Edital Concurso Copel 2013

EDITAL 02-2013 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA


A Diretora de Gestão Corporativa da Copel Distribuição S/A e da Copel
Geração e Transmissão S/A, com anuência da Companhia Paranaense de
Energia – COPEL, no uso de suas atribuições, torna pública a realização
de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro
de reserva para diversos cargos de nível médio, técnico e superior, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e posteriores retificações
e/ou complementações, caso ocorram, e será executado pela Universidade
Federal do Paraná (UFPR), por meio do Núcleo de Concursos da UFPR com
apoio da COPEL e compreenderá as seguintes etapas, nesta ordem:

a) provas de conhecimentos gerais e específicos, conforme o Anexo I deste Edital,
de caráter classificatório e eliminatório, cuja elaboração e aplicação
será exclusivamente de responsabilidade do Núcleo de Concursos da UFPR;

b) realização de testes de aptidão física, de caráter eliminatório, conforme definido nos itens 14 e 15 e no Anexo I deste edital;

c) realização de exames médicos admissionais, inclusive toxicológicos, de caráter
eliminatório, para todos os cargos, sendo de responsabilidade da COPEL o
encaminhamento para sua realização.

1.1.1 Para a admissão dos candidatos ainda será necessária a comprovação de requisitos de
escolaridade, além do registro em Conselho de Classe, quando exigível
para o exercício da função/atividade, conforme item 2 deste Edital.

1.1.2 Para
os cargos de Técnico em Agrimensura I e Profissional de Nível Médio I –
Leiturista, os classificados deverão ser submetidos a testes de aptidão
física.

1.1.3 A pontuação máxima a ser alcançada pelo
candidato para o presente Concurso Público é de 100 (cem) pontos,
conforme identificação de cada cargo no Anexo I este Edital.

1.1.4 As provas, para todos os cargos, serão realizadas nas cidades de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel – PR.

1.2 Caso o candidato, quando convocado para assumir a vaga, esteja
impossibilitado, momentaneamente, de submeter-se aos exames
complementares (exame médico e testes de aptidão física), devido a
problemas de saúde, deve apresentar atestado médico, no prazo de cinco
dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação
enviado pela COPEL. O candidato, assim que estiver apto, deverá
comunicar por escrito à COPEL, durante a vigência do concurso, para que,
dependendo da existência de vaga, seja novamente convocado.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS, DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Copel Geração e Transmissão S/A
Nº CargoCargo/FunçãoSalário inicialLocalidade da vagaQuantidade de VagasRequisitos de Escolaridade
05Advogado JúniorR$ 4.917,60Estado do Paraná1Bacharel em Direito – Registro na OAB/PR – jornada de 8horas com dedicação exclusiva
06Engenheiro Cartógrafo JúniorR$ 5.272,36Curitiba2Engenharia Cartográfica Registro no Conselho de Classe
07Técnico em Agrimensura IR$ 2.285,89Curitiba1Técnico em Agrimensura Registro no Conselho de Classe CNH: Mínimo Categoria B
08Técnico em Agrimensura IR$ 2.285,89Capitão Leonidas Marques1Técnico em Agrimensura Registro no Conselho de Classe CNH: Mínimo Categoria B

* Todos os empregados têm direito ao auxílio alimentação e/ou refeição no valor de R$ 685,00, dentre outros benefícios

Copel Distribuição S/A
Nº CargoCargo/FunçãoSalário inicialLocalidade da vagaQuantidade de VagasRequisitos de Escolaridade
09Profissional de Nível Médio II – Tele atendente IIR$ 1.597,83Curitiba20Ensino Médio – 2º grau – Completo Experiência: 6 meses na função, comprovada em CTPS
10Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Laranjeiras do Sul e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
11Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Dois Vizinhos e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
12Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Realeza e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
13Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Palotina e Região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
14Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Cianorte e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
15Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Iporã e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
16Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Assis Chateaubriand e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB
17Profissional de Nível Médio I – LeituristaR$ 1.258,50Curitiba e região1Ensino Médio – 2º grau – Completo CNH: Mínimo Categoria AB

* Todos os empregados têm direito ao auxílio alimentação e/ou refeição no valor de R$ 685,00, dentre outros benefícios

2.1 Os dados referentes ao objeto deste Concurso Público, quais sejam: os
cargos, as provas, os conteúdos programáticos, e os testes de aptidão
física, bem como os sumários das atribuições dos cargos, constam no
Anexo I deste Edital.

2.2 A jornada diária de trabalho para o cargo de Profissional de Nível Médio II – Teleatendente II é de 6 (seis) horas, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
nos termos da NR-17, devendo o candidato possuir disponibilidade para
trabalhar em escala fixa ou variável nos períodos: manhã, tarde ou
noite, conforme definido pela COPEL.

2.2.1 A COPEL poderá alterar a jornada, de acordo com as suas necessidades, levando em conta
as obrigações contidas no contrato de concessão, na legislação do setor
elétrico ou alterações na demanda de serviços.

2.3 Para os demais cargos, dependendo da atividade, a jornada diária de 8 horas está
sujeita a horário diferenciado do padrão da COPEL que é das 8 às 18
horas, podendo, inclusive, ser horário noturno e/ou turno de
revezamento. Para efeito de horário diferenciado a jornada poderá ser
das 13h às 22h, das 14h às 23h ou das 15h às 24h, podendo ser de segunda
a sexta-feira ou de terça a sábado.

2.4 Considerando que o desenvolvimento de determinadas atividades requer a condução de
veículos da COPEL (motocicletas, automóveis, caminhonetes e caminhões),
os candidatos admitidos, nos cargos que exigem CNH, deverão possuir
habilitação legal dentro do prazo de validade, no momento da
contratação.

2.5 Para o cargo de Profissional de Nível Médio II – Teleatendente II, a experiência deverá ser comprovada mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, sendo considerados os seguintes cargos/funções: Operador de
Telemarketing, Operador de Teleatendimento, Teleoperador
(telemarketing), Atendente Central Telemarketing, Atendente de
Informações (telemarketing), Atendente de Telemarketing, Atendente de
Call Center e Agente de Telemarketing; nomenclaturas similares serão
analisadas pela COPEL.

3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Fica assegurado à Pessoa com Deficiência (PcD) o direito de se inscrever em
Concurso Público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador, desde que a atividade
do cargo não exija capacidade plena, nos termos do art. 37 do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência
contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e no decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004 e demais
legislações pertinentes.

3.3 A reserva de vagas será na proporção de 1 (uma) vaga a cada 20 (vinte) contratações de todos os cargos, devendo o candidato, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa
com Deficiência (PcD), de conformidade com o que estabelece a
legislação, assinalando, no requerimento de inscrição, o campo
localizado em quadro exclusivo para uso de Pessoas com Deficiência
(PcD).

3.4 O candidato inscrito para concorrer às vagas
destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) deverá encaminhar o atestado
médico gerado no momento da inscrição.

3.4.1 O atestado
deverá ser preenchido por um especialista da área e especificar o grau e
o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável
causa da deficiência.

3.4.2 Deve ainda conter o nome,
assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado e ser entregues,
pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de
inscrição, no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR – Campus I
(Agrárias) Rua dos Funcionários, 1540 – CEP 80035-050 – Juvevê –
Curitiba-PR Citando no envelope: Assunto: Concurso Público COPEL –
Edital 02/2013 – atestado médico. O atestado médico pode ser substituído
por um laudo médico desde que emitido há menos de um ano da data da
publicação deste Edital e que contenha, com clareza, as mesmas
especificações mencionadas neste item.

3.5 A Pessoa com
Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal n.º 3.298/99, participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), tais vagas serão
ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação de cada cargo.

3.7 O candidato com
deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item
3.4 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere
este Edital.

3.8 O candidato que não apresentar o atestado
ou o laudo médico exigido durante o período de inscrição perderá o
direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência
(PcD).

3.9 A Pessoa com Deficiência (PcD) deverá realizar
os testes de aptidão física, conforme definido neste Edital e no seu
Anexo I sendo submetida aos mesmos critérios dos demais candidatos,
inclusive o caráter eliminatório.

3.10 O candidato que se
inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá apresentar,
quando de sua convocação, laudo médico indicando o grau e o tipo da
deficiência, bem como o CID – Classificação Internacional de Doenças –
10ª revisão, sendo que tal informação integrará os registros cadastrais,
de empregado, caso o candidato seja contratado.

3.11 Na
convocação para oferecimento da vaga, o candidato e a documentação
comprobatória da deficiência serão avaliados pelo serviço de saúde
ocupacional da COPEL, em exame médico, quanto à existência da
deficiência declarada, bem como o seu enquadramento legal. Não havendo
comprovação da deficiência, o candidato terá sua classificação
considerada apenas na listagem geral.

3.12 Adicionalmente
ao exame médico admissional será avaliada a aptidão do candidato, para
as atribuições/atividades do cargo para o qual foi classificado, por
Comissão Multidisciplinar formada nos termos do artigo 43, do Decreto
3.298/99 (Médico do Trabalho e Profissionais da Área de Atuação). Caso
seja identificada incompatibilidade, entre as condições do candidato e a
atividade a ser realizada, o mesmo será eliminado do concurso.

3.13 No
período experimental, o empregado será avaliado pelo gerente com apoio
de Comissão Multidisciplinar, que irá considerar a viabilidade das
condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas, bem como a possibilidade de uso, pelo empregado,
de equipamentos ou outros meios de que habitualmente necessite. A Pessoa
com Deficiência (PcD) terá seu desempenho avaliado da mesma forma que
os demais empregados, conforme item 3.5.

3.14 Por ocasião
da inscrição o candidato deverá optar por inscrever-se na condição de
Pessoa com Deficiência (PcD) ou de Afrodescendente, não podendo indicar
as duas situações.

4 DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

4.1 De
acordo com disposto na Lei Estadual nº 14.274/03 fica assegurada a
contratação de um candidato Afrodescendente para cada dez contratações
da listagem geral de todos os cargos concursados. O candidato que
concorrer à vaga nessa condição deverá informar em seu formulário de
inscrição.

4.2 Os candidatos inscritos como
Afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste
Edital e no seu Anexo I.

4.3 Para efeito deste Edital,
considerar-se-á Afrodescendente aquele que assim se declarar
expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de
raça/etnia negra, sendo que tal informação integrará os registros
cadastrais de empregado, caso o candidato seja contratado.

4.4 Detectada
falsidade na declaração a que se refere o item anterior, o infrator
será responsabilizado conforme previsto em lei, sujeitando-se também:

I – se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos decorrentes;

II – se já admitido na COPEL para o cargo a que concorreu na reserva de vagas, à pena disciplinar de demissão.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 Ao
candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou ao
candidato com problema de saúde, é assegurado o direito de requerer
condições especiais para realizar a prova. Tais condições não incluem
atendimento domiciliar, transporte ou prova em Braille.

5.2 O
candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), que
necessitar de condições especiais para realização da Prova deverá
encaminhar ao Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná
(UFPR), o formulário de solicitação de condições especiais gerado no
momento da inscrição, bem como o atestado ou o laudo médico previsto no
item 3.4 deste edital.

5.3 Casos de emergência, devem ser
comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo
telefone (0XX41) 3313 -8800.

5.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 Ao
candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou ao
candidato com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos
itens 5.2 ou 5.3 não serão concedidas as condições especiais de que
necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a
opção de realizá-la ou não.

5.6 Não será concedido
atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao
Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

6 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

6.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha
adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos
políticos (Constituição Federal, §1.º do Art. 12 e Decreto n.º
70.436/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a
possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter
idade mínima de 18 anos comprovados até a data da admissão; os
candidatos do sexo masculino deverão comprovar estar em dia com o
serviço militar;

c) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) atender
especificamente aos requisitos de escolaridade constantes do item 2
deste Edital. Não será aceito comprovante de escolaridade que não atenda
no mínimo aquela definida item 2 deste Edital.

e) Os
documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou
certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a
cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura
(MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de
Educação (CEE).

f) Apresentar Cédula de Identidade,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessoa Física –
CPF regularizado e Título Eleitoral;

g) Apresentar Carteira
Nacional de Habilitação – CNH e Registro nos Conselhos de Classe para
os cargos que assim o exigirem. Não será aceita a apresentação de
protocolos;e

h) Certidão de Antecedentes Criminais
Expedidas pelo Instituto de Identificação do Paraná e/ou do Estado onde
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

6.2 Os
documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade e de registro
no conselho da classe estabelecidos no item 2 do presente Edital e dos
demais requisitos constantes no item 6.1 deverão ser apresentados pelo
candidato no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento
do telegrama de convocação da COPEL, sob pena de desclassificação.

6.2.1 Para
o ato convocatório o candidato receberá telegrama, com confirmação de
recebimento ou e-mail ou telefonema, sendo os dois últimos se informados
pelo candidato. Será disponibilizado, no site: www.copel.com, a listagem dos convocados, cuja atualização será diária. Caberá ao candidato a atualização de seus dados junto à COPEL.

6.2.2 Caso
o candidato, ou terceiro designado pelo mesmo, não seja encontrado para
receber o telegrama, o candidato será eliminado do Concurso Público,
sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

6.3 O
encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente
será efetuado, se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos nos
itens 6.1 e 6.2.

6.4 O exame médico, de caráter
eliminatório, compreenderá avaliação clínica (dados vitais e
antropométricos, anamnese clínica geral e ocupacional, exame físico e
mental) e exames complementares, inclusive toxicológico, tendo tais
exames a finalidade de detectar condições de saúde e doença que venham a
constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades
inerentes à função pretendida ou o agravamento das mesmas, além de
riscos à saúde e segurança na sua execução, pessoal e/ou de terceiros.

6.4.1 As
avaliações constantes do exame médico serão realizadas em locais
indicados pela COPEL e deverão ter seus resultados entregues no prazo de
cinco dias úteis após a anamnese clínica ou recebimento das
requisições.

6.4.2 Durante a avaliação médica serão
realizados pelos candidatos, conforme a função pretendida, os seguintes
exames complementares: laboratoriais (sumário/parcial de urina,
hemograma completo com contagem de plaquetas, gama glutamil transferase –
GGT, glicemia de jejum, perfil toxicológico), audiometria tonal limiar
com testes de discriminação, eletroencefalograma de rotina – EEG,
radiografia de coluna lombar, teste ergométrico de esforço, laudo médico
ortopédico, laudo médico oftalmológico com avaliação de acuidade visual
e discriminação de cores, bem como outros exames complementares
julgados necessários pelo médico do trabalho da COPEL para avaliação da
capacidade para o pleno exercício das aividades inerentes aos cargos e
funções.

6.4.3 Farão parte dos exames os toxicológicos cujo
resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas; Opiáceos;
Canabinóides; Benzodiazepínicos e Cocaína e seus derivados/similares.

6.4.3.1 Em
caso de positividade de substância no exame toxicológico por medicação
usada em tratamento médico, será exigida declaração do médico que a
prescreveu informando nome da medicação, dosagem, tempo de uso, motivo
do uso (incluindo código da classificação internacional de doenças – CID
10ª revisão) e restrições pela medicação ou doença.

6.4.3.2 O médico do trabalho da COPEL verificará se tal condição (tratamento) constitui restrições conforme item 6.4.

6.4.4 Ao
inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material
biológico para realização destes e outros exames antidrogas, assim como
dos demais exames complementares necessários para avaliação da
capacidade funcional e riscos do candidato/empregado a qualquer tempo e
interesse da COPEL.

6.4.5 O não comparecimento à consulta
médica inicial ou retornos agendados, bem como a não realização ou
entrega dos exames solicitados dentro do prazo estipulado implicará na
eliminação do candidato.

6.4.6 O candidato que na avaliação
do médico do trabalho da COPEL for considerado inapto para a função
para a qual se inscreveu será eliminado do Concurso Público.

6.4.7 Na
hipótese do empregado se afastar por motivo de acidente, doença, ou
licença maternidade, durante o período experimental (90 dias), este será
suspenso e terá sua continuidade após o retorno do empregado.

6.5 A
contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
sujeitando-se também o empregado, às normas internas e acordos coletivos
de trabalho da COPEL.

7 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, QUANDO SE TRATAR DE CANDIDATO EMPREGADO OU EX- EMPREGADO DA COPEL

7.1 Não serão admitidos ex-empregados da COPEL que tenha sido dispensado por justa causa.

7.2 O
empregado da COPEL aprovado e convocado nos termos deste Concurso
Público deverá rescindir integralmente o Contrato de Trabalho vigente,
para assinar novo contrato e assumir a vaga do cargo concursado.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 A
inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes
instruções e aceitação integral das condições previstas para o Concurso
Público, as quais estão estabelecidas neste Edital e no seu Anexo I.

8.2 Antes
de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deve
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Concurso Público.

8.3 A inscrição deve ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônicowww.nc.ufpr.br do dia 03 de julho até o dia 15 de julho de 2013.

8.4 A
veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de
inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências
de eventuais erros de preenchimento.

8.5 Após o
preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve conferir as
informações, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária ou
nas casas lotéricas até o dia 15 de julho de 2013. Após a efetivação da
inscrição não será possível a alteração de nenhuma informação. O
comprovante deverá ser conservado para eventual comprovação do
pagamento.

8.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

8.7 A
taxa de inscrição no concurso para os cargos com requisitos de formação
de nível médio e técnico é de R$ 51,00 (cinquenta e um reais) e para os
cargos de nível superior é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

8.8 No
ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os
constantes no Anexo I deste Edital. Não será aceito qualquer pedido de
alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu, bem como não
será aceito alteração de cidade de realização das provas.

8.9 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

8.10 A inscrição é pessoal e intransferível.

8.11 A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

8.12 A
inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica
comprovando o pagamento da respectiva taxa. Caso seja efetuada mais de
uma inscrição, será considerada a última.

8.13 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

8.14 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade de realização das provas, constantes no item 1.1.4.

8.15 A partir de 09 de julho de 2013, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br,
no link específico do presente Concurso Público, a confirmação do
recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar
em contato com o Núcleo de Concursos da UFPR, pelo telefone (0XX41)
3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato – NC – das 8h00min às
18h00min).

8.16 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a
partir de 29 de julho de 2013. O candidato deverá imprimir o
comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o
ingresso na sala de provas.

8.17 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br.

8.18 A publicação da listagem dos candidatos inscritos será divulgada através dos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.copel.com.

9 DAS PROVAS

9.1 As provas de conhecimentos gerais e específicos poderão ser objetivas e discursivas, conforme os cargos.

9.2 A
distribuição das questões quanto ao conteúdo, os valores, a relação do
conteúdo programático encontram-se no Anexo I deste Edital.

10 DAS NORMAS DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As
provas, para todos os cargos, serão realizadas no dia 04 de agosto de
2013, com início às 14h00min (quatorze horas), e duração de quatro horas
e trinta minutos, nas cidades definidas para realização das provas
conforme no item 1.1.4.

10.2 As portas de acesso aos
prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min
(treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do
Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília – DF,
de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço 130.

10.3 É
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.

10.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

10.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

10.6 Para
ingresso na sala de prova, além do material necessário para a
realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta azul
ou preta e borracha), o candidato deverá apresentar o original de
documento oficial de identidade.

10.6.1 São documentos
oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham
validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e
da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, ou ainda o
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

10.6.2 Em caráter excepcional, poderá, a qualquer momento, ser coletada a digital do candidato.

10.7 Os
documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 10.6.1,
devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a
permitir, a identificação do candidato com clareza.

10.8 Em
caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para
realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu
ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de
Concursos da UFPR, antes da hora marcada para início das provas.

10.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter
em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (telefone celular,
calculadora, MP3, notebook, palmtop, tablet, máquina fotográfica,
gravador etc), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo
aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer
desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do
Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se
dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por
motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu
encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com
outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.

e) ausentar-se da sala, a não ser em casos
especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do
Concurso Público.

10.10 Nas provas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

10.11 As
respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o
cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo
o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.12 O
candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão-resposta e da folha de redação e pela sua
integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de
defeito em sua impressão.

10.13 O caderno de provas conterá
um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas,
que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior
conferência com o gabarito.

10.14 A correção das provas
será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão
consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura.

10.15 Para os cargos em que há
questão discursiva ou de redação, o candidato deverá respondê-la de
forma manuscrita com caneta de tinta esferográfica preta, valendo-se
apenas do espaço reservado à questão no caderno de prova.

10.16 O
candidato, ao retirar-se da sala deverá, obrigatoriamente, entregar o
caderno de prova e o cartão – resposta devidamente assinalado e a folha
de redação, quando for o caso.

10.17 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos da UFPR.

10.18 O
candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer das
hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente,
eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de
informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou
em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a
entregar o caderno de prova, o cartão resposta ou a folha de redação,
quando for o caso, ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

e) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua
aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro
candidato.

10.19 Não poderão ser fornecidas, em tempo
algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das
provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

10.20 Constatada,
a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será
objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do
Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais,
civis e criminais.

10.21 O Núcleo de Concursos da UFPR não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.

11 DOS RECURSOS DAS PROVAS

11.1 Provas Objetivas

11.1.1 No
dia 04 de agosto de 2013, após a realização da prova, será divulgado o
gabarito das questões objetivas, no seguinte endereço da internet: www.nc.ufpr.br.

11.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com os itens abaixo:

a) Os
questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário específico nos dias 05 ou 06 de agosto de 2013, através do
endereço eletrônico www.nc.ufpr.br.

b) O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

c) Serão
desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que
não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem
devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao
estabelecido nos itens anteriores.

d) Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

11.1.3 O
recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo
de Concursos da UFPR, que emitirá decisão fundamentada, a qual será
colocada à disposição do requerente a partir do dia 16 de agosto de
2013.

11.1.4 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

11.1.5 A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.

11.1.6 Os pontos relativos às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a
prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito
divulgado, de item integrante de provas, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.1.7 Com
exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será feita
revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das
provas.

11.1.8 O gabarito final das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 16 de agosto de 2013.

11.2 Provas Discursivas ou de Redação

11.2.1 No dia 26 de agosto de 2013 serão disponibilizadas as notas das provas discursivas ou de redação no site www.nc.ufpr.br.

11.2.2 Serão
aceitos recursos os quais devem estar devidamente fundamentados e
apresentados em formulário específico nos dias 27 ou 28 de agosto de
2013, através do endereço eletrônicowww.nc.ufpr.br.

11.2.3 O candidato deve cadastrar os questionamentos no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

11.2.4 Serão
desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que
não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem
devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao
estabelecido nos itens anteriores, e ainda os que estejam fora do prazo
estipulado no item 11.2.1.

11.2.5 O recurso será apreciado
por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos da UFPR,
que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do
requerente até o dia 13 de setembro de 2013.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO NAS PROVAS

A pontuação das provas encontra-se especificada no Anexo I deste Edital.

12.1 Das Provas Objetivas (para todos os cargos)

Será
desclassificado o candidato que obtiver menos de 60% (sessenta por
cento) do somatório da pontuação das provas constantes no Anexo I deste
Edital.

12.1.1 Também será eliminado o candidato que
obtiver pontuação zero em qualquer das provas objetivas previstas para o
cargo a que se inscreveu, conforme estabelecido no Anexo I deste
Edital.

12.2 D a Prova Discursiva ou de Redação

12.2.1 Terão
suas provas discursivas ou de redação corrigidas, os primeiros 30
(trinta) candidatos classificados para os cargos de Advogado Júnior e
Engenheiro Cartógrafo Júnior e os que empatarem com o 30º dentre os que
tenham alcançado a pontuação mínima especificada no item 12.1 deste
Edital.

12.2.2 Será eliminado o candidato que obtiver menos
de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos para a prova
discursiva ou de redação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.3 D a nota final e dos critérios de desempate

12.3.1 A nota final do candidato será representada pela soma dos pontos obtidos nas provas previstas para o cargo.

12.3.2 Serão critérios de desempate na seguinte ordem, considerando a exigência de cada cargo:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; se houver

b) maior pontuação na prova de discursiva ou de redação, se houver;

c) maior pontuação na prova de português, se houver;

d) maior pontuação na prova de matemática, se houver;

e) maior pontuação na prova de informática, se houver; e

f) maior idade.

13 DOS RESULTADOS

13.1 O
resultado oficial da classificação final dos candidatos aos cargos que
exigem apenas provas objetivas será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br e www.copel.com, até o dia 16 de agosto de 2013.

13.2 O
resultado oficial da classificação final dos candidatos ao cargo que
exige prova discursiva ou redação será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br e www.copel.com, até o dia 13 de setembro de 2013.

13.3 O resultado final será homologado e divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

13.4 A publicação da listagem dos aprovados será divulgada através dos endereços eletrônicoswww.nc.ufpr.br e www.copel.com.
Haverá três listas: uma geral, uma com os candidatos aprovados como
deficientes; e outra com os candidatos aprovados como afrodescendentes,
todas com a respectiva classificação.

14 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14.1 Os
candidatos aprovados na primeira fase aos cargos de Técnico em
Agrimensura I e Profissional de Nível Médio I – Leiturista serão
convocados, de acordo com o resultado final, conforme as necessidades da
COPEL, por ordem de classificação, para realizar os testes de aptidão
física.

14.2 Para o ato convocatório o candidato receberá
telegrama, com confirmação de recebimento ou e-mail ou telefonema, sendo
os dois últimos se informados pelo candidato. Será disponibilizado, no
site: www.copel.com, a listagem dos convocados, cuja atualização será diária. Caberá ao candidato a atualização de seus dados junto à COPEL.

14.3 Os
testes de aptidão física, de caráter eliminatório, serão realizados
antes do encaminhamento ao exame médico, em um único dia, em local, data
e horário a serem informados na convocação. Na hipótese do candidato
estar incapacitado temporariamente por problemas de saúde, deverá
apresentar atestado médico que o impeça de realizar os testes. Assim que
estiver apto, deverá informar à COPEL, para ser novamente convocado,
durante a vigência do concurso, quando do surgimento de nova vaga deste
concurso para o mesmo cargo.

14.4 Para os testes de aptidão
física, por questões de economicidade, poderão ser convocados
candidatos em número superior ao número de vagas existentes, não
significando a aprovação no exame de aptidão física, que o candidato
será contratado. O teste de aptidão física constitui apenas uma das
fases do concurso, de carater eliminatório.

14.5 Os testes
de aptidão física serão aplicados apenas nos candidatos que, no momento
da sua realização, apresentarem atestado médico capacitando-os para as
provas físicas, datado de período não superior a 15 dias anteriores à
aplicação dos testes e constando: CRM, nome do médico responsável,
assinatura do médico e referência ao Concurso da COPEL, conforme modelo
abaixo:

Atesto que,___________________________ está apto(a) para
realização de provas físicas, em atendimento à exigência do Concurso
COPEL.
Dr.________________ CRM:_____________ Assinatura.
Data: ____/___ / ____

14.5.1 Caso
o atestado apresentado pelo candidato, não apresente o conteúdo do
modelo acima, o mesmo será eliminado do concurso. Atestados capacitando o
candidato apenas para exercer a função para a qual fez o concurso, não
serão aceitos. O atestado deverá capacitá-lo especificamente para a
realização dos testes de aptidão física.

14.6 Os casos de
alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como
estados menstruais, indisposições, cãibras ou quaisquer outras queixas
de estado físico ou emocional não serão levados em consideração, não
havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior
da prova de esforço físico, referente ao presente edital.

14.7 O
disposto no item anterior não se aplica à candidata em estado de
gravidez, quando inabilitada temporariamente por meio de atestado
médico. Neste caso, assim que estiver apta, a mesma deverá informar a
COPEL, para ser novamente convocada quando do surgimento de nova vaga.

14.8 O
candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer das etapas da
prova física ou que não concluí-las, não poderá prosseguir na realização
das demais etapas, sendo eliminado do Concurso Público.

14.9 Os
trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão física e
dinamometria manual serão de livre escolha do candidato e deverão ser
adequados para a realização dos testes.

14.10 A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será da responsabilidade do candidato.

14.11 A
COPEL isenta-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam
vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

14.12 O
local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos
convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, não
podendo permanecer no local, acompanhantes de candidatos, bem como os
candidatos que já tiverem realizado a prova.

14.13 Será
considerado apto o candidato que for aprovado nos índices mínimos em
todos os testes previstos. Caso o candidato não alcance o índice mínimo
em um dos testes previstos, não será encaminhado para realização dos
testes subseqüentes e não poderá realizar os testes em outro dia.

15 DESCRIÇÃO DOS TESTES

15.1 TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

15.1.1 Os
procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os
candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão os aspectos a seguir:

1. Ao
comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória
inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha.

2. Ao
comando INICIAR, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida
de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando
ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias iniciais e finais. A
marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca
inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

15.1.2 Caso
não seja atingida a marca mínima, será permitido ao avaliado uma
segunda tentativa, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo um
minuto entre uma tentativa e outra.

MASCULINOFEMININORESULTADO
ATÉ 1,75MATÉ 1,35MELIMINADO
ACIMA DE 1,75MACIMA DE 1,35MAPROVADO

15.2 TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS – “ABDOMINAL” (MASCULINO E FEMININO)

15.2.1 O
avaliado posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o
quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º
(noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no
solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão
direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito.

15.2.2 Os pés são segurados pelo responsável pela aplicação do teste, fixando-os no solo durante toda a execução do teste.

15.2.3 O
avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos
músculos do quadríceps (coxa), retornando à posição inicial até que as
escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e
se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o
solo a flexão é considerada incompleta e não será considerada.

15.2.4 Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo
para a realização do teste seja de 60 segundos, computadas apenas as
flexões realizadas até o término do tempo.

MASCULINOFEMININORESULTADO
ATÉ 20 FLEXÕESATÉ 15 FLEXÕESELIMINADO
ACIMA DE 20 FLEXÕESACIMA DE 15 FLEXÕESAPROVADO

15.3 TESTE DE CORRIDA DE VAI-E-VEM DE 20 METROS – TESTE DE LÉGER (MASCULINO E FEMININO)

15.3.1 A
prova consiste em percorrer a distância de 20m, em ritmo cadenciado
através de som musical, conforme padrão estabelecido internacionalmente.
Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser
mantidas por períodos com duração aproximada de 1 minuto, conforme
tabela a seguir:

ESTÁGIOVELOCIDADE (Km)TEMPO (min.)Nº de idas e voltas
18,517
29,028
39,538
410,048
510,559
61169
711710

15.3.2 Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

15.3.3 Será
desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de
deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20
metros estabelecida pelos cones.

15.3.4 Será permitida apenas uma tentativa.

15.3.5 O
teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por meio
do comando específico: “Prepara! Vai!”, ou por apito. O início será
concomitante com a orientação sonora. O teste será encerrado tão logo o
candidato complete o estágio 5 e a candidata o estágio 4.

15.3.6 Não será permitido parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

15.3.7 Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar a velocidade de deslocamento estabelecida para o estágio.

15.4 TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA – TESTE DE DINAMOMETRIA MANUAL

15.4.1 Os procedimentos para a execução do Teste de Dinamometria Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

1. O
candidato deverá posicionar-se em pé, com afastamento lateral das
pernas, os braços ao longo do corpo, o punho e antebraço em posição de
pronação, segurando o dinamômetro na linha do antebraço.

2. O
candidato, nesta posição, deverá realizar a maior tensão possível de
flexão dos dedos, com a preensão da barra móvel do dinamômetro entre os
dedos e a base do polegar.

15.4.2 Não será permitida nenhuma movimentação do cotovelo e punho.

15.4.3 O
candidato terá três tentativas sendo estas de contração máxima, que
devem ser realizadas de forma alternada, em cada uma das mãos, tendo
como resultado a soma de ambas as mãos.

15.4.4 O índice mínimo exigido para a aprovação é:

MASCULINOFEMININO
80 kgf.60 kgf.

15.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS DOS TESTES

15.5.1 Caberá ao Coordenador Local dos testes decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

15.5.2 Os testes serão todos aplicados por profissionais de Educação Física.

15.5.3 Caberá
ao candidato o conhecimento e execução de todos os testes relacionados
neste informativo. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento
dos aspectos exigidos.

15.5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral dos testes de aptidão física.

15.5.5 O
resultado final dos testes de aptidão física será informado ao
candidato ao término da realização dos mesmos, o qual deverá assinar
documento dando o ciente do seu resultado.

15.5.6 Os
recursos serão aceitos até 24 horas após a aplicação dos testes de
aptidão física, devendo ser protocolados junto a COPEL no mesmo endereço
do telegrama de convocação. Os recursos encaminhados após esse prazo
não serão acolhidos.

15.5.7 Os resultados dos testes terão
validade de 90 (noventa) dias, findos os quais, os candidatos que forem
convocados para novas vagas deverão realizar novamente os testes,
seguindo os mesmos procedimentos.

15.5.8 Caso ocorra algum
tipo de acidente com o candidato entre a realização do teste de aptidão
física e a convocação para preenchimento de vaga, será feito novo teste
de aptidão física.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O
prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da
data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná,
podendo ser prorrogado por interesse e conveniência da COPEL.

16.2 A
aprovação do candidato não implicará na sua admissão, dependendo esta
da existência de vaga para os cargos específicos deste concurso,
conveniência e oportunidade administrativa da COPEL.

16.3 Caso
surja vaga para município/região específicos, conforme item 2 deste
Edital, e o candidato convocado para ocupá-la não se interessar, será
considerado desistente e eliminado do concurso.

16.4 Caso
surja vaga em município/região para o qual não tenha sido realizado
concurso, ou para o qual não existam mais candidatos classificados, tal
vaga poderá ser oferecida a candidato classificado em outro
município/região. Se o candidato não aceitar, manterá sua classificação e
aguardará vaga no município/região para que se inscreveu.

16.5 O candidato admitido estará sujeito a transferência a critério e necessidade da COPEL.

16.6 O
candidato admitido deverá ter disponibilidade para a realização de
serviços inadiáveis fora da jornada normal de trabalho e viagens a
serviço, quando necessário.

16.7 O candidato aprovado
comprometer-se-á a manter atualizado o seu endereço na área de recursos
humanos da COPEL. A não atualização poderá acarretar prejuízos ao
candidato, não havendo responsabilidade para a COPEL. A atualização
cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato ou
enviada para o e-mail: rh@copel.com. O candidato que optar pelo envio de
documento assinado, deve endereçá-lo à Superintendência de Recursos
Humanos no seguinte endereço: R. Jozé Izidoro Biazetto, 158, Bloco A –
CEP. 81.200 -240, Curitiba – PR.

16.8 O candidato que no
ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às
sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do
Código Penal Brasileiro.

16.9 As publicações oficiais de
responsabilidade da COPEL relativas ao Concurso Público serão feitas no
Diário Oficial do Estado do Paraná e, a seu critério e conveniência, em
jornais de grande circulação.

16.10 As informações a respeito de datas, cidades e horário de aplicação das provas estarão disponíveis exclusivamente nos sites www.nc.ufpr.br e www.copel.com.

16.11 O candidato poderá efetuar a consulta de seu desempenho, individualmente, exclusivamente no site www.nc.ufpr.br,
mediante acesso pela senha fornecida no momento da inscrição e pelo
CPF, a partir do dia 16 de agosto de 2013, para os cargos de nível médio
e técnico, a partir de 13 de setembro de 2013 para os cargos de nível
superior.

16.12 As despesas decorrentes da participação em
todas as etapas do Concurso Público correrão por conta do candidato,
exceto os exames médicos complementares e os testes de Aptidão física,
os quais ocorrerão às expensas da COPEL.

16.13 É de inteira
responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o
acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo
deles alegar desconhecimento ou discordância.

16.14 Se o
candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público
deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova.

16.15 Não
serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de
locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações
retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Concurso
Público.

16.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de um aditamento ao edital.

16.17 Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos da
UFPR, ouvida a Superintendência de Recursos Humanos da Copel.

Curitiba, 03 de julho de 2013.

YÁRA CHRISTINA EISENBACH
Diretora de Gestão Corporativa da Copel Distribuição S/A
Diretora de Gestão Corporativa da Copel Geração e Transmissão S/A

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS
é o que segue, adequado ao nível de formação exigido do candidato
(nível médio ou técnico): compreensão de textos informativos e
argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço,
instruções, cartas e ofícios); domínio da norma padrão do português
contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação
de frase e período complexos, pontuação, concordância verbal e nominal,
uso de vocabulário apropriado, grafia e acentuação, emprego de pronomes.

MATEMÁTICA
é o que segue, adequado ao nível de formação exigido do candidato
(nível médio): números relativos, inteiros e fracionários, operações e
suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e
potenciação); múltiplos e divisores, máximos divisores comum e mínimos
múltiplos comuns, frações ordinárias e decimais, números decimais,
propriedades e operações; expressões numéricas; equações do 1º e 2º
graus; sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema
monetário brasileiro; números e grandezas proporcionais, razões e
proporções; divisão em partes proporcionais; regras de três simples e
composta, porcentagem, juros simples, capital, tempo, taxas e montante;
perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

INFORMÁTICA
é o que segue, adequado ao nível de formação exigido do candidato
(nível médio): conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias,
ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de
computadores, conceitos de hardware e de software; sistema operacional
Windows XP e Windows 7; pacote Microsoft Office 2003 ou superior (MS
Word MS Excel MS Power Point), BR Office versão 3 ou superior; internet;
procedimentos para o armazenamento de dados e para a realização de
cópia de segurança (backup).

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 05 – ADVOGADO JÚNIOR

Prova
1: Conhecimento específico 40 questões objetivas (80 pontos). Programa:
direito administrativo (licitações, contratos, convênios, processo
administrativo, princípios, responsabilidade da administração e
administradores); direito regulatório (normas de geração, distribuição e
transmissão de energia, telecomunicações, processo administrativo junto
à ANEEL, concessões, permissões e autorizações); Direito Tributário
(princípios, obrigação tributária, processo administrativo e judicial,
PIS/COFINS, ICMS, ITR, IPTU, IRPJ, CSLL, ISS); Direito Ambiental
(princípios, processo administrativo ambiental, responsabilidade civil,
administrativa e penal, licenciamento ambiental); Direito Patrimonial
(posse e propriedade, servidões, desapropriações, reintegração de
posse); Direito do Trabalho; Direito Societário; Direito do Consumidor;
Direito Processual Civil; Direito Civil (responsabilidade civil objetiva
e subjetiva, contratos); Direito Constitucional (“Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos”; “Dos Direitos Sociais”; “Da
Administração Pública” ; “Da Ordem Econômica e Financeira” ; “Do Meio
Ambiente”)

Prova 2: Prova Discursiva: Confecção de peça processual (20 pontos).

Atribuições
do cargo: Analisar assuntos de natureza jurídica, processos judiciais e
medidas legais promovidas pela COPEL; fiscalizar, definir ou elaborar
as defesas dos interesses da COPEL; orientar e executar a política
expropriatória, acordos nos processos em andamento, acompanhar as contas
e custos judiciais; analisar atos processuais e despachos judiciais;
participar de audiências, fornecer dados, resumos para auxiliar na
elaboração de memoriais; requerer instauração de inquéritos policiais e
sindicâncias; executar a elaboração de minutas, petições, escrituras,
contratos, convênios, procurações, correspondências e outros.

CARGO 06 – ENGENHEIRO CARTÓGRAFO JÚNIOR

Prova
1: Conhecimento específico: 40 questões objetivas (80 pontos). Sistema
métrico decimal. Conversão de sistemas de coordenadas. Escalas. Relações
trigonométricas. Geometria plana: Teorema de Tales, Teorema de
Pitágoras, área do triângulo, área do paralelogramo, área do retângulo e
área do trapézio. Geometria espacial: cálculo de volume de hexaedro
regular, cilindro circular, reto ou de revolução, cilindro eqüilátero,
cone. Geometria analítica: produto escalar e vetorial. Média aritmética
simples e ponderada. Fundamentos de cálculo matricial. Cálculo integral,
derivadas e limites. Cálculo estatístico. Autocad e MicroStation, Map.
Topografia. Cartografia. MUB (Mapa Urbano Básico georeferenciado).
Geoprocessamento. GPS.

Prova 2: Redação (mínimo 15, máximo 20 linhas, 20 pontos).

Atribuições
do cargo: Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades
relacionadas a geoprocessamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geodésicos, aerofotogramétricos e sensoriamento remoto
necessários para elaboração de documentos cartográficos; realizar
avaliação e controle de bases cartográficas; realizar atividades em
topografia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos.
Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessorar na
implantação de sistemas de informações geográficas.

Atribuições do
cargo: Elaborar, sob supervisão, projetos e estudos em geral;
fiscalizar a execução das obras; auxiliar nos estudos e projetos de
obras de geração, subestação transmissão; participar das perícias
judiciais, elaborando laudos e vistorias; participar em estudos e
acompanhar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias.

NÍVEL TÉCNICO

CARGO 07 e 08 – TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Prova
1: Conhecimento específico 30 questões objetivas (60 pontos). Programa:
simbologia de acordo com normas ISO; topografia: planimetria e
altimetria; desenho: uso de escala; conhecimentos básicos sistemas
CAD/AUTOCAD e MICROSTATION; noções sobre projetos de obras.

Prova 2: Português: 10 questões objetivas (40 pontos).

SEGUNDA FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atribuições
do cargo: Executar serviços de agrimensura; acompanhar trabalhos de
topografia; auxiliar na elaboração de projetos, memoriais descritivos e
especificações técnicas; realizar cálculos; elaborar pareceres técnicos.
Elaborar projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas;
realizar cálculos; emitir pareceres técnicos relativos à função.
Observação: o ocupante desempenhará as atividades em escritório e no
campo, ficando exposto às intempéries, sendo necessário locomoção a pé
em terrenos irregulares, manuseando equipamentos relativos à atividade
do posto de trabalho.

NÍVEL MÉDIO

CARGO 09 – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO II – Teleatendente II

Prova 1 – Português: 20 questões objetivas (60 pontos)

Prova 2 – Matemática: 10 questões objetivas (20 pontos)

Prova 3 – Informática: 10 questões objetivas (20 pontos)

Atribuições
do cargo: Prestar atendimento telefônico a consumidores, ouvindo,
interpretando e respondendo verbalmente as solicitações; operacionalizar
e consultar sistemas informatizados e manuais de procedimentos
comerciais impressos ou em sistemas, visualizando telas, digitando
dados, e informações; encaminhar solicitações às áreas especializadas;
gerar e emitir relatórios.

CARGO 10 ao 17 – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO I – Leiturista

Prova 1 – Português: 20 questões objetivas (60 pontos)

Prova 2 – Matemática: 10 questões objetivas (20 pontos)

Prova 3 – Informática: 10 questões objetivas (20 pontos)

SEGUNDA FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atribuições
do cargo: Proceder à leitura de medidores de unidades consumidoras;
inspecionar as entradas de serviço das unidades consumidoras; entregar
faturas de energia elétrica, correspondências e documentos das agências
comerciais. Observação: o ocupante desempenhará as atividades em local
externo, urbano e rural, ficando exposto às intempéries, sendo
necessário locomoção a pé em terrenos irregulares, ruas e calçadas com
calçamento variado, subir e descer escadas e transpondo eventuais
obstáculos, carregando e manuseando equipamentos relativos à atividade
de trabalho, com posicionamento variado, incluindo eventual agachamento.
Poderá ser necessário deslocamento com veículos até o local da leitura
(carro ou motocicleta).

ANEXO II

CRONOGRAMA

1.Publicação do Edital – a partir de03/07/13
2.Início do período de inscrições (www.nc.ufpr.br)03/07/13
3.Término do período das inscrições15/07/13
4.Prazo final para o pagamento das inscrições efetuadas15/07/13
5.Comprovante de Ensalamento (disponível no site www.nc.ufpr.br)29/07/13
6.Realização d a prova: Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel – PR04/08/2013
7.Divulgação do gabarito oficial provisório04/08/2013
8.Interposição de recursos quanto ao gabarito provisório05 e 06/08/13
9.Divulgação do gabarito definitivo, resultados dos recursos e resultado do concurso (cargos de nível médio e técnico) até16/08/13
10.Divulgação do gabarito definitivo e resultados dos recursos (cargos de nível superior) até16/08/13
11.Divulgação das notas referentes à questão discursiva ou de redação (cargos de nível superior) até26/08/13
12.Recursos referentes à questão discursiva (cargos de nível superior)27 e 28/08/13
13.Divulgação do resultado final (cargos nível superior) até13/09/13