ADEFOM abre seleção para vagas em Divinópolis - MG

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

A “Adefom” (Associação do Deficiente do Oeste de Minas), em atendimento a Resolução 007/2013 – CMAS/DIV de 06/03/2012, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para Provimento, em caráter temporário nos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Coordenador e Monitor Social (esporte, música, artes, informática e artesanato) para atuar na nos serviços e núcleos ligados à Adefom, através de convênio firmado com a “PMD (Prefeitura Municipal de Divinópolis)”.


1 – DO CARGO:

1.1 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga para a composição de equipe de profissionais para a execução de programas, organização e oferta de serviços, projetos e benefícios na (Associação dos Deficientes do Oeste de Minas), durante o seu prazo de validade. Os números de vagas para os cargos serão assim distribuídos:

CargoCarga HoráriaSalário BrutoNº de Vaga
Auxiliar de Serviços Gerais40hR$ 818,8105
Cozinheiro40hR$ 818,8105
Coordenador40hR$ 1.617,4705
Monitor Social40hR$ 969,9822

1.2 – DENOMINAÇÃO DO CARGO – JORNADA DE TRABALHO – VENCIMENTOS – ESCOLARIDADE – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo:Auxiliar de Serviços Gerais
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: R$ 818,81 (Oitocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos)
Escolaridade: Nível fundamental

Cargo: Cozinheiro
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: R$ 818,81 (Oitocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos)
Escolaridade: Nível fundamental

Cargo: Coordenador
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: R$ 1.617,47 (Mil seiscentos e dezessete reais, e quarenta e sete centavos)
Escolaridade: Superior

Cargo: Monitor Social (Esporte, Música, Artes, Informática e Artesanato). Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: R$ 969,98 (Novecentos e sessenta e nove reais, noventa e oito centavos)
Escolaridade: Nível médio

1.2.1 – Nos valores de remuneração supracitados não estão deduzidos as seguintes taxas: o percentual de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o percentual caso o empregado faça opção em utilizar o vale transporte para deslocamento casa x trabalho, eventuais taxas sindicais e taxas de co-participação em benefícios exigidos pelo sindicato da categoria, como por exemplo, convênio odontológico e médico, seguro de vida em grupo, entre outros.

1.2.2 – Ao trabalhador contratado por meio deste processo seletivo NÃO será fornecido ticket alimentação.

1.3 – O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser demitido a qualquer momento durante este período ou ainda podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.4 – Perfil do Auxiliar de Serviços Gerais

1.4.1 – Idade mínima de 21 anos;

1.4.2 – Experiência em atendimento à população;

1.4.3 – Experiência em conservação e limpeza

1.5 – Perfil do Cozinheiro

1.5.1 – Idade mínima de 21 anos;

1.5.2 – Experiência em atendimento à população;

1.4.3 – Experiência na manipulação e preparo de alimentos

1.4.4 – Noções básicas de reaproveitamento de alimentos

1.6 – Perfil do Monitor Social (esporte, musica, artes, informática e artesanato)

1.6.1 – Idade mínima de 21 anos;

1.6.2 – Conhecer política publica de atendimento a deficiente

1.6.3 – Conhecer a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,

1.6.4 – Conhecer as políticas Públicas do SUAS;

1.6.5 – Conhecimento intermediário de informática;

1.6.6 Conhecimento comprovado na área de inscrição (esporte, música, artes, informática e artesanato)

1.7 – Perfil Coordenador

1.7.1 – Idade mínima de 21 anos;

1.7.2 – Conhecer política publica de atendimento a deficiente

1.7.3 – Conhecer a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

1.7.4 – Conhecer as políticas Públicas do SUAS;

1.7.5 – Conhecimento intermediário de informática

2 – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 – O Processo Seletivo compreenderá avaliação por escrito, e de currículo, de caráter classificatório e eliminatório;

2.2 – A avaliação será realizada no Município de Divinópolis-MG

2.3 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da ADEFOM – Associação dos Deficientes do Oeste de Minas, situada na Rua: Afonso Pena, 430 – Bairro Manoel Valinhas e em seu site na Internet www.adefom.com.br

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

3.2 – São condições para inscrição:

3.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

3.2.2 – Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completos, até a data da contratação.

3.2.3 – Estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

3.2.4 – Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

3.2.5 – Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

3.2.6 – Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

3.2.7 – Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

3.2.8 – Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

3.3 – O candidato deverá ter aptidão física e intelectual para o exercício das atribuições do cargo.

3.4 – Não serão permitidas inscrições por procuração;

3.5 – As inscrições ficarão abertas de 30/07 a 02/08 de 2013 no horário de 08 às 11h exceto sábados e domingos, no setor de Recursos Humanos da Adefom.

3.6 – Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

3.6.1 – Comparecer pessoalmente na – Associação dos Deficientes do Oeste de Minas e preencher a ficha de inscrição, e anexar cópia de currículo.

Documentação Obrigatória:

– Cópia do Comprovante de Escolaridade;

– Cópia do RG e CPF;

– Cópia Comprovante de residência.

3.7 – Não será cobrada taxa de inscrição;

3.8 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da avaliação escrita.

3.9 – Não será aceito inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.10 – O candidato, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado na prova objetiva, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.11 – O candidato poderá responder civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3.12 – Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

3.13 – Caso o candidato não atenda os requisitos do cargo, a comissão não receberá a inscrição do mesmo.

4 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA(S)

4.1 – Nos termos do Decreto 3.298, de 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrição às pessoas com deficiência(s).

4.2 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência(s) e se necessita de prova ou condição especial para realização do processo seletivo. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a falta de tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado, de forma irrecorrível, de realizar o processo seletivo.

4.3 – O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão do Processo Seletivo e, uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados na ficha de inscrição.

4.4 – O candidato que possua deficiência(s) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 – O candidato que possua deficiência(s) aprovado, inscrito nos termos específicos para deficientes, deste edital e na forma do Decreto 3.298, de 20/12/1999, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) deficiência(s) de que possui e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) deficiência(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal.

4.6 – Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7 – Os candidatos que possuam deficiência(s) concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

5 – DA AVALIAÇÃO ESCRITA:

5.1 – A avaliação escrita objetiva para os cargos supracitados, de caráter eliminatório e classificatório, será única e constará de conhecimentos gerais e específicos sobre a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social e Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

6 – DA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA E AVALIAÇÃO CURRICULAR:

6.1 – A realização da Avaliação Escrita está prevista para o dia 10 de agosto de 2013 das 09:00 às 11:00 horas, na sede da Adefom, Rua Afonso Pena, 430 – Manoel Valinhas. Obs.: O local da prova poderá ser alterado de acordo com o numero de inscrições, sendo previamente informado através do site www.adefom.com.br.

6.2 – Os candidatos deverão comparecer ao local de realização avaliação, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identificação com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 – Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 6.2.

6.4 – Durante a avaliação não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 – Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

6.6 – O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de avaliação, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.7 – As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 – As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9 – A duração da avaliação será de 02h (duas horas),

6.10 – O candidato só poderá retirar-se do local de avaliação após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da sala o material preenchido.

6.14 – Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não entregar a folha de resposta.

6.15 – Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de avaliação seja qual for o motivo alegado.

6.16 – A avaliação não será aplicada em outra data, local e/ou horário, senão aquela prevista neste Edital.

6.17 – Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.17.1 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.17.2 – O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.17.3 – Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.18 – Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.4, deste Edital, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.19 – Além da avaliação escrita o candidato será submetido a avaliação curricular, feito por comissão instaurada para este fim;

6.20 – O candidato classificado na avaliação escrita poderá submeter-se a entrevista com comissão de avaliação do processo seletivo, a qual será instaurada para este fim.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 – A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final da avaliação escrita, curricular e entrevista caso seja necessário.

7.2 – A publicação do resultado final do processo seletivo será fixado no quadro de avisos da Adefom e em sua pagina na internet www.adefom.com.br.

7.3 – No momento da contratação será chamado o candidato que obtiver a maior nota tanto na avaliação quanto curricular.

7.4 – Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração.

7.5 – Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos que:

7.5.1 – Tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste processo seletivo, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

7.5.2 – Forem casados;

7.5.3 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.5.4 – A cada ano de experiência de trabalho comprovado em atividades diretamente ligadas à política de Assistência Social e atendimento à pessoa com deficiência será acrescido um ponto no valor total da avaliação, servido este como critério de desempate.

7.5.5 Para os cargos de monitoria (esporte, musica, artes, informática e artesanato) a simples aprovação na avaliação escrita não habilita o candidato a assumir o cargo, caso não tenha comprobatória experiência na área de inscrição.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva avaliação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída,

8.2 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na ADEFOM de 08h às 11h.

8.3 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.

8.4 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo preestabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.5 – Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meios.

8.6 – Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9 – DA CONTRATAÇÃO:

9.1 – Será contratado o candidato aprovado em exame médico admissional, que avaliará sua aptidão física e intelectual para o exercício do cargo.

9.2 – A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 – O não comparecimento na data da convocação implicará na exclusão do candidato de todo o processo sem direito a recurso.

9.4 – No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.5 – Em caso positivo, e a pedido da Comissão de Processo Seletivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

9.6 – Findando o contrato de trabalho e havendo novo processo para o mesmo fim, as pessoas já aprovadas neste processo 001/2013 poderão ser novamente contratadas por período determinado, sem a necessidade de realização de novo processo seletivo.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

10.2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3 – O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.4 – O candidato, ao ingressar no emprego do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado para igual período, atribuído pelo regime jurídico celetista, podendo ser demitido a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado até o vencimento desse processo seletivo, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função ou a critério da administração.

10.5 – O Processo Seletivo será homologado pelo presidente da Adefom.

10.6 – A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.8 – Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.9 – Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de avaliação, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.10 – Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Processo Seletivo poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.11 – Os vencimentos dos cargos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

10.12 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.13 – É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, através de notificação à Adefom, localizada conforme subitem 2.3.

10.14 – A Adefom não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida

d) correspondência recebida por terceiros

10.15 – O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

10.16 – À é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

10.17 – Os candidatos para o cadastro de reserva só assumirão o cargo, assim que surgir a vaga.

10.18 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a divulgação oficial na página da Adefom da Internet.

Divinópolis, 23 de julho de 2013.

Reginaldo Cândido Couto
Presidente da Adefom

Carregando...