EDITAL SMS Nº 144, DE 03 DE JUNHO DE 2013
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETOS, PRIORITARIAMENTE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização constante do processo 09/003235/2011 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental Completos, prioritariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DO CONCURSO
1.1 O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas nos cargos efetivos discriminados no Título II deste Edital;
1.2 O candidato deverá certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;
II – DA CARGA HORÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. As vagas a carga horária semanal, da taxa de inscrição e do vencimento são os estabelecidos a seguir:
CARGO | (*)VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | ||
R | PD | NI | |||
Auxiliar de Imobilização em Ortopedia | 7 | 1 | 2 | 32h 30min | 40,00 |
Auxiliar de Necropsia | 2 | 0 | 0 | 32h 30min | |
Técnico de Enfermagem | 67 | 5 | 18 | 30h | 50,00 |
Técnico de Laboratório (Análises Clínicas) | 16 | 1 | 4 | 32h 30min | |
Técnico de Laboratório (Hemoterapia) | 2 | 0 | 0 | ||
Técnico de Laboratório (Histotécnico) | 5 | 1 | 1 | ||
Técnico em Radiologia | 22 | 1 | 6 | 24h | |
Enfermeiro | 258 | 17 | 69 | 30h | 60,00 |
Farmacêutico | 4 | 1 | 1 | 24h | |
Fisioterapia | 8 | 1 | 2 | 24h | |
Psicólogo | 6 | 1 | 1 | 32h 30min |
CARGO/ ESPECIALIDADE | (*)VAGAS | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO | ||
R | PD | NI | |||
Médico Acupuntura | 2 | 0 | 0 | 24h | R$ 60,00 |
Médico Alergia e Imunologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Anestesiologia | 59 | 4 | 16 | ||
Médico Angiologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Cardiologia | 8 | 1 | 1 | ||
Médico Cirurgia Geral | 21 | 2 | 6 | ||
Médico Cirurgia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Cirurgia Plástica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Cirurgia Torácica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Cirurgia Vascular | 10 | 1 | 1 | ||
Médico Clínica Médica | 156 | 10 | 41 | ||
Médico Coloproctologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Dermatologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Endocrinologia e Metabologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Endoscopia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Gastroenterologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Geriatria | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Ginecologia e Obstetrícia | 26 | 2 | 7 | ||
Médico Homeopatia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Infectologia | 6 | 1 | 2 | ||
Médico Medicina Física e Reabilitação | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Medicina Intensiva | 20 | 2 | 6 | ||
Médico Nefrologia | 3 | 0 | 1 | ||
Médico Neurocirurgia | 13 | 1 | 3 | ||
Médico Neurologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Oftalmologia | 7 | 1 | 1 | ||
Médico Ortopedia e Traumatologia | 30 | 2 | 8 | ||
Médico Otorrinolaringologia | 2 | 0 | 1 | ||
Médico Patologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Patologia Clínica e Medicina Laboratorial | 2 | 0 | 0 | ||
Médico – Pediatria | 47 | 3 | 12 | ||
Médico Pneumologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Psiquiatria | 23 | 2 | 6 | ||
Médico Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 12 | 1 | 3 | ||
Médico Reumatologia | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Urologia | 4 | 1 | 1 |
CARGO/ ESPECIALIDADE / ÁREA DE ATUAÇÃO | (*)VAGAS | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO | ||
R | PD | NI | |||
Médico – Alergia e Imunologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | 24h | R$ 60,00 |
Médico – Cardiologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Endocrinologia e Metabologia – Endocrinologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Gastroenterologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Ginecologia e Obstetrícia (Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia) | 2 | 0 | 0 | ||
Hematologia e Hemoterapia (Hematologia Pediátrica) | 2 | 0 | 0 | ||
Hematologia e Hemoterapia (Hemoterapia Pediátrica) | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Infectologia Hospitalar | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Infectologia Pediatria | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Nefrologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Neurologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Pediatria – Medicina Intensiva Pediátrica | 9 | 1 | 2 | ||
Médico Pediatria (Neonatologia) | 16 | 1 | 4 | ||
Médico Pneumologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Psiquiatria (Da Infância e da Adolescência) | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Psiquiatria (Psicogeriatria) | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Radiologia e Diagnóstico por Imagem (Ultrassonografia Geral) | 2 | 0 | 0 | ||
Médico Reumatologia Pediátrica | 2 | 0 | 0 |
CARGO/ ESPECIALIDADE / ÁREA ESPECÍFICA | (*)VAGAS | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO | ||
R | PD | NI | |||
Ginecologia e Obstetrícia (Ginecologia) | 2 | 0 | 0 | 24h | R$ 60,00 |
Ginecologia e Obstetrícia (Obstetrícia) | 8 | 1 | 2 | ||
Hematologia e Hemoterapia (Hematologia) | 2 | 0 | 0 | ||
Hematologia e Hemoterapia (Hemoterapia) | 2 | 0 | 0 |
(*) VAGAS LEGENDA
R = Vagas Regulares
D = Vagas Pessoa com Deficiência
NI= Vagas Negros e Índios
1.1 AS VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A NEGROS E ÍNDIOS, CASO NÃO PREENCHIDAS, SERÃO REVERTIDAS PARA O QUADRO DE VAGAS REGULARES.
1.2 Da Remuneração
CARGO | REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$) | TOTAL REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$) | ||
VENCIMENTO | GARTIF INSALUBRIDADE (Lei nº 826/86) | AUX. TRANSPORTE (Decreto nº 17.110/98 | ||
Auxiliar de Imobilização em Ortopedia / Auxiliar de Necropsia | 904, 76 | 316,02 | 121,00 | 1.341,78 |
Técnico de Enfermagem / Técnico de Laboratório / Técnico em Radiologia | 1.147,57 | 316,02 | 121,00 | 1.584,59 |
Enfermeiro / Farmacêutico/ Fisioterapeuta / Médico / Psicólogo | 1.580,10 | 316,02 | 121,00 | 2.017,12 |
2. Da Qualificação Exigida
NÍVEL DE ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO | CARGO | QUALIFICAÇÃO |
FUNDAMENTAL COMPLETO | Auxiliar de Imobilização em Ortopedia | Conclusão de Nível Fundamental e Curso Específico |
Auxiliar de Necropsia | Conclusão de Nível Fundamental e Curso Específico | |
MÉDIO COMPLETO | Técnico de Enfermagem | I- Nível Médio Completo, e |
II- Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Técnico de Enfermagem | ||
Técnico de Laboratório (Análises Clínicas) / Técnico de Laboratório (Hemoterapia) / Técnico de Laboratório (Histotécnico) | I- Conclusão do Nível Médio, e | |
II- Curso específico para o exercício da atividade, conferido por estabelecimento reconhecido, e | ||
III- Registro no órgão fiscalizador da profissão – Conselho Regional de Farmácia | ||
Técnico em Radiologia | I- Nível Médio Completo, e | |
II-Registro no órgão fiscalizador da profissão | ||
SUPERIOR COMPLETO | Enfermeiro | I- Nível Superior Completo, e |
II- Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Enfermeiro | ||
Farmacêutico / Fisioterapeuta / Psicólogo | I- Nível Superior, e | |
II- Registro no órgão fiscalizador da profissão |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO | CARGO / ESPECIALIDADE / ÁREA DE ATUAÇÃO / ÁREA ESPECÍFICA | QUALIFICAÇÃO | |
SUPERIOR COMPLETO COM TITULAÇÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICA | Acupuntura | Homeopatia | I- Registro no órgão fiscalizador da profissão e, II- Comprovação de Conclusão do Programa de Residência ou da Especialização na especialidade a que concorre. |
Alergia e Imunologia | Infectologia | ||
Anestesiologia | Medicina Física e Reabilitação | ||
Angiologia | Medicina Intensiva | ||
Cardiologia | Nefrologia | ||
Cirurgia Geral | Neurocirurgia | ||
Cirurgia Pediátrica | Neurologia | ||
Cirurgia Plástica | Oftalmologia | ||
Cirurgia Torácica | Ortopedia e Traumatologia | ||
Cirurgia Vascular | Otorrinolaringologia | ||
Clínica Médica | Patologia Patologia Clínica / Medicina Laboratorial | ||
Coloproctologia | |||
Dermatologia | Pediatria | ||
Endocrinologia e Metabologia | Pneumologia Psiquiatria Radiologia e Diagnóstico por Imagem Reumatologia Urologia | ||
Endoscopia | |||
Gastroenterologia | |||
Geriatria | |||
Ginecologia e Obstetrícia | |||
SUPERIOR COMPLETO COM TITULAÇÃO DA ESPECIALIDADE MÉDICA E CERTIFICAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO | Alergia e Imunologia (Pediátrica) | Nefrologia (Pediátrica) | I- Registro no órgão fiscalizador da profissão, e II- Comprovação de Conclusão do Programa de Residência ou da Especialização na especialidade a que concorre, e III- Titulação na Área de Atuação a que concorre, devidamente registrado no CRM |
Cardiologia (Pediátrica) | Neurologia (Pediátrica) | ||
Endocrinologia e Metabologia (Endocrinologia Pediátrica) | Pediatria (Medicina Intensiva Pediátrica) | ||
Gastroenterologia (Pediátrica) | Pediatria (Neonatologia) | ||
Ginecologia e Obstetrícia (Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia) | Pneumologia (Pediátrica) | ||
Hematologia e Hemoterapia (Hematologia Pediátrica) | Psiquiatria (da Infância e da Adolescência) | ||
Hematologia e Hemoterapia (Hemoterapia Pediátrica) | Psiquiatria (Psicogeriatria) | ||
Infectologia (Hospitalar)Infectologia (Pediátrica) | Radiologia e Diagnóstico por Imagem(Ultrassonografia Geral)Reumatologia (Pediátrica) |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO | CARGO / ESPECIALIDADE / ÁREA ESPECÍFICA | QUALIFICAÇÃO | |
SUPERIOR COMPLETO COM TITULAÇÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E EXPERIÊNCIA NA ÁREA ESPECÍFICA | Hematologia e Hemoterapia (Hematologia) | Ginecologia e Obstetrícia (Ginecologia) | I- Registro no órgão fiscalizador da profissão, II- Comprovação de Conclusão do Programa de Residência ou da Conclusão da Especialização na especialidade a que concorre, e III- Comprovação de experiência na área específica a que concorre |
Hematologia e Hemoterapia (Hemoterapia) | Ginecologia e Obstetrícia (Obstetrícia) |
2.1 para as Especialidades em Hematologia e Hemoterapia (Hematologia)/ Hematologia e Hemoterapia (Hemoterapia)/ Ginecologia e Obstetrícia (Ginecologia)/ Ginecologia e Obstetrícia (Obstetrícia) serão exigidos:
– Hematologia e Hemoterapia (Hematologia)
o candidato deverá apresentar, além da Residência Médica ou Especialização, comprovar experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos de atuação na área de Hematologia
– Hematologia e Hemoterapia (Hemoterapia)
o candidato deverá apresentar, além da Residência Médica ou Especialização, comprovar experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos de atuação na área de Hemoterapia
– Ginecologia e Obstetrícia (Ginecologia)
o candidato deverá apresentar, além da Residência Médica ou Especialização, comprovar experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos de atuação na área de Ginecologia
– Ginecologia e Obstetrícia (Obstetrícia)
o candidato deverá apresentar, além da Residência Médica ou Especialização, comprovar experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos de atuação na área de Obstetrícia
2.2 a comprovação de experiência exigida no subitem 2.1 deverá ser feita da seguinte forma:
a. mediante apresentação de cópia autenticada de registro na CTPS, incluindo, também, a página onde identifica o candidato (foto, número do documento etc), acrescida de declaração do órgão ou empresa;
b. para o exercício de atividade profissional no setor público, o candidato deverá apresentar: declaração autenticada de tempo de serviço que informe o período (dia/mês/ano do início e dia/mês/ano do fim, se for o caso), em que haja apuração do tempo líquido de exercício e que certifique explicitamente a função desempenhada;
c. para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com o reconhecimento do Conselho Regional de Medicina. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
d. as declarações e/ou certidões deverão ser expedidas pelo setor de pessoal de recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado. Não havendo setor de pessoal de recursos humanos ou equivalente, o setor competente para a emissão do documento deverá ser especificado na declaração e/ou na certidão, com o reconhecimento do Conselho Regional de Medicina
3. As atribuições dos cargos são as seguintes:
CARGO | SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Imobilização em Ortopedia | Atividades profissionais de execução especializadas relacionadas a trabalhos auxiliares de imobilização em ortopedia (Lei nº 3.021/2000). |
Auxiliar de Necropsia | Atividades de execução relativas ao trabalho auxiliar, sob supervisão imediata dos médicos (anatomia patológica), na realização de necropsias e exames anátomo-patológicos (Lei nº 2.986/2000). |
Técnico em Enfermagem | Atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuída à equipe de enfermagem (Lei nº 5.489/2012) |
Técnico de Laboratório | Atividades de orientação e execução especializada de trabalhos de análise e pesquisas clínicas, anatomia patológica, análises e pesquisas de produtos terapêuticos, biomatologia, materiais e solos, hematologia, radioterapia e Raios-X (Decreto 3.410/1982). |
Técnico em Radiologia | Atividades de execução relativas ao trabalho auxiliar nos serviços de Radiologia (Lei nº 3.488/2003) |
Farmacêutico | Atividades de supervisão, coordenação ou execução, referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos (Decreto 3.410/1982). |
Enfermeiro | Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, execução e avaliação relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos usuários, bem como a aplicação de medicamentos tratamentos prescritos (Lei nº 5.489/2012). |
Fisioterapeuta | Atividades de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva no que se refere a atividades na área cinético funcional do aparelho motor e respiratório (Lei nº 3.627/2003). |
Médico | Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina. (Decretos Municipais nos: 3410/82, 6244/86 e 7523/88) |
Psicólogo | Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no meio escolar, profissional e social. (Decreto 3.410/1982). |
III . Dos Requisitos
1. São requisitos necessários para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o regime “Ficha Limpa” como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;
d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo/Especialidade pretendido, conforme o estabelecido no quadro constante do Título II, item 2, deste Edital. .
IV . Das Inscrições
1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 11/06/2013 até as 23h59min do dia 20/06/2013, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:
1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;
1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;
1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIII;
1.4 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição.