Edital Concurso CIRUSPAR-PR 2013

O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, sediado no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e demais disposições legais pertinentes, torna público as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2013, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos empregos públicos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, pertinente às áreas a que se destinam os empregos públicos, através de questões objetivas e de Redação; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os empregos públicos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no CIRUSPAR, durante a validade do Concurso Público.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para os empregos públicos, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.4. A prova escrita será realizada no Município de Pato Branco, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou no Diário Oficial do CIRUSPAR – DO (Diário do Sudoeste) e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I – atribuições e perfis dos empregos públicos;

1.7.2. Anexo II – conteúdos programáticos;

1.7.3. Anexo III – normas para a pontuação dos títulos;

1.7.4. Anexo IV – modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

1.7.5. Anexo V – modelo de recurso contra as questões objetivas e/ou o Gabarito Preliminar e modelo de recurso contra a pontuação atribuída aos títulos;

1.7.6. Anexo VI – cronograma de execução;

1.7.7. Anexo VII – locais de apoio à inscrição;

1.7.8. Anexo VIII – cronograma de capacitação; e

1.7.9. demais documentos oficiais, publicados no DO e/ou no site oficial do Concurso Público.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO EMPREGO PÚBLICO, VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO E CIDADE DE LOTAÇÃO

Empregos PúblicosTVVRCH (horas)TI (R$)RM (R$)Pré-requisitos Específicos do Emprego Público
Médico Intervencionista/ Regulador – 12 horas36012150,004.265,20Graduação em Medicina + registro no órgão de classe.
Médico Intervencionista/ Regulador – 24 horas10024150,008.530,40Graduação em Medicina + registro no órgão de classe.
Técnico Auxiliar de Regulação Médica1013060,00959,67Ensino Médio completo + curso Técnico de Enfermagem + registro no órgão de classe.

TV-total de vagas; VR-vagas reservadas; CH-carga horária semanal;
TI-taxa de inscrição; RM-remuneração mensal.

Empregos PúblicosCidades de LotaçãoTotal
ChopinzinhoFrancisco BeltrãoPato BrancoRealeza
Médico Intervencionista/ Regulador82141236
Médico Intervencionista/ Regulador0010010
Técnico Auxiliar de Regulação Médica0010010

2.1. O horário de trabalho será definido pelo CIRUSPAR, com base na legislação vigente e no interesse público podendo, inclusive, ser em regime de escala.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no emprego público para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade – RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o emprego público, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, no Estado do Paraná, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. certidão, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.13. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);

3.1.14. declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;

3.1.15. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.16. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.17. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.18. 2 (duas) fotografias 3×4 cm recentes, datadas de 2013, de frente, coloridas;

3.1.19. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

3.1.20. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; e

3.1.21. Comprovante de freqüência escolar dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do emprego público e apresentar os documentos relacionados no item 3.1, contados da data de publicação, no DO, do instrumento de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 3.3.2.

3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem seu aproveitamento.

3.3.2.1. O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto ao CIRUSPAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, no DO, do instrumento de convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego público para o qual está se candidatando.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, este terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12 horas do dia 11 de julho de 2013 até às 23h59min do dia 31 de julho de 2013, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 1º de agosto de 2013, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único emprego público, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de emprego público para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um emprego público, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 1º de agosto de 2013.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 1º de agosto de 2013, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e for membro de família de baixa renda.

4.6.1. Considera-se família de baixa renda:

4.6.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.6.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.6.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.6.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.6.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.6.4.1. realizar a sua inscrição, disponível no site oficial;

4.6.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.6.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social – NIS, conforme modelo constante no Anexo IV;

4.6.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.6.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, nos locais e nos horários constantes no Anexo VII, no período de 11 de julho de 2013 até 25 de julho de 2013, nos dias úteis.

4.6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.6.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pelo CIRUSPAR.

4.6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 26 de julho de 2013, a partir das 12 horas, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.6.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá efetivar sua inscrição no Concurso, no período de 26 de julho de 2013 até 1º de agosto de 2013, pagando a taxa de inscrição.

4.6.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.7. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição e não possuírem meios para isso, o CIRUSPAR disponibilizará computadores, atendentes e acesso à internet para realização da inscrição, nos locais constantes do Anexo VII, nos horários de funcionamento das respectivas prefeituras, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 11 de julho de 2013 até 31 de julho de 2013.

4.8. A partir das 18 horas do dia 02 de agosto de 2013, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.8.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e no DO.

4.9. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.9.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.9 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 02 de agosto de 2013, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.9.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.9.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.9, perderão o direito de exigir tais condições.

4.10. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de Redação; e da pontuação de títulos, conforme abaixo:

Empregos PúblicosDisciplinasNQPUQPMTPME
Médico Intervencionista / Regulador – 12 horas
Médico Intervencionista / Regulador – 24 horas
Redação010817120
Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais08 121,0 1,0
Conhecimentos Específicos302,5
Técnico Auxiliar de Regulação MédicaRedação016,013100
Língua Portuguesa061,0
Raciocínio Lógico061,5
Conhecimentos Gerais061,0
Conhecimentos Específicos242,5

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMT: Pontuação Máxima dos Títulos; PME: Pontuação Máxima do Emprego Público.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o emprego público e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os empregos públicos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1; com quatro alternativas (A, B, C e D) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para os empregos públicos de Médico Intervencionista/Regulador – 12 horas, Médio Intervencionista/Regulador – 24 horas e Técnico Auxiliar de Regulação Médica, será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.2.2.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;

5.2.2.3. a fuga do tema ou da tipologia textual anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público;

5.2.2.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, o eliminará do Concurso Público.

5.2.3. Em hipótese alguma haverá substituição do Cadernos de Provas, da Folha de Respostas ou da Folha de Redação para sanar equívocos do candidato.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes aos empregos públicos de Médico Intervencionista/Regulador – 12horas, Médico Intervencionista/Regulador – 24 horas e Técnico Auxiliar de Regulação Médica, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo III.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita está prevista para ser realizada na data de 11 de agosto de 2013, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 13 horas às 17 horas, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 horas às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo destes.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.6. Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato deverá levar consigo o Caderno de Provas, uma vez que este não será publicado na internet.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.9, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e a Folha de Redação, devidamente assinadas, conforme orientações constantes no próprio documento.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização de conferência da quantidade de Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. apresentar-se com sinais de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes;

6.12.8. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.12.9. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.

6.13. Objetivando a segurança do Concurso Público, o fiscal de sala, antes de entregar quaisquer das Folhas de Resposta aos candidatos, escolherá, aleatoriamente, um candidato da sala, que deverá rubricar o verso de todas as Folhas de Resposta.

6.13.1. Os dois últimos candidatos a deixarem a sala de provas, na forma do item 6.9, antes de saírem do recinto, deverão rubricar o verso de todas as Folhas de Resposta, dos candidatos presentes e ausentes.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na questão de Redação; e obter 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima do emprego público, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

7.1.2. A classificação final se dará em ordem decrescente de nota final, por cidade e lista geral.

7.1.2.1. O candidato convocado para tomar posse na cidade para a qual tenha se candidatado que requerer final de lista, conforme o item 3.3.2, será excluído da lista geral.

7.1.2.2. O candidato poderá ser convocado, por uma única vez, para tomar posse em cidade diversa daquela para a qual se candidatou, desde que não haja candidato classificado nessa cidade, sendo assim, utilizada a lista geral de classificação.

7.1.2.3. O candidato convocado, que não aceitar tomar posse em cidade diversa daquela para a qual se candidatou, será excluído da lista geral, permanecendo, porém, na mesma posição para a cidade de escolha, conforme sua inscrição no Concurso Público.

7.1.2.4. O candidato convocado, que aceitar tomar posse em cidade diversa daquela para a qual se candidatou, será excluído da lista da cidade de escolha, conforme sua inscrição no Concurso Público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Raciocínio Lógico;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.5. maior pontuação obtida na questão de Redação;

8.1.6. maior pontuação atribuída aos títulos; e

8.1.7. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares e a pontuação atribuída aos títulos serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 11 de agosto de 2013, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18 horas, do dia 06 de setembro de 2013 , no site oficial e nos murais do CIRUSPAR.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente do CIRUSPAR e publicado no DO; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da data de divulgação (DO e/ou site oficial) dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar, respectivamente.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, emprego público a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Concurso, este deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, emprego público a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.2, conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos
Recurso – CP n.º 001/2013 – CIRUSPAR
Caixa Postal 57185501 -970 – Pato Branco – Paraná.

10.5.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Concurso Público receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; aos Gabaritos Definitivos; a nota recebida na questão de Redação e aos documentos emitidos pós recursos e/ou definitivos.

10.8. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DO e no site oficial.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto ao CIRUSPAR.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada ao CIRUSPAR.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o CIRUSPAR.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pelo CIRUSPAR.

12.2.2. O candidato convocado para assumir, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o emprego público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização destes, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedades de Economia Mista ou de Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu emprego público no CIRUSPAR.

13. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

13.1. Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

13.2. É considerada pessoa com necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

13.3. Aos candidatos com necessidades especiais será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, por emprego público, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital.

13.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificados no Anexo I, são compatíveis com as necessidades especiais que possui.

13.5. As vagas reservadas, definidas no quadro constante no item 2, que não forem providas por falta de candidatos inscritos e aprovados ou por não enquadramento como pessoa com necessidades especiais na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.6. Os candidatos com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

13.7. Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.8. Os candidatos com necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes do presente item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.9. Será eliminado da lista de candidatos com necessidades especiais aquele cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.10. O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde – aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos empregos públicos objeto deste Edital.

13.11. A nomeação dos candidatos com necessidades especiais far-se-á concomitantemente com as dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.12. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego público.

13.13. Ao efetuar a inscrição como pessoa com necessidades especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência que possui com o exercício das atribuições do emprego público, por equipe multiprofissional.

13.14. Para os empregos públicos de Médico Intervencionista/Regulador – 12 horas e Médico Intervencionista/Regulador – 24 horas não se reservou vagas porque tais funções exigem a aptidão plena para o exercício das atribuições.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à participação, à classificação ou às notas obtidas no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no DO e no site oficial.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.

14.4. O CIRUSPAR ministrará curso de capacitação aos servidores empossados nos empregos públicos de Médico Intervencionista/Regulador – 12 horas, Médico Intervencionista/Regulador – 24 horas e Técnico Auxiliar de Regulação Médica, cuja conclusão, com aproveitamento, é essencial para o desempenho das atribuições funcionais.

14.4.1. O servidor empossado que se recusar a freqüentar ou não concluir com aproveitamento o curso de que trata o item 14.4, será demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar.

14.5. A FUNTEF-PR e o CIRUSPAR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.6. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

14.7. O CIRUSPAR fiscalizará os trabalhos da FUNTEF-PR e supervisionará todas as fases do presente Concurso Público, por meio de comissão especial, designada por seu Presidente.

14.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou no DO e, a critério do CIRUSPAR, em outros veículos de comunicação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o CIRUSPAR. Pato Branco 11 de julho de 2012.

Luis Fernando Bandeira

Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de
Urgências do Sudoeste do Paraná

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E PERFIS DOS EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

Atribuições: atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.

Perfil profissional necessário: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade física e mental para atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; boa dicção; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação e para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; e conhecimentos básicos de informática.

MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR

Atribuições: exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao Código de Ética Médica. Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-certificação periódica).

Perfil profissional necessário: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação e para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipologia textual. Funções da linguagem. Figuras de lin­guagem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do acento indicador de crase. Emprego dos pronomes. Emprego dos “porquês”. Emprego das conjunções.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Raciocínio Lógico-Quantitativo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Comunicação. Etiqueta profissional. Qualidade de vida. Constituição Fe­deral – Art 1º ao 11º. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 1º ao 86, Art. 117 ao 351). Legislação, estrutura, atribuições e responsabilidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Terminologia técnica, acolhimento e classificação de riscos na área de saúde. Conceituação de Urgência (grau de urgência) e Emergência. Classificação das urgências em níveis. Identificação do grau de gravidade dos casos. Processos de regulação médica nas urgências. Emergências SAMU. Central de Regulação Médica das Urgências e componente da Rede de Atenção às Urgências. Estru­turação e Operacionalização das centrais SAMU-192. Procedimento adequado nas chamadas de emergências médicas. Atendimento telefônico e tratamento simultâneo nos processos de chamadas. Ética aplicada à regu­lação médica. Relacionamento interpessoal no trabalho. Noções de rádio-comunicação. Fraseologia adequa­da para atendimento telefônico. Legislação do exercício profissional de enfermagem. O Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Princípios organizacionais do SUS. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional de Atenção às Urgências. Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde.

MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR (12 e 24 horas)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipologia textual. Funções da linguagem. Figuras de lin­guagem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do acento indicador de crase. Emprego dos pronomes. Emprego dos “porquês”. Emprego das conjunções.

CONHECIMENTOS GERAIS: Comunicação. Etiqueta profissional. Liderança. Constituição Federal – Art 1º ao 37º. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 1º ao 86, Art. 117 ao 223, Art. 372 ao 401). Legis­lação, estrutura, atribuições e responsabilidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e atualização em atendimento pré-hospitalar, reco­nhecimento de ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato dos agravos ocorridos, com a conseqüente terapêutica. Atendimento em situações de emergência (fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal). Atendimento à vítima de parada cardiorespiratória. Emergências Clínicas, Pediátricas e Obstétricas. Emergência SAMU-192. Abor­dagem Primária e Secundária ao atendimento inicial a vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas. ACLS (Advanced Cardiac Life Support) – Suporte Avançado em Cardiologia. ATLS (Advanced Trauma Life Support) – Suporte Avançado de Vida no Trauma. PHTLS (Basic and Advanced Prehospital Trauma Life Support) – Atendimento Pré-hospitalar ao Traumatizado. Imobilização, remoção e transporte de vítimas. Aci­dentes com múltiplas vítimas. Estados de choque (etiologia e quadro clínico). Estados de coma (Escala de Glasgow). Escala de Ramsay (avalia o grau de sedação de pacientes em uso de fármacos sedativos). Escores de Trauma (Escala abreviada de lesões – AIS – Abreviate Injury Scale). Intoxicações Exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos, produtos de uso doméstico). Ferimentos. Paciente crítico e risco iminente de morte. Atenção ao recém-nascido e crianças. Emergências psiquiátricas (alterações do pensamento, percepção, me­mória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de perso­nalidade, alcoolismo e toxicomanias). Atividades e funções dos membros da equipe. Atendimento às necessi­dades humanas básicas. Código de Ética Médica, Deontologia e Bioética. Conhecimento de legislações e Portarias referentes ao SUS, SAMU e Unidades de Emergências.

ANEXO III

NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 para o emprego público de Técnico Auxiliar de Regulação Médica:

TítuloValor UnitárioValor Máximo
Certificado de curso de Profissional do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de, no mínimo, 154 horas, de acordo com a Portaria n.º 2.048, do Ministério da Saúde.2,52,5
Certificado de curso de Suporte Básico à Vida (BLS).3,753,75
Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na função de atendente em Central de Regulação Ambulatorial/Hospitalar; ou Central de Leitos e Urgência/Emergência.1,25 para cada ano completo de trabalho.5,0
Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Pronto Socorro, Pronto Atendimento e/ou Unidade de Terapia Intensiva.1,25 para cada ano completo de trabalho.5,0
Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.1,25 para cada ano completo de trabalho.7,5
Pontuação Máxima dos Títulos13,0

1.1.2 para os empregos públicos de Médico Intervencionista/Regulador – 12 horas e Médico Intervencionista/Regulador – 24 horas:

TítuloValor UnitárioValor Máximo
Experiência profissional, como Médico, na área de Medicina Intensiva, Urgência/Emergência e/ou atendimento médico pré-hospitalar.1,25 para cada ano completo de trabalho.5,0
Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS).2,5 para cada curso concluído.12,5
Certificado de curso de Instrutor de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS).2,5 para cada curso concluído.12,5
Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.5,0 para cada curso concluído.10,0
Pontuação Máxima dos Títulos17,0

1.2 Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos pós-graduação.

1.3 Os certificados de Especialização (Lato Sensu), para serem pontuados, deverão obedecer às disposições da Resolução n.º 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação e/ou equivalente.

1.4 Para a contagem de pontos relativos aos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento:

1.4.1 não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os Certificados para a comprovação dos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento;

1.4.2 somente serão aceitos documentos que apresentem as datas de início e término do curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento e a carga horária.

1.5 Para a contagem de pontos relativos ao tempo de serviço:

1.5.1 o ano será considerado como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e não serão contabilizados pontos para anos incompletos de trabalho;

1.5.2 para a comprovação do tempo de serviço deverão ser entregues:

1.5.2.1 no caso de empregado da iniciativa privada, cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das folhas que contém a identificação do portador, acompanhada de Declaração da empresa contratante, descrevendo as funções desempenhadas; e

1.5.2.2 no caso de servidor público, Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão com o qual o candidato possui ou possuiu vínculo, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções desempenhadas.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes no presente Concurso Público aos empregos de Médico Intervencionista/Regular – 12 horas e Médico Intervencionista/Regulador – 24 horas e Técnico Auxiliar de Regulação Médica, cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 11 de julho de 2013 até 1º de agosto de 2013, endereçada para:

Núcleo de Concursos Externos
Títulos – CP n.º 001/2013 – CIRUSPAR
Caixa Postal 57185501 -970 – Pato Branco – Paraná

2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.º xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.º xxx e do CPF n.º xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – sob n.º xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 001/2013, do CIRUSPAR, no qual me inscrevi para o emprego público de xxx.

Pato Branco, xxx de xxx de 2013.

_______________________________________
nome completo e assinatura

Dados Complementares:
Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: (__) feminino (__) masculino

Reservado ao CIRUSPAR:
Pedido: (__) deferido (__) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADEDATA***
Publicação do Edital de Abertura11/07/2013
Período de Inscrição11/07/2013 até 31/07/2013
Período para Solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição11/07/2013 até 25/07/2013
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas26/07/2013
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição11/07/2013 até 1º/08/2013
Período para o Encaminhamento dos Títulos11/07/2013 até 1º/08/2013
Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas02/08/2013
Aplicação das Provas Escritas11/08/2013
Publicação dos Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos11/08/2013
Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos12/08/2013 e 13/08/2013
Publicação dos Resultados Finais e dos Gabaritos Definitivos21/08/2013
Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais22/08/2013 e 23/08/2013
Publicação dos Resultados Finais Pós-Recursos (se houver recursos)/Homologação do Resultado Final06/09/2013

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério do CIRUSPAR e da FUNTEF-PR; e em atendimento do interesse público.

*** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.

ANEXO VII

LOCAIS DE APOIO À INSCRIÇÃO

MunicípioEndereçoTelefone
AmpéreRua Maringá, 279(46)3547-1122
BarracãoRua São Paulo, 235(49) 3644-1215
Bela Vista da CarobaAvenida Rio Grande do Sul, 107(46)3557-1186
Boa Esperança do IguaçuAvenida Demétrio Pinzon, 16(46)3537-1208/1158
Bom Jesus do SulAvenida Ipiranga, 72(46)3548-1150
Bom Sucesso do SulRua Cândido Merlo, 290(46)3234-1135
CapanemaAvenida Parigot de Souza, 1080(46)3552-1321
ChopinzinhoRua Santos Dumont, 3883(46)3242-1122
ClevelândiaPraça Getúlio Vargas, 71(46)3252-8000
Coronel Domingos SoaresAvenida Araucária, 3120(46)3254-1163
Coronel VividaPraça Três Poderes(46)3232-8300
Cruzeiro do IguaçuAvenida Treze de Maio, 906(46)3572-1181
Dois VizinhosAvenida Rio Grande do Sul,130(46)3536-8800
Enéas MarquesAvenida Joaquim Bonetti, 579(46)3544-1344
Francisco BeltrãoRua Otaviano T. dos Santos, 1000(46)3520-2121
Flor da Serra do SulRua João Arisi, 115(46)3565-1132
Honório SerpaRua Elpídio dos Santos(46)3245-1130
Itapejara D’OesteAvenida Manoel Ribas, 620(46)3526-8300
ManfrinópolisRua Doze(46)3562-1001
MangueirinhaPraça Francisco Assis Reis, 64(46)3243-1122
MariópolisRua Seis, 1030(46)3226-1222
MarmeleiroAvenida Maccali, 255(46)3525-1122
Nova Esperança do SudoesteAvenida Iguaçu, 750(46)3546-1144
Nova Prata do IguaçuRua Ver. Valmor Gomes, 1159(46)3545-1442
PalmasAvenida Clevelândia, 521(46)3263-7000
Pato BrancoRua Caramuru, 271(46)3220-1544
Pérola do OesteRua Presidente Costa e Silva, 290(46)3556-1223
Pinhal de São BentoAvenida São Roque, 178(46)3560-1122
PlanaltoPraça São Francisco de Assis, 1583(46)3555-1331
PranchitaRua Simão Faquinello, 364(46)3540-1122
RenascençaRua Getúlio Vargas, 901(46)3550-1144
RealezaRua Barão do Rio Branco,3507(46)3543-1122
Salgado FilhoRua Floriano Francisco Anater, 50(46)3564-1203
Salto do LontraRua Rio Grande do Sul, 975(46)3538-1177
Santa Izabel do OesteRua Acácia, 1317(46)3542-1360
Santo Antônio do SudoesteAvenida Brasil, 550(46)3563-8000
São JoãoAvenida XV de Novembro, 160(46)3533-8300
São Jorge D’OesteAvenida Iguaçu, 281(46)3534-1388
Saudade do IguaçuAvenida Iguaçu(46)3246-1166
SulinaRua Tupinambá, 68(46)3244-1168
VerêRua Pioneiro Antônio Fabiane(46)3535-1222
VitorinoRua Barão de Capanema,134(46)3227-1222

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÃO

Médico Intervencionista/Regulador

MóduloPeríodo
Módulo 1 – Regulação Médica de Urgênciasetembro de 2013, conforme edital específico.
Módulo 2 – Suporte Avançado de Vida
Módulo 3 – Emergências Clínicas e Emergências Obstétricas
Módulo 4 – Emergências Pediátricas, Atendimento Inicial à Vítima de Trauma e Emergências Psiquiátricas
Módulo 5 – Imobilização/Remoção/Transporte

Técnico Auxiliar de Regulação Médica

MóduloPeríodo
Módulo 1 – Regulação Médica de Urgênciasetembro de 2013, conforme edital específico.
Módulo 2 – Suporte Básico de Vida, Emergências Pediátricas e Biossegurança/Doenças Infectocontagiosas
Módulo 3 – Emergências Clínicas e Emergências Obstétricas
Módulo 4 – Atendimento Inicial à Vítima de Trauma, Emergências Psiquiátricas e Acidentes com Múltiplas Vítimas e Produtos Perigosos
Módulo 5 – Trauma: Imobilização/ Remoção/ Transporte

Observação: somente serão considerados aptos no curso de capacitação, os alunos que tiverem 100% de freqüência; e a nota mínima de 7, nas provas escritas e práticas, cuja avaliação será realizada em uma escala de 0 a 10.