Edital Concurso CBMTO 2013

EDITAL Nº 001/CFSD-2013/CBMTO

O Coronel QOBM Dodsley Yuri Tenório Vargas, Presidente da Comissão do Concurso Público, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no Ofício nº 160/2013/SEGER, de 28 de junho de 2013 e designação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 002/2012/CHEM, de 9 de abril de 2012, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de 100 (cem) vagas para o cargo de Soldado do QPBM (Quadro de Praças Bombeiro Militar), regido na forma deste edital e pelas leis pertinentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do concurso é o preenchimento de 100 (cem) vagas para o Cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, distribuídas em 90 (noventa) vagas para o sexo masculino e 10 (dez) vagas para o sexo feminino, não se comunicando umas com as outras para fins de seleção, exceto na hipótese de não preenchimento das vagas pelo sexo feminino, caso em que, as remanescentes serão preenchidas com candidatos do sexo masculino.

1.2. A limitação de vagas relativas ao sexo feminino para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar encontra-se amparada no art. 11, § 10, da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012.

1.3. O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual, físico, de saúde geral (psicológico e médico/odontológico) e social, necessários ao desempenho das atividades do Cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar.

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em 6 (seis) etapas, especificadas a seguir:

a) a 1ª etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em avaliação intelectual de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva para mensurar conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, e será realizada nos municípios de Palmas, Gurupi e Araguaína, Estado do Tocantins, conforme opção do candidato no ato da inscrição, em local previamente indicado por ocasião da disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição;

b) a 2ª etapa, de caráter eliminatório, consistirá na realização de Exame de Capacidade Física, pertinente ao exercício do cargo público, aplicado por profissionais especializados, e será realizada somente no município de Palmas;

c) a 3ª etapa, de caráter eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Psicológica, com base em critérios objetivos definidos no respectivo edital, aplicado por profissionais habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de Psicologia, e será realizada somente no município de Palmas;

d) a 4ª etapa, de caráter eliminatório, consistirá na realização de Exames Médicos e Odontológicos do candidato, a fim de verificar os atributos de saúde necessários para o exercício do cargo público, e será realizada somente no município de Palmas;

e) a 5ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Investigação Social do candidato, a fim de verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público;

f) a 6ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na habilitação do candidato em Curso de Formação de Soldados, a ser promovido pelo CBMTO na cidade de Palmas-TO.

2. DO CARGO

2.1. Os atributos exigidos no presente certame são voltados para selecionar candidatos hábeis para o exercício de subordinação às regras e leis atinentes ao serviço bombeiro militar, no enfrentamento de situações de alto risco e instrumentos inerentes à atividade bombeiro militar.

2.2. O cargo de Soldado é essencialmente voltado à execução das atividades de competência do Corpo de Bombeiros Militar, em todas as áreas de atuação, quais sejam:

2.2.1. Prevenir e combater incêndios, controlar situações de pânico, vistoriar e fiscalizar edificações, buscar e salvar pessoas, realizar atendimento pré-hospitalar, atuar na execução de ações preventivas, emergenciais ou de socorro, assistenciais e recuperativas no âmbito da defesa civil, para as quais o candidato será preparado durante o curso de formação.

2.2.2. Executar serviços de motorista e operador de viaturas, serviços de manutenção do aquartelamento, asseio e manutenção de viaturas.

2.2.3. Cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; demonstrar equilíbrio emocional na atuação como servidor militar; demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; executar outros encargos e atividades de interesse da Corporação.

2.3. Durante o período de formação o candidato receberá auxílio-financeiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme previsto no art. 11, § 19 da Lei 2.578/2012.

2.4. O Regime Jurídico do servidor militar estadual é regido pela Lei 2.578/2012.

2.5. Aprovado em todas as fases do certame e obedecido o número de vagas oferecidas, o candidato tomará posse no cargo de Soldado, com remuneração no valor de R$ 3.228,28 (três mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), conforme previsto no Anexo X da Lei 2.708, de 25 de abril de 2013.

2.6. A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira no CBMTO, será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2.7. O exercício das atividades profissionais será desempenhado em quaisquer das unidades do CBMTO em todo o território tocantinense, obedecidos os critérios de necessidade, conveniência e interesse maior da Administração Pública Estadual.

3. DO INGRESSO

3.1. Para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar é necessário que o candidato satisfaça a todos os requisitos estabelecidos no art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, além das disposições deste Edital, que são:

a) Aprovação em todas as etapas do concurso público e classificação dentro do número de vagas estabelecido neste Edital;

b) Nacionalidade brasileira;

c) Idade mínima de 18 anos, no ato da inclusão na Corporação;

d) Idade máxima de 30 anos até o último dia do prazo de inscrições previsto neste edital;

e) Altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino;

f) Conclusão do Ensino Médio (no ato da matrícula no Curso de Formação);

g) Idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões, na forma prevista em edital;

h) Comprovação negativa de sentença condenatória, transitada em julgado, em âmbito penal, penal militar e eleitoral;

i) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

k) Pleno exercício dos direitos políticos;

l) Compatibilização para nova investidura em cargo público;

m) Não ser ex-aluno ou ex-agente público, civil ou militar, desligado, demitido ou exonerado por incompatibilidade ou motivo disciplinar;

n) Procedimento irrepreensível e idoneidade moral ilibada, avaliados segundo legislação vigente na Corporação e outras normas editadas pelo Comandante-Geral do CBMTO.

3.2. Se militar de outro Estado ou Força, não estar:

3.2.1. Cumprindo sentença condenatória;

3.2.2. Afastado do cargo ou função por motivo disciplinar;

3.2.3. No insuficiente ou mau comportamento.

3.3. O candidato deverá apresentar os documentos abaixo, original e fotocópia, no ato da matrícula no Curso de Formação, sob pena de ser eliminado do concurso público:

3.3.1. Carteira de identidade;

3.3.2. Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;

3.3.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3.3.4. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir válida, no mínimo na categoria “B”;

3.3.5. Certidão de nascimento ou casamento;

3.3.6. Cópia autenticada do certificado e histórico escolar de conclusão do ensino médio, devidamente registrado;

3.3.7. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

3.3.8. Comprovante de residência.

3.4. Apresentar os originais:

3.4.1. Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

3.4.2. Do Certificado de Reservista em dia, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

3.4.3 Da Certidão emitida pela Força Militar à qual pertence, que comprove não estar afastado do cargo ou função por motivo disciplinar e no insuficiente ou mau comportamento, se candidato militar.

3.4.4. De duas fotos 3×4, iguais e recentes;

3.4.5. De comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de auxílio financeiro em agência bancária no Estado do Tocantins de um dos bancos conveniados, não sendo admitida conta conjunta.

Edital Completo