Edital Concurso FAPEMIG - MG 2013

EDITAL CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas a realização de Concurso Público cuja execução estará sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, destinado ao provimento do cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal da FAPEMIG, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e suas alterações, da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia), Decreto nº 44.005/2005, de 08 de abril de 2005 (que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo e suas alterações); Decreto nº 44.529, de 25 de maio de 2007 (que dispõe sobre as atribuições especificas), Lei nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005 (que estabelece as tabelas de vencimentos básico); Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002 (regulamento geral de concursos públicos do Poder Executivo), alterado pelo Decreto nº 44.388, de 21 de setembro de 2006; Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), legislação complementar pertinente e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.

1.2. O Concurso de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia, nível I – grau A, nas áreas de conhecimento, dispostas no quadro de vagas constantes no Anexo I desse Edital.

1.3. O Concurso de que trata este Edital será de provas, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: prova objetiva e prova discursiva (eliminatória e classificatória)

b) Segunda Etapa: prova de títulos (classificatória)

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.5. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.7. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam apresentar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital: na Gerência de Concursos da Fundep, situada Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

1.8. A FAPEMIG a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições e/ou recursos não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

1.9. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br ou www.fapemig.br.

1.10. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, observada a disponibilidade financeira e orçamentária da FAPEMIG.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo é a formação em nível superior, conforme dispõe o art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 15.468/2005, na área de conhecimento em que o candidato optar por concorrer.

2.2. O Anexo I apresenta os cursos superiores admitidos para cada área de conhecimento aberta neste Edital.

2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC (Ministério da Educação) ou no CEE (Conselho Estadual de Educação) conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

2.5. A Carga Horária de Trabalho exigida para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. A Remuneração Inicial: R$ 2.083,72

2.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.8. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de março de 2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.9. As atribuições específicas dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

2.10. A lotação dos candidatos nomeados e investidos no cargo será na FAPEMIG.

2.11. O exercício do cargo poderá implicar na necessidade de viagem do servidor, a critério da FAPEMIG.

3. DAS VAGAS

3.1. Este concurso oferta um total de 52 (cinquenta e duas) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, totalizando 5 (cinco) vagas na reserva.

3.3. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.4. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível, conforme disposto no Anexo I deste Edital e no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995.

3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.

3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

3.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos até a data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.

h) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

i) Apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

Edital Completo