Concurso da Superintendência de Assistência Socioeducativa-MS 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA GESTÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCACIONAIS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA (SAS/SEJUSP)

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.693, de 22 de julho de 2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo da carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais do Quadro de Pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa/SEJUSP, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares pertinentes e pelas normas e condições constantes neste Edital.


I . DAS VAGAS:

1.1 – O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com a Superintendência de Assistência Socioeducativa, para o preenchimento de 30 (trinta) vagas existentes no Quadro de Pessoal da SAS/SEJUSP, distribuídas pelos cargos, funções, sexo e município:

CargoFunção
Gestor de Ações SocioeducacionaisAnalista de Ações Socioeducacionais
Agente de Ações SocioeducacionaisAgente de Segurança e Medidas Socioeducacionais

1.2 – As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final, e a sua opção de escolha por município de lotação.

1.3 – As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Quadro de Pessoal da SAS/SEJUSP, nos cargos de Gestor de Ações Socioeducacionais e de Agente de Ações Socioeducacionais, constantes no Anexo I deste Edital.

1.3.1 – A síntese das atribuições do cargo, por área, o valor do vencimento, a escolaridade e a habilitação exigida, são os constantes no Anexo II deste Edital.

1.4 – O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 será realizado em Campo Grande/MS.

1.5 – Após a aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013, os candidatos nomeados participarão de Curso de Capacitação realizado pela Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Superintendência de Assistência Socioeducativa.

II . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA:

2.1 – Os requisitos exigidos para a Investidura nos cargos de Gestor de Ações Socioeducacionais e Agente de Ações Socioeducacionais são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas e Títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) possuir a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo;

d) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta pessoal e moral para o exercício do cargo;

g) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica;

h) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, sendo válida a provisória;

i) ter sido aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SAS/SEJUSP/2013;

j) apresentar, no ato da posse, os documentos pessoais solicitados em edital específico.

III . DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AO NEGRO OU AO ÍNDIO:

3.1 – Aos candidatos com deficiência, aprovados no Concurso, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por sexo, quando couber, e município, conforme quantitativo indicado no Anexo I e previsão expressa no item 1.1 deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1 – Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.

3.2 – Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público, por sexo, quando couber, e município, observado o quantitativo indicado Anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.3 – Na aplicação do percentual estabelecido nos itens 3.1 e 3.2, dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

3.4 – Os candidatos com deficiência, negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.5 – Para concorrer a uma das vagas o candidato com deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) realizar a inscrição via Internet, preenchendo o formulário disponível no sitewww.concurso.ms.gov.br e encaminhar ou entregar o laudo médico original, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência.

3.5.1 – O candidato ao efetuar a inscrição via Internet deverá entregar pessoalmente ou encaminhar o laudo médico, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado impreterivelmente até o dia 7 de agosto de 2013.

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013
Secretaria de Estado de Administração – SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha – s/n – Parque dos Poderes – Bloco I
CEP 79031-310 – Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato Grosso do Sul)

3.5.2 – O laudo médico não será devolvido e não será fornecida cópia desse laudo.

3.6 – O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso, atendimento especial para o dia de realização das provas escritas, indicando no Formulário de Inscrição as condições de que necessita para a sua realização.

3.6.1 – O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial, em braile ou ampliada ou do auxílio de um ledor, além de enviar ou entregar a documentação prevista no item 3.5, alínea “b”, deverá indicar no Formulário de Inscrição qual o tipo de auxílio que necessita para realização da Prova Escrita Objetiva.

3.6.1.1 – O candidato deficiente visual que solicitar ampliação da prova deverá informar o tamanho da fonte, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte a prova será confeccionada na fonte tamanho 12.

3.6.2 – O candidato com deficiência auditiva que necessitar de auxílio do intérprete de língua brasileira de sinais, além de enviar ou entregar a documentação prevista no item 3.5, alínea “b”, deverá indicar no Formulário de Inscrição que necessita desse auxílio para realizar a Prova Escrita Objetiva.

3.6.3 – O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar os recursos necessários no Formulário de Inscrição e, ainda, enviar ou entregar atestado médico que justifique o atendimento especial nos termos do item 3.5.1 sob pena de não ser atendida a necessidade do candidato.

3.7 – O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.8 – A não observância do disposto no item 3.5 ou a não habilitação como pessoa com deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidato em tal condição.

3.9 – Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no sitewww.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 3.5.1 até a data do término da inscrição.

c) comparecer à entrevista de verificação na data e local previstos em edital específico.

3.10 – O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista, munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.

3.11 – O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.12 – As vagas previstas no item 3.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.13 – Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no subitem 8.2.2.1.

IV . DAS INSCRIÇÕES:

4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.2 – O candidato, ao inscrever-se, estará declarando, sob as penas da Lei, que após a habilitação no Concurso, no ato da posse, irá satisfazer todas as condições e exigências para o exercício do cargo, estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

4.2.1 – O candidato que não satisfaça todas as condições e para a investidura no cargo, mesmo que tenha sido aprovado, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.3 – As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.3.1 – Período: 24 de julho de 2013 a 7 de agosto de 2013.

4.3.2 – Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

4.3.2.1 – Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição “online” para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual – DAEMS para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP, contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e editais com os resultados de cada fase.

4.3.3 – Taxa de Inscrição:

a) R$ 142,16 (cento e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), para candidatos a cargo com exigibilidade de Curso de Ensino Superior;

b) R$ 88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para candidatos a cargo com exigibilidade de Curso de Ensino Médio;

4.3.4 – A taxa de inscrição deverá ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual – DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

4.3.5 – Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 24 de julho de 2013 às 19 horas do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.4 – Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “on-line” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o município de opção da vaga que irá disputar e transmitir os dados via “internet”.

b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual – DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.3.4, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.4.1 – Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o número de inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema.

4.4.2 – A compensação do pagamento da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas horas) após sua realização.

4.5 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 – As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

4.7 – Após as 17 horas do dia7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos/SAS/SEJUSP/2013 estará bloqueado.

4.8 – O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônicowww.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.9 – Isenção da Taxa de Inscrição:

4.9.1 – Os candidatos amparados pela Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei nº 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos nº 11.232, de 27 de maio de 2003, nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e nº 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e amparados pela Lei nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto no item 4.4 deste Edital;

b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SAS/SEJUSP/2013, de acordo com o estabelecido na legislação;

c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, nos dias 24 e 25 de julho de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no “caput” deste subitem.

d) após as 17 horas do dia 25 de julho o acesso ao requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que trata este item, estará bloqueado.

4.9.2 – Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013
Secretaria de Estado de Administração – SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha – s/n – Parque dos Poderes – Bloco I
CEP 79031-310 – Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato Grosso do Sul)

4.9.3 – O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

c) omitir informações;

d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;

e) falsificar documentos;

f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido;

g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido na alínea “c” do item 4.9.1 deste Edital;

h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente.

4.9.4 – O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônicowww.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido na alínea “c” do subitem 4.4 deste Edital, até às 19 horas do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.9.4.1 – O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.

4.9.5 – A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.9.5.1 – Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

V . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

5.1 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/SEJUSP/SAS/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

5.2 – O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos/SAS/SEJUSP/2013 se utilizar o CPF de terceiros, se preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line, ou se não utilizar o documento de identidade conforme previsto no subitem 8.2.2.1 deste Edital.

5.3 – A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada.

5.4 – Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site www.concurso.ms.gov.br.

5.5 – No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.6 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

5.7 – É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.8 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

5.9 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.10 – A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

VI . DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 – A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

6.2 – Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br, e observando os procedimentos estabelecidos em edital.

6.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

6.4 – A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

VII . DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA SAS/SEJUSP:

7.1 – O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 constará das seguintes fases:

a) Fase I – Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase II – Prova de Títulos, de caráter classificatório;

7.1.1 – Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet, no site www.concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço, em Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso Público.

7.2 – Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.

7.2.1 – O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.3 – Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas e Títulos, inclusive após a nomeação dos candidatos aprovados será realizada a Investigação Social, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato, resguardados o contraditório e ampla defesa.

VIII . DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:

8.1 – Da Prova Escrita Objetiva:

8.1.1 – A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.1.1 – A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão de realização para o dia 1º de setembro de 2013.

8.1.2 – É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova.

8.1.3 – A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:

Cargo: Gestor de Ações Socioeducacionais

ItemPartes da Prova Escrita Objetivan. de Questões
P1Língua Portuguesa20
P2Conhecimentos Específicos30
P3Conhecimentos Gerais20
 Total70

Cargo: Agente de Ações Socioeducacionais

ItemPartes da Prova Escrita Objetivan. de Questões
P1Língua Portuguesa20
P2Conhecimentos Específicos20
P3Conhecimentos Gerais20
 Total60

8.1.4 – O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.

8.1.5 – Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias.

8.1.6 – As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.

8.1.6.1 – A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova.

8.1.6.2 – O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.

8.1.6.3 – Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação “0” (zero) na prova.

8.1.7 – Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

8.1.8 – Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

8.1.9 – O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após decorridas duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas.

8.1.10 – A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo III deste Edital.

8.1.11 – Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

8.1.12 – Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala da Coordenação.

8.2 – Da Realização da Prova Escrita Objetiva:

8.2.1 – A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

8.2.2 – O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na inscrição e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.2.2.1 – Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH – Carteira de Motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso.

8.2.2.2 – O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

8.2.2.3 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos Últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

8.2.2.4 – Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.2.5 – Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuída pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, conseqüentemente, ficará excluído do certame.

8.2.3 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.3.1 – A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.9.2, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova.

8.2.3.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.3.3 – A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal.

8.2.4 – O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

8.2.5 – Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.2.6 – Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico.

8.2.7 – Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como estiver portando ou utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas.

8.2.8 – A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

8.2.9 – Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:

a) portando armas ou munição;

b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;

c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

8.2.9.1 – As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

8.2.10 – Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros).

8.2.10.1 – O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.

8.2.10.2 – O alarme do celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do Concurso.

8.2.11 – O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

8.2.12 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

8.2.13 – No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

8.2.14 – A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital específico, no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

8.3 – Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

8.3.1 – O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

8.3.1.1 – Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.bracessando a Área do Candidato.

8.3.1.2 – Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

8.3.1.3 – Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

8.3.1.4 – A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

8.3.2 – Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação.

8.3.3 – Julgados os recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Secretaria de Estado de Administração divulgará os resultados, por ato próprio, no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.4 – Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

8.4.1 – As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, que será disponibilizado via internet no sitewww.concurso.ms.gov.br.

8.4.1.1 – Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão.

8.5 – Da Classificação Preliminar:

8.5.1 – A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação e por sexo e por município de opção.

8.5.2 – Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;

d) tiver maior idade.

8.5.3 – Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 8.5 deste Edital.

IX . DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1 – Concorrem à Prova de Títulos somente os candidatos com exigência de ensino superior aprovados, na Prova Escrita Objetiva, conforme relação divulgada no Diário Oficial do Estado – DOE.

9.2 – Os candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

9.3 – Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, cópia dos títulos, devidamente autenticada, e o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, para o seguinte endereço:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013
Secretaria de Estado de Administração – SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha – s/n – Parque dos Poderes – Bloco I – CEP 79031-310 – Campo Grande-MS
Horário de atendimento: das 8h às 13h. (Horário de Mato Grosso do Sul)

9.4 – Os candidatos convocados para a realização da Prova de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver;

b) serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado somente de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;

c) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro da carga horária e do período de realização;

d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

e) o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada no endereço constante no item 9.3.

9.5 – Os candidatos não convocados para apresentação dos títulos serão considerados reprovados para todos os efeitos.

9.6 – A Prova de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de 10 (dez) pontos, que serão somados à pontuação obtida na Prova Escrita.

9.6.1 – O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá a pontuação “0” (zero) na Prova de Títulos.

9.6.2 – O candidato que não encaminhar o Formulário da Relação dos Títulos devidamente preenchido e assinado terá a pontuação “0” (zero) na Prova de Títulos.

9.6.3 – Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem:

a) a respectiva autenticação no Cartório;

b) a assinatura e a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela emissão do documento;

c) a especificação da carga horária e do período (data) de início e término do evento.

9.6.4 – Os títulos que não consignarem de forma expressa a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela sua emissão, bem como o período de realização, deverão estar acompanhados de histórico escolar, sob pena de não serem considerados válidos.

9.6.4 – Cada título será considerado uma única vez.

9.6.5 – Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da entrega ou da postagem, conforme estabelecido em edital.

9.6.6 – A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a nomeação, sendo que o candidato poderá ser excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de sua nomeação, observando-se o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.7 – Os títulos serão aferidos observados os critérios, o valor correspondente em pontos e os limites dos pontos, conforme estabelecido no Quadro de Atribuição de Pontos, a seguir:

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

ItemTítulosPontuação
UnitáriaMáxima
1Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área de Direitos Humanos ou Segurança Pública.2,52,5
2Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área de Direitos Humanos ou Segurança Pública.2,52,5
3Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área de Direitos Humanos ou Segurança Pública.1,53,0
4Certificado de curso de capacitação ou treinamento relacionado à área de Direitos Humanos ou Segurança Pública, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula, com data de realização a partir de 2008.1,02,0
Total10,0

9.8 – Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

9.9 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

9.10 – Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido:

a) o fracionamento da carga horária de um título;

b) a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

9.11 – O candidato poderá interpor recurso quanto aos pontos atribuídos aos títulos em 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação no Diário Oficial, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

9.12 – Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

9.13 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados na Prova Escrita, será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

X . DOS RECURSOS:

10.1 – O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio.

10.2 – Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase do Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações:

a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;

b) por discordância da pontuação obtida na Prova de Títulos.

11.2.1 – O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

10.3 – Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.

10.3.1 – O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

10.3.2 – Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.

10.4 – Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital.

10.4.1 – Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso.

10.5 – O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

10.6 – Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.

10.7 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

10.8 – A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

10.9 – Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

XI . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SAS/SEJUSP/2013

11.1 – A média final do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 será determinada pela pontuação obtida na Média da Prova Escrita Objetiva e na Prova de Títulos.

11.1.1 – A média final do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 será calculada através da fórmula:

MF = Mpe + Mpt , sendo:

MF – Média Final

Mpe – Média da Prova Escrita Objetiva

Mpt – Média da Prova de Títulos

11.2 – Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que tiver:

a) maior pontuação na Média da Prova Escrita Objetiva;

b) maior pontuação na pontuação da Prova de Títulos;

c) maior idade.

11.3 – A classificação final do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 será divulgada mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br, com a relação nominal dos candidatos aprovados por cargo/função, sexo e por município de opção e por ordem crescente de classificação, pelas Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo Governador do Estado.

XII . DA NOMEAÇÃO E POSSE:

12.1 – A nomeação do candidato aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 para os cargos de Gestor de Ações Socioeducacionais e Agente de Ações Socioeducacionais do Quadro de Pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa, será processada por ato do Governador do Estado e a posse formalizada mediante a lavratura de termo próprio, assinado pela autoridade competente, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da nomeação.

12.2 – A convocação dos candidatos far-se-á mediante edital, para entrega dos documentos exigidos para o provimento do cargo/função, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, para lotação em unidades da Superintendência de Assistência Socioeducativa, observando, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, por município de opção, por sexo, o prazo de validade do Concurso e a necessidade da Administração Estadual.

12.2.1 – O candidato que não aceitar prover a vaga para a qual for convocado ou não comparecer na data estabelecida para entrega dos documentos, respeitado o prazo prescricional, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.3 – Na comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo dever-se-á observar:

12.3.1 – O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias da área de atuação.

12.3.2 – À época da nomeação será publicado Edital específico constando os exames que o candidato deverá apresentar, que correrão às suas expensas.

12.3.4 – O Exame de Saúde será realizado em Campo Grande pela Perícia Médica Oficial, constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim por ato do Poder Executivo.

12.4 – A posse do candidato aprovado dependerá de atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido pela Perícia Médica Oficial, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica a automática eliminação do candidato do Concurso Público.

12.5 – A investidura dar-se-á na classe inicial do cargo integrante da carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais, para o qual o candidato foi nomeado após aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013.

12.6 – O candidato apto no Exame de Saúde deverá comparecer, em data estabelecida no edital de convocação para posse, quando apresentará, necessariamente, os documentos exigidos no referido Edital.

XIII . DA CAPACITAÇÃO

13.1 – Os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013, após a investidura no cargo serão submetidos a curso de capacitação realizado pela Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul em parceria com a Superintendência de Assistência Socioeducativa, relacionado às atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo e função.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 – O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SAS/SEJUSP/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual.

14.2 – A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.

14.3 – Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, ele terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis.

14.4 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.5 – O curso de capacitação será realizado através da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Superintendência de Assistência Socioeducativa.

14.6 – Após o término do Curso de Capacitação, os candidatos aprovados serão lotados pela SAS/SEJUSP para prestar serviços no município de opção do candidato.

14.7 – As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no endereçowww.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sitewww.concurso.ms.gov.br.

14.8 – O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônicowww.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE, através do sitewww.imprensaoficial.ms.gov.br.

14.9 – Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JULHO DE 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO E POR CARGO

MunicípiosCargo
Gestor de Ações SocioeducacionaisAgente de Ações Socioeducacionais
Habilitação: Psicologia
SEXO
MASCULINOFEMININO
Campo Grande52
Corumbá21
Três Lagoas2144

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/SEJUSP/SAS/2013

CargoEscolaridade/ Requisitosnº VagasDescrição Sumária das AtividadesRemuneração
Gestor de Ações Socioeducacionais– Curso de Graduação em Psicologia;
– Registro no Conselho de Classe.
2– realizar acolhimento e avaliação inicial do adolescente e família;
– realizar atendimento individual e grupal ao adolescente e sua família;
– realizar investigação diagnóstica sobre o desenvolvimento intelectual, emocional psicossocial, interesses e aptidões dos adolescentes;
– participar na elaboração e execução do Plano Individual de Atendimento – PIA e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;
– compor Comissão Multidisciplinar;
– preparar o adolescente com atividades para a sua inclusão social, familiar e comunitária;
– assessorar a direção na construção de programas, projetos e ações da Unidade de Atendimento;
– participar de plantões técnicos e de atividades internas e externas demandadas pela instituição e outras atividades correlatas.
Vencimento-Base R$ 1.391,00
Agente de Ações Socioeducacionais– Curso de Ensino Médio Completo;28– cumprir a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalado;
– cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após receber rendição ou mediante autorização do superior imediato;-
– proceder a contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão;
– intervir pedagogicamente nos processos socioeducativos dos adolescentes, por meio de diálogo, orientações técnicas e administrativas;
– acompanhar os adolescentes em atividades externas, cuidando de sua guarda e proteção;
– supervisionar as atividades realizadas pelos adolescentes, mantendo a vigilância sobre materiais e ferramentas utilizadas;
– examinar e revistar objetos que entrarem pela portaria, apreendendo e remetendo ao superior imediato, devidamente relacionado, os que forem proibidos e suspeitos;
– registrar as irregularidades e fatos importantes no livro de ocorrências, ocorridas desde a admissão até a liberação do adolescente, informando ao superior imediato as ocorrências; participar do processo de acolhimento do adolescente, da sua chegada à liberação, orientando-o quanto às normas disciplinares e de convivência da Unidade de Atendimento.
Subsídio R$ 1.048,36

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: GESTOR DE AÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS

I – LÍNGUA PORTUGUESA:

Fonologia: sons e letras; ortoepia e prosódia; divisão silábica; acentuação gráfica, ortografia. Reforma ortográfica de 2009. Morfologia: estrutura das palavras; formação de palavras; classes de palavras: forma e função. Sintaxe: (a) analítica: período simples; período composto; (b) das relações: concordância, regência e colocação. Crase. Pontuação. Semântica: denotação, conotação; sinonímia e antonímia; campo semântico, hiponímia, hiperonímia, polissemia; ambigüidade. Estilística: linguagem figurada; figuras de linguagem. Textualidade: coesão, coerência. Variação lingüística. Compreensão e interpretação de textos.

II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Psicólogo: O desenvolvimento psicológico na adolescência. O sujeito e o laço social. Processos subjetivos, cognitivos e sociais da adolescência. Adolescência e Família. A formação da personalidade. Conseqüências da privação materna. O papel do pai. As inter-relações familiares. Avaliação e diagnóstico psicológico do adolescente. Natureza e origens do comportamento antisocial. O trabalho do(a) psicólogo(a) em equipe multidisciplinar. Entrevista psicológica. Aconselhamento psicológico. Elaboração de relatórios psicológicos. Direitos humanos. Ética profissional e Lei. Concepção de saúde e doença mental. Psicoterapia Breve. Trabalho com grupos. A pesquisa qualiquantitativa e seus métodos. Intersetorialidade: implicações e responsabilidades. O adolescente em conflito com a lei e o uso de substâncias psicoativas. Violência e ato infracional. Relações de gênero. O papel e a atuação do psicólogo no processo socioeducativo. SUAS. Política de Assistência Social. Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. SUS. Política de Saúde Mental. Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, de Mato Grosso do Sul.

III – CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (atualizado); Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; Resolução CONANDA nº 119/2006. – Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. CONANDA/2006; Constituição Federal: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, art. 5º – Direitos e deveres individuais e coletivos; Título III – Da organização do Estado – Capítulo VII, da Administração Pública – Seção I – Disposições Gerais, artigo 37 e Seção II, dos Servidores Públicos, artigo 39 a 41; Título VIII – Da ordem Social, Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, artigos 227 a 230; Lei nº 1102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças – Decreto nº 99.710/1990; Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução 217 a (III) – Assembléia Geral das Nações Unidas – 10/12/1948; Declaração Universal dos Direitos das Crianças – de 20/11/1959 – UNICEF – ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990; Decreto nº 11.945, de 14/10/2005 – Organiza a carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais.

CARGO: AGENTE DE AÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS

I – LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica 2009. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Formação de palavras. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau. Coesão e coerência textual.

II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

As políticas públicas e o Estado. Os Direitos Humanos. A globalização do crime e violência. Jovem e violência no Brasil. A educação como um processo de mudança. Trabalho, educação, cultura e participação: juventude e sociedade. Os aspectos sociais, psicológicos e biológicos da adolescência e da puberdade. Socialização e grupos sociais: interação e desenvolvimento. Crenças, valores, símbolos e normas. Desigualdades de classe, de gênero e de etnia. Discriminação e preconceito. Inclusão e exclusão. Pobreza e desigualdade social. Mediação, gestão de conflitos e crise. Ética. Primeiros Socorros.

III – CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (atualizado); Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; Resolução CONANDA nº 119/2006. – Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. CONANDA/2006; Constituição Federal: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, art. 5º – Direitos e deveres individuais e coletivos; Título III – Da organização do Estado – Capítulo VII, da Administração Pública – Seção I – Disposições Gerais, artigo 37 e Seção II, dos Servidores Públicos, artigo 39 a 41; Título VIII – Da ordem Social, Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, artigos 227 a 230; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças – Decreto nº 99.710/1990; Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução 217 a (III) – Assembléia Geral das Nações Unidas – 10/12/1948; Declaração Universal dos Direitos das Crianças – de 20/11/1959 – UNICEF – ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990;