Edital Concurso de Itabirito-MG 2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2013

O Prefeito do Município de Itabirito torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e cadastro de reserva nos cargos de Cozinheiro, Servente, Professor Educação Básica – Ensino Infantil e Professor Educação Ensino Fundamental, mediante as condições estabelecidas neste edital, observando os termos da Lei Municipal nº2927 de 7 de junho de 2013.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes nos cargos de Cozinheiro, Servente, Professor de Educação Básica – Ensino Infantil e Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, bem como à formação de cadastro de reserva de vagas que vierem a surgir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste certame.

1.2 O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo (FRA), localizada à Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, telefone (31) 3332-1357, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br.

1.3 O concurso público será realizado em etapa única para os cargos de nível fundamental incompleto e para os cargos de nível superior. A etapa única para os cargos de nível superior será de provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da FRA. A etapa única para os cargos de nível fundamental incompleto será de provas objetivas.

1.4 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas em Itabirito/MG.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: COZINHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação dos alimentos; Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; Distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; Recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório;

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 767,80 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: Ensino fundamental incompleto.
CARGO: SERVENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Zelar pela boa ordem e limpeza da Unidade escolar; Manter a higiene das instalações sanitárias; Limpar e organizar as salas antes do início das aulas e no término das atividades do dia; Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios, e na entrada e saída das aulas; Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola;

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 767,80 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: Ensino fundamental incompleto.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (Ensino Infantil)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas emanadas do órgão superior competente; Cobrar seus direitos de maneira ética, democrática e profissional; Responsabilizar-se por seus deveres enquanto educador, promovendo o bom relacionamento com os alunos, os colegas de trabalho, pais e demais funcionários do estabelecimento de ensino; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; Controlar a pontualidade e assiduidade dos alunos; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Proporcionar atividades lúdicas diversificadas com objetivos específicos para cumprimento das metas, competências e habilidades estabelecidas para cada período, de acordo com a faixa etária; Oferecer condições para que as crianças tenham condições de apropriação do conhecimento básico da língua e possibilidade de enriquecimento e amadurecimento do raciocínio lógico matemático.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, sendo: 20 horas em sala de aula e 10 horas de planejamentos e reuniões.
REQUISITO: Formação em magistério oferecida em nível médio, na modalidade Normal com conclusão até 2006 e licenciatura em Pedagogia com habilitação em qualquer área de educação; OU Formação em magistério oferecida em nível médio, na modalidade Normal com conclusão até 2006 e licenciatura com habilitação em qualquer área de educação; OU Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; OU Licenciatura em Pedagogia com habilitação em outras áreas da educação e complementação em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. Todos os cursos acima devem ser devidamente registrados no MEC.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – (Ensino Fundamental)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da SME; Reelaborar plano de ensino, quando for o caso, considerando as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas; Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos; Planejar e ministrar aulas/ atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; Desenvolver, articuladamente, com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional; Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo; Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos; Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO: 27 horas semanais, sendo: 18 h/ aula em sala de aula e 9 horas de planejamentos e reuniões.
REQUISITO: diploma devidamente registrado no MEC de curso legalmente reconhecido com Licenciatura na área (disciplina) específica ou licenciatura em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

ÁREA: PORTUGUÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: CIÊNCIAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: ARTE/ARTES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Belas Artes ou Licenciatura em Educação Artística ou em Artes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: MÚSICA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Música, ou diploma expedido por Conservatório que possibilite o portador a lecionar, ambos com registro no Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior e ou em licenciatura em qualquer área da educação e ter a preparação pedagógica nos termos da resolução 02/97 do Conselho Nacional de Educação para ministrar ensino religioso na Educação Básica.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público e classificado nos termos deste Edital.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos e civis.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Cumprir as determinações deste edital.

3.10 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal e Estadual, expedida, no máximo, há seis meses.

3.11 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses.

3.12 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público.

3.13 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão.

3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.15. Estará impedido de tomar posse o candidato:

3.15.1 Que tenha praticado qualquer ato desabonador na sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de sua vida pregressa de que tratam os subitens 3.10, 3.11, 3.12 e 3.13 deste Edital ou por diligência realizada, desde que referido ato tenha transitado em julgado.

3.16 Perderá o direito à investidura no cargo/especialidade o candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos elencados neste item 3.

4 DAS VAGAS

CARGOLOCALIDADETOTALCADASTRO RESERVACONCORRÊNCIA AMPLA – GERALCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
COZINHEIROITABIRITO43SIM394
SERVENTEITABIRITO100SIM9010
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino InfantilITABIRITO100SIM9010
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (PORTUGUÊS)ITABIRITO10SIM91
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (MATEMÁTICA)ITABIRITO12SIM111
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (HISTÓRIA)ITABIRITO8SIM71
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (GEOGRAFIA)ITABIRITO8SIM71
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (CIÊNCIAS)ITABIRITO10SIM91
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (INGLÊS)ITABIRITO5SIM41
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (EDUCAÇÃO FÍSICA)ITABIRITO12SIM111
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (ARTES)ITABIRITO2SIM2*
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (ENSINO RELIGIOSO)ITABIRITO4SIM4*
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental – (MÚSICA)ITABIRITO8SIM71

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Disposições Gerais

5.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo/especialidade em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

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