. 24 Combate ao trabalho infantil e às condições análogas à de escravidão. 25 Regulamento da Inspeção do Trabalho. 25.1 Lei nº 10.593/2002. 25.2 Lei nº 11.890/2008. 25.3 Decreto nº 4.552/2002. 26 Trabalho Doméstico. 27 Trabalho Portuário. 28 Aprendizagem Profissional. 28.1 Lei nº 10.097/2000. 28.2 Decreto nº 5.598/2005. 29 Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade Social: origem e evolução no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Legislação acidentária. 6.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 6.2 Moléstia profissional. 7 Microempreendedor individual.

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 1 Legislação Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei nº 8.212/1991 – Títulos I a V, Título VI – Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei nº 8.213/1991). 2 Regulamento da Previdência Social. 2.1 Decreto nº 3.048/1999 e alterações.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: 1 Segurança e saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2 Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2.1 Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461/1987). 2.2 Convenção nº 139 – Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 157/1991). 2.3 Convenção nº 148 – Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº 93.413/1986). 2.4 Convenção nº 155 – Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254/1994). 2.5 Convenção nº 161 – Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127/1991). 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial. 3.1 Conceito e epidemiologia. 3.2 Impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores. 3.3 Indicadores de saúde-doença dos trabalhadores. 3.4 Situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil. 3.5 Patologia do trabalho. 3.6 Conduta pericial. 3.7 Normas Técnicas das LER/DORT. 4 Segurança e medicina no trabalho. 4.1 CIPA. 4.2 Atividades insalubres ou perigosas. 5 Proteção ao trabalho do menor. 6 Proteção ao trabalho da mulher.

LEGISLAÇÃO DO TRABALHO: 1 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Títulos I e II. 2 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978.

CONTABILIDADE GERAL: 1 Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. 1.1 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 2 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC – por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010). 3 Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5 Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6 Funções e estrutura das contas. 7 Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9 Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 10 Destinação de resultado. 11 Custos para avaliação de estoques. 12 Custos para tomada de decisões. 13 Sistemas de custos e informações gerenciais. 14 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 15.2 Balanço patrimonial. 15.3 Demonstração do resultado do exercício. 15.4 Demonstração do valor adicionado. 16 Fusão, cisão e incorporação de empresas. 17 Consolidação de demonstrações contábeis. 18 Tributos recuperáveis.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

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